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ID
1779295
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Júlio, com dez anos de idade, Jairo, com quinze anos de idade, e Jânio, com dezessete anos de idade, são irmãos e residem em um país no qual há conflito armado.

Considerando-se, nessa situação hipotética, que o referido Estado se comprometa a respeitar o que dispõe a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de acordo com as diretrizes referentes ao assunto,

Alternativas
Comentários
  • DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990.

    Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.


    Artigo 38

    1. Os Estados Partes se comprometem a respeitar e a fazer com que sejam respeitadas as normas do direito humanitário internacional aplicáveis em casos de conflito armado no que digam respeito às crianças.

    2. Os Estados Partes adotarão todas as medidas possíveis a fim de assegurar que todas as pessoas que ainda não tenham completado quinze anos de idade não participem diretamente de hostilidades.

    3. Os Estados Partes abster-se-ão de recrutar pessoas que não tenham completado quinze anos de idade para servir em suas forças armadas. Caso recrutem pessoas que tenham completado quinze anos mas que tenham menos de dezoito anos, deverão procurar dar prioridade aos de mais idade.

    4. Em conformidade com suas obrigações de acordo com o direito humanitário internacional para proteção da população civil durante os conflitos armados, os Estados Partes adotarão todas as medidas necessárias a fim de assegurar a proteção e o cuidado das crianças afetadas por um conflito armado.

  • Inicialmente, a Convenção estabelece que menores de 15 anos não poderão se envolver nas hostilidade que envolvem os conflitos armados e que os Estados devem evitar recrutar pessoas que não tenham completado 18 anos: 

     

    art. 38 - recrutar crianças para Forças Armadas: menos de 15 anos não pode; se maior de 15 e menor de 18, só pode voluntariamente (ver no 2˚ protocolo regras) dando prioridade para os mais velhos  

     

    No entanto, o protocolo facultativo adotado em 2000 prevê que os Estados Partes devem adotar todas as medidas possíveis para assegurar que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente de hostilidades e devem assegurar que menores de 18 anos não serão recrutados de maneira compulsória em suas forças armadas, além de elevar a idade mínima para o recrutamento voluntário de pessoas armadas acima de 15 anos.