SóProvas


ID
1777714
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carmem e Ângela são mãe e filha. Elas foram fatalmente vitimadas em um acidente de trânsito em que, em razão do incêndio desencadeado, não foi possível a identificação dos restos mortais pela perícia.

Sobre esse evento, quanto à fixação da morte para efeitos legais, é correto afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  • Os comorientes não são herdeiros entre si, por não ser possível verificar quem morreu primeiro.


    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.” DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Sucessões. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pág. 286.

  • O artigo 8º do Código Civil faz referência à morte comoriente, que é aquela onde há presunção de morte simultânea.

    O artigo 8º expressa a ideia de que na dúvida presume-se o falecimento conjunto. Na comoriência ocorre a ¹morte de duas ou mais pessoas, ²na mesma ocasião e ³por força do mesmo evento, sendo elas reciprocamente herdeiras umas das outras. É importante destacar que não há necessidade da morte ocorrer no mesmo lugar.

  • Questão muito bem formulada.

  • Ensina Maria Berenice Dias:

    “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”[i]

    Exemplificativamente, se marido e mulher morrerem num acidente de carro sem se conseguir demonstrar quem morreu primeiro, serão os consortes considerados comorientes e, por via de conseqüência, não serão herdeiros entre si. Se os consortes deixaram descendentes, receberão estes, com base no artigo 1.829, C.C., lembrando que cada comoriente deixará sua herança sem contemplar o outro comoriente, razão pela qual não se analisa o regime de bens dos consortes.

    Esclarecendo: se os cônjuges, Joca e Julia foram considerados comorientes por não terem conseguido identificar a pré-morte de um deles, não poderão ser considerados herdeiros entre si. A herança de Joca, havendo descendentes sucessíveis, será entregue a estes sem se cogitar o eventual direito de concorrência com base no regime de bens, ou seja, ainda que os consortes fossem casados sob o regime da separação convencional de bens, regime que defere o direito de concorrência, a participação do cônjuge não se aperfeiçoaria, já que comorientes não são considerados herdeiros entre si.

    Insta consignar que herança não se confunde com meação (direito que pertencente a cada um dos cônjuges ou companheiros, relacionado à sua participação nos bens adquiridos na constância da união, conforme regime de bens do casamento ou da declaração de união estável), os comorientes não serão considerados herdeiros entre si, mas terão direito para a composição da herança de cada um a meação que lhes competia em virtude do regime de bens.

    Se marido e mulher tivessem falecido, na hipótese anterior, sem deixar descendentes sucessíveis, tampouco ascendentes, com base na ordem de vocação hereditária seria chamado o cônjuge sobrevivente, por estar inserido na terceira classe da ordem, todavia como se tratam de comorientes, o cônjuge não poderia ser contemplado, passar-se-ia à quarta classe, ou seja, seriam chamados os colaterais para o recebimento da herança.

    http://www.conjur.com.br/2013-mar-27/comoriencia-afasta-recebimento-heranca-direito-representacao

  • Trata-se da COMORIÊNCIA.

  • Art 8° Código Civil

    Se dois ou mais individuos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes prescedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • COMORIÊNCIA.

  • Não entendi a parte da sucessão.

     

  • Sobre a morte simultânea - Comoriência.

    Segundo os ensinamentos do Prof. Pablo Stolze Gagliane:

    "Tome-se o exemplo de João e Maria, casados entre si, sem descendentes ou ascendentes vivos. Facelem por ocasião do mesmo acidente. Pedro, primo de João, e Marcos, primo de Maria, concorrem à herança dos falecidos (...) Ora, em caso de falecimento sem possiblidade de fixação do instante das mortes, firma a lei a presunção de óbito simultâneo, o que determinará a abertura de cadeias sucessórias distintas. Assim, nessa hipótese, não sendo os comorientes considerados sucessores entre si, não haverá transferência de bens entre eles, de maneira que Pedro e Marcos arrecadarão a meação pertencente a cada sucedido". (Gagliano, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil, Volume I, 10ª ed. rev. e atual.. São Paulo: Saraiva, 2008).

  • Art. 8º

    Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

  • Questão de comoriência são engraçadas. Kk
  • Quando houver mortes e não se souber quem morreu primeiro, haverá a comoriência. Nesse caso, tendo os falecidos vínculos de parentesco, não haverá a transferência de herança entre eles (um não herdará do outro), abrindo-se, assim, dois inventários

  • COMORIÊNCIA - Não há sucessão entre os comorientes.

  • Gabarito: B

     

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

     

    Ótimo comentário do Robson Gomes, no sentido de que uma nao herdará da outra e abre-se dois inventários.

  • Trata-se da Famosa comoriência, se duas pessoas morrem na mesma ocasião ou no mesmo evento e não se pode afirmar quem morreu primeiro, considera-se que morreram no mesmo momento;

     

    Bons estudos

  • GABARITO C

  • A questão trata de comoriência.

    Código Civil:

    Art. 8o Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

    Comoriência. Existem situações nas quais e possível a dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum precedeu aos outros, circunstancia essencial para a definição do direito sucessório aplicável ao caso. A morte simultânea, também denominada comoriência, somente se torna relevante se as pessoas que faleceram na mesma ocasião e por força de um mesmo evento forem reciprocamente herdeiras umas das outras, pois nesta situação, sendo

    possível provar-se a precedência da morte de um dos comorientes,  aplicam-se normalmente as regras atinentes a sucessão, isto é, na ausência de testamento, os bens do falecido transferem-se aos herdeiros de acordo com a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829 do CC/02. Quando não é possível apurar-se quem morreu em primeiro lugar a solução do nosso sistema jurídico é presumir que todos morreram simultaneamente. Deste modo, não haverá transmissão de bens entre os comorientes, ou seja, esses não participam da ordem de vocação sucessória dos outros. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) por ser mais velha, presume-se que Carmen morreu depois de Ângela, tornando-se sucessora desta;

    Por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, sem sucessão entre elas.

    Incorreta letra “A”.


    B) por ser mais velha, presume-se que Carmen morreu antes de Ângela, que se tornou sucessora daquela;

    Por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, sem sucessão entre elas.

    Incorreta letra “B”.

    C) por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, sem sucessão entre elas;

    Por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, sem sucessão entre elas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, com sucessão entre elas, de ascendente para descendente;

    Por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, sem sucessão entre elas.

    Incorreta letra “D”.

    E) por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, com sucessão entre elas, de descendente para ascendente.

    Por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, sem sucessão entre elas.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • É um caso de Comoriência. Quando duas ou mais pessoas morrem simultaneamente e não é possível comprovar a ordem cronológica das mortes, considerando que as mortes ocorreram ao mesmo instante.

  • C. por não ser possível aferir a cronologia das mortes, presume-se que tenham morrido simultaneamente, sem sucessão entre elas; correta

    Art. 8° Se dois ou mais indivíduos falecem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos. = Comoriência

  • Quando duas pessoas morrerem em um mesmo evento, não sendo possível saber quem precedeu quem na morte, elas serão tidas como se tivessem morrido simultaneamente. No caso da questão, mãe e filha faleceram em um mesmo acidente de trânsito e a perícia não conseguiu nem mesmo identificar os restos mortais de cada uma. Assim, não sendo possível comprovar pela perícia quem faleceu primeiro, não haverá sucessão entre elas.

    RESPOSTA: C.

  • Certeza absoluta nenhum guarda municipal passou nesse concurso kkkkkkkkkkk

  • Jonas Rocha, no caso da comoriência, como não se consegue identificar quem faleceu primeiro, sendo os indivíduos considerados simultaneamente mortos, não cabe direito sucessório entre comorientes, vale dizer, comorientes não são herdeiros entre si.

  • Art. 8 o  Se dois ou mais indivíduos falecerem 

    • na mesma ocasião, 
    • não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, 
    • presumir-se-ão simultaneamente mortos (comoriência)

    Maria Berenice Dias ensina: “Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei  presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vínculo sucessório entre ambos. Com isso, um não  herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.”

    (fonte: DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Sucessões. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2010, pág. 286.)

    Não se consegue estabelecer quem morreu 1º

    Efeitos sucessórios > Comorientes são herdeiros entre si. 

    Pode ser em lugares distintos? SIM, desde que não se sabia quem morreu primeiro

    EFEITO > não terá sucessão entre os comorientes

    ##Atenção: A morte conjunta ocorrida no mesmo evento é comum, mas situações haverá de pessoas falecidas em locais ou ocasiões distintas, mas no mesmo instante, sem que se possa averiguar quem precedeu. Nestas situações, haverá presunção de comoriência de morte simultânea, aplicando o art. 8º do CC. No campo sucessório, se os comorientes são herdeiros uns dos outros, não há transferência de direitos entre eles. Ausente o vínculo sucessório, não há falar em comoriência.

    *CESPE* A comoriência pode ser reconhecida ainda que os óbitos não tenham decorrido de um único acidente.

    *CESPE* PGE-PI* Comoriência corresponde à simultaneidade do falecimento de duas ou mais pessoas, sendo impossível determinar-se qual delas morreu primeiro. Nesse contexto, é dispensável que as mortes decorram do mesmo evento fático, sendo essencial apenas o momento dos óbitos.