SóProvas


ID
1778134
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange às Comissões Parlamentares de Inquérito, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    A polêmica que envolve as Comissões Parlamentares de Inquérito reside em relação aos poderes investigativos e os limites de atuação dessas comissões. Como não há uma lista de atribuições do Poder Legislativo em suas atividades no inquérito ocorrem divergências entre os limites constitucionais nessa atividade e a capacidade investigativa. Tais divergências são solucionadas pelo Poder Judiciário que decide com base em casos concretos o que pode e o que é vedado pelas CPI’s. Assim, as Comissões Parlamentares de Inquérito estão limitadas pela competência, pelo seu conteúdo e pela matéria de investigação político-administrativa.


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=15834

  • Para complementar os estudos:

    Comissões Parlamentares de Inquérito:

    As CPI’s tem como atribuição realizar a investigação parlamentar, produzindo o inquérito legislativo. Nesse sentido, CPI não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém. Sua função é meramente investigatória; todavia, suas conclusões, quando for o caso, serão encaminhadas ao Ministério Público para que, esse sim, promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Requisitos Constitucionais para a criação de CPI’s: aplicáveis também aos municípios e estados.

    a) Requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa: 1/3 dos membros da Casa Legislativa ou, no caso de comissão mista, um terço dos membros de cada uma das Casas.

    b) Indicação de fato determinado a ser investigado:

    O ato que instaura uma CPI deverá delimitar, precisamente, os fatos que serão objeto da investigação parlamentar. É importante destacar que a CPI pode investigar mais de um fato, desde que todos os fatos investigados sejam determinados. Além disso, a regra que determina a necessidade de criação das comissões com objeto específico não impede a apuração de fatos conexos ao principal, ou, ainda, de outros fatos, inicialmente desconhecidos, que surgirem durante a investigação, bastando, para que isso ocorra, que haja um aditamento do objeto inicial da CPI.

    c) Fixação de prazo certo para os trabalhos da CPI.

    O ato que instaura uma CPI deve prever o prazo dentro do qual os seus trabalhos serão encerrados. No entanto, a locução “prazo certo”, segundo o STF, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura,Contudo, o final da legislatura sempre representará um termo final para as CPI’s.

    Fonte: curso Direito Constitucional nas 5 Fontes 2013.1 - Vitor Cruz - Ponto dos Concursos

    Bons estudos.

  • Complementando 


    A) "Prazo certo: o Supremo Tribunal Federal, julgando o HC 71.193-SP, decidiu que a locução ‗prazo certo‘, inscrita no § 3º do artigo 58 da Constituição, não impede prorrogações sucessivas dentro da legislatura, nos termos da Lei 1.579/52." (HC 71.231, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 5-5-1994, Plenário, DJ de 31-10- 1996.) 

  • GABARITO: E

    As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos.

    São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas.

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País. Têm poderes de investigação equiparados aos das autoridades judiciais, tais como determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar de órgãos e entidades da administração pública informações e documentos, requerer a audiência de Deputados e Ministros de Estado, tomar depoimentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como requisitar os serviços de quaisquer autoridades, inclusive policiais. Além disso, essas comissões podem deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para a realização de investigações e audiências públicas e estipular prazo para o atendimento de qualquer providência ou realização de diligência sob as penas da lei, exceto quando da alçada de autoridade judiciária.

    Fonte: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito