A questão trata do lugar do
pagamento das obrigações.
Código
Civil:
Art.
330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do
credor relativamente ao previsto no contrato.
Ato
contínuo, o art. 330 do CC em vigor expressa que “o pagamento reiteradamente
feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto
no contrato". Aqui a relação é com o princípio da boa-fé objetiva, com a
eticidade. Quando se estuda a boa-fé objetiva, surgem conceitos inovadores,
relacionados com a integração do contrato e da obrigação (conceitos parcelares). Dois desses
conceitos são a supressio e a surrectio, que estão previstos nesse
art. 330 do CC, expostos por António Manuel da Rocha e Menezes Cordeiro,
jurista da Universidade Clássica de Lisboa.33
Inicialmente,
quanto à supressio (Verwirkung), esta significa a supressão,
por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não
exercício com o passar dos tempos. Nos termos do art. 330 do CC, caso tenha
sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável
(cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor) e havendo o costume
do credor receber no domicílio do devedor, a obrigação passará a ser
considerada quesível, aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do
sujeito passivo da relação obrigacional.
Em
suma, ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge
um direito a favor do devedor, por meio da surrectio
(Erwirkung), ou surreição
(surgimento), direito este que não existia juridicamente até então, mas que
decorre da efetividade social, de acordo com as práticas, os usos e os costumes.
(Tartuce,
Flávio. Manual de direito civil: volume único. 7. ed. rev., atual. e ampl. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017).
A) a reexecução das prestações,
em razão da mora de Joana, que efetuou o pagamento em local diferente do
avençado contratualmente;
Caberá a
interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de
renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.
Incorreta
letra “A".
B) a revisão contratual, a fim de adequar os termos da avença e atualizar o
local onde o contrato deva ser cumprido e o aluguel prestado;
Caberá a
interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de
renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.
Incorreta
letra “B".
C) a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese de renúncia presumida do
credor quanto ao local de cumprimento da obrigação;
Caberá a interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese
de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.
Correta
letra “C". Gabarito da questão.
D) a
alteração do local de cumprimento do contrato, pois em regra, no silêncio das
partes, a lei determina que as obrigações sejam cumpridas no domicílio do
credor;
Caberá a interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese
de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.
Incorreta
letra “D".
E) o desfazimento do contrato, pois com o cumprimento imperfeito, a conservação
da locação tornou-se inútil aos interesses da locadora.
Caberá a interessada requerer a eficácia dos pagamentos, pois seria a hipótese
de renúncia presumida do credor quanto ao local de cumprimento da obrigação.
Incorreta
letra “E".
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
art. 330 do CC “o pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato".
Princípio da boa-fé objetiva, com a eticidade.
obs. supressio (Verwirkung) - a supressão, por renúncia tácita, de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos. Nos termos do art. 330 do CC, caso tenha sido previsto no instrumento obrigacional o benefício da obrigação portável (cujo pagamento deve ser efetuado no domicílio do credor) e havendo o costume do credor receber no domicílio do devedor, a obrigação passará a ser considerada quesível, aquela cujo pagamento deve ocorrer no domicílio do sujeito passivo da relação obrigacional.
Ao mesmo tempo em que o credor perde um direito por essa supressão, surge um direito a favor do devedor, por meio da surrectio (Erwirkung), ou surreição (surgimento), direito este que não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com as práticas, os usos e os costumes