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ID
1778125
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante em seu artigo 5°, inciso III que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante. No entanto, o sistema carcerário brasileiro é degradante, com celas superlotadas e insalubres. Sobre essa reflexão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Quarta-feira, 09 de setembro de 2015

    STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário

    Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.


  • Letra (c)


    Agregando:


    O ministro Ricardo Lewandowski seguiu totalmente o voto do relator. Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o "estado de coisas inconstitucional", ao explicar que essa foi uma medida desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia a qual identificou um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário. “Essa é uma interferência legítima do Poder Judiciário nessa aparente discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário brasileiro”, afirmou.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=299385

  •  Proscrita: proibido, vetado, suprimido, abolido, extinto. 

  • Amanda Martins, o erro da letra "d" é que não é admitida a pena de banimento (no final da assertiva, justamente para passar despercebido).

    CF/88, Art. 5º 

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.


    Espero ter ajudado!


  • XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Resposta: Alternativa "C"

    Em que consiste o chamado "Estado de Coisas Inconstitucional"?

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando....

    - verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais,

    - causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura,

    - de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem alterar a situação inconstitucional.

    Obs: conceito baseado nas lições de Carlos Alexandre de Azevedo Campos (O Estado de Coisas Inconstitucional e o litígio estrutural. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2015-set-01/carlos-campos-estado-coisas-inconstitucional-litigio-estrutural), artigo cuja leitura se recomenda.

    Exemplo: no sistema prisional brasileiro existe um verdadeiro "Estado de Coisas Inconstitucional".

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html

  • SISTEMA CARCERÁRIO E O ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL - DIZER O DIREITO – INFO 798/2015 STF

     

    O Estado de Coisas Inconstitucional ocorre quando verifica-se a existência de um quadro de violação generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, causado pela inércia ou incapacidade reiterada e persistente das autoridades públicas em modificar a conjuntura, de modo que apenas transformações estruturais da atuação do Poder Público e a atuação de uma pluralidade de autoridades podem modificar a situação inconstitucional.

     

    O STF reconheceu que o sistema penitenciário brasileiro vive um "Estado de Coisas Inconstitucional", com uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos. As penas privativas de liberdade aplicadas nos presídios acabam sendo penas cruéis e desumanas.

     

    Vale ressaltar que a responsabilidade por essa situação deve ser atribuída aos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), tanto da União como dos Estados-Membros e do Distrito Federal.

     

    A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação.

     

    Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.

     

    Diante disso, o STF, em ADPF, concedeu parcialmente medida cautelar determinando que:

    •   juízes e Tribunais de todo o país implementem, no prazo máximo de 90 dias, a audiência de custódia;

    •   a União libere, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

     

    Na ADPF havia outros pedidos, mas estes foram indeferidos, pelo menos na análise da medida cautelar.

     

    STF. Plenário. ADPF 347 MC/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/9/2015 (Info 798)

     Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/09/info-798-stf.pdf

  • GABARITO: C

     

    a) ERRADA.

    Na ADPF 347, o STF reconheceu que no sistema prisional brasileiro realmente há uma violação generalizada de direitos fundamentais dos presos.

    A ausência de medidas legislativas, administrativas e orçamentárias eficazes representa uma verdadeira "falha estrutural" que gera ofensa aos direitos dos presos, além da perpetuação e do agravamento da situação.

    Assim, cabe ao STF o papel de retirar os demais poderes da inércia, coordenar ações visando a resolver o problema e monitorar os resultados alcançados.

    A intervenção judicial é necessária diante da incapacidade demonstrada pelas instituições legislativas e administrativas. No entanto, o Plenário entendeu que o STF não pode substituir o papel do Legislativo e do Executivo na consecução de suas tarefas próprias.

     

    b) ERRADA.

    O respeito à integridade física e moral é garantido a todos os detentos, sem distinção dos crimes por eles cometidos.

     

    c) CERTA.

    O STF ainda não julgou definitivamente o mérito da ADPF, mas já apreciou o pedido de liminar. O que a Corte decidiu?

    O STF decidiu conceder, parcialmente, a medida liminar e deferiu apenas os pedidos "b" (audiência de custódia) e "h" (liberação das verbas do FUNPEN).

    Fonte: Dizer o Direito - http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html

     

    d) ERRADA.

    A pena de banimento também é proscrita (proibida, vedada)

    CF/88, Art. 5º XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

     

    e) ERRADA.

    A prática de tortura é SEMPRE VEDADA. Não há exceções.

    Art. 5º, III, CRFB/88 - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.

     

  • ATENÇÃO: A QUESTÃO É DOS IDOS DE 2015...

     

    De acordo com a Resolução 213/2015 CNJ , o prazo para apresentação do preso em juízo é de 24 horas

     

     

    Q224134  Q433733

    Perigosa quadrilha de narcotraficantes em determinada cidade brasileira planeja executar uma série de atentados, com real possibilidade de produzir mortes entre civis, com o intuito de espalhar pânico nesta cidade. Gasparzinho, integrante da facção criminosa é preso e, em interrogatório, por meio da técnica do “waterboarding” (afogamento simulado) aplicada pela autoridade policial, confessa e fornece detalhes sobre o plano terrorista. Tal fato possibilita a ação preventiva das forças de segurança daquela unidade da federação que, assim, conseguem impedir a execução dos eventos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar que:

    viola o devido processo legal.

     

    ATENÇÃO: REPARE, ÚNICO DIREITO ABSOLUTO É A GARANTIA DE NUNCA SER TORTURADO, OS DEMAIS SÃO RELATIVOS !

     

    NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PONDERAÇÃO DE VALORES ...

     

     

    DUAS CORRENTES

     

    INEXISTÊNCIA DE DIREITOS ABSOLUTOS (entendimento m.....): Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionlamente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. (STF - MS 23.452/RJ, REL MIN. Celso de Mello, DJ 12.05.2000)

     

    EXISTÊNCIA DE DIREITOS ABSOLUTOS (entendimento m....): A Doutrina majoritária no Brasil afirma que não há Direitos absolutos. Entretanto, parte da Doutrina entende que a Proibição à tortura (CF 5, III) é absoluta, eis que não comporta exceções. A prática de tortura é, inclusive, CRIME inafiançável e insuscetível de graça ou anistia (CF 5, XLIII), o que demonstra o repúdio total a esta medida. Não se admitem, desta forma, teorias como a do Cenário da Bomba-relógio, pois totalmente incompatíveis com o nosso ordenamento jurídico, em especial ao Princípio da Dignidade de Pessoa Humana (CF 1, III). Por último, vale destacar que de acordo com a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais, como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública, como justificativa para a tortura.

     

  • questão desatualizada!

    deve ser reportado ao qC a desatualização da questão. Não há mas esse prazo de 90 dias, já havia uma resolução do CNJ e agora está positivado, após o pacote anticrime, no código de processo penal.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    PARAMENTE-SE!