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ID
1778539
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Isis, advogada, dirige-se ao cartório de certa Vara Cível para consultar os autos de um processo no qual representa os interesses de uma das partes. Chegando ao local, após enfrentar uma fila demorada, ela é informada pela serventuária que os autos estão indisponíveis à consulta em razão de conclusão. Isis, então, insulta a funcionária, diante de um número considerável de pessoas, utilizando termos de baixo calão e depreciativos. Sobre o ocorrido, pode-se verificar que a advogada:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B. Veja-se ademais: STJ - RECURSO ESPECIAL. REsp 919656 DF 2007/0014459-7 (STJ).

    Data de publicação: 12/11/2010.

    Ementa: RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. OFENSA PRATICADA POR ADVOGADO CONTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA. CONDUTA NÃO ABRANGIDA PELA IMUNIDADE PROFISSIONAL. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REVISÃO DO VALOR NO STJ. 1 - A imunidade profissional estabelecida pelo art. 7º , § 2º , da Lei 8.906 /94, não abrange os excessos configuradores de delito de calúnia e desacato e tem como pressuposto que "as supostas ofensas guardem pertinência com a discussão da causa e não degenerem em abuso, em epítetos e contumélias pessoais contra o juiz, absolutamente dispensáveis ao exercício do nobre múnus da advocacia" (passagem extraída do voto Ministro Sepúlveda Pertence no HC 80.536-1-DF). 2 - Precedentes do STJ no sentido de que tal imunidade não é absoluta, não alcançando os excessos desnecessários ao debate da causa cometidos contra a honra de quaisquer das pessoas envolvidas no processo, seja o magistrado, a parte, o membro do Ministério Público, o serventuário ou o advogado da parte contrária. 3 - O valor devido a título de danos morais é passível de revisão na via do recurso especial se manifestamente excessivo ou irrisório. Redução do valor da indenização, tendo em vista os parâmetros da jurisprudência do STJ, e levadas em consideração as circunstâncias do caso concreto, notadamente a gravidade das ofensas. 4 […].”

  • entendo que responde penalmente tb no caso de injúria, difamação...

  • além do óbvio desacato


  • Gabarito B

     

    A questão exigiu o conhecimento do Estatudo da Advocacia e da OAB, no qual é tratada a imunidade profissional:

     

    Art. 7º São direitos do advogado: [...] § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

     

    Imunidade essa não absoluta, como muito bem exposto pela jurisprudência acostada pelo Ricardo Abnara.

     

    Assim, a assertiva b, entendo, está mais correta.

  • Gisela, 

    creio que você se precipitou!

    O profissional vai responder pelos crimes dependendo do dolo que tenha (desacato se for contra o servidor pela condição de ser servidor) e calúnia, injúria ou difamação dependendo do tipo de dolo e ofensa irrogada!

    .

    Tenha calma na análise! Questões e sentimentos pessoais acabam por fazer você errar na prova!

  • A letra E não está correta?

  • A letra E esta errada porque a responsabilidade in casu e subjetiva

  • dúvida: não seria abuso de direito = responsabilidade objetiva?

  • Letra B

    O Supremo Tribunal Federal já fixou o entendimento de que não é absoluta a inviolabilidade do advogado, por seus atos e manifestações, o que não infirma a abrangência que a Magna Carta conferiu ao instituto, de cujo manto protetor somente se excluem atos, gestos ou palavras que manifestamente desbordem do exercício da profissão, como a agressão (física ou moral), o insulto pessoal e a humilhação pública, a proclamada imunidade profissional do advogado não é absoluta. (STF - HABEAS CORPUS: HC 105134/SP).

     

    ---------

    Vale lembrar que a responsabilidade do advogado no exercício do seu mister enquanto profissional liberal será regulada pelo CDC e se revela subjetiva:

    art. 14, § 4º, do CDC:a responsabilidade dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa”.

  • Lembrando que a indenização por injúria, difamação ou calúnia encontra amparo legal no art. 953 do CC:

    "Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

    Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso."

  • 1. PENAL. QUEIXA CRIME. CALÚNIA. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO. PROPÓSITO DELIBERADO DE OFENDER. DIFAMAÇÃO. CRIMES DEVIDAMENTE CONFIGURADOS.

    2. DELITOS PERPETRADOS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL QUE NÃO PODE SER INVOCADA. IMUNIDADE RELATIVA.
    3. A LEI PROTEGE A IMUNIDADE FUNCIONAL - AQUELA QUE GUARDA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE COM A NOBILÍSSIMA ATIVIDADE DO ADVOGADO, NO ENTANTO NÃO CONSAGRA DIREITO DO CAUSÍDICO DE ULTRAPASSAR OS LIMITES DA LIDE, DEVENDO TODO EXCESSO SER PUNIDO.
    4.PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.GARANTIA CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO À HONRA DE QUALQUER PESSOA. OFENSA GRATUITA NÃO FOI CONTEMPLADA PELO LEGISLADOR.
    5.AUTORIA DEMONSTRADA. CONDUTAS INDUVIDOSAMENTE TIPIFICADAS. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE.

    6. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
    (REsp 1180780/MG, Rel. Ministro ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2011, DJe 09/03/2011)

  • Acertei a questão, mas não entendi a letra E... "responderá à serventuária de forma objetiva".

  • Gabarito: "B" >>> embora esteja no exercício profissional, responderá civilmente pelos danos morais causados à serventuária.

     

    RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSAS PRATICADAS PELO RÉU NA QUALIDADE DE ADVOGADO. PETIÇÃO NOS AUTOS DO PROCESSO, DE CUNHO PEJORATIVO. OFENSAS PESSOAIS NO MEIO DE TRABALHO. 1. O advogado, no corpo da petição protocolada nos autos do processo em tramitação na Comarca de Santo Ângelo, expressou-se de modo ofensivo, com notas de caráter pejorativo ao exercício da profissão do servidor público, determinado e nominado. 2. Está configurado o dano moral quando a ofensa é lançada em processo que, por sua natureza, é público. O sentimento de desprestígio, de mácula à imagem e ofensa pessoal está evidenciado no caso concreto. 3. Quantum indenizatório pelo dano moral fixado na sentença que comporta redução para R$ 3.000,00, a fim de se adequar à gravidade da ofensa praticada e aos parâmetros adotados pelas Turmas Recursais em casos análogos.

    [Turma Recursal do Rio Grande do Sul - Recurso Inominado - autos n. 0017482- 09.2016.8.21.9000 - D.J.: 25.05.2016 - Rel.: Dra. Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe]

  • A questão trata de responsabilidade civil.

     

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.


    Art. 186. BREVES COMENTÁRIOS.

    Cláusula geral da responsabilidade civil. O art. 186 do Código Civil consagra o princípio da incolumidade das esferas jurídicas, impondo a todos os sujeitos de direito a noção do neminem laedere, ou seja, o dever geral de não causar dano a quem quer que seja. O princípio da incolumidade das esferas jurídicas tem assento constitucional, pois o art. 5o de nosso texto fundamental consagra entre os direitos e garantias fundamentais, considerando-os invioláveis, a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (inciso X), além do direito de resposta, proporcional ao agravo, sem prejuízo de indenização por dano material, moral ou a imagem (inciso V).

    Qualquer um tem o legitimo direito de responsabilizar aquele que interfere indevidamente em sua esfera jurídica, o que configura uma relação de ilícito absoluto, pois oposta em relação a sujeito passivo indeterminado. Dito de outro modo: não importa a ausência de relação jurídica prévia com o agente que causou um dano; existe um dever legal prévio, geral e abstrato de não causar danos (neminem laedere) oponível contra todos.

    O ato ilícito caracteriza-se por sua contrariedade a direito, devendo-se consignar que nos termos do prescrito no já citado art. 186 do CC/02, exige-se para sua configuração violação de direito e prejuízo (= dano), posição que reduz o alcance de sua concepção, uma vez que o disciplinamento dos requisitos de forma cumulativa deixa de prestigiar as funções preventivas e protetivas atualmente preconizadas para a disciplina das relações negociais massificadas e para as questões que envolvem o meio ambiente. Segundo entendimento do STJ o prazo prescricional (3 anos) para as ações indenizatórias começa a correr do evento lesivo.

    Está-se no campo da responsabilidade subjetiva (que será objeto de comentários a partir do art. 927), sendo indispensável a demonstração da falta de cuidado (= culpa) do ofensor, em qualquer de suas modalidades (imprudência, negligência ou imperícia). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    A) por estar representando os interesses do seu cliente, não será responsabilizada por sua conduta perante a serventuária;


    A advogada, embora esteja no exercício profissional, será responsabilizada civilmente pelos danos morais causados à serventuária.

    Incorreta letra “A".


    B) embora esteja no exercício profissional, responderá civilmente pelos danos morais causados à serventuária;

    A advogada, embora esteja no exercício profissional, responderá civilmente pelos danos morais causados à serventuária.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) por gozar de inviolabilidade constitucionalmente prevista, ainda que cause dano, não responderá civilmente à serventuária;

    A advogada, embora esteja no exercício profissional, responderá civilmente pelos danos morais causados à serventuária.

    Incorreta letra “C".



    D) por exercer direito legalmente reconhecido, não comete ato ilícito e não responderá civilmente à serventuária;

    A advogada, embora esteja exercendo direito legalmente reconhecido (exercício profissional), comete ato ilícito e responderá civilmente pelos danos morais causados à serventuária.

    Incorreta letra “D".



    E) pela violação à integridade moral da serventuária, responderá civilmente à serventuária de forma objetiva.

    A advogada, pela violação à integridade moral da serventuária, responderá civilmente à serventuária de forma subjetiva, pelos danos causados.

    Incorreta letra “E".



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.