SóProvas


ID
1778497
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5º, LXI, da Constituição da República Federativa do Brasil, dispõe que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". À luz dos referenciais de aplicabilidade e eficácia, é correto afirmar que, a partir desse enunciado linguístico, se obtém uma norma constitucional:

Alternativas
Comentários
  • letra -> c


    Eficacia contida -> o direito continua a existir se nao tiver a lei regulando. Nesse caso da letra c, o direito de nao ser preso salvo em flagrante delito CONtinua a existir caso nao tenha essa lei militar ai.


    Eu marquei a E.... mas depois percebi minha burrada...


    Semelhante a isso, igual aquele direito das profissoes, que podemos fazer da profissao....


    LEMBRE:


    eficacia CONtida-> direito CON tinua a existir se nao tiver a lei restringindo alguma coisa


    eficacia LIMI tada -> o direito nao existe nem a PAU se nao ti ver a LIMI (lei).


    NAO DESISTAM

  • Gabarito Letra C

    Norma Constitucional de Eficácia Contida, Restringível ou Redutível

    É auto-aplicável imediata e diretamente da forma como está no texto constitucional, pois contém todos os elementos necessários a sua formação. Permite, entretanto, restrição por lei infraconstitucional, emenda constitucional ou outro ato do poder público.
    É exemplo o art. 5º, incisos VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI, LXVII


    CF Art. 5º LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei

    bons estudos

  • Letra (c)


    As (normas) contidas possuem aplicabilidade imediata e direta, são exigíveis desde 1988, mas podem ser contidas pela discricionariedade do Poder Público, em uma potencial decisão judicial analisando um caso concreto. São normas que possuem ressalvas, são válidas a menos que ocorra um fato específico. (...)


    Dica: sempre que tiver expressões como "salvo disposição em lei", é norma de eficácia contida.


    Fonte: http://danielledenny.blogspot.com.br/2013/02/eficacia-plena-contida-e-limitada.html

  • Letra C

    Normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva: são normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público.

    As normas de eficácia contida possuem as seguintes características:


    a) são autoaplicáveis, ou seja, estão aptas a produzir todos os seus efeitos, independentemente de lei regulamentadora.


    b) são restringíveis, isto é, estão sujeitas a limitações ou restrições, que podem ser impostas por:

    - uma lei: o direito de greve, na iniciativa privada, é norma de eficácia contida prevista no art. 9º, da CF/88. Desde a promulgação da CF/88, o direito de greve já pode exercido pelos trabalhadores do regime celetista; no entanto, a lei poderá restringi-lo, definindo os “serviços ou atividades essenciais” e dispondo sobre “o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.


    c) possuem aplicabilidade direta (não dependem de norma regulamentadora para produzir seus efeitos), imediata (estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que é promulgada a Constituição) e possivelmente não-integral (estão sujeitas a limitações ou restrições).


    Fonte: Estratégia


  • Trata-se de norma de EFICÁCIA CONTIDA, pois já produz efeitos, sem necessidade de lei infraconstitucional que a regule, mas nada impede que uma lei infraconstitucional venha e reduza o alcance desta norma.


    Quanto à aplicabilidade, esta é IMEDIATA, rendo em vista a justificativa acima, além de que, esta aplicabilidade imediata é característica dos direitos e garantias fundamentais, conforme artigo 5º, § 1º da CF/88.


    CF/88 - ART. 5º, § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
  •  As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais.

    Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si, contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente, sofres restrições por outras normas.

    Citamos como exemplo de norma constitucional de eficácia contida o artigo 5º, XIII, da Constituição Federal.Ou seja, o dispositivo constitucional supramencionado, que estabelece o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, tem aplicabilidade independentemente de norma infraconstitucional.

    Todavia, eventual norma infraconstitucional pode estabelecer determinadas qualificações para o exercício do trabalho, ofício ou profissão (como é o caso da aprovação no exame de ordem para o exercício da advocacia, nos termos da Lei 8.906/1994), limitando, assim, a abrangência da norma constitucional.

    Podemos citar também como exemplos de normas constitucionais de eficácia contida os seguintes dispositivos da Carta Magna: art. 5º, incisos VII, VIII, XXV, XXXIII, art. 15, inciso IV, art. 37, inciso I, etc.

    Resta, pois, demonstrado que a norma constitucional de eficácia contida, embora não dependa de lei regulamentadora para ser aplicada, pode ter sua abrangência reduzida por outra norma.

    Fonte: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8235/Eficacia-das-normas-constitucionais

  • Gabarito C


    Normas constitucionais preceptivas são aquelas que produzem seus efeitos de imediato.


    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=1920&idAreaSel=16&seeArt=yes

  • Eficácia Limitada x Eficácia Contida
    A lei de eficácia limitada não produz efeitos até que venha lei que a regulamente. (Aplicabilidade Mediata)
    A lei de eficácia contida produz todos os efeitos possíveis (Aplicabilidade Imediata), contudo lei posterior poderá conter /restringir os seus efeitos.

  • Finlazinho "definidos em lei" = contida!

  • Prezados,

    errei porque me vali do raciocínio de uma outra questão parecida e com outro gabarito.

    Podem me dizer a diferença delas? O raciocínio trazido nas respostas acima não responde essa controvérsia.

     

    03

    Q620474

    Direito Constitucional 

    Ano: 2016

    Banca: FGV

    Órgão: CODEBA

    Prova: Analista Portuário - Advogado

    De acordo com o Art. 5º, inciso XL, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. Considerando a classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação desse texto conduz à conclusão de que estamos perante uma norma constitucional 

     a)de eficácia plena e aplicabilidade imediata. (ESSE GABARITO)

     b)programática. 

     c)de eficácia contida e aplicabilidade imediata.

     d)de eficácia limitada e aplicabilidade mediata. 

     e)de eficácia restringível e aplicabilidade imediata.

  • Gabriel, também tive dúvida quanto a essa questão porque já havia respondido a essa outra que vc colocou, mas parei e pensei o seguinte: as normas de eficácia contida são aquelas que possuem todos os elementos necessários à imediata produção de seus efeitos, mas admitem que os mesmos sejam restringidos pela legislação infraconstitucional, certo? No caso do comando"a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu", não há uma restrição, pelo contrário, a lei penal posterior só podererá beneficiar o réu, nunca prejudicá-lo, assim, acredito que se houver a edição da lei, haverá a ampliação da eficácia da norma constitucional e não sua limitação. Já no comando “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei" há o raciocínio inverso, uma vez que poderá haverá lei restringindo a eficácia da norma. Aqui, poderá haver uma lei que permita a prisão fora dos casos de flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, qual seja, nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei. 

     

  • Não vi o "definidos em lei". =( 

  • quando falou definidos em lei.. eficacia contida e aplicabilidade imediata

  • EFICÁCIA PLENA - direta, imediata e integral

    EFICÁCIA CONTIDA - direta, imediata e não integral

    EFICÁCIA LIMITADA - indireta, mediata e reduzida

    NORMAS PROGRAMÁTICAS - eficácia limitada definidoras de princípios programáticos, eficácia negativa (paralisante e impeditiva)

     

    FONTE: Paulo, Vicente / Alexandrino, Marcelo, Direito Constitucional Descomplicado - 16ª Ed. 2017

  • Qual o critério pra descobrir se a norma do art 5 é contida? eh quando tiver escrito "salvo disposição em lei"? mas tem outras que nao tem escrito isso e eh contida? Quais sao TODAS as contidas pelo amor de deus? Vou decorar, pq eu n consigo entender :(

  • Larissa Souza, para descobrir quando a norma tem eficácia Contida você deve analisar se ela é passível de ter o direito nela estipulado limitado por outra norma posterior. No caso da questão o inciso LXI existe a posssibilidade de além dos casos narrados de prisão a lei prever outros ou regulamentar os até então já previstos. Essa norma constitucional deixou para a lei regulamentar e determinar quais serão os casos específicos de prisão, ou seja, a norma já pode ser aplicada, mas uma lei posterior poderá regula-la.

  • Norma de eficácia CONTIDA: aplicabilidade DIRETA, IMEDIATA e NÃO INTEGRAL, ou seja, possui aplicabilidade RESTRINGÍVEL por lei posterior.

    Gabarito: C

  • Quanto ao erro da alternativa D - preceptiva

    As normas de eficácia plena também são chamadas de normas preceptivas, não programáticas ou de eficácia direta, por serem concretas e completas, suscetíveis de imediata aplicação e possuidoras de irrefutável juridicidade. Essas normas têm como objeto tutelar relações privadas e são destinadas aos cidadãos e juízes. Paulo Bonavides (2004), em seu livro, Curso de Direito Constitucional, ressalta: “Normas imediatamente preceptivas são, portanto, no sentido corrente e convencional da expressão, aquelas que diretamente regulam relações entre cidadãos, e entre o Estado e os cidadãos”. (p. 251

  • LARISSA SOUZA, o "secret" para entender as normas de aplicabilidade contida está nessaa palavra: POSTERIOR.

    Se depois que a CF entrar em vigor, o dispositivo puder ser alterado (por lei, por outra norma constitucional ou por algum conceito ético-jurídico indeterminado como "perigo público", p. ex.) a norma é de aplicabilidade contida. 

    Olha só que legal esse inciso do art. 5º da CF: "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu" - nesse caso até existe uma exceção à regra de não retroagir, no entanto, não há cabimento algum em dizer que depois que a CF entrar em vigor o dispositivo poderá ser alterado, uma vez que ele já previu uma hipótese pontual em que poderá não ser aplicada a regra, não havendo possibilidade de outas restrições posteriores. Esse inciso sim é de eficácia plena.

  • Gabarito Letra C

    Norma Constitucional de Eficácia Contida, Restringível ou Redutível 
     

    É auto-aplicável imediata e diretamente da forma como está no texto constitucional, pois contém todos os elementos necessários a sua formação. Permite, entretanto, restrição por lei infraconstitucional, emenda constitucional ou outro ato do poder público. 
    É exemplo o art. 5º, incisos VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI, LXVII


    CF Art. 5º LXI ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    xI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
    LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

     

  • Aplicação DIRETA E IMEDIATA

    PODE ser restringida por lei

    A edição da lei não é condição para que possa produzir efeitos

  • Outro exemplo de eficácia contida é o inciso XIII do art. 5º.

    CF Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    O art. 5º da CF é ótimo pra praticar as regras de aplicabilidade das normas, em seus incisos encontramos normas programáticas, de aplicabilidade plena, contida e limitada.

    Bons estudos.

  •  

    Quando começam generalizando e depois vêm umas exceções , fique certo de  que querem CONTER a norma. :)
     

  • "Definidos em lei", leia-se "a lei pode restringir". Se a lei pode restringir a norma constitucional é de eficácia contida.

  • SALVO DISPOSIÇÃO EM LEI = NORMA DE EFICIA CONTIDA

    VO POR CACOM LEITI  ou VO POR LEITI 


    Bons estudos!

  • segue o mesmo raciocinio:

    Ano: 2016 Banca: FGV Órgão: COMPESA Prova: Analista de Gestão - Advogado

    Consoante o Art. 5º, iniciso XLV, da Constituição da República Federativa do Brasil, “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

    Com os olhos voltados à classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que a interpretação desse comando normativo dá origem a uma norma constitucional

     

    e)de eficácia contida e aplicabilidade direta.

  • Pensem assim: Tirando o ''salvo em lei'', eu consigo ter uma aplicabilidade? Restará isso “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente''.

    Ou seja, ela terá aplicabilidade, então não poderá ser limitada. Essa é uma boa forma de vc diferenciar a limitada para a contida! Ou seja, mesmo não existindo essa norma regulamentadora de direito, ainda assim, poderá o cidadão exercer!

    Logo, será contida!

  • ENUNCIADO - O art. 5º, LXI, da CF, dispõe: “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Trata-se de uma norma constitucional:

    F - a) programática;

    Não se trata de NCEL programática, pois não há necessidade de lei a preencher uma lacuna criando programas, mas há sim a imposição de uma restrição.

    F - b) de eficácia plena e aplicabilidade imediata;

    Não se trata de norma de eficácia plena, pois há uma restrição, um "salvo", de modo que não é algo absoluto.

    V - c) de eficácia contida e aplicabilidade imediata;

    Trata-se de uma NCEC, pois o comando começa com algo absoluto: "ninguém será preso senão em flagrante ou por ordem judicial", e logo depois traz uma restrição ao comando: "SALVO em caso de crime militar".

    F - d) preceptiva;

    O doutrinador Elival da Silva Ramos entende que as normas constitucionais de eficácia limitada se dividem em: preceptivas ou programáticas. De modo que, a norma constitucional preceptiva ou não-programática seria uma norma concreta e completa, suscetível de aplicação imediata e com conteúdo repleto de incontestável juridicidade.

    Nada tem a ver com o comando da questão sendo o item falso.

    F - e) de eficácia limitada e aplicabilidade imediata.

    A norma no enunciado não se trata de NCEL, mas sim de NCEC. Além disso, a assertiva tb está errada pelo fato de que as normas de eficácia limitada não tem aplicabilidade imediata, mas sim aplicabilidade mediata.

  • Nao e tão simples assim não viu povinho?! Há duas interpretações possíveis. O que é um crime militar??? Ainda vai ser definido em lei?? Então não dá pra aplicar enquanto essa lei que vai definir o que são crimes militares não foi editada. Portanto, LIMITADA!

    Olhem o que a professora do Estratégia falou:

    No art. 5º, LXI, CF/88, tem-­‐se uma regra constitucional importante: a de que a prisão somente pode ser determinada por decisão judicial. Tal regra constitucional poderá ser flexibilizada, entretanto, nas seguintes hipóteses: i) flagrante delito e; ii) crimes propriamente militares definidos em lei.

    Analisando-­‐se, por essa ótica, é possível concluir que, quando a lei definir um crime propriamente militar, ela estará abrindo a possibilidade para que, diante da prática daquele tipo penal, seja restringida a regra de que a prisão deverá ser determinada por decisão judicial. Logo, trata-­‐se de norma de eficácia contida.

    Mas também é possível uma outra interpretação... Poderíamos afirmar que a definição de crimes propriamente militares depende da edição de lei. Aí, teríamos uma norma de eficácia limitada.

    A FGV adotou a primeira interpretação, considerando o gabarito como a letra C.

  • Gab C

    Contida:

    "Salvo nos casos. . . "

  • Todas as normas de Eficácia contida são de aplicabilidade imediata, mas elas podem ser restringidas e isso é o que a diferencia das plenas.

  • Mas ,segundo a FGV ,na questao 620474, “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”. é norma de eficácia plena, por isso tb achei que seria neste caso.

    Particularmente, sinto uma imensa dificuldade nessas questões.

  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA/RESTRINGÍVEIS

    Essas normas possuem aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Nesse caso, o legislador infraconstitucional pode restringir o seu alcance, por ato próprio – outra lei, conceitos de direito público, outra norma constitucional.

    São aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

    Dica: sempre que tiver expressões como "salvo disposição em lei", é norma de eficácia contida.

    DICA DE EFICACIA CONTIDA: o verbo da norma é o verbo SER NO PRESENTE (é, são). Aparecem expressões do tipo: "lei estabelecer"; "salvo hipóteses em lei".

    EXEMPLO MAIS CLÁSSICO DE NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA: ARTIGO5, XIII --> EXERCÍCIO DE PROFISSÕES

    A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; DIREITO À PROPRIEDADE

  • É impressionante a capacidade que eu tenho de não conseguir aprender este assunto! Nem com PDF nem com questões, nem com professor!

  • SALVO,DEFINIDOS EM LEI....CONTIDA

  • Não foi difícil assinalar a letra ‘c’, correto? O art. 5º, LXI, CF/88, é uma norma de eficácia contida, já que é dotada de aplicabilidade imediata, direta e não-integral. Isto significa que este dispositivo está apto a produzir seus efeitos desde a promulgação da Constituição, entretanto, está sujeito à imposição de restrições – a saber, por meio da definição normativa dos casos de transgressão militar e crimes propriamente militares.

    Gabarito: C

  • pensei assim: se o salvo restringir é contida se o salvo complementar é pleno. Só assim, comecei acertar essas definições de pleno e contida.