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Gabarito C
a) Art. 53. § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
b) Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
c) STF Súmula nº 4 - 13/12/1963 -Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado. (Cancelada pelo Inq 104 RTJ-99/477 - 26/08/1981)
d) Art.53 § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações
e) Art.53 § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.
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Letra (c)
Vincula-se ao exercício da função parlamentar; (O STF cancelou o
enunciado n.4 de sua Súmula de Jurisprudência, proclamando que “o
deputado que exerce a função de Ministro de Estado não perde o mandato,
porém não pode invocar a prerrogativa da imunidade, material ou
processual, pelo cometimento de crime no exercício da nova função”,
Inquérito n.104-RS, maioria absoluta, RTJ, 99/477.)
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Alguém explica o erro da E?
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Acho que há duas alternativas corretas, "C" e "E", e por isso a questão foi anulada
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Lembrando que vereador não possui a:
a) Imunidade formal: Processo e Prisão
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A letra "A" também não estaria correta?
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Guga Cordeiro, perante o STF e não STJ.