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                                a) Errada - é um bem singular (art. 89)
 b) Errada - é uma universalidade de fato, já que é um conjunto de bens singulares
 c) Correta - art. 90
 d) errada - é infungível (art. 85)
 e) errada - não é consumível (art. 86)
 
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                                GABARITO: LETRA C.   CC: Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. 
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                                Bens fungíveis - que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Bens consumíveis - cujo uso importa destruição imediata da própria coisa. Universalidade de fato - são bens singulares que pertencentes à mesma pessoa tenham uma distinação unitária. Universalidade de direito - Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico, como um patrimônio, uma herança entre outros. 
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                                É importante destacar que um caminhão pode ser considerado um bem consumível e inconsumível ao mesmo tempo. "Se o consumo do bem implica destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda, fática. Se o bem poder ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito " [1]. Segundo o Art. 86 do Código Civil de 2002, " são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação "[2] . A primeira parte do Art. 86 refere-se aos bens físicamente consumíveis, ou seja, aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância. A segunda parte do mesmo artigo trata dos bens juridicamente consumíveis, ou seja, os bens destinados à alienação. A questão não deixou claro a que espécie de consuntibilidade a assertiva E se refere, se física ou jurídica. No caso, um caminhão pode ser considerado inconsumível do ponto de vista fático, mas consumível do ponto de vista jurídico, pois o mesmo pode ser objeto de alienação. Fontes:  [1] - TARTUCE, Flavio, Manual de Direito Civil, Editora Método, 2015  e [2] - Código Civil Brasileiro de 2002 Bons estudos a todos!!! 
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                                a) um veículo é considerado uma universalidade de fato; Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. É SINGULAR   b) um jogo de pneus é considerado uma universalidade de direito; Pluralidade de bens singulares que pertencem a mesma pessoa, tenham destinação unitária - UNIVERSALIDADE DE FATO   c) uma frota de veículos, coletivamente considerada, é uma universalidade de fato;   d) um veículo emplacado e cadastrado individualmente, é um bem fungível;  Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Como no caso o veiculo já foi cadastrado ele será infungível   e) um caminhão é considerado consumível. Art 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. 
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                                - 
 odeio essa questão! acerto numa semana, erro na outra ¬¬
 
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                                Universalidade de fato: correspodem à pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Ex. Um rebanho, uma biblioteca, etc.   Universalidade de direito: apresentam-se como o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Ex. o patrimônio pessoal de alguém, a massa falida, a herança, etc.   Fonte: Curso elementar de direito civil - Mario Godoy 
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                                “Classificação quanto à consuntibilidade Apesar de o Código Civil tratar, ao mesmo tempo, das classificações quanto à fungibilidade e consuntibilidade, essas não se confundem, sendo certo que o último critério leva em conta dois parâmetros para a classificação (art. 86 do CC).
 – Se o consumo do bem implica destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda, fática.
 – Se o bem pode ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito.
 Como os critérios são totalmente distintos, é perfeitamente possível que um bem seja consumível e inconsumível ao mesmo tempo. Vejamos:
 a)Bens consumíveis – São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) – art. 86 do CC.
 b)Bens inconsumíveis – São aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou destruição imediata (inconsuntibilidade física), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).”
 “Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.”       
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                                “Classificação quanto à individualidade a)Bens singulares ou individuais – São bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados de per si, independentemente dos demais (art. 89 do CC). Como bem apontam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, os bens singulares “podem ser simples, quando as suas partes componentes encontram-se ligadas naturalmente (uma árvore, um cavalo), ou compostos, quando a coesão de seus componentes decorre do engenho humano (um avião, um relógio)”. Como se nota, para a sua caracterização, deve-se levar em conta o bem em relação a si mesmo. Como exemplos, ilustrem-se um livro, um boi, uma casa.
 b)Bens coletivos ou universais – São os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica. Vejamos:
 “Universalidade de fato – é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias. Nesse sentido, enuncia o art. 90 do CC que “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias”. Para exemplificar, basta lembrar algumas palavras utilizadas no gênero coletivo, a saber: alcateia (lobos), manada (elefantes), biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois) e assim sucessivamente.
 •Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Pelo teor do art. 91 do CC há um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. São exemplos: o patrimônio, a herança de determinada pessoa, o espólio, a massa falida, entre outros conceitos estudados como entes despersonalizados no capítulo anterior.”
 “Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.”         
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                                Uma casa no momento em que está à venda pode ser considerada um bem consumível? 
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                                Segundo CC/02: Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias. Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Gabarito:C 
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                                o professor do Focus deu como exemplo de bem consumível um sanduiche... juro que imaginei na alternativa "e" alguém comendo um caminhão kkk  
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                                Não vi muito sentido em categorizar um veículo emplacado e cadastro com bem infungível. Quer dizer que se eu compro um Fiat Pálio, emplacado e registrado no órgão competente, e cerca de 1 ano depois eu venho a descobrir um vício oculto nele, a concessionária não poderá me dar outro Fiat Pálio idêntico porque aquele era um bem infungível? Não faz sentido..  
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                                Concordo com você, Luciano! Mas acredito que a análise que deve ser feita nessa situação é em relação à sua particularidade (caracterísitca do veículo), tendo em vista a placa, o CHASSI, entre outras informações que possam distinguir que aquele veículo é o "X". Logo, um bem infungível... 
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                                Em relação a alternativa D, não é apenas o nº do Chassi que torna o caso um bem INFUNGÍVEL. Pois sob essa perspectiva, uma cédula de dinheiro tbm tem número de série e nem por isso deixa de ser bem fungível.   Carro é bem infungível por que além do nº do Chassi tem outros elementos como contrato, documentação, registros. Se der um problema, a concessionária não pode simplesmente me dar outro carro igual, vai ter que fazer toda outra documentação. Antes do emplacamento, documentação e registro o carro é bem fungível, depois se torna bem infungível.   
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                                Universalidade de Fato 》 Pluralidade de Bens Singulares 》 Pertinentes à mesma pessoa                     》 Tenham destinação Unitária  
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                                c. uma frota de veículos, coletivamente considerada, é uma universalidade de fato; correta a) bem singular; universalidade é coletivo b) não, é uma universalidade de fato d) infungível e) é inconsumível 
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                                  Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de VALOR ECONÔMICO.         UNIVERSALIDADE DE   DIREITO = VALOR ECONÔMICO     UNIVERSALIDADE DE FATO = VONTADE PARTICULAR DO PROPRIETÁRIO   A diferença básica entre uma universalidade de fato e uma universalidade de direito é que a universalidade de fato assim o é por uma vontade particular de seu proprietário (frota de carros), enquanto que uma universalidade de direito advém da lei, ou seja, “da pluralidade de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos, atribui o caráter de unidade, como, por exemplo: na herança, no patrimônio, na massa falida.” 
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                                a) um veículo é considerado uma universalidade de fato; --> INCORRETA: um veículo isoladamente é um bem singular.   b) um jogo de pneus é considerado uma universalidade de direito; --> INCORRETA: um jogo de pneus, se tiver mesmo titular e mesma destinação, é uma universalidade de fato, pois é possível travar relações com relação a cada um dos pneus isoladamente.   c) uma frota de veículos, coletivamente considerada, é uma universalidade de fato; --> CORRETA: um conjunto de bens singulares do mesmo titular e com destinação unitária formam uma universalidade de fato.   d) um veículo emplacado e cadastrado individualmente, é um bem fungível; --> INCORRETA: um veículo, se emplacado e cadastrado individualmente, é um bem infungível, pois se torna único. O cadastro é específico para apenas aquele bem, que é único.   e) um caminhão é considerado consumível. --> INCORRETA: o caminhão só seria consumível se estivesse à venda, o que não foi afirmado na assertiva.   Resposta: C 
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                                "Bens singulares ou coletivos (universalidade de fato e de direito): singulares são aqueles que, embora reunidos, são considerados independentemente dos demais. Coletivos são aqueles constituídos por várias coisas singulares, passando a formar um todo único, possuidor de individualidade própria, distinta da dos seus componentes. A universalidade de fato se dá quando ocorre essa união em decorrência da vontade humana para a consecução de um certo fim. Ex.: a biblioteca, uma galeria de quadros. A universalidade de direito ocorre quando é a norma jurídica que dá unidade a esse conjunto, a exemplo da herança, da massa falida".    Autor: Elisa Schröder 
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                                Alternativa "E" - Caminhão é bem consumível juridicamente. - Não vejo a alternativa "e" como errada  
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                                Bens fungíveis - que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.   Bens consumíveis - cujo uso importa destruição imediata da própria coisa, sendo também considerados tais os destinados à alienação.   Universalidade de fato - são bens singulares que pertencentes à mesma pessoa tenham uma destinação unitária.   Universalidade de direito - Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico, como um patrimônio, uma herança entre outros.   a) um veículo - é um bem singular (art. 89) b) um jogo de pneus - é uma universalidade de fato, já que é um conjunto de bens singulares (art. 90) c) uma frota de veículos, coletivamente considerada – é uma universalidade de fato – (art. 90) (CORRETA) d) um veículo emplacado - é infungível (art. 85) Como no caso o veiculo já foi cadastrado ele será infungível e) um caminhão - não é consumível (art. 86) 
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                                JURIDICAMENTE O CAMINHAO É CONSUMIVEL. ¬¬´ 
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                                FÉ!