A) O direito de superfície é o direito de fruição sobre terreno, que pode ser cedido pelo proprietário a terceiro para o fim de construir ou plantar No final do contrato, a propriedade plena volta ao proprietário, incluindo a construção ou plantação, independentemente de indenização, salvo estipulação em contrário. Caracterizando-se como direito real, a sua transferência necessita da lavratura de escritura pública e do respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2010-nov-27/direito-superficie-essencial-realizacao-empreendimentos-imobiliarios
B) não achei resposta no código.
C)art. 1369, P.U, CC.
D)art. 1373, CC.
E)não achei a resposta no código.