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ID
1777669
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em tema de classificação dos bens públicos, são exemplos de bens de uso especial:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C



    Os Bens Públicos quanto a sua destinação estão divididos em:

    - Bens de uso comum
    - Bens de uso especial
     - Bens dominicais ou dominiciais

    Sendo que os Bens de uso especial, são bens usados para a prestação de serviço público pela Administração ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública.


    Esses bens podem ser bens de uso especial direto que são aqueles que compõem o aparelho estatal. Ex. Escola Pública, logradouro onde se localiza a repartição pública, automóvel oficial, entre outros.


    É possível também se vislumbrar os bens de uso especial indireto. Nesses casos, o ente público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico · de interesse da coletividade. Podem ser citadas como exemplos as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, as terras públicas utilizadas para proteção do meio ambiente.



    Fonte: Manual de D.A - Mateus Carvalho. 2ª edição

  • O bem público de uso especial é aquele que está destinado a alguma finalidade de serviço público(afetação). Daí, podemos dizer que escolas, hospitais e cemitérios públicos poderem ser taxados de bens públicos especiais.


    Gabarito: C

  • Gabarito (c)


    Bens de uso especial: São aqueles destinados a uma finalidade específica. 
    Ex: Bibliotecas, teatros, escolas, fóruns, quartel, museu, repartições publicas em geral.


    Existem também, os


    Bens de uso comum, que são os destinados ao uso indistinto de toda a população.
    Ex:  Mar, rio, rua, praça, estradas, parques..., e os


    Bens de uso dominicais, que são bens públicos que não possuem destinação definida. 
    Ex: Prédios públicos desativados, e não utilizados pelo poder público, terras ocupadas pelos índios, terrenos da Marinha do Brasil, terras devolutas (terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular)...

  • Bens de uso comum do povo: São as coisas móveis ou imóveis pertencentes às entidades regidas pelo direito público e que podem ser utilizadas por qualquer indivíduo, independentemente de autorização ou qualquer formalidade, a exemplo das praias, rios, ruas, praças, estradas e os logradouros públicos 

    Bens de uso especial: Bens públicos de uso especial são aqueles utilizados pelos seus proprietários (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas de Direito público) na execução dos serviços públicos e de suas atividades finalísticas.

    Bens dominicais: São bens que fazem parte do patrimônio público que não possuam nenhuma destinação pública específica.

  • * GABARITO: "c".

    ---

    * OBSERVAÇÃO: quanto às alternativas "d" e "e", todos os exemplos contidos nelas são de bens PRIVADOS (a exceção dos quartéis), embora possa haver destinação pública envolvida. Essa lógica de raciocínio deve ser extraída do artigo 98 do Código Civil:

    "Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno [ou seja: CC, art. 41]; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem".

    ---

    Bons estudos.
     

  • GABARITO LETRA ''C''

    escolas, hospitais e cemitérios municipais;

    Art. 99. São bens públicos:

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;(BENS PÚBLICOS ESPECIAIS – EX.: HOSPITAL, ESCOLA PÚBLICA)

     

    Obs* Na letra D - estabelecimentos privados mesmo que prestem serviço público não são considerados de uso especial, pois não pertencem ao erário Público!

  • GABARITO "C"

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    Bem de uso especial: são bens usados para a prestação de serviços públicos pela Administração ou conservados por ela com finalidade pública. Dividem-se em bens de uso especial direto, que são os que compõem o aparelho estatal (ex: escolas públicas, automóvel oficial, etc.), e em bens de uso especial indireto, que o poder público não utiliza os bens diretamente, mas conserva os mesmos com a intenção de garantir proteção a determinado bem jurídico de interesse da coletividade (ex: terras tradicionalmente ocupadas pelos índios);  

  • Resumo


    bens de uso comum: Ex rua, praças, etc.


    bens de uso especial : ocupados pelo governo , prédio da câmera etc.


    bens de uso dominical : prédios públicos DESATIVOS ...


    ESSA QUESTÃO CAIU NA PROVA DO TJ-AL 2018


    A CÂMERA MUNICIPAL DE PALHOÇA E ESTABELECIDA EM BEM PRÓPRIO DO REFERIDO ENTE FEDERATIVO , ESSE BEM DEVE SER CONSIDERADO ? USO ESPECIAL .


  • Letra C

  • GABA c)

    Quer mais? Então toma!!

    Ano: 2019 | Banca: FGV | Órgão: Prefeitura de Salvador-BA 

    Em relação aos bens públicos municipais do Município de Salvador, de acordo com o Código Civil e a doutrina de Direito Administrativo, assinale a opção que apresenta exemplos de bens de uso especial.

    a) Correios e garagem de veículos de transporte coletivo privado.

    b) Postos de saúde, creches e cemitérios municipais.

    c) Estabelecimentos privados que prestam serviços de educação.

    d) Praças, estradas e ruas municipais.

    e) Lagoas, rios e mares que banham a cidade.

  • a) Bens de uso comum b) Bens de uso comum c) Bem público de uso especial, pois são públicos e possuem finalidade determinada. d) Bem privado (pertencente à pessoa jurídica de direito privado) com uso público. Assim se dá com a requisição administrativa também: o privado pode ter seu bem requisitado em situação de perigo iminente, por exemplo, em perseguição policial. e) postos: geralmente, privados. Quartéis: realmente, públicos de uso especial.
  • A FGV menciona com muita frequência questões sobre a classificação do cemitério. Nesse sentido, convém destacar o conceito atribuído por Hely Lopes Meirelles:

    "Os terrenos dos cemitérios municipais são bens públicos de uso especial, razão pela qual não podem ser alienados, mas simplesmente concedidos aos particulares para as sepulturas, na forma do respectivo regulamento local. Daí a exata afirmativa de Trobatas de que «a concessão de uso de terrenos de cemitérios é um modo de utilização privativa do domínio público, segundo a sua destinação específica». Essa concessão de uso é revogável desde que ocorram motivos de interesse público ou seu titular descumpra as normas de utilização, consoante têm entendimento uniforme os Tribunais." (Meirelles, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, 15ª Edição, Editora Malheiros, p. 456)

  • Gabarito:C

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pensando no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

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