SóProvas


ID
1777708
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Tício, Guarda Municipal, encontrava-se em serviço em frente a determinado prédio público, quando verificou que José iniciava uma pichação naquele prédio. Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação. Ocorre que José, para garantir sua fuga, desferiu chutes na canela do funcionário e, de imediato, empreendeu fuga, não vindo a ser alcançado.

Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que a conduta de José no momento de sua fuga:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A


    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    1. BEM JURÍDICO
    Tutela-se o regular funcionamento da Administração Pública e, em especial, a autoridade e o prestígio da função pública.
    2. SUJEITOS
    Trata-se de crime comum, razão pela qual o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa.
    Funcionário público: pode praticar o delito do art. 329 do CP, desde que se oponha à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a agente público competente para executá-lo. Como tipo penal não exige nenhuma qualidade específica do sujeito ati­vo, pode o delito ser co metido por qualquer pessoa, inclusive por funcionário público.
    Indivíduo que não sofre a execução do ato legal: também pode ser sujeito ativo do delito de resistê ncia. Ex.: ao ver o filho sendo
    revistado, o pai am eaça bater nos policiais.
    Sujeito passivo é o Estado. São vítimas imediatas ou secundárias o funcionário responsável pela execução do ato legal e o terceiro
    que o auxilia.
    3. TIPO OBJETIVO
    A conduta típica consiste em opor-se à execução de ato legal, medi ante violência ou ameaça a funcionário competente para exe­cutá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.
    Oposição ativa: o tipo exige uma conduta positiva por parte do agente. Assim, caso o autor, para evitar a prisão, se jogue no chão
    ou se agarre no poste, não haverá delito de resistência. A resistên­cia passiva poderá caracterizar crime de desobediência (art. 330
    do CP). Da mesma forma, não responde por resistência "quem foge a prisão, sem ameaça ou violência" (STF, HC 59449/RJ).

  • questão nebulosa.

    creio que a melhor interpretação é para DESOBEDIENCIA. (houve uma ordem desrespeitada..)

    "Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação. "

     

  • Tício, Guarda Municipal, encontrava-se em serviço em frente a determinado prédio público, quando verificou que José iniciava uma pichação naquele prédio. Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação. Ocorre que José, para garantir sua fuga, desferiu chutes na canela do funcionário e, de imediato, empreendeu fuga, não vindo a ser alcançado. 

    1º. Tício estava em serviço. 

    2º. Era legítima sua ação no sentido de determinar que José parasse com a pichação. Estava no exercício de seu dever legal. 

    3º. José tem o direito de tentar a sua fuga, pois estava ameaçado o seu direito à liberdade. Se assim o fizesse sem violência à Tício, não haveria crime de resistência, mas tão somente de desobediência ou desacato. 

    4º. Houve violência ao funcionário público, razão pela qual o fato se torna mais específico, abraçando, assim, a hipótese legal de crime de resistência. 

  • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

    Art. 65.  Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:       (Redação dada pela Lei nº 12.408, de 2011)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.   

     

    RJGR

  • Só para atualização:

     

    "Por unanimidade, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na noite do dia 15 de dezembro de 2016, que não é crime o ato de desacato, por considerar que a legislação sobre o tema tem como objetivo silenciar ideias e opiniões. Além disso, os ministros entenderam que a tipificação do crime de desacato é incompatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos."

    Fonte: Rogério Tadeu Romano

  • ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material que estava sendo utilizado na pichação = Desobediência

     

    desferiu chutes na canela do funcionário = resistência

     

     a conduta de José no momento de sua fuga: Desobediência. 

  • GABARITO LETRA "A"

     

    Quando José não acata a ordem para parar a pichação:

     

    Desobediência

        

        Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     

    Quando José desfere chutes contra Tício para empreender fuga:

     

    Resistência

      

          Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

            Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

            § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

            Pena - reclusão, de um a três anos.

     

     

  • A) Art. 329 - OPOR-SE à execução de ato legal, mediante VIOLÊNCIA ou AMEAÇA a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:  (...)

  • Melhor do dia "é atípica, pois estava no seu legítimo direito de tentar fugir;" kkkk

  • Princípio da consunção ou lex consumens derogat consuptae.

    O crime-fim (resistência) absorveu o crime-meio (desobediência).

    Lembrando na desobediência não tem violência. No delito de resistência, a violência (ou ameaça) é elementar. 

  • So resiste quem Luta! 

    Teve "luta" (violência ou grave ameaça) teve resistência.

     

  • GABARITO A

     

    O núcelo do tipo da resistencia, exige a violencia ou grave ameaça. 

  • resistencia QUALIDICADA ainda, pq o guarda não conseguiu concluir seu trabalho.

  • Bruno Mendes, o tipo da resistência exige apenas VIOLÊNCIA e AMEAÇA, não exige GRAVE ameaça. 

  • * Crime de resistência = "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça..." (ART. 329).

    * Crime de desobediência = Desobedecer a ordem legal sem violência (ART. 330).

    * Crime de desacato = é um tipo de injúria contra o funcionário público (em razão da função) (ART. 331).

     

  • Faltou dizer que José efetivamente se OPÔS à execução. Pelo que está escrito, o Guarda ordenou a José que parasse de imediato e José saiu correndo (ou seja, parou de imediato). 

     

  • GABARITO A.

     

    JOSÉ OPOS A EXECUÇÃO DO ATO LEGAL, USANDO VIOLÊNCIA.

     

    AVANTE!!!

  • Antes tinha colocado desobediência, mas estudando novamente o assunto:

    .

    .

    Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência (chutes) ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (...).

  • Achei engraçado o "legítimo direito de fugir", kkkk'

  • Tício não estava prendendo o agente, estava apenas pedindo para parar e entregar o objeto do crime. Não há coesão lógica entre as afirmações da questão. Onde está dito que Ticio impedia o direito de locomoção do agente, para que este cometesse o crime de resistência? o que ocorreu é desobediência + Lesões

  • eu errei, havia marcado como desobediência, mas o comentário da concurseora94 esclareceu bem a minha dúvida.


    e sobre ´Tício: deve tomar uma surra de gato morto, como ele deixa o meliante chuta-lo, fugir, e ainda não alcança-lo kkk misericórdia Tício kkkk

  • Item (A) - A pichação de prédio público configura crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei nº 9.605/98. Sendo assim, o ato do guarda em ordenar que José parasse de imediato a pichação que se iniciava e entregasse o material que estava sendo utilizado, configura execução de ato legal. Com efeito, ao empreender fuga mediante chutes na canela do guarda, José deve incorrer nas penas do crime de resistência, nos termos do artigo 329 do Código Penal, senão vejamos: "Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio." Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - José não apenas fugiu do guarda, mas também desferiu chutes na sua canela, resistindo à execução de ato legal que o determinou que parasse de pichar e entregasse o material utilizado na prática delitiva, que são instrumentos do crime. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - A conduta de José não configura crime de desobediência. José resistiu, mediante o emprego de violência contra o agente público, à execução de ato legal do guarda, consubstanciado na ordem de parar de praticar o delito de pichação e de entregar o material empregado, que constitui instrumento do crime de pichação. Logo, assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) -  A conduta de José não configura crime de desacato, uma vez que não atingiu a honra de funcionário público e o prestígio da Administração Pública. José, empregando violência, resistiu a execução de ato legal consubstanciado na ordem de parar de pichar e entregar os instrumentos do crime de pichação. A assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (E) - O enunciado da questão não menciona a ocorrência de lesão corporal. Por outro lado, a violência empregada por José tinha como finalidade única resistir à execução de ato legal do guarda municipal que determinou que o agente do delito de pichação parasse de cometê-lo e entregasse o material empregado como instrumento do delito. Logo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (A)
  • NÃO SEI COMO TÍCIO PASSOU NO TAF. :/

  • GABARITO: A

    Resistência

           Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

           Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

  • Letra A

    Aprofundando:

    a)

    O crime de resistência absorve o de desobediência (art. 330 do CP) se praticado no mesmo contexto fático.

    Não absorve o delito de desacato

     

    b)

    Pune-se a resistência ativa (vis corporalis ou vis compulsiva) é a que se caracteriza pelo emprego de violência ou ameaça.

    Não pune resistência passiva (vis civilis) que é a oposição à execução de ato legal sem a utilização de violência ou ameaça ao funcionário público
    ou a quem lhe auxilia, motivo pelo qual é também chamada de “atitude ghândica”. Subsistindo, porém, o delito de desobediência (art. 330 do CP).

     

  • Ao colega abaixo, o crime de resistência absorverá tanto o de desobediência como o desacato se for no mesmo contexto fático, sendo o crime de desobediência e desacato "meios", para se chegar ao de resistência

  • houve violência contra o agente publico ......crime de resistência

  • resistencia = usar violencia ou grave ameaça

    Resistencia qualificada:     § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

  • Resistência

    Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

    Pena - detenção, de dois meses a dois anos.

    § 1o - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:

    Pena - reclusão, de um a três anos.

    § 2o - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.

  • GABARITO: A

    Resistência = Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio (art. 329).

    Desobediência = Desobedecer a ordem legal sem violência (art. 330).

    Desacato = É um tipo de injúria contra o funcionário público em razão da função (art. 331).

    Dica da colega Renata Vitorino

  • A letra B kkkkkkkkk

  • Crime de resistência: Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    Crime de desobediência: Consiste em desobedecer ordem legal de funcionário público no exercício da função.

    Crime de desacato: É uma espécie de injúria contra o funcionário público em razão da função.

  • Opor-se a execução de ato legal, mediante violência ou grave ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

    A violência deverá ser contra a pessoa do funcionário competente para executar o ato legal, ou mesmo contra quem lhe esteja prestando auxílio. Importa em vias de fato, lesões corporais, podendo até mesmo chegar à prática do delito de homicídio.

    Fonte: Rogério Greco.

  • Esse fato foi antes de Ticio entrar na vida criminosa.

  • Resistência é uma OVA - Opor-se, Violencia e ameaça.

    Força!!!

  • Observar as palavras chaves para facilitar a memorização:

    Resistência: Opor-se

    Desobediência: Desobedecer

    Desacato: Tipo de Injúria

  • O crime de resistência é como se fosse o de desobediência + violência ou ameaça.

  • As questões FGV são muito boas para quem está estudando pro TJSP, mesmo sendo banca diferente!

  • Eu não vi resistência nesse enunciado... O mero ato dele da uma bicuda na canela do GM não configura resistência, afinal o GM só mandou ele parar de pixar e entrega as paradas, o cara gratuitamente deu uma bicuda no GM e correu! Não sei de quê, se o GM não deu voz de prisão... Se o cara tivesse batido no GM e voltado a pichar, aí sim! Mas o cara correu???!!!!!! Se eu tô viajando de mais me avisem pq... Só na graça de Deus
  • nunca ouvi falar

  • Resistência: Opor-se

  • Pelo meu entendimento foi o seguinte

    "Em razão disso, ordenou a José que parasse de imediato e entregasse o material" "e, de imediato, empreendeu fuga,"

    Art. 329- Opor-se à execução de ato legal

    "Ocorre que José, para garantir sua fuga, desferiu chutes na canela do funcionário"

    Art. 329- mediante violência ou ameaça a

    funcionário competente para executá-lo"

    Sendo assim, houve ambas situações para consumar. Espero ter ajudado

  • Sem Ideologia, mas pro PSOL a letra B estaria correta. "é atípica, pois estava no seu legítimo direito de tentar fugir"

  • Ninguém resiste sem usar a força .

    Gab: A

  • Resistência qualificada com pena de reclusão.

  • Mandou bem, Tício!