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ID
1778086
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No caso de expedição do “habite-se” acerca de construção de uma sacada, reputada em prejuízo da privacidade de proprietário de prédio vizinho; e já decorridos dois anos; cabe ao último de direito:

Alternativas
Comentários
  • c - correta -

    Art. 1.302 CC. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.


  • Janela construída há mais de ano e dia. Demolitória. Inadmissibilidade. Construção de muro junto à divisa. Embora o CC 1302 impeça o proprietário, que anuir em janela sobre seu prédio após lapso de ano e dia da conclusão da obra, de exigir a demolição, nada impede que ele levante construção no seu terreno, ainda que junto à divisa, com prejuízo para as janelas do prédio contíguo (JTACivSP 175/426). (Código Civil Comentado - 11ª Ed. 2014 - Nelson Nery Junior, Rosa Maria de A. Nery)

  • Após passado um ano e dia da conclusão da obra que perturbe a propriedade vizinha, o proprietário do prédio vizinho não pode mais exigir que esta seja desfeita, nos termos do art. 1302 cc, o único direito que este tem é o previsto no parágrafo único do mesmo dispositivo, qual seja de levantar sua edificação ou contramuro, ainda que vede a claridade do proprietário vizinho.

  • Michel cuidado... 1302 diz que escoado o prazo de um ano e um dia, nao podera fazer nada sem atençao ao disposto anteriormente, confirmei com meu professor de civil e ele disse que sera preciso respeitar o 75 centimentros, porem se for somente passagem de luz ....vc pode suspender o muro e acabar com a luz dele

     

  • segue jurisp do tj/rj:

    "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. EDIFICAÇÃO REGULAR. POSSIBILIDADE DE CONSTRUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO, AINDA QUE PREJUDIQUE CLARIDADE DE VÃOS NO TERRENO VIZINHO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. Cinge-se a controvérsia à existência de violação ao direito de vizinhança, pela edificação de muro divisório com distância inferior a 1,50m (um metro e meio) da janela da autora-apelante, pelos réus-apelados em seu terreno vizinho. A autora-apelante afirmou que sua construção é anterior àquela dos réus-apelados, motivo pelo qual deveriam os demandados respeitar os limites impostos pelo ordenamento civil quando na inovação do terreno e realização de novas obras. Ocorre que o parágrafo único do artigo 1.302, do Código Civil assegura ao proprietário o direito de construir contramuro em sua propriedade, ainda que vede claridade do vizinho. Dessa forma, entendo correta a decisão atacada, ao julgar improcedente o pedido demolitório, por estar o direito de construir dos réus-apelados tutelado pelo ordenamento civil, ainda que em detrimento da funcionalidade de alguns dos cômodos da autora-apelante. Precedente. DESPROVIMENTO DO RECURSO"

    http://www1.tjrj.jus.br/gedcacheweb/default.aspx?UZIP=1&GEDID=0004039EE252A92E596DE5C12A06F3D437C1C505170A2919

     

     

  • Ga.

  • Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

    PRAZO: 1 ano e 1 dia;

    Termo incial: após a conlusão da obra;

    Podendo o proprietário exigir que desfaça as obras, sendo um prazo PRECLUSIVO.

  • Fiqeui entre B e C... tinha do Art..1302..

  • E assim inicia-se uma guerra....