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ID
1778506
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ricardo foi aprovado em concurso público e tomou posse no cargo de cientista de determinado ente da Administração Pública indireta. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que ele, preenchidos os requisitos exigidos pela ordem jurídica:

Alternativas
Comentários
  • SÓ EU MARQUEI A B?

  • Gabarito Letra D

    consoante à carta magna:

    Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

      a) a de dois cargos de professor;

      b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

       c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
     
    bons estudos
  • Letra (d)



    Agregando:


    “Acumulação de emprego de atendente de telecomunicações de sociedade de economia mista, com cargo público de magistério. Quando viável, em recurso extraordinário, o reexame das atribuições daquele emprego (atividade de telefonista), correto, ainda assim, o acórdão recorrido, no sentido de se revestirem elas de ‘características simples e repetitivas’, de modo a afastar-se a incidência do permissivo do art. 37, XVI, b, da Constituição." (AI 192.918-AgR, rel. min. Octavio Gallotti, julgamento em 3-6-1997, Primeira Turma, DJ de 12-9-1997.)

  • Pode acumular:


    1 - Dois cargos de professor;

    2 - Um cargo de professor e outro técnico ou científico;

    3 - Dois cargos de profissional de saúde.

  • Acresce-se: “STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AgRg no AREsp 527298 RJ 2014/0136349-2 (STJ).

    Data de publicação: 12/11/2014.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE. JORNADA SUPERIOR A 60 (SESSENTA) HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do MS 19.336/DF, consignou que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da jornada, não esvazia a garantia prevista no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, ao revés, atende ao princípio da eficiência que deve disciplinar a prestação do serviço público, notadamente na área de saúde. Essa nova diretriz em limitar a jornada a 60 horas semanais encontra apoio também na Corte de Contas (TCU), máxime para se garantir o intervalo interjornadas (mínimo de 11 horas) e entre as jornadas de 6 horas (mínimo de 1 hora), não com vistas à evitar coincidência entre os horários, mas pela natural preocupação com a eficiência e a otimização do serviço público. 2. No caso concreto, afigura-se incontestável a ilicitude da acumulação dos cargos públicos pretendida pelo agravante pois as jornadas, somadas, superam 60 horas semanais. 3. Agravo regimental não provido. […].”

  • Alguém me explica a "B"? Se der manda uma msg no meu perfil. Obrigada galera. 

  • No caso, ele apenas poderia tomar posse do novo cargo se já fosse professor, aí sim acumularia o cargo científico.

  • Art. 37 XVI da CF

    "É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas


    LETRA A - Errada. É possível a acumulação, desde que respeitadas as regras acima.

    LETRA B - Errada. O inciso "b" permite a acumulação de um cargo de professor e um técnico OU um cargo de professor e um científico. A acumulação de um cargo científico e um outro cargo técnico não veio abarcada pelo artigo 37, XVI da CF/88.

    LETRA C - Errada. Conforme já visto, é possível a acumulação do cargo científico com o de professor.


    LETRA D - Correta. Na forma da alínea "b", se o servidor possui um cargo público científico ele somente pode acumular se o novo cargo em que tomar posse for de professor. 

    LETRA E - Errada. Não há previsão constitucional permitindo a acumulação de dois cargos científicos.

  • Regra Geral> vedada a acumulação remunerada de cargos empregos ou funções salvo:

    Professor com Professor

    Professor com técnico ou científico

    2 cargos privativo da área de saúde 

    Mandato de vereador

    Permissão para juízes exercerem magistério

    Permissão para membros do Ministério Público exercerem o magistério. 


    Proventos de aposentadora do regime de previdência próprio dos servidores vedada a acumulação de proventos  de aposentadoria do RPPS com remuneração de cargo emprego ou função exceto para cargos acumuláveis na forma da constituição, cargos eletivos e cargos em comissão. 

  • Essa  questão derruba muitos candidatos.

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART. 37 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • é pra decorar mesmo :

     

    1 PROFESSOR + 1 PROFESSOR 

    1 PROFESSOR + CARGO TÉCNICO OU CARGO CIENTÍFICO 

    1 CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE + 1 CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DA SAÚDE

  • Gabarito: "D" >>>  somente pode acumular cargos públicos se o novo cargo em que tomar posse for de professor;

     

    Aplicação do art. 37, XVI, "b", CF: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de de professor com outro, técnico ou científico."

     

     

  • GAB. D

    Cientista é cargo científico *_____________________*

    Professor + cargo científico

  • LETRA D CORRETA.

    Só poderá acumular se o outro cargo for de professor.

  • PQP, nem o examinador sabe escrever direito kkk

    n sei se foi só eu, mas eu entendi q ela uma POSSE só...

    Ricardo foi aprovado em concurso público e tomou posse no cargo de cientista de determinado ente da Administração Pública indireta.

    Onde diz ai q ele tem acumulo de cargo? kkk

    Desculpem-me ai pessoal minha revolta. Sou mau no português.

  • Pra quem ainda tem dúvida com essa questão... lembra da piadinha clichê no Brasil: Professor ganha pouco! Então deixa o coitado acumular outro cargo pra ele ganhar mais em outra coisa, rsrs