SóProvas


ID
1778587
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ressalvada a situação daquele que se omite, quando tinha dever de evitar ou apurar, os condenados por crime de tortura, na forma da Lei nº 9.455/97, devem cumprir a pena em regime:

Alternativas
Comentários
  • (B)

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Salvo,§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    ** § 7º  Foi declarado Inconstitucional (STF/STJ).Ou seja, o torturador, condenado por tortura, a depender do caso concreto Seja primário ou reincidente, quantum da pena poderá  inciar no fechado,semi aberto ou até mesmo aberto.

    Assim, por ser equiparado a crime hediondo, nos termos do art. 2.º, caput e § 1.º, da Lei 8.072⁄90, é evidente que tal interpretação também deva ser aplicada ao crime de tortura, sendo o caso, então, de se desconsiderar a regra disposta no art. 1.º, § 7.º, da Lei 9.455⁄97, que possui a mesma disposição da norma declarada inconstitucional.

    HABEAS CORPUS Nº 286.925 - RR (2014⁄0010114-2)




  • Bizarro: O examinador saber menos que os candidatos.

     §7, do art. 1 da lei 9.455/97 estabelece o regime inicial fechado para o condenado por crime de tortura.

    OCORRE que o Plenário do STF veio a considerar inconstitucional a imposição de regime inicial fechado aos crimes hediondos, determinando a aplicação naquele caso, das regras grais estabelecidas pelo art.33,CP, ao argumento de que nao poderia o legislador ordinário impor uma determinada categoria de delitos a imposição de certo regime, sem atenção às circunstâncias do caso concreto (HC 11840, Toffoli, Pl,m., 27.6.12)

    (...) deve ser seguida, aplicando-se aqui o mesmo raciocínio, de modo a considerar inconstitucional o §7,do art 1 da lei 9.455 (...) Baltazar - Crimes Federais.


  • Atenção, o que foi considerado INCONSTITUCIONAL pelo STF foi o cumprimento INICIAL INTEGRAL FECHADO.

  • Atenção à pergunta: NA FORMA DA LEI, ou seja, segundo a lei é inicialmente fechado, houve a intenção de restringir a pergunta, por mais que seja inconstitucional e já declarado pelo STF.

  • INFORMATIVO  789, STF (2015)

                                                               Crime de tortura e regime inicial de cumprimento da pena
    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7º do art. 1º da Lei 9.455/1997 - Lei de Tortura. Com base nessa orientação, a Primeira Turma denegou pedido formulado em “habeas corpus”, no qual se pretendia o reconhecimento de constrangimento ilegal consubstanciado na fixação, em sentença penal transitada em julgado, do cumprimento das penas impostas aos pacientes em regime inicialmente fechado. Alegavam os impetrantes a ocorrência de violação ao princípio da individualização da pena, uma vez que desrespeitados os artigos 33, § 3º, e 59 do CP. Apontavam a existência de similitude entre o disposto no artigo 1º, § 7º, da Lei de Tortura e o previsto no art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos, dispositivo legal que já teria sido declarado inconstitucional pelo STF no julgamento do HC 111.840/ES (DJe de 17.12.2013). Salientavam, por fim, afronta ao Enunciado 719 da Súmula do STF. O Ministro Marco Aurélio (relator) denegou a ordem. Considerou que, no caso, a dosimetria e o regime inicial de cumprimento das penas fixadas atenderiam aos ditames legais. Asseverou não caber articular com a Lei de Crimes Hediondos, pois a regência específica (Lei 9.455/1997) prevê expressamente que o condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, o que não se confundiria com a imposição de regime de cumprimento da pena integralmente fechado. Assinalou que o legislador ordinário, em consonância com a CF/1988, teria feito uma opção válida, ao prever que, considerada a gravidade do crime de tortura, a execução da pena, ainda que fixada no mínimo legal, deveria ser cumprida inicialmente em regime fechado, sem prejuízo de posterior progressão. Os Ministros Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam o relator, com a ressalva de seus entendimentos pessoais no sentido do não conhecimento do “writ”. O Ministro Luiz Fux, não obstante entender que o presente “habeas corpus” faria as vezes de revisão criminal, ante o trânsito em julgado da decisão impugnada, acompanhou o relator.

    HC 123316/SE, rel. Min. Marco Aurélio, 9.6.2015. (HC-123316)

  • Conforme bem já apontou a Nayara, a posição atual do 1° Turma do STF é no sentido de que o cumprimento de pena no caso de Tortura inicial em regime fechado, contrariando a posição do Pleno acerca da Lei dos Crimes Hediondos. Resumindo...

    - Regime INTEGRALMENTE fechado: Inconstitucional (decisão do Pleno em 2007);  - Regime INICIALMENTE fechado: Inconstitucional para LCH e equiparados (decisão do Pleno em 2012) - Regime INICIALMENTE fechado: Constitucional para o crime de Tortura (decisão da 1° Turma de 2015).
  • Pessoal, a questão diz: NA FORMA DA LEI.

    Hodiernamente, é sabido e notório que, pelo entendimento JURISPRUDENCIAL é ao revés.


    Fica a dica!

  • INFORMATIVO No 789/STF

    O condenado por crime de tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, nos termos do disposto no § 7o do art. 1o da Lei 9.455/1997 - Lei  de Tortura.

    STF mudou seu próprio entendimento anteriormente no Informativo 672.

     

  • Mais uma vez a regra é clara " § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado." GABARITO  " B" 

  • INFO 789 - Foi um voto isolado do Marco Aurélio, segundo o próprio dizer o direito, continuar adotando o entendimento de que é inconstitucional a obrigatoriedade de regime inicial fechado. Sugiro que leiam o informativo! 

    " Observe que, segundo defendeu o Min. Marco Aurélio, o § 7º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 seria constitucional, ou seja, para ele, é legítima a previsão de que o regime inicial no crime de tortura seja o fechado. Cuidado: o inteiro teor do julgado ainda não foi divulgado, mas penso que se trata de uma posição minoritária e isolada do Min. Marco Aurélio. Repare que os demais Ministros acompanharam o Relator mais por uma questão de praticidade do que de tese jurídica. Isso porque os demais Ministros entendiam que, no caso concreto, nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado. No entanto, eles não aderiram expressamente à tese do Relator. Informativo 789-STF (18/06/2015) – Esquematizado por Márcio André Lopes Cavalcante | 11 Não há fundamento que justifique o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (que obriga o regime inicial fechado para crimes hediondos) ter sido declarado inconstitucional e o § 7º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 (que prevê regra semelhante para um crime equiparado a hediondo) não o ser. Desse modo, a princípio, continue adotando o entendimento do STJ: É inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP. Qualquer novidade, você será avisado no site." Fonte: Dizer o direito.

  • Atenção!!!!

    A questão diz: "na forma da Lei nº 9.455/97".

    No entanto, quando vier dizendo, segundo o STF..., aí o entendimento é outro.

  • Marquei semi aberto

    vi por esse prisma

    O condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semi-aberto;(Art.33,par2º,b do CP.

    Até porque não pode ter o inicio em regime fechado sem respeitar o caso concreto e o princípio da individualização das penas.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:....Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  •  "NA FORMA DA LEI"  (Lei 9.455/97)

    Torturador ativo:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    Inciso I -  constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental;

    Inciso II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    e §1º - Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    REGIME INICIALMENTE FECHADO

    Equiparado a hediondo - progressão de regime: 2/5 se primário; 3/5 se reincidente.

    Torturador por omissão:

     § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     Regimes: semiaberto ou aberto

     NÃO equiparado a hediondo - progressão de regime se dá com 1/6 da pena.

     

  • É importante lembrar que o STJ no julgamento do HC 111.840/ES, declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8072/90 que determinava o cumprimento de pena dos crimes hediondos e equiparados no regime inicial fechado. 

    Referida decisão dizia respeito à Lei de Crimes Hediondos, mas o mesmo raciocínio pode ser aplicado à Lei de Tortura. Assim, seria possível o condenado por TORTURA iniciar o cumprimento de pena em regime diverso do fechado, a depender das particularidades do caso concreto.

  • "Na forma da Constituição" então, cabe prisão de depositário infiel!

    Aoooo, Brasil! Várzea!

  • Apenas para acrescentar:

    Conforme bem explicado pelos colegas, a insconstitucinaldiade é tão somente quanto a expressão "integralmente" fechado, uma vez que a impossibilidade de progressão e aplicação dos demais institutos benéficos viola, de fato, o postulado da individualização da pena.

    Mas essa interpretação não devealcançar o início do cumprimento de pena em regime fechado. Se autoriza-se tal entendimento, também chegaríamos a inconstitucionalidade, por interpretação, das regras gerais para cumprimento de pena previstas no Código Penal, principalmente quanto aos parágrafos do artigo 33.

     

  • Para o STJ é inconstitucional a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime inicial fechado no crime de tortura;
    Para o STF é constitucional e há a obrigatoriedade do cumprimento de pena em regime inicial fechado no crime de tortura.

    gab B
     

    2015Banca: CESPEÓrgão: TRE-MTProva: Analista Judiciário - Judiciária
    Com base no disposto na legislação penal especial, assinale a opção
    correta.
     
     b Segundo o entendimento do STJ, o réu condenado, pela prática do crime de tortura, a reprimenda de dois anos de reclusão deve, por expressa previsão legal, iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.


    GAB e- QUESTAO CESPE DE 2015 MOSTRANDO A DIFERENÇA

  • A questão está cobrando o que a lei de tortura trata, e não jurisprudências.

  •  

    LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, SALVO a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    O conteúdo da Lei n° 8.072/1990 estabelece o cumprimento das penas relativas aos crimes hediondos e equiparados em regime integralmente fechado. Quando a Lei de Tortura foi promulgada, considerou-se que houve derrogação parcial do dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos. Em 2007 a Lei dos Crimes Hediondos foi alterada, e hoje todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime.
    A polêmica, porém, não acabou. O STJ tem afirmado, em julgados recentes, que não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena em regime fechado.

  • →A)Inicialmente fechado;

    B)Inicialmente semiaberto;

    C)Inicialmente semiaberto, no caso de tortura vindicativa;

    D)Aberto.

    Art. 1º § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º (§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Gente, no final das contas, é ou não é inconstuticional?

  • Está desatualizada, de acordo com a jurisprudência atual....

  • o texto da questão trouxe a letra da lei, apesar de ser INCONSTITUCIONAL.. não brigue com a banca, marque o que está na lei e siga em frente.

  • Jurisprudencia é uma coisa..

    porem foi solicitado na questao em tela a propria "letra de lei".. ou seja... inicialmente fechado

  • Fui pela jurisprudencia e errei a questão =/

  • Que merda

  • LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

    Gabarito Letra B!

  • Importantíssimo esse comentário do Helber Nascimento!

     

    Link: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=9058283

  • O pessoal não entende que o comando da questão está sendo claro E EXPRESSO: "Ressalvada a situação daquele que se omite, quando tinha dever de evitar ou apurar, os condenados por crime de tortura, NA FORMA DA LEI 9.455, devem cumprir a pena em regime:"

     

    Ou seja, está pedindo o que está na lei. E o que está lá é: § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9455.htm

  • Informativo número 789 do STF. O STF já decidiu que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados (STF. HC 111.840-ES). Para o STJ, isso se aplica também ao delito de tortura, por ser este equiparado a crime hediondo. Logo, o juiz deve desconsiderar a regra disposta no art. 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/1997, por ser esta norma também inconstitucional. Assim, não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. O juiz, no momento da dosimetria da pena, deverá seguir as regras do art. 33 do CP.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Helbert Nascimento, na verdade nesse HC o que tinha era um voto do ministro Marco Aurélio entendendo constitucional o regime inicialmente fechado tao somente para o crime de tortura. Não se pode dizer que o STF julgou constitucional a partir desse HC.Veja o comentário abaixo da professora:

    Os juristas têm defendido que, ao que parece, trata-se de decisão isolada do Min. Marco Aurélio, uma vez que os demais Ministros acompanharam o relator por acreditar que no caso concreto nem caberia habeas corpus considerando que já havia trânsito em julgado.
    Em provas, ao menos por enquanto, orientamos que o Delta siga o entendimento de
    que é inconstitucional a previsão abstrata de regime inicialmente fechado, seguindo
    o STF (HC 111.840-ES) e o STJ (HC 286.925-RR), não deixando de mencionar a
    decisão recente da 1ª Turma (que parece ser isolada).

  • Essa questão está desatualizada.Em nenhum das altenativas cabe resposta.

    Hoje já há julgados que o regime de pena não precisa ser inicialmente fechado. Poderá inciar em regime semiaberto

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Reparem que a questão cita NA FORMA DA LEI Nº 9.455/97 E NÃO JULGADOS OU JURISPRUDÊNCIA; poratanto, ela continua correta.

    Ressalvada a situação daquele que se omite, quando tinha dever de evitar ou apurar, os condenados por crime de tortura, na forma da Lei nº 9.455/97, devem cumprir a pena em regime:

  • Se fosse com a CESPE, a história seria diferente...

    Teríamos que adivinhar a mente do examinador para saber sobre Jurisprudênciasa e tal...

  • STJ - Não é obrigatório que inicie o cumprimento em regime fechado. HC 111.840-ES (DJe 17.12.2013)

    Considerar ART.33 C/C ART.59 CP.

  • Letra de lei: art. 1º, § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

     

    Com o recente entendimento do STJ, não há mais uma obrigatoriedade nesse sentido, devendo-se analisar o caso concreto. Isto é, pode mas não deve.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • A QUESTÃO PEDE O QUE  PREVÊ A LEI Nº 9.455/97 E NÃO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.

     

    SE LIGA NO MOVIMENTO :)

  • Nego adora polemizar com jurisprudência bosta de algum tribunal bandidólatra...

     

    É LETRA DE LEI AMIGO!

  • Apenas reiterando o que muitos colegas já cravaram.

     

    O enunciado pede LETRA DE LEI. Leia com atenção para não perder ponto em questão besta.

  • Lembrem-se senhores, 

    - Regime de cumprimento da pena integralmente fechado

    é diferente de

    - regime de cumprimento da pena inicialmente fechado.

  • É bom lembrar também que:

    Segundo entendimento mais recente do STF em relação à tortura, é CONSTITUCIONAL o regime inicialmente fechado.

  • Crimes hediondos e equiparados: regime inicialmente fechado.

  • A questão pedia a letra da lei; vi colegas mencionando jurisprudência. O que mais espanta é o Pleno do STF decidir que nos crimes hediondos é INCONSTITUCIONAL o regime inicialmente fechado e depois uma das Turmas (que é menos que o Pleno) dizer que no caso da tortura - que é equiparado a hediondo - é CONSTITUCIONAL o regime inicialmente fechado. Bizarro. Se Pleno da Corte disse que é inconstitucional, como a Turma pode dizer que é. Ministros são muito fracos, pqp

  • Gabarito: "B" >>> Inicialmente fechado.

     

    Aplicação do art. 1º, § 7º, da Lei 9.455: "O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado."

     

  • Ué, mas quando a questão pede de acordo com a lei e joga súmula, entendimento, doutrina, livro da banca de jornal? O que fazer? (porque tem muita questão assim)

  • Pessoal não le os comentários e fala besteira. PRESTEM ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS da Nayara e do Anderson Lima

    CRIME HEDIONDO É DIFERENTE DE CRIME DE TORTURA

  • ATENTAR AO COMANDO DA QUESTÃO, E CONHECER A BANCA. 

    Conheces teu inimigo e conhece-te a ti mesmo; se tiveres cem combates a travar, cem vezes serás vitorioso. Se ignoras teu inimigo e conheces a ti mesmo, tuas chances de perder e de ganhar serão idênticas. Se ignoras ao mesmo tempo teu inimigo e a ti mesmo, só contarás teus combates por tuas derrotas.

    Sun Tzu

  • Aff! Cada uma! Claro que é texto de lei, isso é indiscutível... O problema que se a jurisprudência é a doutrina majoritária entendem como inconstitucional, como posso realizar questão com base em lei que conflita com a Constituição. É a mesma coisa (como já vi em questões), dizer que HC é recurso, mesmo não sendo, mas segundo o CPP que trilha pela atécnia, é!
  • Não iria perder tempo com esta questão até porque alguns colegas foram desrespeitosos sobre o fato de eu ter mencionado a jurisprudência dominante, mas se tratar de LETRA DA LEI não deixa a questão "atualizada" - vou explicar DE-VA-GA-RI-NHO - pois nenhuma banca vai cobrar em prova algo que está em conflito com a jurisprudência e com a doutrina, sobretudo quando se fala em jurisprudência do STF, isso é malandragem de concurseiro. Mas a gente releva por uma questão de educação. No mais, obrigado por esclarecer o que já era claro, Adriano Feitosa.

     

     

     


    Abraço e bons estudos.

  • Item (A) - Nos termos do artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/97, os condenados por crime de tortura, salvo aquele que praticar na modalidade de omissão, quando tinha o dever de evitar ou apurar, devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. A lei não veda, no entanto, a progressão de regime. A assertiva contida neste item está errada.
    Item (B) -  Nos termos do artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/97, os condenados por crime de tortura, salvo aquele que praticar na modalidade de omissão, quando tinha o dever de evitar ou apurar, devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. A assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C)  Nos termos do artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/97, os condenados por crime de tortura, salvo aquele que praticar na modalidade de omissão, quando tinha o dever de evitar ou apurar, devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (D) - Nos termos do artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/97, os condenados por crime de tortura, salvo o que praticar na modalidade de omissão, quando tinha o dever de evitar ou apurar, devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. A assertiva contida neste item está errada. 
    Item (E) - Nos termos do artigo 1º, § 7º, da Lei nº 9.455/97, os condenados por crime de tortura, salvo aquele que praticar na modalidade de omissão, quando tinha o dever de evitar ou apurar, devem cumprir a pena inicialmente no regime fechado. A assertiva contida neste item está errada.
    Há de se salientar que os tribunais superiores vêm entendendo que, em razão do princípio da individualização da pena, não pode a lei determinar em abstrato o regime inicial de seu  cumprimento. Segundo essas decisões, cabe ao julgador analisar as circunstâncias do caso concreto. De toda sorte, o enunciado da questão é bem claro no sentido de querer que o candidato soubesse o conteúdo da Lei nº 9.455/1998.
    Gabarito do professor: (B)





  • Galera, sem apavoro!
    Se não tem a opção com o entendimento jurisprudêncial, então marca o que a lei diz literalmentel.
    FIM. Bons estudos!

  • Pela lei o regime inicial será FECHADO.

    Pela Jurisprudência NÃO!

  • Esqueci o"ressalvados" e fui direto no semiaberto.

  • A questão diz: na forma da Lei nº 9.455/97

    Gab. B

     

    Pela jurisprudência a coisa muda de figura. 

    Fique esperto!

  • "na forma da Lei nº 9.455/97", vamos prestar atenção no comando da questão, galera. Jurisprudência é outra coisa...

  • Lei 9.455, diz o seguinte :

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará iniciará

  • Inicialmente, como a questão nos pede a alternativa correta “na forma da Lei nº 9.455/97, deveríamos marcar como correta a alternativa que determina, aos condenados pelo crime de tortura (exceto tortura-omissão), o cumprimento da pena em regime inicialmente fechado:

    Art. 1º (...) § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Contudo, o STF e o STJ tem considerado o dispositivo acima constitucional, de modo que os condenados por crime de tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado.

    Dessa forma, uma questão como essa possivelmente seria anulada pela banca.

    Resposta: B (DESATUALIZADA)

  • §7º O condenado por crime de Tortura iniciará o cumprimento da pena em regime fechado, salvo no caso de condenação por omissão quanto à tortura.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    Pena de detenção

    Regime inicial, nesse caso, não precisa ser fechado.

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre na pena de detenção.

  • Não acho que a questão está desatualizada, haja vista, a questão se referir a lei e está prevê que o regime se inicia no fechado, inclusive o STF concorda com esse entendimento, pois sua interpretação é que a lei de tortura é lei especial. Mas o STF não concorda com esse entendimento e diz que tal previsão é inconstitucional, podendo se iniciar em qualquer um dos três regimes.

  • Inicialmente fechado se a pena for superior a 8 anos --> STF/STJ de acordo com o C.P

  • Inicialmente fechado se a pena for superior a 8 anos --> STF/STJ de acordo com o C.P

  • Inicialmente fechado se a pena for superior a 8 anos --> STF/STJ de acordo com o C.P

  • No caso do regime de cumprimento temos que nos ater ao enunciado, nessa questão a banca fala explicitamente "na forma da Lei nº 9.455/97", ou seja, a jurisprudência que se lasque. Além disso, a alternativa B seria a única possível como resposta, daria pra matar por eliminação.

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    boa noite

    : )

  • Gab: B

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    o artigo prevê que o regime inicial obrigatoriamente será o fechado para os crimes de tortura comissivos (esse parágrafo não se aplica à tortura omissiva)

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    .

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    STJ - A figura típica prevista no § 2º do artigo 1° da lei de tortura constitui-se em crime próprio, porquanto exige condição especial do sujeito. Ou seja é um delito que só pode ser praticado por uma pessoa que se omite a despeito do dever.

    Gabarito B.

  • é um facil que te deixa com medo

  • O artigo prevê que o regime inicial obrigatoriamente será o fechado para os crimes de tortura comissivos (esse parágrafo não se aplica à tortura omissiva.

  • Aquele que se omite ( quando tinha o dever de evitar ) - Regime inicial fechado - porém , isto é inconstitucional.

  • vale sempre lembrar que no artigo1° parágrafo 7° nos trás a definição que o crime de tortura, salvo a tortura omissão, TERÁ INICIALMENTE O REGIME FECHADO. TODAVIA SE TRATA DE UM PARÁGRAFO INCONSTITUCIONAL. Tendo em vista isso, a resposta correta seria DEPENDE da pena que foi imputada ao agente. FORÇA E HONRA, A PRIMEIRA BATALHA SE TRAVA EM SEUS ESTUDOS. PMGO 2022
  • Galera pelo o que eu vi as bancas não estão aceitando o entendimento do STF . vai pelo enunciado, segundo a lei .... segundo o STF........ segundo a NASA........
  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do §

    2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

  • Gabarito: B

    Outra questão que confirma esse entendimento das bancas:

    (CESPE-2021-DEPEN)Com base na legislação especial, julgue o próximo item.O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (CERTO)

  • § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • O enunciado pede o que está na LEI de tortura, em que pese a jurisprudência do STF considerar o artigo inconstitucional, ele não foi revogado.

  • meu sonho que o filtro "excluir questões desatualizadas" do qc funcionasse...

  • O texto da lei menciona, no seu art.1º § 7º que será inicialmente fechado. Entretanto, o STF já se posicionou que é inconstitucional a Lei que impõe o regime inicial fechado para os crimes hediondos e equiparados.

    FONTE: Estratégia Concursos

  •  . A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeito extrapenal administrativo da condenação)

    - iniciará o cumprimento da pena em regime fechado

    - todos os crimes hediondos e equiparados devem ter suas penas cumpridas inicialmente em regime fechado, mas é possível a progressão de regime - > entendimento do STF (STJ entende que não)

  • Essa questão já é batizada nós sabemos que devemos prestar atenção no seu nunciado. Se fala de acordo com a jurisprudência ou a lei.

  • é em 2022, inconstitucional o regime inicialmente fechado para crime de tortura, hediondos e equiparados a hediondos, como é a tortura.

  • Achei essa questão desatualizada em relação ao posicionamento do julgado do STF .

    • Primeiramente, tortura - omissão NÃO admite regime inicialmente fechado, pelo fato de NÃO ser equiparado a hediondo.

    • Muitos pensam que a questão está desatualizada, mas não está, veja:

    se for na forma da lei nº 9.455/97 ➜ é regime inicialmente fechado (Art.1º,§7º).

    Exemplo: (CESPE-2021-DEPEN) Com base na legislação especial, julgue o próximo item.O crime de tortura é inafiançável, devendo o condenado por esse crime iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. (CERTO).

    se for de acordo com o STJ & STF ➜ os condenados por crime de tortura não precisam iniciar necessariamente o cumprimento da pena em regime fechado (pelo princípio da individualidade da pena).

    Regime inicial da pena no caso de crimes hediondos e equiparados. Não é obrigatório que o condenado por crime de tortura inicie o cumprimento da pena no regime prisional fechado. STJ. 5ª Turma. HC 286.925-RR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/5/2014 (Info 540).

  • ATENÇÃO AO COMANDO, PORQUE PEDE CONFORME A LEI

  • (QUESTÃO DESATUALIZADA)

    Olha só, a questão está pedindo de acordo com a lei, não sei porque tanto alvoroço.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do ((((( § 2º ))))), iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Agora veja oque diz o que diz o parágrafo 2;

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Ou seja;

    Regra realmente e iniciar o cumprimento em regime fechado.

    Exceção a tortura-omissiva, regime semi-aberto.

  • na forma da Lei nº 9.455/97