SóProvas


ID
1777876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das responsabilidades e penalidades do servidor público, julgue o item que se segue.

A aplicação da penalidade de demissão não poderá ser delegada pelo presidente da República a ministro de Estado, sob pena de ineficácia do ato.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.


    CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.


    CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;


    CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Questão manjada essa em , pois essa competência que a questão se refere, pode ser delegada tanto ao Ministro de Estado como também  ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

     

    Ano: 2008

    Banca: CESPE

    Órgão: MTE

    Prova: Agente Administrativo

    Acerca dos poderes públicos, julgue os itens a seguir.

    O poder disciplinar do presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor público federal pode ser delegado a ministro de Estado. GABARITO: CORRETO

     

     

     

    Ano: 2014

     

    Banca: CESPE

    Órgão: Câmara dos Deputados

    Prova: Técnico Legislativo

    Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.

    O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. GABARITO: CORRETO

     

     

     

    Ano: 2013

     

    Banca: CESPE

    Órgão: CNJ

    Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas

    A respeito de controle e responsabilização da administração pública,

    julgue os itens subsequentes.

     

    Cabe ao presidente da República aplicar a penalidade de demissão ao servidor público, sendo essa competência não delegável.GABARITO: ERRADO

     

     

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: Polícia Federal

    Prova: Agente da Polícia Federal

    Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.


    Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem. GABARITO : ERRADO

     

     

     

    Ano: 2008

     

    Banca: CESPE

    Órgão: ABIN

    Prova: Agente de Inteligência

    Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. GABARITO : CORRETO

     

     

     

     

     

     

  • Errado


    Errado


    Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.


    CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


  • ERRADA. Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação (Professor Gustavo Scatolino).


    A penalidade de DEMISSÃO tem como autoridade competente o Presidente da República. No entanto o Decreto 3035/99 autoriza a delegação aos Ministros de Estados p/ julgar processos e aplicar as chamadas penas capitais (Demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão, destituição de função comissionada).


    Art. 1, Decreto 3035/99 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão;

  • Art. 84, da CF.

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

    A respeito da primeira parte do inciso X.XV do art. 84 (prover cargos públicos federais), é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo federal para o provimento contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais. 

    Portanto, o Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também a competência para desprovê-los (isto é, Ministro de Estado pode, por delegação do Presidente da República, demitir servidor público federal).

    ARE-AgR 680.964/GO, rei. Min. Ricardo Lewandowski, 26.06.2012. (Direito Constitucional Descomplicado)

    GAB ERRADO


  • QUESTÃO ERRADA.


    Presidente da República pode delegar aos ministros de estado demissão de servidores públicos.


    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22923716/recurso-extraordinario-com-agravo-are-652340-go-stf




    Segue questão:

    Q41782 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de Inteligência

    O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos.

    CORRETA.



  • errado:

    Art. 1, Decreto 3035/99 Fica delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União, vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico, praticar os seguintes atos:

    I - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;

    II - exonerar de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter a exoneração em demissão
  • Vale lembrar que por simetria o governador do estado pode delegar ao secretário de estado!

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • PODE SER DELEGADO AO(S):

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    MINISTROS DE ESTADOS

     

    (jogos PAM)

  • PODE SER DELEGADO AO(S):

     

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

    ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

    MINISTROS DE ESTADOS

     

    (jogos PAM)

  • Vale lembrar que por aplicação do princípio da simetria os governadores podem delegar ao secretário de estado.

    "Os fortes forjam-se na adversidade".

  • Se pode prover, pode desprover (demitir).

     

  • Pode delegar:

    PGR

    AGU

    Ministro de Estado

  • AI VAI UM MNEMÔNICO:

     

    *** COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS P.R. ***

    DIP ---> PAM

     

    D ECRETO AUTÔNOMO

    I NDUTO , COMUTAR PENAS

    P ROVER , DESTITUIR CARGOS

     

    P GR

    A GU

    M INISTRO DE ESTADO

     

    ESPERO TER AJUDADO ! 

  • "PENALIDADE MAXIMA,AUTORIDADE MAXIMA"

    ALEXANDRE MAZZA.

  • MIYASATO 94  valeu pela força !!! Ainda vamos estralar esse negócio !!!

  • ART 84 CF:

     O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    LEMBRANDO OS INCISOS: 

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

     

  • Ministro é cargo em comissão. Logo, não existe demissão.
  • o presidente pode delegar o poder de demitir alguém a um ministro de estado sim! a competência de prover cargos, também abrange desprover!

  • Errado Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação. CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • O Presidente da República poderá delegar as atribuições  aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (PAM)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    DEI COM PENA PRO           PAM (PGR,AGU, M. estado)

    Decretos autônomos
    - Indulto 

    ..............................................LEMBRANDO QUE NÂO PODE DELEGAR CENORA:

    Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

     

  • Ø  PROVIMENTO e DESPROVIMENTO de Cargos Públicos.

      STF = a competência para “PROVER” cargos públicos inclui também a competência p/ “Desprover” [exonerar e demitir] servidores públicos.

  • PRESIDENTE SÓ NÂO PODE DELEGAR C-E-N-O-R-A:

    Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos

    O RESTO PODE DELEGAR TUDO!

    LEMBRA DO PRINCÍPIO DA DESCONCENTRAÇÃO PARA MELHOR EFICÁCIA ENTÃO, É O CASO!

    PRESIDENTE (ADM.DIRETA) PASSA PARA  ===== >   MINISTRO DE ESTADO (ADM. DIRETA)

     

    BONS ESTUDOS

  • Errado.

    REGRAS ESPECÍFICAS DECORRENTES DO ART. 84: o rol é meramente exemplificativo. Pode delegar atribuições: 


    DEI-PRO-PAM incisos, VI, XII e XXV.

  • GAB: E

    Segundo a jurisprudência do STFa competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.

    Fonte: Vicente Paulo

  • A competência para a aplicação da pena de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, no âmbito do Poder Executivo, é atribuída ao Presidente da República, na forma do art. 141, I, de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:

    "Art. 141.  As penalidades disciplinares serão aplicadas:

    I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"

    Sem embargo, a regra, em nosso ordenamento, consiste na possibilidade de delegação de competências, de sorte que os casos em que a delegação não se faz possível devem estar expressos em lei.

    Não é o que ocorre em relação ao ato de demissão de servidores públicos, que pode, sim, ser objeto de delegação a Ministro de Estado pelo Presidente da República.

    A propósito, eis o teor do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CRFB/88:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações."

    A competência para dar provimento em cargos públicos federais também envolve, por simetria, a de desprover referidos cargos, sendo certo que a demissão é uma forma de desprovimento do cargo.

    De tal maneira, em sendo passível de delegação a competência para prover, o mesmo pode ser dito no que tange ao desprovimento, no caso, via demissão.

    Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Sou só eu ou mais alguém aqui acha os comentários do professor complicados? Pra explicar 1+1 o homem começa falando do início do universo... Menos é mais.
  • Atos que não podem ser delegados: CE NOU RA

    - Atos normativos

    - Decisão de recursos administrativos

    - Competencia exclusiva

  • Minha contribuição.

    STF: A aplicação da penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.

    Abraço!!!

  • Atos que não podem ser delegados:  CE NO RA

    - Competência Exclusiva

    - atos NOrmativos

    - decisão de Recursos Administrativos

  • Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

    ART.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (NÃO É PERMAMENTE)

  • Complementando...

    CASOS DE DEMISSÃO DO SERVIDOR

    1} Crime contra a Adm Púb; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade adm;

    2} Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    3} Insubordinação grave em serviço;

    4} Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    5} Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    6} Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    7} Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    8} Corrupção;

    9} Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    10} Valer-se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    11} Participar de gerência administrativa de sociedade privada, personificada ou não personificada;

    12} Exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    13} Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;

    14} Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

    15} Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

    16} Praticar usura sob qualquer de suas formas;

    17} Proceder de forma desidiosa; e

    18} Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades

  • ERRADO.

    Segundo o STF, a competência para prover cargos públicos inclui também a competência para desprovê-los.

    Portanto, como se trata de uma atribuição delegável, Ministros de Estado, PGR e AGU poderão também aplicar penalidade de demissão no âmbito da administração federal (após delegação do PR).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Como já dito abaixo, o STF reconhece a possibilidade de que o desprovimento do cargo possa ser delegado.

  • Demissão???

  • indu pro depen com pam

    fica pra quem quiser

  • O Presidente pode Delegar (PCD) aos Ministros de Estado, Procurador Geral da Republica, Advogado Geral da União,

    Prover Cargos Públicos

    Conceder Indulto

    Decreto Autônomo

  • A mão que dá é a mão que tira

  • Prover <-> Desprover

    Criar <-> Extinguir

    São distintos!

  • GABARITO ERRADO

    QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO, POIS NO INCISO VI-A: FALA SOBRE DISPOR MEDIANTE DECRETO NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DESDE QUE NÃO IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS. ESSE INCISO É DELEGAVEL !! CONCLUINDO, O ATO DE DEMITIR INTERFERE NA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, TORNANDO A QUESTÃO ERRADA.

    FORÇA GUERREIROS, ESTAMOS MUITO PERTO.

  • ministro de estado, advogado geral da união e também o procurador geral da república.

  • O QUE NÃO PODE DELEGAR ???

    NÃO PODE DELEGAR O NOREX.

    NORMATIVO

    O

    RECURSO

    E

    EXCLUSIVA

    QUESTÃO ERRADA

  • DEI PRO PAM

    O que pode ser delegado? Competência Privativa

    -DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS) 

    -Indulto

    -PROver cargos públicos federais (extinguir não)

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

    O que não pode ser delegado?

    Todas as competências podem ser delegadas - exceto = CENORA

    Competência Exclusiva

    atos NOrmativos

    Recurso Administrativo

  • -STF:  a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.

    Desprover # extinguir:

    • Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar. 

    • Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e  dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)

  • Pode delegar prover e tb desprover (STF) cargos públicos. O q não delegará é extinguir.