SóProvas


ID
1777690
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Município é regido por uma lei orgânica e deve observar os princípios estabelecidos pela Constituição da República e pela Constituição do respectivo Estado. A respeito dos Vereadores, deve ser observada uma regra de proporcionalidade entre:

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Conforme a C.F/88 Art. 29 inciso IV e suas alíneas de A a X, observa-se que o número de vereadores de um município será proporcional à população do mesmo, sendo o mínimo 9 vereadores para Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; e o máximo 55 vereadores, para Municípios com mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
  • De fato, o artigo 29, IV, faz uma relação entre o número de vereadores e a população do município. Um rol, que se depender de um dia eu vier a decorá-lo, não passarei nunca em um cargo público hahaha.

  • Não há relação entre subsídio dos vereadores e do PRefeito?

  • 15.000

    30.000

    50.000

    80.000

    120.000

    160.000

    300.000

    450.000

    600.000

    750.000

    900.000

    1.050.000

    1.200.000

    1.350.000

    1.500.000

    1.800.000

    2.400.000

    3.000.000

    4.000.000

    5.000O.000

    6.000.000

    7.000.000

    8.000.000

  • LETRA C

     

    O número de Vereados é sempre ÍMPAR e aumenta de 2 em 2 dependendo da população do município

     

    9 vereadores (mínimo)→ 1 – 15k hab.

    11 vereadores → 15001 – 30k hab.

    13 vereadores → 30001 – 50k hab,

    55 vereadores (máximo) → 8kk hab.

    53 vereadores → 7kk hab,

  • GABARITO: C

     

    Número máximo de vereadores por número de habitantes

     

    Nº de Vereadores - Habitantes no Município 

    09 até 15 mil

    11 mais de 15 mil até 30 mil

    13 mais de 30 mil até 50 mil

    15 mais de 50 mil até 80 mil

    17 mais de 80 mil até 120 mil

    19 mais de 120 mil até 160 mil

    21 mais de 160 mil até 300 mil

    23 mais de 300 mil até 450 mil

    25 mais de 450 mil até 600 mil

    27 mais de 600 mil até 750 mil

    29 mais de 750 mil até 900 mil

    31 mais de 900 mil até 1,050 milhão

    33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão

    35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão

    37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão

    39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão

    41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões

    43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões

    45 mais de 3 milhões até 4 milhões

    47 mais de 4 milhões até 5 milhões

    49 mais de 5 milhões até 6 milhões

    51 mais de 6 milhões até 7 milhões

    53 mais de 7 milhões até 8 milhões

    55 mais de 8 milhões

     

    Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.09.2015/art_29_.asp

  • Ja vi questão da FGV combrando numero de vereadores em municipio com xxx habitantes.
  • Gente, basta gravar o número mínimo e o o máximo de vereadores, que aumentam de 2 em 2 e que por isso, só existem número ímpares. Logo, já ajuda na eliminação de algumas alternativas. Depois disso, grave o padrão de aumento entre os números, sim ele existe. dê uma olhada:

    cresce de 2 em 2. mínimo 9 e máximo 55. vereadores = números ímpares.

    09 até 15 mil

    soma 15mil do 9 até 11

    11 mais de 15 mil até 30 mil

    soma 20mil do 11 até 13

    13 mais de 30 mil até 50 mil

    soma 30mil do 13 até 15

    15 mais de 50 mil até 80 mil

    soma 40mil DO 15 até o 21

    17 mais de 80 mil até 120 mil

    19 mais de 120 mil até 160 mil

    21 mais de 160 mil até 300 mil

    soma 150mil do 21 até 37

    23 mais de 300 mil até 450 mil

    25 mais de 450 mil até 600 mil

    27 mais de 600 mil até 750 mil

    29 mais de 750 mil até 900 mil

    31 mais de 900 mil até 1,050 milhão

    33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão

    35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão

    37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão

    soma 300mil do 37 até 39

    39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão

     

    soma 600mil do 41 até 43

    41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões

    43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões

    soma 1milhao do 43 até 55

    45 mais de 3 milhões até 4 milhões

    47 mais de 4 milhões até 5 milhões

    49 mais de 5 milhões até 6 milhões

    51 mais de 6 milhões até 7 milhões

    53 mais de 7 milhões até 8 milhões

    55 mais de 8 milhões

  • Gente, basta gravar o número mínimo e o o máximo de vereadores, que aumentam de 2 em 2 e que por isso, só existem número ímpares. Logo, já ajuda na eliminação de algumas alternativas. Depois disso, grave o padrão de aumento entre os números, sim ele existe. dê uma olhada:

    cresce de 2 em 2. mínimo 9 e máximo 55. vereadores = números ímpares.

    09 até 15 mil

    soma 15mil do 9 até 11

    11 mais de 15 mil até 30 mil

    soma 20mil do 11 até 13

    13 mais de 30 mil até 50 mil

    soma 30mil do 13 até 15

    15 mais de 50 mil até 80 mil

    soma 40mil DO 15 até o 21

    17 mais de 80 mil até 120 mil

    19 mais de 120 mil até 160 mil

    21 mais de 160 mil até 300 mil

    soma 150mil do 21 até 37

    23 mais de 300 mil até 450 mil

    25 mais de 450 mil até 600 mil

    27 mais de 600 mil até 750 mil

    29 mais de 750 mil até 900 mil

    31 mais de 900 mil até 1,050 milhão

    33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão

    35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão

    37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão

    soma 300mil do 37 até 39

    39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão

     

    soma 600mil do 41 até 43

    41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões

    43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões

    soma 1milhao do 43 até 55

    45 mais de 3 milhões até 4 milhões

    47 mais de 4 milhões até 5 milhões

    49 mais de 5 milhões até 6 milhões

    51 mais de 6 milhões até 7 milhões

    53 mais de 7 milhões até 8 milhões

    55 mais de 8 milhões

  • Respondendo a pergunta do colega mvb analista:

    O subsídio dos vereadores realmente não pode ultrapassar o do prefeito, segundo o art. 37, XI CF:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, (...)

    No entanto, entendo que esse é um limite absoluto. A questão pede uma regra de proporcionalidade. Essa proporcionalidade existe entre os vereadores e os deputados estaduais, pois o limite é estabelecido utilizando porcentagens, vide art. 29, VI, CF:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (...)

  • Gab: C

  • Lembrando que não há proporcionalidade entre o número de vereadores e de deputados estaduais, mas há proporcionalidade entre o subsídio dos vereadores e o subsídio dos deputados estaduais e a população do município (art. 29, VI, CF).

    Questão recente da FGV: Q982547 - FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Médio de Defensoria Pública. Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existência de algum limite constitucional a esse respeito. A assessoria respondeu corretamente que, à luz da sistemática constitucional: D) os limites existentes estão relacionados à população do Município e ao subsídio dos deputados estaduais;

  • A Emenda Constitucional 58/2009 determinou limites máximos para o número de vereadores em função da população, além de limites máximos de gasto com o subsídio de vereadores e com o Poder Legislativo Municipal.

  • 9 = 15

    11 + 5

    13+20

    15+30

    17+40

    19+40

    21+140

    23+150

    25+150

    27+150

    29+150

    31+150

    33+150

    35+150

    37+150

    39+300

    41+600

    43+600

    45+1000

    47+1000

    49+1000

    51+1000

    53+1000

    55 = 8.000.000.