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ID
1778608
Banca
FGV
Órgão
TJ-PI
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição da República remédio jurídico expresso, consistente em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão


    bons estudos
  • Letra (c)


    Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição da República remédio jurídico expresso, o recurso ordinário (art. 102, II, a). Diante da dicção constitucional não cabe, em decorrência, a utilização de novo habeas corpus, em caráter substitutivo.


    HC 104.045⁄R

  • Apenas acrescentando, aos demais comentários, que não cabe HC nos seguintes casos (alguns já cobrados em concursos):   


    - contra penas de multa, demissão ou perda de patente;  


    - contra punição disciplinar militar (CF88, art. 142, § 2º), salvo sobre aspectos formais; e  


    - em favor de pessoa jurídica.
  • Alternativa C.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • HC / HD / MS / MI - Tribunal Superior >>> STF 

    STF julga Recurso Ordinário e Extraordinário


    HC / MS - TRF/E/DF/T >>>>>>>>>>>>>> STJ

    STJ julga Recurso Ordinário e Especial

  • Q501921

    Ano: 2015

    Banca: CESPE
    A legitimidade para impetração de habeas corpus é universal, abrangendo a pessoa jurídica e também aqueles que não possuem capacidade civil plena.

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    GABARITO CERTO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR

    Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    Segundo o art. 5, LXVIII, da CF, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus em favor de si ou de terceiro, podendo ser pessoa jurídica. Qualquer nacional ou estrangeiros, independente de capacidade civil, política ou postularia, pode impetrar a ação, mesmo menor de idade ou insano mental. Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • VIDE   Q451883

  • vontade de morrer quando erra uma questao desas
  • Pessoal, 1) Um alerta, se denegatória de HC por Tribunais Superiores - RO para STJ; 2) Se denegatória de HC por decisão nomocrática dentro do STJ? Recurso a Turma? Se mantida por maioria, Embargos Infrigentes ao Pleno? Se unânime pel turma, não cabe recurso ordinário ao pleno, mas nova acão de HC perante ao STF? Perdoão por levantar tanta questão
  • Gabarito: C

     

    Cabimento de ROC ao STF:

     

    --- > Decisão denegatória de Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança e Mandado de Injunção em única instância por tribunal superior.

     

    --- > Julgamento de crime político ( no 1º Grau – Justiça Federal). Esse roc funciona como uma apelação.

     

    Ou seja: Quando o Habeas Corpus, Habeas data, Mandado de Segurança ou Mandado de Injunção forem impetrados diretamente no STF ou no STJ e forem julgados improcedentes cabe Recurso Ordinário Constitucional, que será interposto diretamente no STF, em única instância.

     

    Cabimento de ROC ao STJ:

     

    --- > Das decisões denegatórias de Habeas Corpus proferidas em única ou última instancia, pelos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça;

     

    --- > Das decisões denegatórias de Mandado de Segurança proferidas em única instância pelos tribunais regionais federais ou tribunais de justiça;

     

    --- > Das decisões proferidas em causas em que forem partes estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, de outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil.

  • Recurso Ordinário endereçado ao STF.

  • Teoria e prática juntos

    Teoria: Recurso Ordinário

    Prática: Outro HC