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GABARITO LETRA D
LEI Nº 9.784
, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
a) Art. 51.
O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou
parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
B) não localizei o artigo
c) Art. 22. § 2o Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma
somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
d) Art. 26. § 3o A intimação pode ser
efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por
telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
e) Art. 5o O
processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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Gab D - Só pra complementar a respota da Mary Alves
Na letra B com certeza está errado quando diz que a autoridade não pode se retratar
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
§ 3º Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso.
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CAPÍTULO IX
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
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A) Errada, pode admitir renúncia a direitos.
B) Errada, tem retratação da autoridade.
C) Errada, a regra é a dispensa do reconhecimento de firma.
D) Certa.
E) Errada, pode ser iniciado de ofício também.
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COMENTÁRIO:
a) permite desistência do interessado, por escrito, mas inadmite a renúncia a direitos disponíveis. Errado.
Resposta: DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO
Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação ESCRITA, desistir TOTAL ou PARCIALMENTE do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
b) admite recurso da decisão administrativa mas proíbe a retratação da autoridade que proferiu a decisão. Errado.
Resposta: Não achei respaldo.
c) exige, como regra, o reconhecimento de firma para a constatação de autenticidade dos documentos. Errado.
Resposta: DA FORMA, TEMPO E LUGAR DOS ATOS DO PROCESSO
Resposta: Art. 22 - §2° - Salvo imposição legal, o reconhecimento de FIRMA SOMENTE será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
d) admite, dentre outras formas de intimação, a intimação por ciência no processo e por telegrama. Correto.
Resposta: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS
Art. 26 - §1° - A intimação deverá conter:
§3° - A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
e) deve ser iniciando por iniciativa do interessado e não pode ser iniciado de ofício. Errado.
Resposta: DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5° - O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Gaba: Letra D.