Art. 3ºA atenção à saúde na saúde suplementar deverá observar os seguintes princípios:
II - integralidade das ações respeitando a segmentação contratada;
III - incorporação de ações de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, bem como de estímulo ao parto normal;
IV - uso da epidemiologia para monitoramento da qualidade das ações e gestão em saúde; e
V - adoção de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos mentais, visando o aumento de sua autonomia.
Parágrafo único. Os princípios estabelecidos neste artigo devem ser observados em todos os níveis decomplexidade da atenção, respeitando-se as segmentações contratadas, visando à promoção da saúde, àprevenção de riscos e doenças, ao diagnóstico, ao tratamento, à recuperação e à reabilitação..