SóProvas


ID
1777753
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Paulínia - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Nas férias de julho, Bruno convida seus amigos para passarem uma semana em sua casa de campo, localizada na cidade montanhosa de Orvalho. Por volta das 17 horas, o carro de Bruno chega ao pé da serra de Orvalho e, percebendo a forte neblina, Bruno resolve subir a serra atrás de um carro mais antigo. Como a velocidade do carro que estava à sua frente era muito baixa, Bruno toma a decisão de ultrapassá-lo na curva mais acentuada da estrada. Porém, para a infelicidade de Bruno, havia um Guarda Civil Municipal que, subindo a serra em sua viatura, e estando próximo ao veículo de Bruno, viu o ocorrido. Levando em consideração a forte neblina e o local de ultrapassagem, o Guarda:

Alternativas
Comentários
  • Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

     I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

     Infração - gravíssima

    Penalidade - multa (cinco vezes).


  • Como o comando da questão não disse nada sobre contramão, todavia disse que se tratava de uma subida, acredito que o artigo correto seja:


    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.


  • Guarda civil aplicando multa de trânsito??????????   Não seria, auto de infração de trânsito?????

  • A menos errada é a alternativa D. Porém o agente da autoridade de trânsito somente irá lavrar o auto de infração, quem realmente multa é a autoridade de trânsito.

  • Na moral, na moral não dá para lincar a resposta " D "  nem com art. 32 nem o art 203, pois naquele não fala nada de declives e na "D" fala de declives e nesse não fala nada de contramão e o art fala de contramão. Não é a primeira e nem a segunda questão da FGV que vejo contradições. Na moral , eu vou é largar mão das questões da FGV sobre trânsito. Fui...

  • Sendo mais criterioso, não existe alternativa correta, pois guarda não aplica multa, mas sim autoridade de trânsito. O guarda é agente da autoridade de trânsito, cabendo a ele apenas lavrar auto de infraão de trânsito. 

    Mas tudo bem... FGV, nós entendemos o que você quis dizer com a questão. "Letra D"

  • Só autoridade de transito pode aplicar multa, sinceramente essa FGV deveria parar de fazer questões relacionadas ao CTB

  • FGV vc é mt ruim ptm, não preciso falar mais nada, os colegas abaixo já disseram tudo

  • FGV e trânsito não da. A banca é até boa nas outras matérias

  • Será que para ultrapassar precisaria não haver neblina.Questão suscetivel ao erro ,pois independente de haver ou não neblina a ultrapassagem seria proibida,então essa neblina poderia descaracterizar a questão. 

  • segundo o amigo Maitê Huff:

    Sobre ele ser Guarda Municipal - STF já se posicionou sobre isso e concedeu permissão para que a guarda civil municipal aplique multa de trânsito.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092

    "O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. O Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados."

     

  • "...declives..." Aham! Ta serto! FGV + CTB = Merda!

  • FGV, procure outra área pra fazer prova. 

    Trânsito NÃO.

  • com essa banca tem que marcar a menos errada e torcer pra acertar ou anular. MUITO BOM FGV...        que merda

     

  • Então de acordo com a letra D, so seria infração se eu ultrapassar em aclives e declives sem visibilidade suficiente, ou seja, com visibilidade suficiente pode ultrapassar então né?

  • FGV dizendo que guarda municipal aplica multa de trânsito... Lastimável

  • Ok, 2 coisas: Não há declive no art 32 e guarda não aplica multa e sim lavra o auto de infração.

  • FGV é OACP do CTB

  • WTF guarda municipal não pode aplicar multa FGV!

  • Letra A é interessante, pois em região serrana, quando não se pode ultrapassar veículos que oferecem risco, é comum os motoristas estacionarem em vez de seguir viagem, mas ultrapassar.. não


  • tomar no c

  • Lamentavel a fgv fazendo prova na parte de transito

  • A questão diz: ... Bruno toma a decisão de ultrapassá-lo na curva mais acentuada da estrada.

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

            I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

     Infração - gravíssima;

     Penalidade - multa (cinco vezes).

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

    Logo, GABARITO letra D: deverá aplicar multa, pois a ultrapassagem em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente é proibida (ASSIM COMO CONSTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO)

  • Por outro lado, após uma grande polêmica, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2015, que a Guarda Municipal também está habilitada a fiscalizar e a aplicar punições por infração de trânsito.

    https://doutormultas.jusbrasil.com.br/artigos/510333506/voce-conhece-as-regras-de-quem-pode-e-de-quem-nao-pode-multar

  • Desculpa a delonga! Vale a pena ler !

    1 - Tirando a parte em que o agente da autoridade de trânsito pode aplicar "multa", na legislação da FGV...

    2 - Se não tiver forte neblina (conceito não definido na questão) a ultrapassagem em curvas, aclives e declives é permitida? O que invalida a letra (E) ser também a alternativa correta?

    3 - O comando diz: "  Levando em consideração a forte neblina e o local de ultrapassagem, o Guarda:". A banca pode considerar que forte neblina, "não deixa a visibilidade suficiente", MAS, A BANCA NÃO ESCREVE ISSO NA QUESTÃO - A questão é de trânsito e não de METEOROLOGIA e/ou adivinhações / subjetividades.

    4 - Criatividade e inovação tem limite, na própria legalidade da letra da lei !!! Se não a questão pode ser anulada - em via administrativa ou judicial.

    5 - ** Se no comando tivesse assim: " Levando em consideração a forte neblina, "QUE DIFICULTA A VISIBILIDADE do condutor" e o local de ultrapassagem, o Guarda.... **

    5.1 - Ai sim! SOMENTE a alternativa (D) estaria correta, pois haveria direcionamento único para a resposta.

    6 - Base legal da questão:

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    7 - O próprio artigo 32 fala que, mesmo sendo (trecho em curvas, aclives, sem visibilidade) - PODE ULTRAPASSAR, baseado na exceção = "...exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem."

  • Mais uma vez a FGV falhando. QUEM MULTA É A AUTORIDADE DE TRÂNSITO.

    Deplorável uma questão elaborada assim.

  • Infrações é assunto muito cobrado em provas de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    A conduta de Bruno configura a infração de trânsito do art. 203.
    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

     
    O gabarito da questão é a letra D -  O guarda-civil deverá aplicar multa, pois a ultrapassagem em curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente é proibida. Porém há um erro técnico na alternativa, multa é penalidade e só poderá ser aplicada pela autoridade de trânsito após o devido processo administrativo. O guarda civil deverá lavrar o Auto de Infração.
     
    Ao meu ver, esse erro compromete o gabarito da questão tornando-a incorreta.
     
    Gabarito da questão - Não há.