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a) ERRADO - Não poderá praticar pessoalmente os atos jurídicos, mas pode fazê-los por representação
B) CORRETA - Ele é relativamente incapaz e demanda assistência apenas para os atos que comprometerem o patrimônio
c) Errada - Os atos serão anuláveis (nulidade relativa)
d) Errada - é absolutamente incapaz, de forma que os atos são nulos (nulidade absoluta)
e) Errada - Os atos serão anuláveis (nulidade relativa)
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
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Direito Civil para Guarda Municipal de Paulínia!!! Jesus!!!!
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Alternativa correta: Letra "B"
Alternativa "A" (Incorreta): A pessoa natural considerada absolutamente incapaz poderá praticar atos jurídicos da vida civil, desde que seja REPRESENTADA!
Alternativa "B" (Correta): O pródigo é aquela pessoa que desordenadamente gasta, acaba com seu patrimônio, ficando na miséria. Com a sua interdição, o pródigo será privado, exclusivamente, dos atos que possam comprometer seu patrimônio, não podendo, sem a assistência de seu curador (art. 1.767, V/CC), alienar, emprestar, dar quitação, transigir, hipotecar, agir em juízo e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração (art. 1.782/CC).
Alternatica "C, D, E" (Incorretas):
Absolutamente Incapaz (art. 3º/CC): Deve ser REPRESENTADO, se não for o ato é NULO
Relativamente Incapaz (art. 4º/CC): Deve ser ASSISTIDO, se não for o ato é ANULÁVEL
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Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
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Não entendi a letra E, tem escrito PODERÁ sofrer a nulidade, e não DEVERÁ sofre a nulidade. Portanto, de acordo com o entendimento que os atos dos relativamente incapazes são anuláveis, estes PODERÃO sofrer a nulidade.
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a) ERRADA. Salvo se esta estiver sendo representada.
b) CORRETA. Os pródigos podem atuar inclusive com seu patrimônio, desde que não lapidem, destruam, alienem, nada que for relativo ao uso desenfreado.
c) ERRADA. Ato de relativamente incapaz é anulável caso não seja ASSISTIDO.
d) ERRADA. Ato absolutamente incapaz é nulo.
e) ERRADA. Vide explicação da letra C.
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Concordo com O estudioso. Acredito que a banca tentou aplicar a mesma pegadinha da alternativa C e acabou redigindo o texto da alternativa E de maneira que o deixou correto.
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Prezado estudioso,
a alternativa "E" está errada uma vez que os atos praticados pelos maiores de 16 e menores de 18 são anuláveis, ao passo que os atos dos absolutamente incapazes são nulos.
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poderá sofrer nulidade = passível de anulação = anulável
Alternativa E correta
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Errei a questão. Foi uma enorme pegadinha.
Quando a banca diz na alternativa E "...poderá sofrer a nulidade..." ela não está falando que o ato pode vir a ser anulado... A banca está, em verdade, afirmando que poderia ser aplicado o instituto da Nulidade, o que torna a assertiva errada. Nesse caso o ato seria anulável.
É o tipo de questão que torcemos pra não cair em nossa prova!
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Cabe ressaltar que enquanto não houver uma sentença declarando o estado de prodigalidade (e tornando-o relativamente incapaz)
o pródigo é capaz de todos os atos da vida civil. Com a sua interdição, o pródigo será privado, exclusivamente, dos atos que possam
comprometer seu patrimônio, não podendo, sem a assistência de seu curador (artigo 1.767, V do CC), alienar, emprestar, dar quitação, transigir, hipotecar, agir em juízo e praticar, em geral, atos que não sejam de mera administração (artigo 1.782 do CC).
Direito Civil
Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi.
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Para os colegas que não são do direito - como eu - é importante conhecer as terminologias, porque resolvem a questão:
1A) REPRESENTANTE - para absolutamente incapaz
1B) ASSISTENTE - para relativamente incapaz
2A) Ato NULO gera NULIDADE
2B) Ato ANULÁVEL gera ANULABILIDADE
Agora é só associar os termos corretos:
---> ABSOLUTAMENTE INCAPAZ sem REPRESENTANTE gera NULIDADE
---> RELATIVAMENTE INCAPAZ sem ASSISTENTE gera ANULABILIDADE
Agora é só voltar para os artigos 3º e 4º do Código Civil, fazer as associações e voltar para a questão!
Bons estudos. Derrubando barreiras uma após a outra.
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ABSOLUTAMENTE INCAPAZ => S/REPRESENTAÇÃO => ATO É NULO
RELATIVAMENTE INCAPAZ => S/ASSISTÊNCIA => ATO É ANULÁVEL
Gabarito: B
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MACETE QUE APRENDI AQUI NO QC
ABSOLUTAMENTE INCAPAZ--> REPRESENTADO>>>NULO
RELATIVAMENTE INCAPAZ ---> ASSISTIDOS>>>ANULAVÉL
GAB. B
NÃO DESISTA!
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Gabarito: B
Localizando os erros
a) a pessoa natural considerada absolutamente incapaz não poderá praticar atos jurídicos da vida civil; ==> Poderá desde que devidamente Representado.
c) a pessoal natural, considerada relativamente incapaz, terá declarada a nulidade dos atos que praticar sem representação; ==> Declarada anulabilidade dos atos que praticar sem Assistência
d) o menor de dezesseis anos, que agir sem representação, terá declarada a anulabilidade dos seus atos; ==> Declarada nulidade
e) o maior de dezesseis e menor de dezoito anos, que agir sem assistência, poderá sofrer a nulidade dos seus atos. ==> Sofrer anulabilidade
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ABSOLUTAMENTE INCAPAZ - REPRESENTADO - NULO
RELATIVAMENTE INCAPAZ - ASSISTIDO - ANULABILIDADE
Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:
V - os pródigos.
Art. 1.782. A interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
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Gostaria de chamar a atenção para a alternativa "D". Fazendo uma interpretação literal do seu enunciado, chega-se a conclusão de que o ato é anulável, pois quando o enunciado diz que o ato "pode" ser anulada, está deixando uma margem de discricionariedade, que teria conotação dierente se a expresão fosse "DEVE".
Errei essa questao por acreditar que se tratava de ato anulável, porém com outras palavras.
Mas tá valendo.
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Gab. B
Erros:
a) ERRADO - Poderá sim! Por via de representação
c) ERRADO - Terá declarada a ANULABILIDADE dos atos, por ser RELATIVAMENTE INCAPAZ
d) ERRADO - Terá declarada a NULIDADE dos atos, por ser ABSOLUTAMENTE INCAPAZ
e) ERRADO - Terá declarada a ANULABILIDADE dos atos, por ser RELATIVAMENTE INCAPAZ
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A professora fundamentou a letra E errado. Maiores de 16, menores de 18 não são representados, mas sim assistidos.
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Ato -> absolutamente incapaz -> sem representação = nulidade
Ato -> relativamente capaz -> sem assistência = anulabilidade
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Errei a questão marcando a letra A, na minha interpretação quando o a questão fala do sujeito " a pessoa natural considerada incapaz, não poderá praticar..." nessa situação a resposta estaria certo. Porém por via representante é possível.
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B. o pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio; correta
ele é relativamente incapaz para exercer atos relacionados ao seu patrimônio
Art. 4° São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
IV - os pródigos.
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a) a pessoa natural considerada absolutamente incapaz não poderá praticar atos jurídicos da vida civil; --> INCORRETA: A pessoa absoluta ou relativamente incapaz poderá praticar atos da vida civil, mas deverá ser representado ou assistido, conforme o caso.
b) o pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio; --> CORRETA: De fato, o pródigo é apenas relativamente incapaz, ou seja, ela é incapaz para alguns atos da vida civil (não todos) ou à maneira de os exercer. No caso, o pródigo não sabe administrar seu próprio patrimônio e, por isso, quanto a atos de disposição patrimonial, ele será considerado incapaz, mas não para os atos existenciais, como casar, etc.
c) a pessoal natural, considerada relativamente incapaz, terá declarada a nulidade dos atos que praticar sem representação; --> INCORRETA: O caso não é de nulidade, mas de anulabilidade. Assim, a pessoa relativamente incapaz, se praticar atos sem a participação de seu assistente, poderá ter seus atos anulados. A anulação exige a manifestação de vontade da parte interessada, diferentemente do caso de nulidade, que o juiz poderá reconhecer de ofício.
d) o menor de dezesseis anos, que agir sem representação, terá declarada a anulabilidade dos seus atos; --> INCORRETA: O ato do absolutamente incapaz, praticado sem representação, é nulo e a nulidade pode ser conhecida pelo juiz de ofício.
e) o maior de dezesseis e menor de dezoito anos, que agir sem assistência, poderá sofrer a nulidade dos seus atos. --> INCORRETA: O caso não é de nulidade, mas de anulabilidade. Assim, a pessoa relativamente incapaz, se praticar atos sem a participação de seu assistente, poderá ter seus atos anulados. A anulação exige a manifestação de vontade da parte interessada, diferentemente do caso de nulidade, que o juiz poderá reconhecer de ofício.
RESPOSTA: B.
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Maldosa essa letra A ... tem que ficar ligada.
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Será que passou alguém nesse concurso de guarda municipal ?? kkkkk
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mano, eu pensei que PRÓDIGO era aquela pessoa que delapidava o seu patrimônio, e, por isso não marquei a B, pois se contradiz as afirmações.
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para gravar: (vogal x consoante)
Absolutamente = Nulo
Relativamente = Anulável
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acho que a professora se confundiu no item E. Ele indica que se trata de caso de representação, quando na vdd seria assistência. Correto?
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Pródigo?
É aquele que dilapida seus bens de forma compulsiva. De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, "a interdição do pródigo só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração"
Site fonte: DireitoNet
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Gabarito letra "B"
Ato -> absolutamente incapaz -> sem representação = nulidade
Ato -> relativamente capaz -> sem assistência = anulabilidade
Bons estudos
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Não tá fácil ser GM em Paulínia-SP
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LETRA B. Questão cheia de pegadinhas.
A a pessoa natural considerada absolutamente incapaz não poderá praticar atos jurídicos da vida civil; (poderá, se representada)
B o pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio;
C a pessoal natural, considerada relativamente incapaz, terá declarada a nulidade dos atos que praticar sem representação; (serão anuláveis - sem assistência)
D o menor de dezesseis anos, que agir sem representação, terá declarada a anulabilidade dos seus atos; (nulidade)
E o maior de dezesseis e menor de dezoito anos, que agir sem assistência, poderá sofrer a nulidade dos seus atos. (anulabilidade)
MENOR DE 16: nulidade - representação
MAIOR DE 16 E MENOR DE 18: anulabilidade - assistência
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Eu não marquei a "b", porque ela fala "o pródigo poderá praticar pessoalmente atos jurídicos válidos que não impliquem a redução do seu patrimônio", mas eu achei que era com relação à qualquer negócio jurídico que envolvesse patrimônio, fosse aumento ou redução... Alguém saberia explicar?
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Fiz essa toda no macete:
Relativamente Incapaz: Assistido
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RIA
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Absolutamente Incapaz: Representado
ARI É ANULÁVEL
Quando Agente Relativamente Incapaz - Negócio Jurídico é Anulável.