SóProvas


ID
1778041
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Embora comporte diversas exceções, em relação aos impostos, vigora a regra-princípio que veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa da Administração Pública. Tal fundamento, reconhecido expressamente no art. 167, IV da Constituição Federal vigente, intitula-se princípio da(o):

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.


    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".


    As evidências de receitas afetadas são abundantes:


    • -> Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;

    • -> Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;

    • -> Fundos: receitas vinculadas.

  • O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

  • A) CORRETA. O princípio da não afetação ou não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    B) INCORRETA. O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual (LOA).

    C) INCORRETA. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.

    D) INCORRETA. A CF/88 assim define o princípio da uniformidade geográfica:

    “Art. 151. É vedado à União:

    I- instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;”

    Portanto, todos os tributos vigentes no Brasil devem obedecer o princípio acima descrito na CF, ou seja, que os tributos sejam uniformes em todo o território nacional.

    E) INCORRETA. Governabilidade não é definida como princípio, é uma dimensão política em que a implantação de políticas públicas é um instrumento de governabilidade/governança.

    Governabilidade é a capacidade de identificar necessidades sociais e transformá-las em políticas públicas que produzam resultados na sociedade, dando respostas efetivas aos problemas que pretende enfrentar.

    Governança é a capacidade de ação que o Estado possui para implementação das políticas públicas e no atingimento dos objetivos coletivos.

    Fontes:

    http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/governanca-x-governabilidade-diferencas-objetivas/50502/

    Prof. Sérgio Mendes


  • a regra e não vincular a receita de imposto s e órgãos ou despesas. Exceto : 
    a- Rer partição constitucional de imposto  

    b- destinação de recursos para a Saúde 
    c- destinação de recursos para o desenvolvimento de ensino 
    d- pretação de garantia as operações de crédito por antecipação da receita 
    e - Garantia, contragarantia à União e pagamentos de Débitos para com esta 
  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos