- 
                                Gab. C
 Conforme a C.F/88 Art. 29 inciso IV e suas alíneas de A a X, observa-se que o número de vereadores de um município será proporcional à população do mesmo, sendo o mínimo 9 vereadores para Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; e o máximo 55 vereadores, para Municípios com mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
- 
                                De fato, o artigo 29, IV, faz uma relação entre o número de vereadores e a população do município. Um rol, que se depender de um dia eu vier a decorá-lo, não passarei nunca em um cargo público hahaha.
                            
- 
                                Não há relação entre subsídio dos vereadores e do PRefeito? 
- 
                                15.000 30.000 50.000 80.000 120.000 160.000 300.000 450.000 600.000 750.000 900.000 1.050.000 1.200.000 1.350.000 1.500.000 1.800.000 2.400.000 3.000.000 4.000.000 5.000O.000 6.000.000 7.000.000 8.000.000 
- 
                                LETRA C   O número de Vereados é sempre ÍMPAR e aumenta de 2 em 2 dependendo da população do município   9 vereadores (mínimo)→ 1 – 15k hab. 11 vereadores → 15001 – 30k hab. 13 vereadores → 30001 – 50k hab, 55 vereadores (máximo) → 8kk hab. 53 vereadores → 7kk hab, 
- 
                                GABARITO: C   Número máximo de vereadores por número de habitantes   Nº de Vereadores - Habitantes no Município  09 até 15 mil 11 mais de 15 mil até 30 mil 13 mais de 30 mil até 50 mil 15 mais de 50 mil até 80 mil 17 mais de 80 mil até 120 mil 19 mais de 120 mil até 160 mil 21 mais de 160 mil até 300 mil 23 mais de 300 mil até 450 mil 25 mais de 450 mil até 600 mil 27 mais de 600 mil até 750 mil 29 mais de 750 mil até 900 mil 31 mais de 900 mil até 1,050 milhão 33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão 35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão 37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão 39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão 41 mais de 1,8 milhão até  2,4 milhões 43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões 45 mais de 3 milhões até 4 milhões 47 mais de 4 milhões até 5 milhões 49 mais de 5 milhões até 6 milhões 51 mais de 6 milhões até 7 milhões 53 mais de 7 milhões até 8 milhões 55 mais de 8 milhões   Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.09.2015/art_29_.asp 
- 
                                Ja vi questão da FGV combrando numero de vereadores em municipio com xxx habitantes.
                            
- 
                                Gente, basta gravar o número mínimo e o o máximo de vereadores, que aumentam de 2 em 2 e que por isso, só existem número ímpares. Logo, já ajuda na eliminação de algumas alternativas. Depois disso, grave o padrão de aumento entre os números, sim ele existe. dê uma olhada:   cresce de 2 em 2. mínimo 9 e máximo 55. vereadores = números ímpares.   09 até 15 mil   soma 15mil do 9 até 11   11 mais de 15 mil até 30 mil   soma 20mil do 11 até 13   13 mais de 30 mil até 50 mil   soma 30mil do 13 até 15   15 mais de 50 mil até 80 mil   soma 40mil DO 15 até o 21   17 mais de 80 mil até 120 mil   19 mais de 120 mil até 160 mil   21 mais de 160 mil até 300 mil   soma 150mil do 21 até 37   23 mais de 300 mil até 450 mil   25 mais de 450 mil até 600 mil   27 mais de 600 mil até 750 mil   29 mais de 750 mil até 900 mil   31 mais de 900 mil até 1,050 milhão   33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão   35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão   37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão   soma 300mil do 37 até 39   39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão   soma 600mil do 41 até 43   41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões   43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões   soma 1milhao do 43 até 55   45 mais de 3 milhões até 4 milhões   47 mais de 4 milhões até 5 milhões   49 mais de 5 milhões até 6 milhões   51 mais de 6 milhões até 7 milhões   53 mais de 7 milhões até 8 milhões   55 mais de 8 milhões   
- 
                                Gente, basta gravar o número mínimo e o o máximo de vereadores, que aumentam de 2 em 2 e que por isso, só existem número ímpares. Logo, já ajuda na eliminação de algumas alternativas. Depois disso, grave o padrão de aumento entre os números, sim ele existe. dê uma olhada:   cresce de 2 em 2. mínimo 9 e máximo 55. vereadores = números ímpares.   09 até 15 mil   soma 15mil do 9 até 11   11 mais de 15 mil até 30 mil   soma 20mil do 11 até 13   13 mais de 30 mil até 50 mil   soma 30mil do 13 até 15   15 mais de 50 mil até 80 mil   soma 40mil DO 15 até o 21   17 mais de 80 mil até 120 mil   19 mais de 120 mil até 160 mil   21 mais de 160 mil até 300 mil   soma 150mil do 21 até 37   23 mais de 300 mil até 450 mil   25 mais de 450 mil até 600 mil   27 mais de 600 mil até 750 mil   29 mais de 750 mil até 900 mil   31 mais de 900 mil até 1,050 milhão   33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão   35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão   37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão   soma 300mil do 37 até 39   39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão   soma 600mil do 41 até 43   41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões   43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões   soma 1milhao do 43 até 55   45 mais de 3 milhões até 4 milhões   47 mais de 4 milhões até 5 milhões   49 mais de 5 milhões até 6 milhões   51 mais de 6 milhões até 7 milhões   53 mais de 7 milhões até 8 milhões   55 mais de 8 milhões   
- 
                                Respondendo a pergunta do colega mvb analista:   O subsídio dos vereadores realmente não pode ultrapassar o do prefeito, segundo o art. 37, XI CF:   XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, (...)   No entanto, entendo que esse é um limite absoluto. A questão pede uma regra de proporcionalidade. Essa proporcionalidade existe entre os vereadores e os deputados estaduais, pois o limite é estabelecido utilizando porcentagens, vide art. 29, VI, CF:   VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:   a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (...) 
- 
                                Gab: C 
- 
                                Lembrando que não há proporcionalidade entre o número de vereadores e de deputados estaduais, mas há proporcionalidade entre o subsídio dos vereadores e o subsídio dos deputados estaduais e a população do município (art. 29, VI, CF). Questão recente da FGV: Q982547 - FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Médio de Defensoria Pública. Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existência de algum limite constitucional a esse respeito. A assessoria respondeu corretamente que, à luz da sistemática constitucional: D) os limites existentes estão relacionados à população do Município e ao subsídio dos deputados estaduais; 
- 
                                A Emenda Constitucional 58/2009 determinou limites máximos para o número de vereadores em função da população, além de limites máximos de gasto com o subsídio de vereadores e com o Poder Legislativo Municipal. 
- 
                                9 = 15 11 + 5  13+20 15+30 17+40 19+40 21+140 23+150 25+150 27+150 29+150 31+150 33+150 35+150 37+150 39+300 41+600 43+600 45+1000 47+1000 49+1000 51+1000 53+1000 55 = 8.000.000.