SóProvas


ID
1778662
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à assistência judiciária prevista na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E:

    Art. 27, Lei 11.340/06 - "Em todos atos processuais cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no artigo 19 desta Lei".

    O artigo 19 aduz sobre circunstancias de medidas protetivas proferidas de urgência concedidas pelo Juiz.

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 11.340/06

    Art. 27.  Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.



    Art. 19.  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1o  As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2o  As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3o  Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.


  • B) ERRADA.

    Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da
    ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles
    previstos no Código de Processo Penal: [...]

    Não há previsão da necessidade da presença do Defensor Público.

     

     

  • a) abrange atos processuais CRIMINAIS  e CÍVEIS
    b) não tem essa de Defensor Público
    c) As medidas protetivas de urgências são CONCEDIDAS pelo JUIZ  ou A PEDIDO DA OFENDIDA, ou seja, não tem essa do advogado aplicá-lás.
    d) A ofendida não é obrigada a estar acompanhada de advogado, pois há uma EXCEÇÃO: na situação de aplicação de medidas protetivas de urgência concedidas pelo juiz
    e) CORRETA
     

  •  e)

    Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado na situação de aplicação de medidas protetivas de urgência concedidas pelo juiz. 

     

    AS MPU NÃO NECESSITAM DA FIGURA DE ADVOGADO, DEVIDO O SEU CARÁTER EMERGENCIAL

  • LEI Nº 11.340/2006

     

    Art 27 - Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei;

     

    Art. 19 - As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida;

     

    a) cíveis e criminais (Art.27);

    b) a autoridade policial adota os procedimentos e não há necessidade da presença de defendor público (Art. 12);

    c) as medidas são concedidas pelo juíz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida (Art. 19);

    d) a aplicação de medidas protetivas de urgência é exatamente a exceção ao que trata o artigo (Art. 27)

     

    ------------------- 

    Gabarito: E

  • a) Falso. Inexiste dispensa legal, a teor do art. 27 da Lei 11.340/2006.

    b) Falso. A lei não exige a obrigatoriedade da presença do Defensor Público para que se dê o registro da ocorrência.

    c) Falso. Não compete a advogado, profissional parcial na composição do procedimento investigatório, conceder qualquer tipo de medida, mas apenas pleiteá-la, em nome da vítima por ele patrocinada.

    d) Falso. A Lei 11.340/2006, em seu art. 27, é precisa ao dispensar a presença do advogado quando da concessão de medidas protetivas de urgência. Inviável, neste sentir, obstar a concessão de qualquer protetiva que se faça necessária, sob o frágil argumento de que a vítima estivesse desacompanhada de causídico, revelando-se circunstância de destacada excepcionalidade.

    e) Verdadeiro. Consoante justificativa acima detalhada.


    Resposta: letra "E".

    Bons estudos! :)


  • Com relação a letra B, NUNCA um Defensor Público estará presente numa Delegacia de Polícia para registrar um RO acompanhado de seu assistido.

  • CAPÍTULO IV

    DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

    CAPÍTULO IV

    DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

  • A presente questão trata sobre temática relacionada a assistência judiciária destinada à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Referido assunto é tratado na Lei 11.340/06 em seu art. 27, vejamos.

    A) Incorreta. A assertiva conclui ser direito da mulher em situação de violência doméstica estar acompanhada por um advogado exclusivamente nos atos processuais criminais, pois para os cíveis não haveria necessidade e garantia expressa na legislação, o que se mostra equivocado, uma vez que o art. 27 da Lei 11.340/06 garante o acompanhamento da mulher também nos processos cíveis.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    B) Incorreta. Aduz a assertiva que, para todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, o registro da ocorrência para a autoridade policial deverá ser realizado mediante a presença do Defensor Público. No entanto, a legislação especial não apresenta, em seu art. 12, que trata sobre o registro de ocorrência, qualquer disposição ou exigência neste sentido.

    C) Incorreta. Infere a assertiva que as medidas protetivas de urgência devem ser concedidas e aplicadas pelo advogado que compõe a equipe multidisciplinar da Defensoria Pública, no entanto, compete ao magistrado a concessão de medidas protetivas, mediante requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conforme estabelece o art. 19 da Lei nº 11.340/06.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    D) Incorreta. A assertiva infere que, na aplicação de medidas protetivas de urgência concedidas pelo juiz, é obrigatório que a mulher em situação de violência doméstica e familiar seja acompanhada de advogado. Contudo, o art. 27 da Lei 11.340/06 faz ressalva quanto à necessidade de acompanhamento por advogado no momento de concessão das medidas protetivas de urgência, disciplinadas no art. 19 da Lei 11.340/06.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    E) Correta. A assertiva está em consonância com o disposto no art. 27 da Lei 11.340/06.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Gabarito do professor: alternativa E.