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Gabarito E:
Art. 27, Lei 11.340/06 - "Em todos atos processuais cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no artigo 19 desta Lei".
O artigo 19 aduz sobre circunstancias de medidas protetivas proferidas de urgência concedidas pelo Juiz.
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LETRA E CORRETA
LEI 11.340/06
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2o As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3o Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
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B) ERRADA.
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da
ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles
previstos no Código de Processo Penal: [...]
Não há previsão da necessidade da presença do Defensor Público.
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a) abrange atos processuais CRIMINAIS e CÍVEIS
b) não tem essa de Defensor Público
c) As medidas protetivas de urgências são CONCEDIDAS pelo JUIZ ou A PEDIDO DA OFENDIDA, ou seja, não tem essa do advogado aplicá-lás.
d) A ofendida não é obrigada a estar acompanhada de advogado, pois há uma EXCEÇÃO: na situação de aplicação de medidas protetivas de urgência concedidas pelo juiz
e) CORRETA
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e)
Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado na situação de aplicação de medidas protetivas de urgência concedidas pelo juiz.
AS MPU NÃO NECESSITAM DA FIGURA DE ADVOGADO, DEVIDO O SEU CARÁTER EMERGENCIAL
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LEI Nº 11.340/2006
Art 27 - Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei;
Art. 19 - As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida;
a) cíveis e criminais (Art.27);
b) a autoridade policial adota os procedimentos e não há necessidade da presença de defendor público (Art. 12);
c) as medidas são concedidas pelo juíz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida (Art. 19);
d) a aplicação de medidas protetivas de urgência é exatamente a exceção ao que trata o artigo (Art. 27)
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Gabarito: E
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a) Falso. Inexiste dispensa legal, a teor do art. 27 da Lei 11.340/2006.
b) Falso. A lei não exige a obrigatoriedade da presença do Defensor Público para que se dê o registro da ocorrência.
c) Falso. Não compete a advogado, profissional parcial na composição do procedimento investigatório, conceder qualquer tipo de medida, mas apenas pleiteá-la, em nome da vítima por ele patrocinada.
d) Falso. A Lei 11.340/2006, em seu art. 27, é precisa ao dispensar a presença do advogado quando da concessão de medidas protetivas de urgência. Inviável, neste sentir, obstar a concessão de qualquer protetiva que se faça necessária, sob o frágil argumento de que a vítima estivesse desacompanhada de causídico, revelando-se circunstância de destacada excepcionalidade.
e) Verdadeiro. Consoante justificativa acima detalhada.
Resposta: letra "E".
Bons estudos! :)
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Com relação a letra B, NUNCA um Defensor Público estará presente numa Delegacia de Polícia para registrar um RO acompanhado de seu assistido.
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CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
§ 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.
§ 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.
CAPÍTULO IV
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
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A
presente questão trata sobre temática relacionada a assistência
judiciária destinada à mulher em situação de violência doméstica
e familiar. Referido assunto é tratado na Lei 11.340/06 em seu art.
27, vejamos.
A)
Incorreta.
A assertiva conclui ser direito da mulher em situação de violência
doméstica estar acompanhada por um advogado exclusivamente nos atos
processuais criminais, pois
para os cíveis não haveria necessidade e garantia expressa na
legislação,
o que se mostra equivocado, uma vez que o art. 27 da Lei 11.340/06
garante o acompanhamento da mulher também nos processos cíveis.
Art.
27. Em
todos os atos processuais, cíveis e criminais,
a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá
estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta
Lei.
B)
Incorreta.
Aduz
a assertiva que, para todos os casos de violência doméstica e
familiar contra a mulher, o registro da ocorrência para a autoridade
policial deverá ser realizado mediante a presença do Defensor
Público. No entanto, a legislação especial não apresenta, em seu
art. 12, que trata sobre o registro de ocorrência, qualquer
disposição ou exigência neste sentido.
C)
Incorreta. Infere a assertiva que as medidas protetivas de urgência devem
ser concedidas e aplicadas pelo advogado que compõe a equipe
multidisciplinar da Defensoria Pública,
no entanto, compete ao magistrado a concessão de medidas protetivas,
mediante requerimento do Ministério Público ou a pedido da
ofendida, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 11.340/06.
Art.
19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas
pelo juiz,
a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
D)
Incorreta.
A
assertiva infere que, na aplicação de medidas protetivas de
urgência concedidas pelo juiz, é obrigatório
que a mulher em situação de violência doméstica e familiar seja
acompanhada de advogado. Contudo, o art. 27 da Lei 11.340/06 faz ressalva quanto à necessidade
de acompanhamento por advogado no momento de concessão das medidas
protetivas de urgência, disciplinadas no art. 19 da Lei 11.340/06.
Art.
27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em
situação de violência doméstica e familiar deverá estar
acompanhada de advogado, ressalvado
o previsto no art. 19 desta Lei.
E)
Correta.
A
assertiva está em consonância com o disposto no art. 27 da Lei
11.340/06.
Art.
27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em
situação de violência doméstica e familiar deverá estar
acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.
Gabarito
do professor: alternativa E.