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ID
1777672
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em matéria de bens públicos, o Código Civil estabelece que o seu uso comum:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103  CC -  o uso comum dos bens públicos  pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela  entidade a cuja administração pertencerem. 

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
  • Via de regra, é gratuito, mas nada impede que a AP estipule retribuição pecuniária, necessidade prévia de pagamento. (estada com pedágio, é um bem público de uso comum retribuído)

    Prof. Mário Godoy

  • -
    embora a realidade nos leve ao que menciona a assertiva C, não custa lembrar
    que, para fins de prova, a resposta correta é a letra D, meus caros!

    vide art. 103, CC

    #avante

  • GABARITO "D"

     

     

    Art. 103, CC: o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja atribuição pertencerem.

  • O melhor exemplo de bem de uso comum do povo que é PAGO é o estacionamento rotativo em cidades de médio/grande porte. Logo, os bens de uso comum do povo, que em regra serão de uso gratuito, poderão ter a cobrança de $;

     

    Bons estudos

  • GAB  D

    Por exemplo, pode cobrar uma taxa para vistiar PARQUE PÚBLICO de uso comum.

  • Acerca dos "bens públicos de uso comum do povo" (art. 99, I do Código Civil), deve-se assinalar a resposta correta.

    Sobre o assunto, o art. 103 esclarece que: "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".

    Logo, fica evidente que a alternativa a ser assinalada é a "D".

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • a) deve ser necessariamente gratuito, já que tais bens pertencem a toda a coletividade de forma geral e abstrata; --> INCORRETA: o bem público de uso comum pode ter uso gratuito ou remunerado, como ocorre com alguns parques e rodovias.

    b) deve ser necessariamente retribuído, por meio de contribuição econômica por parte dos particulares beneficiados; --> INCORRETA: nem sempre o uso do bem comum do povo será retribuído, como é o caso de praças, mares, etc.

    c) pode ser gratuito ou retribuído, conforme decidir arbitrariamente a autoridade competente; --> INCORRETA: a decisão não pode ser arbitrária, ou seja, não pode ser ao mero sabor do que pensar a autoridade competente, mas sempre de acordo com a legislação.

    d) pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem; --> CORRETA: é a lei que estabelece o uso retribuído do bem público de uso comum do povo.

    e) deve ser necessariamente oneroso, a fim de que toda a coletividade se beneficie. --> INCORRETA: pode ser oneroso ou gratuito.

    Resposta: D