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art. 20 § 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) LOAS
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A questão "c" é a mais correta, todavia, possui um erro, quando diz "até" 1/4.
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Concordo Mariana, pelo que observei nas alternativas, não teríamos como julgar se desconsiderar o "até", adotado erradamente pelo examinador.
Os professores têm orientado que se o usúario tiver a renda igual 1/4 do salário mínimo,- é o que eu entendo desse até - ex: 880/4 = 220,00 , ele não terá direito ao BPC.
Busquei no site da FCC o gabarito definitivo, mas não consegui visualisar. Penso que seja passível de anulação.
Embora as considerações, na prova adotaria a lerta C.
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Cabe recurso.
Marquei a C por ser a menos ERRADA, mas tem direito ao BPC pessoas com deficiência e idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda per capita seja INFERIOR (e não até) 1/4 do salário mínimo.
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concordo Ednei
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LEI 8.742/1993
Art. 20. O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 1o Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
§ 2o Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.
§ 4o O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
§ 5o A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.
§ 6º A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.
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§ 9o Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado (R$) e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
§ 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
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TInha que ser a FCC! Qualquer um pode participar desta banca, nem atenção no trabalho precisa ter.
LEI 8.742/1993
Art. 20. O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
§ 3o Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja ***INFERIOR*** a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo
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A Fcc dessa vez nao conseguiu nos pegar pelo detalhe. O certo é INFERIOR a 1/4 do salario minimo e não ATÉ. Bons estudos, galera.
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Thaíres MPU, não conseguiu mesmo. Entretanto, fiquei com um certo receio por causa do "até". hhahahahah
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A menos errada é a C. O correto seria “inferior a 1/4”