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ID
1778179
Banca
FUNCAB
Órgão
ANS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Confirmada a necessidade de ressarcimento ao SUS:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamento: Lei 9.656/98, art. 32, § 1o  
    O ressarcimento será efetuado pelas operadoras ao SUS com base em regra de valoração aprovada e divulgada pela ANS, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde - FNS.
  • Resumo ressarcimento ao SUS:

     - O ressarcimento só deve ocorrer ocorrer quando o paciente atendido estiver coberto por plano de saúde.

    - Para a efetivação do ressarcimento, a ANS disponibilizará às operadoras a discriminação dos procedimentos realizados para cada consumidor.

    - O ressarcimento será efetuado pelas operadoras somente ao SUS (e não mais às entidades prestadoras de serviço) com base em regra de valoração aprovada e divulgada pela ANS, mediante crédito ao Fundo Nacional de Saúde (FNS). 

    - Quem faz a cobrança é a ANS (e não a prestadoras de serviços).

    - Os valores a serem ressarcidos não serão inferiores aos praticados pelo SUS e nem superiores aos praticados pelas operadoras.

    - A operadora efetuará o ressarcimento até o 15.º dia da data de recebimento da notificação de cobrança.

    - Se não adimplidos no prazo, os valores devidos serão inscritos em dívida ativa da ANS, a qual compete a cobrança judicial dos respectivos créditos. 

    - Os valores de ressarcimento, de juros de mora e de multa de mora não serão computados para fins de aplicação dos recursos mínimos nas ações e serviços públicos de saúde nos termos da Constituição Federal. 

    - Não efetuado no prazo: juros de mora contados do mês seguinte ao do vencimento, à razão de 1% ao mês ou fração; multa de mora de 10%.

     

     

  • O pagamento de débitos de ressarcimento ao SUS deverá ser feito exclusivamente por meio de Guia

    de Recolhimento da União (GRU), conforme determina o artigo 34 da

    RN n° 358/2014

    .