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                                Art. 103  CC -  o uso comum dos bens públicos  pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela  entidade a cuja administração pertencerem.  
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                                LETRA D CORRETA 
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
 
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                                Via de regra, é gratuito, mas nada impede que a AP estipule retribuição pecuniária, necessidade prévia de pagamento. (estada com pedágio, é um bem público de uso comum retribuído) Prof. Mário Godoy 
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                                -
 embora a realidade nos leve ao que menciona a assertiva C, não custa lembrar
 que, para fins de prova, a resposta correta é a letra D, meus caros!
 
 vide art. 103, CC
 
 #avante
 
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                                GABARITO "D"     Art. 103, CC: o uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja atribuição pertencerem. 
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                                O melhor exemplo de bem de uso comum do povo que é PAGO é o estacionamento rotativo em cidades de médio/grande porte. Logo, os bens de uso comum do povo, que em regra serão de uso gratuito, poderão ter a cobrança de $;   Bons estudos 
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                                GAB  D Por exemplo, pode cobrar uma taxa para vistiar PARQUE PÚBLICO de uso comum. 
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                                Acerca dos "bens públicos de uso comum do povo" (art. 99, I do Código Civil), deve-se assinalar a resposta correta.
 
 Sobre o assunto, o art. 103 esclarece que: "Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem".
 
 Logo, fica evidente que a alternativa a ser assinalada é a "D".
 
 Gabarito do professor: alternativa "D".
 
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                                a) deve ser necessariamente gratuito, já que tais bens pertencem a toda a coletividade de forma geral e abstrata; --> INCORRETA: o bem público de uso comum pode ter uso gratuito ou remunerado, como ocorre com alguns parques e rodovias.   b) deve ser necessariamente retribuído, por meio de contribuição econômica por parte dos particulares beneficiados; --> INCORRETA: nem sempre o uso do bem comum do povo será retribuído, como é o caso de praças, mares, etc.   c) pode ser gratuito ou retribuído, conforme decidir arbitrariamente a autoridade competente; --> INCORRETA: a decisão não pode ser arbitrária, ou seja, não pode ser ao mero sabor do que pensar a autoridade competente, mas sempre de acordo com a legislação.   d) pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem; --> CORRETA: é a lei que estabelece o uso retribuído do bem público de uso comum do povo.   e) deve ser necessariamente oneroso, a fim de que toda a coletividade se beneficie. --> INCORRETA: pode ser oneroso ou gratuito.   Resposta: D