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NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
6. Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes
critérios:
(a) estarem disponíveis para realização imediata;
(b) tiverem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte.
Gab. A
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LETRA A
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
. Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data das demonstrações contábeis. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
. Conversibilidade: a qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda.
. Exigibilidade: a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento.
. Não Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da data das demonstrações contábeis. (Redação dada pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
. Unidade Contábil: a soma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público.
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GABARITO A
a) Ativo circulante
b) Passivo circulante
c) Passivo (?)
d) Ativo não circulante
e) Ativo não circulante
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cancelamentos de restos a pagar de exercícios anteriores não seria uma receita?
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NBC T 16.2 – PATRIMÔNIO E SISTEMAS CONTÁBEIS
6. Os ativos devem ser classificados como circulante quando satisfizerem a um dos seguintes critérios:
(a) estarem disponíveis para realização imediata;
(b) tiverem a expectativa de realização até doze meses da data das demonstrações contábeis.