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ID
1778770
Banca
FCC
Órgão
DPE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Na NBC T 16.1, o campo de aplicação informa quais entidades devem aplicar as regras da Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Segundo essa Norma, NÃO estão sujeitas a estas regras 

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    .                  Campo de Aplicação: espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em:

    .                (a) entidades do setor público; e
    .                (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis da prestação de contas.

    Nesse conceito: excluem-se as empresas públicas não classificadas como empresas estatais dependentes.


  • GABARITO D


    Para ajudar, tem o conceito trazido no MCASP 6a edição:
    "2.4. Alcance do PCASP

    A utilização do PCASP é obrigatória para todos os órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, inclusive especiais, fundações, e empresas estatais dependentes.

    A utilização do PCASP é facultativa para as empresas estatais independentes."

  • Quanto às empresas públicas e sociedades de economia mista, por serem empresas com personalidade jurídica de Direito Privado que exercem atividade econômica e objetivam lucro, a regra é que tais entidades devem aplicar a contabilidade privada, todavia há exceções.

    Se a empresa pública ou sociedade de economia mista for enquadrada como “empresa estatal dependente”, então também deverá aplicar as regras da Contabilidade Pública.


    Fonte: Manual Completo de Contab. Pública, Prof. Deusvaldo Carvalho e Marcio Ceccato. P. 20

  • As Empresas Publicas e as Sociedades Ec. Mista independente (que possui independência financeira gerando seus lucros) seguem a mesma linha de seus concorrentes privados, usando a contabilidade privada.

  • 5. ALCANCE
    As normas estabelecidas no MCASP são obrigatórias para todos os órgãos e entidades da administração direta
    e da administração indireta dos entes da Federação, incluindo seus fundos, autarquias, fundações, e empresas
    estatais dependentes e facultativas para as empresas estatais independentes.

  • onde se encaixariam as  organizações não governamentais que recebem recursos públicos? Alguém pode ajudar?

  • lourdes ferreira,   as organizações não governamentais que recebem recursos públicos configura entidade paraestatal. Como recebem recursos públicos, são sujeitas ao controle do Tribunal de contas, logo devem observar os preceitos da CASP.

     

  • RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.128/08: O campo de aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público abrange todas as entidades do setor público.

    As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerando-se o seguinte escopo:

    (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;

    (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do controle social.

    No entanto, foi aprovada em setembro/2016 a NBC TSP Estrutura Conceitual: Aprova a NBC TSP ESTRUTURACONCEITUAL – Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público.

    Desta forma, algumas NBC T 16.1 a 16.11 também foram revogadas. Ocorre que por esta NBCT TS, ficam revogadas a Resolução CFC nº 750/1993 - Princípios de Contabilidade e a Resolução nº 1.111/2007 que trata dos Princípios sob a Perspectiva do Setor Público.

    Há um texto do CFC que trata disso: http://cfc.org.br/noticias/revogacao-da-resolucao-no-7501993-contexto-e-consideracoes/

    ATENÇÃO: No MCASP 7ª Edição, pág. 24 e 25, consta a nomenclatura: "Alcance e Autoridade" mudando o Campo de Aplicação.

  • Campo de aplicação ANTIGO (NBC T 16.1)

    Integralmente: Entidades governamentais (inclui estatais dependentes), serviços sociais e conselhos profissionais.

    - Parcialmente: demais entidades (inclui estatais indeoendentes), pessoas físicas equiparadas

     

    Campo de aplicação ATUAL (Estrutura conceitual)

    Obrigatório: Governos nacionais, estaduais e distritais, órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias, fundações (instituídas e mantidas pelo poder público) e fundos, consórcios públicos e outras repartições públicas congêneres das administrações direta e indireta inclusive as empresas estatais dependentes)  - os que estão inclusos no orçamento fiscal e seguruidade social.

    Facultativo: demais entidades e entidades Independentes - os que estão inclusas no orçamento de investimento.

    Ex. OSCIP e fundações privadas

     

     

    Fonte: Estratégia Concursos