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Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (cinco vezes).
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Como o comando da questão não disse nada sobre contramão, todavia disse que se tratava de uma subida, acredito que o artigo correto seja:
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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Guarda civil aplicando multa de trânsito?????????? Não seria, auto de infração de trânsito?????
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A menos errada é a alternativa D. Porém o agente da autoridade de trânsito somente irá lavrar o auto de infração, quem realmente multa é a autoridade de trânsito.
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Na moral, na moral não dá para lincar a resposta " D " nem com art. 32 nem o art 203, pois naquele não fala nada de declives e na "D" fala de declives e nesse não fala nada de contramão e o art fala de contramão. Não é a primeira e nem a segunda questão da FGV que vejo contradições. Na moral , eu vou é largar mão das questões da FGV sobre trânsito. Fui...
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Sendo mais criterioso, não existe alternativa correta, pois guarda não aplica multa, mas sim autoridade de trânsito. O guarda é agente da autoridade de trânsito, cabendo a ele apenas lavrar auto de infraão de trânsito.
Mas tudo bem... FGV, nós entendemos o que você quis dizer com a questão. "Letra D"
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Só autoridade de transito pode aplicar multa, sinceramente essa FGV deveria parar de fazer questões relacionadas ao CTB
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FGV vc é mt ruim ptm, não preciso falar mais nada, os colegas abaixo já disseram tudo
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FGV e trânsito não da. A banca é até boa nas outras matérias
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Será que para ultrapassar precisaria não haver neblina.Questão suscetivel ao erro ,pois independente de haver ou não neblina a ultrapassagem seria proibida,então essa neblina poderia descaracterizar a questão.
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segundo o amigo Maitê Huff:
Sobre ele ser Guarda Municipal - STF já se posicionou sobre isso e concedeu permissão para que a guarda civil municipal aplique multa de trânsito.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092
"O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados."
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"...declives..." Aham! Ta serto! FGV + CTB = Merda!
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FGV, procure outra área pra fazer prova.
Trânsito NÃO.
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com essa banca tem que marcar a menos errada e torcer pra acertar ou anular. MUITO BOM FGV... que merda
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Então de acordo com a letra D, so seria infração se eu ultrapassar em aclives e declives sem visibilidade suficiente, ou seja, com visibilidade suficiente pode ultrapassar então né?
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FGV dizendo que guarda municipal aplica multa de trânsito... Lastimável
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Ok, 2 coisas: Não há declive no art 32 e guarda não aplica multa e sim lavra o auto de infração.
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FGV é OACP do CTB
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WTF guarda municipal não pode aplicar multa FGV!
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Letra A é interessante, pois em região serrana, quando não se pode ultrapassar veículos que oferecem risco, é comum os motoristas estacionarem em vez de seguir viagem, mas ultrapassar.. não
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tomar no c
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Lamentavel a fgv fazendo prova na parte de transito
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A questão diz: ... Bruno toma a decisão de ultrapassá-lo na curva mais acentuada da estrada.
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Logo, GABARITO letra D: deverá aplicar multa, pois a ultrapassagem em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente é proibida (ASSIM COMO CONSTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)
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Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.
https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/510333506/voce-conhece-as-regras-de-quem-pode-e-de-quem-nao-pode-multar
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Desculpa a delonga! Vale a pena ler !
1 - Tirando a parte em que o agente da autoridade de trânsito pode aplicar "multa", na legislação da FGV...
2 - Se não tiver forte neblina (conceito não definido na questão) a ultrapassagem em curvas, aclives e declives é permitida? O que invalida a letra (E) ser também a alternativa correta?
3 - O comando diz: " Levando em consideração a forte neblina e o local de ultrapassagem, o Guarda:". A banca pode considerar que forte neblina, "não deixa a visibilidade suficiente", MAS, A BANCA NÃO ESCREVE ISSO NA QUESTÃO - A questão é de trânsito e não de METEOROLOGIA e/ou adivinhações / subjetividades.
4 - Criatividade e inovação tem limite, na própria legalidade da letra da lei !!! Se não a questão pode ser anulada - em via administrativa ou judicial.
5 - ** Se no comando tivesse assim: " Levando em consideração a forte neblina, "QUE DIFICULTA A VISIBILIDADE do condutor" e o local de ultrapassagem, o Guarda.... **
5.1 - Ai sim! SOMENTE a alternativa (D) estaria correta, pois haveria direcionamento único para a resposta.
6 - Base legal da questão:
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
7 - O próprio artigo 32 fala que, mesmo sendo (trecho em curvas, aclives, sem visibilidade) - PODE ULTRAPASSAR, baseado na exceção = "...exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem."
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Mais uma vez a FGV falhando. QUEM MULTA É A AUTORIDADE DE TRÂNSITO.
Deplorável uma questão elaborada assim.
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Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
A conduta de Bruno configura a infração de trânsito do art. 203.
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
O gabarito da questão é a letra D - O guarda-civil deverá aplicar multa, pois a ultrapassagem em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente é proibida. Porém há um erro técnico na alternativa, multa é penalidade e só poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito após o devido processo administrativo. O guarda civil deverá lavrar o Auto de Infração.
Ao meu ver, esse erro compromete o gabarito da questão tornando-a incorreta.
Gabarito da questão - Não há.