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Gab. C
Conforme a C.F/88 Art. 29 inciso IV e suas alíneas de A a X, observa-se que o número de vereadores de um município será proporcional à população do mesmo, sendo o mínimo 9 vereadores para Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes; e o máximo 55 vereadores, para Municípios com mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.
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De fato, o artigo 29, IV, faz uma relação entre o número de vereadores e a população do município. Um rol, que se depender de um dia eu vier a decorá-lo, não passarei nunca em um cargo público hahaha.
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Não há relação entre subsídio dos vereadores e do PRefeito?
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15.000
30.000
50.000
80.000
120.000
160.000
300.000
450.000
600.000
750.000
900.000
1.050.000
1.200.000
1.350.000
1.500.000
1.800.000
2.400.000
3.000.000
4.000.000
5.000O.000
6.000.000
7.000.000
8.000.000
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LETRA C
O número de Vereados é sempre ÍMPAR e aumenta de 2 em 2 dependendo da população do município
9 vereadores (mínimo)→ 1 – 15k hab.
11 vereadores → 15001 – 30k hab.
13 vereadores → 30001 – 50k hab,
55 vereadores (máximo) → 8kk hab.
53 vereadores → 7kk hab,
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GABARITO: C
Número máximo de vereadores por número de habitantes
Nº de Vereadores - Habitantes no Município
09 até 15 mil
11 mais de 15 mil até 30 mil
13 mais de 30 mil até 50 mil
15 mais de 50 mil até 80 mil
17 mais de 80 mil até 120 mil
19 mais de 120 mil até 160 mil
21 mais de 160 mil até 300 mil
23 mais de 300 mil até 450 mil
25 mais de 450 mil até 600 mil
27 mais de 600 mil até 750 mil
29 mais de 750 mil até 900 mil
31 mais de 900 mil até 1,050 milhão
33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão
35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão
37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão
39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão
41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões
43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões
45 mais de 3 milhões até 4 milhões
47 mais de 4 milhões até 5 milhões
49 mais de 5 milhões até 6 milhões
51 mais de 6 milhões até 7 milhões
53 mais de 7 milhões até 8 milhões
55 mais de 8 milhões
Fonte: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_15.09.2015/art_29_.asp
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Ja vi questão da FGV combrando numero de vereadores em municipio com xxx habitantes.
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Gente, basta gravar o número mínimo e o o máximo de vereadores, que aumentam de 2 em 2 e que por isso, só existem número ímpares. Logo, já ajuda na eliminação de algumas alternativas. Depois disso, grave o padrão de aumento entre os números, sim ele existe. dê uma olhada:
cresce de 2 em 2. mínimo 9 e máximo 55. vereadores = números ímpares.
09 até 15 mil
soma 15mil do 9 até 11
11 mais de 15 mil até 30 mil
soma 20mil do 11 até 13
13 mais de 30 mil até 50 mil
soma 30mil do 13 até 15
15 mais de 50 mil até 80 mil
soma 40mil DO 15 até o 21
17 mais de 80 mil até 120 mil
19 mais de 120 mil até 160 mil
21 mais de 160 mil até 300 mil
soma 150mil do 21 até 37
23 mais de 300 mil até 450 mil
25 mais de 450 mil até 600 mil
27 mais de 600 mil até 750 mil
29 mais de 750 mil até 900 mil
31 mais de 900 mil até 1,050 milhão
33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão
35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão
37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão
soma 300mil do 37 até 39
39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão
soma 600mil do 41 até 43
41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões
43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões
soma 1milhao do 43 até 55
45 mais de 3 milhões até 4 milhões
47 mais de 4 milhões até 5 milhões
49 mais de 5 milhões até 6 milhões
51 mais de 6 milhões até 7 milhões
53 mais de 7 milhões até 8 milhões
55 mais de 8 milhões
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Gente, basta gravar o número mínimo e o o máximo de vereadores, que aumentam de 2 em 2 e que por isso, só existem número ímpares. Logo, já ajuda na eliminação de algumas alternativas. Depois disso, grave o padrão de aumento entre os números, sim ele existe. dê uma olhada:
cresce de 2 em 2. mínimo 9 e máximo 55. vereadores = números ímpares.
09 até 15 mil
soma 15mil do 9 até 11
11 mais de 15 mil até 30 mil
soma 20mil do 11 até 13
13 mais de 30 mil até 50 mil
soma 30mil do 13 até 15
15 mais de 50 mil até 80 mil
soma 40mil DO 15 até o 21
17 mais de 80 mil até 120 mil
19 mais de 120 mil até 160 mil
21 mais de 160 mil até 300 mil
soma 150mil do 21 até 37
23 mais de 300 mil até 450 mil
25 mais de 450 mil até 600 mil
27 mais de 600 mil até 750 mil
29 mais de 750 mil até 900 mil
31 mais de 900 mil até 1,050 milhão
33 mais de 1,050 milhão até 1,2 milhão
35 mais de 1,2 milhão até 1,350 milhão
37 mais de 1,350 milhão até 1,5 milhão
soma 300mil do 37 até 39
39 mais de 1,5 milhão até 1,8 milhão
soma 600mil do 41 até 43
41 mais de 1,8 milhão até 2,4 milhões
43 mais de 2,4 milhões até 3 milhões
soma 1milhao do 43 até 55
45 mais de 3 milhões até 4 milhões
47 mais de 4 milhões até 5 milhões
49 mais de 5 milhões até 6 milhões
51 mais de 6 milhões até 7 milhões
53 mais de 7 milhões até 8 milhões
55 mais de 8 milhões
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Respondendo a pergunta do colega mvb analista:
O subsídio dos vereadores realmente não pode ultrapassar o do prefeito, segundo o art. 37, XI CF:
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, (...)
No entanto, entendo que esse é um limite absoluto. A questão pede uma regra de proporcionalidade. Essa proporcionalidade existe entre os vereadores e os deputados estaduais, pois o limite é estabelecido utilizando porcentagens, vide art. 29, VI, CF:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (...)
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Gab: C
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Lembrando que não há proporcionalidade entre o número de vereadores e de deputados estaduais, mas há proporcionalidade entre o subsídio dos vereadores e o subsídio dos deputados estaduais e a população do município (art. 29, VI, CF).
Questão recente da FGV: Q982547 - FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Médio de Defensoria Pública. Determinado vereador almejava apresentar projeto de lei fixando o subsídio a ser pago aos integrantes da Câmara Municipal, tendo solicitado que sua assessoria se pronunciasse sobre a existência de algum limite constitucional a esse respeito. A assessoria respondeu corretamente que, à luz da sistemática constitucional: D) os limites existentes estão relacionados à população do Município e ao subsídio dos deputados estaduais;
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A Emenda Constitucional 58/2009 determinou limites máximos para o número de vereadores em função da população, além de limites máximos de gasto com o subsídio de vereadores e com o Poder Legislativo Municipal.
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9 = 15
11 + 5
13+20
15+30
17+40
19+40
21+140
23+150
25+150
27+150
29+150
31+150
33+150
35+150
37+150
39+300
41+600
43+600
45+1000
47+1000
49+1000
51+1000
53+1000
55 = 8.000.000.