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Gabarito B
"Equiparação constitucional dos membros dos tribunais de contas à magistratura – garantia de vitaliciedade: impossibilidade de perda do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas local, exceto mediante decisão emanada do Poder Judiciário. Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado-membro dispõem dos mesmos predicamentos que protegem os magistrados, notadamente a prerrogativa jurídica da vitaliciedade (CF, art. 75 c/c o art. 73, § 3º), que representa garantia constitucional destinada a impedir a perda do cargo, exceto por sentença judicial transitada em julgado. (...) A Assembleia Legislativa do Estado-membro não tem poder para decretar, ex propria auctoritate, a perda do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas local, ainda que a pretexto de exercer, sobre referido agente público, uma (inexistente) jurisdição política.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
Art. 128 - § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
I - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
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Letra (b)
b) Certo. Dentre as cláusulas pétreas inscrevem-se os direitos e garantias individuais (art. 60, § 4° da Constituição) e, entre estas, estão as garantias dos magistrados, membros dos Tribunais de Contas e membros do Ministério Público, expressamente consideradas como tais pela própria Constituição vigente (arts. 73, § 3°, 93, VI e 129, § 4°).
Art. 73, § 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas
constantes do art. 40.
Art. 93, VI - a aposentadoria dos
magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no art. 40;
Art. 129, § 4º Aplica-se ao Ministério
Público, no que couber, o disposto no art. 93.
d) e) CF.88, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos
de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a
que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em
julgado;
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Qual é o problema da C, Brasil?
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Van I.P.D, o erro da C é que a questão descreveu a garantia de inamovibilidade (remoção) e não a vitaliciedade (perda de cargo)
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Com relação a letra C, ela está abordando sobre Inamovibilidade.
Por isso está errada.