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ID
1778638
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Um assistente social recebeu uma solicitação para instruir um procedimento que tinha como tema a concessão do Benefício de Prestação Continuada, instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social − LOAS, Lei n°8.742/1993. Com base nos critérios de concessão, estão autorizados a receber esse benefício pessoas .

Alternativas
Comentários
  • art. 20 § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) LOAS

  • A questão "c" é a mais correta, todavia, possui um erro, quando diz "até" 1/4. 

  • Concordo Mariana, pelo que observei nas alternativas, não teríamos como julgar se desconsiderar o "até", adotado  erradamente  pelo examinador.

     

    Os professores têm orientado que se o usúario tiver a renda igual 1/4 do salário mínimo,- é o que eu entendo desse até - ex: 880/4 = 220,00 , ele não  terá direito ao BPC. 

     

    Busquei no site da FCC o gabarito definitivo, mas não consegui visualisar. Penso que seja passível de anulação.

     

    Embora as considerações, na prova adotaria a lerta C.

  • Cabe recurso. 

    Marquei a C por ser a menos ERRADA, mas tem direito ao  BPC pessoas com deficiência e idosos, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, cuja renda per capita seja INFERIOR (e não até) 1/4 do salário mínimo.

  • concordo Ednei

  • LEI 8.742/1993
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um
    salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

    § 1o  Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    § 2o  Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo.

    § 4o  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

    § 5o  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

    § 6º  A concessão do benefício ficará sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento de que trata o § 2o, composta por avaliação médica e avaliação social realizadas por médicos peritos e por assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS.   

    ...

    § 9o  Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado (R$) e de aprendizagem não serão computados para os fins de cálculo da renda familiar per capita a que se refere o § 3o deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)
    § 10.  Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2o deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. 
     

  • TInha que ser a FCC! Qualquer um pode participar desta banca, nem atenção no trabalho precisa ter.

     

    LEI 8.742/1993
    Art. 20.  O benefício de prestação continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
     

    § 3o  Considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja ***INFERIOR*** a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo

     

     

  • A Fcc dessa vez nao conseguiu nos pegar pelo detalhe. O certo é INFERIOR a 1/4 do salario minimo e não ATÉ. Bons estudos, galera. 

  • Thaíres MPU, não conseguiu mesmo. Entretanto, fiquei com um certo receio por causa do "até". hhahahahah

  • A menos errada é a C. O correto seria “inferior a 1/4”