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ID
1778119
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às entidades que integram a Administração indireta, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Em sendo uma empresa pública, deveria ser aplicado à ECT o regime jurídico de direito privado com derrogações específicas de direito público decorrentes da sua finalidade. No entanto, o STF (RE n. 407099/RS e RE n. 424227/SC) e o STJ (REsp. N. 463324/PE), vêm entendendo que tal instituição se equipara às autarquias, tendo em vista ser prestadora de um serviço público obrigatório e exclusivo do Estado, sendo-lhe aplicado o regime jurídico de direito públicoDessa forma, é aplicável a impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços.


    B)  No sistema constitucional brasileiro, não há a possibilidade de criação de autarquia interestadual mediante a convergência de diversas unidades federadas, porquanto compete à União o desenvolvimento, planejamento e fomento regional. Com esse entendimento, o STF, por maioria, julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária entre a União e o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDES - ajuizada pelo BRDES juntamente com os Estados do Rio Grande do Sul, do Paraná e de Santa Catarina, atraindo a competência originária do STF para o julgamento da causa -, mediante a qual se pretendia ver reconhecida, com base em sua alegada natureza jurídica de autarquia interestadual de desenvolvimento, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, § 2º, da CF.


    C) Quanto à autonomia Político-Administrativa das agências reguladoras, a legislação estabelece alguns procedimentos, dentre os quais ressaltamos três: impossibilidade de demissão dos diretores, salvo falta grave apurada mediante devido processo legal; mandato fixo de três a quatro anos para os diretores; e a nomeação dos diretores pelo chefe do poder executivo com a aprovação do senado.


    D) A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). No julgamento da ADIN 1.649-1 o STF firmou entendimento segundo o qual "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora"


    E) CORRETA. Súmula 42 do STJ , Súmula nº 556 do STF e: 

    CF/88 Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: IV – os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Não entendi. Na letra E estamos falando de juízes estaduais, e não federais. Pq esta questão é certa?

  • A questão versa sobre as súmulas 42 do STJ  e 556 do STF:

    STJ - Súmula 42

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Súmula nº 556 do STF

    É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.


  • Alguém sabe explica a "e"? O colega Mario citou o art. 109 da CF, mas aí seria competência dos juizes Federais, na questão fala em Justiça COMUM Estadual. Não entendi, pensei estar errada exatamente pq entendo que deveria ser julgado por juiz Federal e não Estadual.

  • Sociedade de economia mista, mesmo que federal, não se submete à JF, mas sim a JE, tá na CF. 

  •  b) há possibilidade de criação de autarquia interestadual mediante a convergência de diversas unidades federadas.

     

    Essa alternativa está correta. Os consórcios públicos NA MODALIDADE ASSOCIAÇÃO PÚBLICA são espécies de autarquias MULTIFEDERADAS