-
Errado
Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.
CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República,
auxiliado pelos Ministros de Estado.
CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal;
CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Questão manjada essa em , pois essa competência que a questão se refere, pode ser delegada tanto ao Ministro de Estado como também ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: MTE
Prova: Agente Administrativo
Acerca dos poderes públicos, julgue os itens a seguir.
O poder disciplinar do presidente da República para aplicar penalidade de demissão a servidor público federal pode ser delegado a ministro de Estado. GABARITO: CORRETO
Ano: 2014
Banca: CESPE
Órgão: Câmara dos Deputados
Prova: Técnico Legislativo
Acerca da organização dos poderes da República, julgue os próximos itens.
O presidente da República pode delegar a ministro de Estado a competência para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. GABARITO: CORRETO
Ano: 2013
Banca: CESPE
Órgão: CNJ
Prova: Técnico Judiciário - Programação de Sistemas
A respeito de controle e responsabilização da administração pública,
julgue os itens subsequentes.
Cabe ao presidente da República aplicar a penalidade de demissão ao servidor público, sendo essa competência não delegável.GABARITO: ERRADO
Ano: 2012
Banca: CESPE
Órgão: Polícia Federal
Prova: Agente da Polícia Federal
Acerca das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.
Como são irrenunciáveis, todas as atribuições privativas do presidente da República previstas no texto constitucional não podem ser delegadas a outrem. GABARITO : ERRADO
Ano: 2008
Banca: CESPE
Órgão: ABIN
Prova: Agente de Inteligência
Acerca do Poder Executivo, julgue os itens seguintes.
O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. GABARITO : CORRETO
-
Errado
Errado
Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação.
CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República,
auxiliado pelos Ministros de Estado.
CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da
administração federal;
CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações.
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ERRADA. Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação (Professor Gustavo Scatolino).
A penalidade de DEMISSÃO tem como autoridade
competente o Presidente da República. No entanto o Decreto 3035/99 autoriza a
delegação aos Ministros de Estados p/ julgar processos e aplicar as chamadas
penas capitais (Demissão, cassação de aposentadoria, destituição de cargo em
comissão, destituição de função comissionada).
Art. 1, Decreto 3035/99 Fica
delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União,
vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou
vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a
manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico,
praticar os seguintes atos:
I - julgar
processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de
demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;
II - exonerar
de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter
a exoneração em demissão;
-
Art. 84, da CF.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
A respeito da primeira parte do inciso X.XV do art. 84 (prover cargos públicos federais), é importante destacar que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a autorização para delegação a Ministro de Estado da competência do Chefe do Executivo federal para o provimento contempla, também, a delegação para o desprovimento, isto é, para a aplicação da pena de demissão a servidores públicos federais.
Portanto, o Presidente da República pode delegar não só a competência para prover cargos públicos federais, mas também a competência para desprovê-los (isto é, Ministro de Estado pode, por delegação do Presidente da República, demitir servidor público federal).
ARE-AgR 680.964/GO, rei. Min. Ricardo Lewandowski, 26.06.2012. (Direito Constitucional Descomplicado)
GAB ERRADO
-
QUESTÃO ERRADA.
Presidente
da República pode delegar aos ministros de estado demissão de servidores
públicos.
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22923716/recurso-extraordinario-com-agravo-are-652340-go-stf
Segue questão:
Q41782 Ano:
2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN Prova: Agente de
Inteligência
O presidente da República pode delegar aos ministros de
Estado, conforme determinação constitucional, a competência de prover cargos
públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja,
de demissão de servidores públicos.
CORRETA.
-
errado:
Art. 1, Decreto 3035/99 Fica
delegada competência aos Ministros de Estado e ao Advogado-Geral da União,
vedada a subdelegação, para, no âmbitodos órgãos da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional que lhes são subordinados ou
vinculados, observadas as disposições legais e regulamentares, especialmente a
manifestação prévia e indispensável do órgão de assessoramento jurídico,
praticar os seguintes atos:
I - julgar
processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, nas hipóteses de
demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores;
II - exonerar
de ofício os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo ou converter
a exoneração em demissão
-
Vale lembrar que por simetria o governador do estado pode delegar ao secretário de estado!
"Os fortes forjam-se na adversidade".
-
PODE SER DELEGADO AO(S):
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
MINISTROS DE ESTADOS
(jogos PAM)
-
PODE SER DELEGADO AO(S):
PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
MINISTROS DE ESTADOS
(jogos PAM)
-
Vale lembrar que por aplicação do princÃpio da simetria os governadores podem delegar ao secretário de estado.
"Os fortes forjam-se na adversidade".
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Se pode prover, pode desprover (demitir).
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Pode delegar:
PGR
AGU
Ministro de Estado
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AI VAI UM MNEMÔNICO:
*** COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS P.R. ***
DIP ---> PAM
D ECRETO AUTÔNOMO
I NDUTO , COMUTAR PENAS
P ROVER , DESTITUIR CARGOS
P GR
A GU
M INISTRO DE ESTADO
ESPERO TER AJUDADO !
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"PENALIDADE MAXIMA,AUTORIDADE MAXIMA"
ALEXANDRE MAZZA.
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MIYASATO 94 valeu pela força !!! Ainda vamos estralar esse negócio !!!
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ART 84 CF:
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
LEMBRANDO OS INCISOS:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
-
Ministro é cargo em comissão. Logo, não existe demissão.
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o presidente pode delegar o poder de demitir alguém a um ministro de estado sim! a competência de prover cargos, também abrange desprover!
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Errado Por não se tratar de competência exclusiva, admite a delegação. CF.88 Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. CF.88, Art 84, II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; CF.88 Art. 84, Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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O Presidente da República poderá delegar as atribuições aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União (PAM)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
DEI COM PENA PRO PAM (PGR,AGU, M. estado)
- Decretos autônomos
- Indulto
..............................................LEMBRANDO QUE NÂO PODE DELEGAR CENORA:
Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos
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Ø PROVIMENTO e DESPROVIMENTO de Cargos Públicos.
STF = a competência para “PROVER” cargos públicos inclui também a competência p/ “Desprover” [exonerar e demitir] servidores públicos.
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PRESIDENTE SÓ NÂO PODE DELEGAR C-E-N-O-R-A:
Competencia Exclusiva; Atos NOrmativos; e Decisão de Recursos Administrativos
O RESTO PODE DELEGAR TUDO!
LEMBRA DO PRINCÍPIO DA DESCONCENTRAÇÃO PARA MELHOR EFICÁCIA ENTÃO, É O CASO!
PRESIDENTE (ADM.DIRETA) PASSA PARA ===== > MINISTRO DE ESTADO (ADM. DIRETA)
BONS ESTUDOS
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Errado.
REGRAS ESPECÍFICAS DECORRENTES DO ART. 84: o rol é meramente exemplificativo. Pode delegar atribuições:
DEI-PRO-PAM incisos, VI, XII e XXV.
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GAB: E
Segundo a jurisprudência do STF, a competência para prover cargos públicos federais (inciso XXV, primeira parte) abrange, também, a de desprovê-los (isto é, o Presidente da República tem, na verdade, competência para prover e desprover cargos públicos federais); diante disso, é certo que a competência para desprover os cargos públicos federais também é susceptível de delegação a Ministro de Estado, vale dizer, o Presidente da República poderá delegar a Ministro de Estado a competência para aplicar a pena de demissão (desprovimento) a servidor público federal.
Fonte: Vicente Paulo
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A competência para a aplicação da pena de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, no âmbito do Poder Executivo, é atribuída ao Presidente da República, na forma do art. 141, I, de tal diploma legal, que abaixo transcrevo:
"Art. 141. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
I - pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder
Legislativo e dos Tribunais Federais e pelo Procurador-Geral da República, quando se
tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado
ao respectivo Poder, órgão, ou entidade;"
Sem embargo, a regra, em nosso ordenamento, consiste na possibilidade de delegação de competências, de sorte que os casos em que a delegação não se faz possível devem estar expressos em lei.
Não é o que ocorre em relação ao ato de demissão de servidores públicos, que pode, sim, ser objeto de delegação a Ministro de Estado pelo Presidente da República.
A propósito, eis o teor do art. 84, XXV, e parágrafo único, da CRFB/88:
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações."
A competência para dar provimento em cargos públicos federais também envolve, por simetria, a de desprover referidos cargos, sendo certo que a demissão é uma forma de desprovimento do cargo.
De tal maneira, em sendo passível de delegação a competência para prover, o mesmo pode ser dito no que tange ao desprovimento, no caso, via demissão.
Assim sendo, incorreta esta opção.
Gabarito do professor: ERRADO
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Sou só eu ou mais alguém aqui acha os comentários do professor complicados? Pra explicar 1+1 o homem começa falando do início do universo... Menos é mais.
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Atos que não podem ser delegados: CE NOU RA
- Atos normativos
- Decisão de recursos administrativos
- Competencia exclusiva
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Minha contribuição.
STF: A aplicação da penalidade de demissão poderá ser delegada pelo Presidente da República aos Ministros de Estado.
Abraço!!!
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Atos que não podem ser delegados: CE NO RA
- Competência Exclusiva
- atos NOrmativos
- decisão de Recursos Administrativos
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Art . 12 . É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.
ART.14 § 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. (NÃO É PERMAMENTE)
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Complementando...
CASOS DE DEMISSÃO DO SERVIDOR
1} Crime contra a Adm Púb; - abandono de cargo; - inassiduidade habitual; - improbidade adm;
2} Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
3} Insubordinação grave em serviço;
4} Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
5} Aplicação irregular de dinheiros públicos;
6} Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
7} Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
8} Corrupção;
9} Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
10} Valer-se do cargo p/ lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
11} Participar de gerência administrativa de sociedade privada, personificada ou não personificada;
12} Exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
13} Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o 2º grau, e de cônjuge ou companheiro;
14} Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
15} Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
16} Praticar usura sob qualquer de suas formas;
17} Proceder de forma desidiosa; e
18} Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
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ERRADO.
Segundo o STF, a competência para prover cargos públicos inclui também a competência para desprovê-los.
Portanto, como se trata de uma atribuição delegável, Ministros de Estado, PGR e AGU poderão também aplicar penalidade de demissão no âmbito da administração federal (após delegação do PR).
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Como já dito abaixo, o STF reconhece a possibilidade de que o desprovimento do cargo possa ser delegado.
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Demissão???
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indu pro depen com pam
fica pra quem quiser
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O Presidente pode Delegar (PCD) aos Ministros de Estado, Procurador Geral da Republica, Advogado Geral da União,
Prover Cargos Públicos
Conceder Indulto
Decreto Autônomo
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A mão que dá é a mão que tira
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Prover <-> Desprover
Criar <-> Extinguir
São distintos!
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GABARITO ERRADO
QUESTÃO DE INTERPRETAÇÃO, POIS NO INCISO VI-A: FALA SOBRE DISPOR MEDIANTE DECRETO NA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL DESDE QUE NÃO IMPLIQUE AUMENTO DE DESPESAS. ESSE INCISO É DELEGAVEL !! CONCLUINDO, O ATO DE DEMITIR INTERFERE NA ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, TORNANDO A QUESTÃO ERRADA.
FORÇA GUERREIROS, ESTAMOS MUITO PERTO.
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ministro de estado, advogado geral da união e também o procurador geral da república.
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O QUE NÃO PODE DELEGAR ???
NÃO PODE DELEGAR O NOREX.
NORMATIVO
O
RECURSO
E
EXCLUSIVA
QUESTÃO ERRADA
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DEI PRO PAM
O que pode ser delegado? Competência Privativa
-DEcreto autônomo (extinção de cargo ou função, quando vagos e organização e funcionamento da administração pública federal quando não implicar em aumento de despesa nem criação de ÓRGÃOS)
-Indulto
-PROver cargos públicos federais (extinguir não)
Pra QUEM será delegado?
-Procurador Geral da República
-Advogado Geral da União
-Ministros do Estado
O que não pode ser delegado?
Todas as competências podem ser delegadas - exceto = CENORA
Competência Exclusiva
atos NOrmativos
Recurso Administrativo
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-STF: a competência para prover alberga também a competência para desprover (ex: aplicar pena de demissão), podendo ser delegada pelo PR. → “DIP para o PAM”.
⇒ Desprover # extinguir:
- Quanto à extinção, caso o cargos ou as funções públicas estiverem vagos, o PR poderá proceder à extinção inclusive mediante decreto, podendo delegar.
- Contudo, se o cargo público federal estiver ocupado, a extinção não poderá ser delegada e dependerá de lei formal. (servidor entra em disponibilidade)
-
Pode delegar prover e tb desprover (STF) cargos públicos. O q não delegará é extinguir.