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Art. 103 CC - o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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LETRA D CORRETA
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
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Via de regra, é gratuito, mas nada impede que a AP estipule retribuição pecuniária, necessidade prévia de pagamento. (estada com pedágio, é um bem público de uso comum retribuído)
Prof. Mário Godoy
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embora a realidade nos leve ao que menciona a assertiva C, não custa lembrar
que, para fins de prova, a resposta correta é a letra D, meus caros!
vide art. 103, CC
#avante
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GABARITO "D"
Art. 103, CC: o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja atribuição pertencerem.
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O melhor exemplo de bem de uso comum do povo que é PAGO é o estacionamento rotativo em cidades de médio/grande porte. Logo, os bens de uso comum do povo, que em regra serão de uso gratuito, poderão ter a cobrança de $;
Bons estudos
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GAB D
Por exemplo, pode cobrar uma taxa para vistiar PARQUE PÚBLICO de uso comum.
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Acerca dos "bens públicos de uso comum do povo" (art. 99, I do Código Civil), deve-se assinalar a resposta correta.
Sobre o assunto, o art. 103 esclarece que: "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
Logo, fica evidente que a alternativa a ser assinalada é a "D".
Gabarito do professor: alternativa "D".
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a) deve ser necessariamente gratuito, já que tais bens pertencem a toda a coletividade de forma geral e abstrata; --> INCORRETA: o bem público de uso comum pode ter uso gratuito ou remunerado, como ocorre com alguns parques e rodovias.
b) deve ser necessariamente retribuído, por meio de contribuição econômica por parte dos particulares beneficiados; --> INCORRETA: nem sempre o uso do bem comum do povo será retribuído, como é o caso de praças, mares, etc.
c) pode ser gratuito ou retribuído, conforme decidir arbitrariamente a autoridade competente; --> INCORRETA: a decisão não pode ser arbitrária, ou seja, não pode ser ao mero sabor do que pensar a autoridade competente, mas sempre de acordo com a legislação.
d) pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem; --> CORRETA: é a lei que estabelece o uso retribuído do bem público de uso comum do povo.
e) deve ser necessariamente oneroso, a fim de que toda a coletividade se beneficie. --> INCORRETA: pode ser oneroso ou gratuito.
Resposta: D