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Letra (a)
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art.
167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
"São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou
despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos
a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para
manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas
no art. 165, § 8º".
As evidências de receitas afetadas são abundantes:
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-> Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;
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-> Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;
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-> Fundos: receitas vinculadas.
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O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
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A) CORRETA. O princípio da não afetação ou não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
B) INCORRETA. O princípio do equilíbrio orçamentário visa assegurar que as despesas autorizadas não serão superiores à previsão das receitas na lei orçamentária anual (LOA).
C) INCORRETA. De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta.
D) INCORRETA. A CF/88 assim define o princípio da uniformidade geográfica:
“Art. 151. É vedado à União:
I-
instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional
ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao
Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a
concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do
desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;”
Portanto,
todos os tributos vigentes no Brasil devem obedecer o princípio acima
descrito na CF, ou seja, que os tributos sejam uniformes em
todo o território nacional.
E) INCORRETA. Governabilidade não é definida como princípio, é uma dimensão política em que a implantação de políticas públicas é um instrumento de governabilidade/governança.
Governabilidade é a capacidade de identificar necessidades sociais e transformá-las em políticas públicas que produzam resultados
na sociedade, dando respostas efetivas aos problemas que pretende
enfrentar.
Governança é a capacidade de ação que o Estado
possui para implementação das políticas públicas e no atingimento dos
objetivos coletivos.
Fontes:
http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/governanca-x-governabilidade-diferencas-objetivas/50502/
Prof. Sérgio Mendes
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a regra e não vincular a receita de imposto s e órgãos ou despesas. Exceto :
a- Rer partição constitucional de imposto
b- destinação de recursos para a Saúde
c- destinação de recursos para o desenvolvimento de ensino
d- pretação de garantia as operações de crédito por antecipação da receita
e - Garantia, contragarantia à União e pagamentos de Débitos para com esta
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✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos