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LETRA E CORRETA
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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a. art. 82
b. art. 87
c.art. 79 . O solo é um bem imóvel POR NATUREZA OU POR ESSÊNCIA
d. art. 80, inciso I
e. art. 83, inciso III
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A) são considerados bens móveis tudo aquilo que acede ao solo; (ERRADO)
Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
B) são indivisíveis os bens que, compostos por outros bens destacáveis, não têm comprometida sua funcionalidade, quando separados; (ERRADO)
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
C) o solo é considerado um bem imóvel artificial; (ERRADO)
Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
D) são considerados bens móveis as ações referentes à propriedade imobiliária; (ERRADO)
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
E) são considerados bens móveis as ações que se referem a direito pessoal. (CORRETA)
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre IMÓVEIS(casa) e as ações que os asseguram;
***II - o direito à sucessão aberta(dá-se com a morte, direito de herança ... a herança está parada!).
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
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Art. 82. São MÓVEIS"pessoais" os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham VALOR ECONÔMICO;
***II - os direitos reais sobre OBJETOS MÓVEIS(celular) e as ações correspondentes;
***III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. (dir. subjetivo para exigir comportamentos sobre o conjunto de bens - se deixar de cuidar do patrimônio, ele se vai ...)
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CC:
a) Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
b) Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
c) Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
d) Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
e) Art. 83, III.
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Art. 83, III, do CC - CONSIDERAM-SE MÓVEIS PARA OS EFEITOS LEGAIS: OS DIREITOS PESSOAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL E RESPECTIVA AÇÕES.
Exemplo: DIREITOS AUTORAIS
BONS ESTUDOS!!!!
@estudantemaeconcurseira
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Segundo CC/02:
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Gabarito: D
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A questão trata dos bens.
A) são considerados bens móveis tudo aquilo que acede ao solo;
Código
Civil:
Art.
79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente.
São
considerados bens imóveis tudo aquilo que acede (acrescentar, somar,
incorporar) ao solo.
Incorreta
letra “A".
B) são indivisíveis os bens que, compostos por outros bens destacáveis, não têm
comprometida sua funcionalidade, quando separados;
Código Civil:
Art.
87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua
substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se
destinam.
São divisíveis
os bens que, compostos por outros bens destacáveis, não têm comprometida sua funcionalidade,
quando separados.
Incorreta
letra “B".
C) o solo
é considerado um bem imóvel artificial;
Código
Civil:
Art.
79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou
artificialmente.
O solo é
considerado um bem móvel natural.
Incorreta
letra “C".
D) são
considerados bens móveis as ações referentes à propriedade imobiliária;
Código Civil:
Art.
80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações
que os asseguram;
São
considerados bens imóveis as ações referentes à propriedade imobiliária.
Incorreta
letra “D".
E) são considerados bens móveis as ações que se referem a direito pessoal.
Código
Civil:
Art.
83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III
- os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
São
considerados bens móveis as ações que se referem a direito pessoal.
Incorreta
letra “E".
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E.
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GABARITO E
BENS CONSIDERADOS EM SI MESMOS:
1. Bens Imóveis:
a. POR NATUREZA:
i. Solo com sua superfície, subsolo e espaço aéreo;
ii. Tudo o mais que a ele aderir – imóvel por acessão.
b. POR DETERMINAÇÃO LEGAL:
i. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
ii. O direito à sucessão aberta.
2. Bens Móveis:
a. POR NATUREZA:
i. Bens que, sem deterioração na substancia, podem ser transportados de um lugar para o outro, por força própria ou estranha.
b. POR DETERMINAÇÃO LEGAL:
i. As energias que tenham valor econômico;
ii. Os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
iii. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
c. POR ANTECIPAÇÃO:
i. Bens incorporados ao solo, mas com a intenção de separa-los oportunamente e converte-los em moveis. Exemplo – árvores destinadas ao corte e os frutos ainda não colhidos, imóveis vendidos para fim de demolição. Aqui a vontade humana atua no sentido de mobilizar bens imóveis a sua finalidade econômica.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Bens móveis por determinação legal: Situações em que a lei determina que o bem é móvel, envolvendo os direitos reais e as ações respectivas que recaim sobre bens móveis, caso do penhor, em regra; as energias com valor econômico; os direitos pessoais de caráter patrimonial e as respectivas ações; caso dos direitos autorais.
Flávio Tartuce.
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E. são considerados bens móveis as ações que se referem a direito pessoal. correta
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
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a) são considerados bens móveis tudo aquilo que acede ao solo; --> INCORRETA: o solo e ao que nele se incorporar são bens imóveis.
b) são indivisíveis os bens que, compostos por outros bens destacáveis, não têm comprometida sua funcionalidade, quando separados; --> INCORRETA: os bens divisíveis são os que , compostos por outros bens destacáveis, não têm comprometida sua funcionalidade, quando separados.
c) o solo é considerado um bem imóvel artificial; --> INCORRETA: o solo é um bem imóvel por natureza.
d) são considerados bens móveis as ações referentes à propriedade imobiliária; --> INCORRETA: as ações referentes à propriedade imobiliária são bens imóveis por disposição legal.
e) são considerados bens móveis as ações que se referem a direito pessoal. --> CORRETA: exato! É um exemplo de móvel por disposição legal.
Resposta: E
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Acede vem do verbo aceder. O mesmo que: aquiesce, anui, conforma, resigna, submete, acresce, aumenta.
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FÉ!