SóProvas


ID
1777723
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à classificação dos bens, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - é um bem singular (art. 89)
    b) Errada - é uma universalidade de fato, já que é um conjunto de bens singulares
    c) Correta - art. 90
    d) errada - é infungível (art. 85)
    e) errada - não é consumível (art. 86)

  • GABARITO: LETRA C.

     

    CC: Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

  • Bens fungíveis - que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Bens consumíveis - cujo uso importa destruição imediata da própria coisa.

    Universalidade de fato - são bens singulares que pertencentes à mesma pessoa tenham uma distinação unitária.

    Universalidade de direito - Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico, como um patrimônio, uma herança entre outros.

  • É importante destacar que um caminhão pode ser considerado um bem consumível e inconsumível ao mesmo tempo. "Se o consumo do bem implica destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda, fática. Se o bem poder ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito " [1].

    Segundo o Art. 86 do Código Civil de 2002, " são consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação "[2] .

    A primeira parte do Art. 86 refere-se aos bens físicamente consumíveis, ou seja, aqueles cujo uso importa destruição imediata da própria substância. A segunda parte do mesmo artigo trata dos bens juridicamente consumíveis, ou seja, os bens destinados à alienação.

    A questão não deixou claro a que espécie de consuntibilidade a assertiva E se refere, se física ou jurídica. No caso, um caminhão pode ser considerado inconsumível do ponto de vista fático, mas consumível do ponto de vista jurídico, pois o mesmo pode ser objeto de alienação.

    Fontes:  [1] - TARTUCE, Flavio, Manual de Direito Civil, Editora Método, 2015  e [2] - Código Civil Brasileiro de 2002

    Bons estudos a todos!!!

  • a) um veículo é considerado uma universalidade de fato;

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais. É SINGULAR

     

    b) um jogo de pneus é considerado uma universalidade de direito;

    Pluralidade de bens singulares que pertencem a mesma pessoa, tenham destinação unitária - UNIVERSALIDADE DE FATO

     

    c) uma frota de veículos, coletivamente considerada, é uma universalidade de fato;

     

    d) um veículo emplacado e cadastrado individualmente, é um bem fungível; 

    Art. 85. São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Como no caso o veiculo já foi cadastrado ele será infungível

     

    e) um caminhão é considerado consumível.

    Art 86. São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação.


  • odeio essa questão! acerto numa semana, erro na outra ¬¬

  • Universalidade de fato: correspodem à pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Ex. Um rebanho, uma biblioteca, etc.

     

    Universalidade de direito: apresentam-se como o complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. Ex. o patrimônio pessoal de alguém, a massa falida, a herança, etc.

     

    Fonte: Curso elementar de direito civil - Mario Godoy

  • “Classificação quanto à consuntibilidade

    Apesar de o Código Civil tratar, ao mesmo tempo, das classificações quanto à fungibilidade e consuntibilidade, essas não se confundem, sendo certo que o último critério leva em conta dois parâmetros para a classificação (art. 86 do CC).
    – Se o consumo do bem implica destruição imediata, a consuntibilidade é física, ou de fato ou, ainda, fática.
    – Se o bem pode ser ou não objeto de consumo, ou seja, se pode ser alienado, a consuntibilidade é jurídica ou de direito.

    Como os critérios são totalmente distintos, é perfeitamente possível que um bem seja consumível e inconsumível ao mesmo tempo. Vejamos:
    a)Bens consumíveis – São bens móveis, cujo uso importa na destruição imediata da própria coisa (consuntibilidade física), bem como aqueles destinados à alienação (consuntibilidade jurídica) – art. 86 do CC.
    b)Bens inconsumíveis – São aqueles que proporcionam reiteradas utilizações, permitindo que se retire a sua utilidade, sem deterioração ou destruição imediata (inconsuntibilidade física), bem como aqueles que são inalienáveis (inconsuntibilidade jurídica).”

    “Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.”

       

  • “Classificação quanto à individualidade

    a)Bens singulares ou individuais – São bens singulares aqueles que, embora reunidos, possam ser considerados de per si, independentemente dos demais (art. 89 do CC). Como bem apontam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, os bens singulares “podem ser simples, quando as suas partes componentes encontram-se ligadas naturalmente (uma árvore, um cavalo), ou compostos, quando a coesão de seus componentes decorre do engenho humano (um avião, um relógio)”. Como se nota, para a sua caracterização, deve-se levar em conta o bem em relação a si mesmo. Como exemplos, ilustrem-se um livro, um boi, uma casa.
    b)Bens coletivos ou universais – São os bens que se encontram agregados em um todo. Os bens coletivos são constituídos por várias coisas singulares, consideradas em conjunto e formando um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica. Vejamos:

    “Universalidade de fato – é o conjunto de bens singulares, corpóreos e homogêneos, ligados entre si pela vontade humana e que tenham utilização unitária ou homogênea, sendo possível que tais bens sejam objeto de relações jurídicas próprias. Nesse sentido, enuncia o art. 90 do CC que “Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias”. Para exemplificar, basta lembrar algumas palavras utilizadas no gênero coletivo, a saber: alcateia (lobos), manada (elefantes), biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois) e assim sucessivamente.
    •Universalidade de direito – é o conjunto de bens singulares, tangíveis ou não, a que uma ficção legal, com o intuito de produzir certos efeitos, dá unidade individualizada. Pelo teor do art. 91 do CC há um complexo de relações jurídicas de uma pessoa, dotadas de valor econômico. São exemplos: o patrimônio, a herança de determinada pessoa, o espólio, a massa falida, entre outros conceitos estudados como entes despersonalizados no capítulo anterior.”

    “Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.”

     

       

     

     
  • Uma casa no momento em que está à venda pode ser considerada um bem consumível?

  • Segundo CC/02:

    Art. 89. São singulares os bens que, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Gabarito:C

  • o professor do Focus deu como exemplo de bem consumível um sanduiche... juro que imaginei na alternativa "e" alguém comendo um caminhão kkk 

  • Não vi muito sentido em categorizar um veículo emplacado e cadastro com bem infungível. Quer dizer que se eu compro um Fiat Pálio, emplacado e registrado no órgão competente, e cerca de 1 ano depois eu venho a descobrir um vício oculto nele, a concessionária não poderá me dar outro Fiat Pálio idêntico porque aquele era um bem infungível? Não faz sentido.. 

  • Concordo com você, Luciano! Mas acredito que a análise que deve ser feita nessa situação é em relação à sua particularidade (caracterísitca do veículo), tendo em vista a placa, o CHASSI, entre outras informações que possam distinguir que aquele veículo é o "X". Logo, um bem infungível...

  • Em relação a alternativa D, não é apenas o nº do Chassi que torna o caso um bem INFUNGÍVEL. Pois sob essa perspectiva, uma cédula de dinheiro tbm tem número de série e nem por isso deixa de ser bem fungível.

     

    Carro é bem infungível por que além do nº do Chassi tem outros elementos como contrato, documentação, registros. Se der um problema, a concessionária não pode simplesmente me dar outro carro igual, vai ter que fazer toda outra documentação.

    Antes do emplacamento, documentação e registro o carro é bem fungível, depois se torna bem infungível.

     

  • Universalidade de Fato 》 Pluralidade de Bens Singulares 》 Pertinentes à mesma pessoa

    》 Tenham destinação Unitária

  • c. uma frota de veículos, coletivamente considerada, é uma universalidade de fato; correta

    a) bem singular; universalidade é coletivo

    b) não, é uma universalidade de fato

    d) infungível

    e) é inconsumível

  • Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de VALOR ECONÔMICO.

    UNIVERSALIDADE DE   DIREITO = VALOR ECONÔMICO

    UNIVERSALIDADE DE FATO = VONTADE PARTICULAR DO PROPRIETÁRIO

    A diferença básica entre uma universalidade de fato e uma

    universalidade de direito é que a universalidade de fato assim o é

    por uma vontade particular de seu proprietário (frota de carros), enquanto que uma

    universalidade de direito advém da lei, ou seja, “da pluralidade

    de bens corpóreos e incorpóreos a que a lei, para certos efeitos,

    atribui o caráter de unidade, como, por exemplo: na herança,

    no patrimônio, na massa falida.”

  • a) um veículo é considerado uma universalidade de fato; --> INCORRETA: um veículo isoladamente é um bem singular.

    b) um jogo de pneus é considerado uma universalidade de direito; --> INCORRETA: um jogo de pneus, se tiver mesmo titular e mesma destinação, é uma universalidade de fato, pois é possível travar relações com relação a cada um dos pneus isoladamente.

    c) uma frota de veículos, coletivamente considerada, é uma universalidade de fato; --> CORRETA: um conjunto de bens singulares do mesmo titular e com destinação unitária formam uma universalidade de fato.

    d) um veículo emplacado e cadastrado individualmente, é um bem fungível; --> INCORRETA: um veículo, se emplacado e cadastrado individualmente, é um bem infungível, pois se torna único. O cadastro é específico para apenas aquele bem, que é único.

    e) um caminhão é considerado consumível. --> INCORRETA: o caminhão só seria consumível se estivesse à venda, o que não foi afirmado na assertiva.

    Resposta: C

  • "Bens singulares ou coletivos (universalidade de fato e de direito): singulares são aqueles que, embora reunidos, são considerados independentemente dos demais. Coletivos são aqueles constituídos por várias coisas singulares, passando a formar um todo único, possuidor de individualidade própria, distinta da dos seus componentes. A universalidade de fato se dá quando ocorre essa união em decorrência da vontade humana para a consecução de um certo fim. Ex.: a biblioteca, uma galeria de quadros. A universalidade de direito ocorre quando é a norma jurídica que dá unidade a esse conjunto, a exemplo da herança, da massa falida".

    Autor: Elisa Schröder

  • Alternativa "E" - Caminhão é bem consumível juridicamente.

    - Não vejo a alternativa "e" como errada

  • Bens fungíveis - que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    Bens consumíveis - cujo uso importa destruição imediata da própria coisa, sendo também considerados tais os destinados à alienação.

    Universalidade de fato - são bens singulares que pertencentes à mesma pessoa tenham uma destinação unitária.

    Universalidade de direito - Complexo de relações jurídicas dotadas de valor econômico, como um patrimônio, uma herança entre outros.

    a) um veículo - é um bem singular (art. 89)

    b) um jogo de pneus - é uma universalidade de fato, já que é um conjunto de bens singulares (art. 90)

    c) uma frota de veículos, coletivamente considerada – é uma universalidade de fato – (art. 90) (CORRETA)

    d) um veículo emplacado - é infungível (art. 85)

    Como no caso o veiculo já foi cadastrado ele será infungível

    e) um caminhão - não é consumível (art. 86)

  • JURIDICAMENTE O CAMINHAO É CONSUMIVEL. ¬¬´

  • FÉ!