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ID
1778533
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joana, locatária do imóvel de Marcela, reiteradamente efetua o pagamento mensal das despesas referentes à locação na sede da X Administradora de imóveis LTDA. Não obstante, Marcela, ao longo de toda a execução contratual, tenha prestado a quitação do pagamento feito pela inquilina, ela percebe que no termo de locação há a previsão de o pagamento se realizar no domicílio do credor. Diante do ocorrido, caberá à interessada requerer:

Alternativas
Comentários
  • O princípio da boa-fé objetiva possui diversos desdobramentos ou funções reativas, dentre eles: venire contra factum proprium; surrectio; supressio e do tu quoque.

    Supressio: consiste na perda de um direito, por um dos sujeitos da relação jurídica, pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal;

    Surrectio: corresponde ao surgimento de um direito exigível pelo outro sujeito da mesma relação jurídica, como decorrência lógica do comportamento que resultou na supressio.

    CC/02:Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    Assim, haverá o supressio do direito de o credor (Marcela) receber o pagamento em seu domicílio e o surrectio do direito do devedor (Joana) pagar na sede da X Administradora de imóveis LTDA.

    SUPRESSIO - SUPRESSÃO
    SURRECTIO - SURGIMENTO
  • LETRA C CORRETA 

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
  • Interpretei da mesma forma que o Felipe. Há, no caso, a incidência da supressio (Marcela) e da surrectio (Joana).
  • Gabriela Bedal, no caso da  letra B, no enunciado , não há necessidade de nova avença contratual, pois as partes por supressão sem resistencia ao que estava estipulado a devedora Joana sempre pagou em local diverso, e a credora Marcela sempre aceitou, portanto houve a supressao (supressio) do direito de Marcela de cobrar no local estipulado, e  surgiu um direito da devedora Joana de pagar onde ele sempre pagou (surrectio)  

  • CC

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

  • Só faltou dizer quem era a interessada.

  • (Art 330 CC) "O pgt reiteradamente feito em OUTRO LOCAL faz presumir RENÚNCIA DO CREDOR relativamente ao previsto no contrato"

    OBS: Silêncio das partes = pgt domicílio do devedor

    Foro ação judicial (inadimplemento) = domicílio do devedor

     

  • Acertei a questão mas não ficou claro quem era a interessada a que a questão se referia.

     

    Essa FGV...

  • Supressio e surrectio, amo vocês 

  • Gabarito: "C" >>> a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação;

     

    Aplicação do art. 330, CC: "O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credo relativamente ao previsto no contrato."

     

    "Enquanto a supressio constitui a perda de um direito ou de uma posição jurídica pelo não exercício no tempo; a surrectio é o surgimento de um direito diante de práticas, usos e costumes. Ambos os conceitos podem ser retirados do art. 330 do CC/2002." (TARTUCE, 2016. p.631)

     

  • Como já dizia Barroso: uma mistura do mal com pitadas de psicopatia. 

  • Além do artigo já citado 330 do CC, também faz parte da resposta o artigo 422 do CC que trabalha o princípio da Boa fé objetiva. 

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

  • A questão trata do lugar do pagamento das obrigações.

    Código Civil:

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    Ato contínuo, o art. 330 do CC em vigor expressa que “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato". Aqui a relação é com o princípio da boa-fé objetiva, com a eticidade. Quando se estuda a boa-fé objetiva, surgem conceitos inovadores, relacionados com a integração do contrato e da obrigação (conceitos parcelares). Dois desses conceitos são a supressio e a surrectio, que estão previstos nesse art. 330 do CC, expostos por António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro, jurista da Universidade Clássica de Lisboa.33

    Inicialmente, quanto à supressio (Verwirkung), esta significa a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Nos termos do art. 330 do CC, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor) e havendo o costume do credor receber no domicílio do devedor, a obrigação passará a ser considerada quesível, aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do sujeito passivo da relação obrigacional.

    Em suma, ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), ou surreição (surgimento), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com as práticas, os usos e os costumes. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).

    A) a reexecução das prestações, em razão da mora de Joana, que efetuou o pagamento em local diferente do avençado contratualmente;

    Caberá a interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “A".


    B) a revisão contratual, a fim de adequar os termos da avença e atualizar o local onde o contrato deva ser cumprido e o aluguel prestado;

    Caberá a interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “B".


    C) a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação;


    Caberá a interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) a alteração do local de cumprimento do contrato, pois em regra, no silêncio das partes, a lei determina que as obrigações sejam cumpridas no domicílio do credor;


    Caberá a interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “D".


    E) o desfazimento do contrato, pois com o cumprimento imperfeito, a conservação da locação tornou-se inútil aos interesses da locadora.


    Caberá a interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Trata-se do Art. 330, CC o quela dispõe que: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

  • RESOLUÇÃO:

    Se, a despeito do contrato prever o pagamento da obrigação em certo lugar (como o domicílio do credor), o pagamento for reiteradamente feito em outro local com plena quitação de cada prestação, entende-se que o credor abriu mão de executar aquela cláusula. É a chamada supressio. Assim, Marcela perdeu o direito de receber o pagamento em seu domicílio.

    Resposta: C

  • Surrectio

  • art. 330 do CC “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato".

    Princípio da boa-fé objetiva, com a eticidade.

    obs. supressio (Verwirkung) - a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Nos termos do art. 330 do CC, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor) e havendo o costume do credor receber no domicílio do devedor, a obrigação passará a ser considerada quesível, aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do sujeito passivo da relação obrigacional.

    Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), ou surreição (surgimento), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com as práticas, os usos e os costumes