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GABARITO - E
CIVIL. CONSUMIDOR. SEGURO. APÓLICE DE PLANO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. LIMITAÇÃO DO VALOR DE COBERTURA DO TRATAMENTO. NULIDADE DECRETADA. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É abusiva a cláusula contratual de seguro de saúde que estabelece limitação de valor para o custeio de despesas com tratamento clínico, cirúrgico e de internação hospitalar.
2. O sistema normativo vigente permite às seguradoras fazer constar da apólice de plano de saúde privado cláusulas limitativas de riscos adicionais relacionados com o objeto da contratação, de modo a responder pelos riscos somente na extensão contratada. Essas cláusulas meramente limitativas de riscos extensivos ou adicionais relacionados com o objeto do contrato não se confundem, porém, com cláusulas que visam afastar a responsabilidade da seguradora pelo próprio objeto nuclear da contratação, as quais são abusivas.
3. Na espécie, a seguradora assumiu o risco de cobrir o tratamento da moléstia que acometeu a segurada. Todavia, por meio de cláusula limitativa e abusiva, reduziu os efeitos jurídicos dessa cobertura, ao estabelecer um valor máximo para as despesas hospitalares, tornando, assim, inócuo o próprio objeto do contrato.
4. A cláusula em discussão não é meramente limitativa de extensão de risco, mas abusiva, porque excludente da própria essência do risco assumido, devendo ser decretada sua nulidade.
5. É de rigor o provimento do recurso especial, com a procedência da ação e a improcedência da reconvenção, o que implica a condenação da seguradora ao pagamento das mencionadas despesas médico-hospitalares, a título de danos materiais, e dos danos morais decorrentes da injusta e abusiva recusa de cobertura securitária, que causa aflição ao segurado.
6. Recurso especial provido.
(STJ - REsp 735.750/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 16/02/2012)
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Alternativa E.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao
fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o
consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
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A questão trata de
cláusulas abusivas.
Código
de Defesa do Consumidor:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras,
as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações consideradas
iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam
incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;
A) deixa ao fornecedor a opção de concluir ou não
o contrato, embora obrigando o consumidor.
Tal cláusula é abusiva porque estabelece obrigação que coloca o
consumidor em desvantagem exagerada.
Incorreta letra “A”.
B) autoriza do fornecedor a cancelar o
contrato unilateralmente.
Tal cláusula é abusiva porque estabelece obrigação que coloca o
consumidor em desvantagem exagerada.
Incorreta letra “B”.
C) autoriza o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou
a qualidade do contrato.
Tal cláusula é abusiva porque estabelece obrigação que coloca o
consumidor em desvantagem exagerada.
Incorreta letra “C”.
D) permite ao fornecedor, direta ou
indiretamente, variação do preço de forma unilateral.
Tal cláusula é abusiva porque estabelece obrigação que coloca o
consumidor em desvantagem exagerada.
Incorreta letra “D”.
E) estabelece obrigação que coloca o
consumidor em desvantagem exagerada.
Tal cláusula é abusiva porque estabelece obrigação que coloca o
consumidor em desvantagem exagerada.
Correta letra “E”. Gabarito da questão.
Resposta: E
Gabarito do Professor letra E