a) Falso. Quem responde é o ente público que o servidor é vinculado, devendo o mesmo responder regressivamente, nos termos do art. 37, §6º, da CRFB.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito
público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a
terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos
casos de dolo ou culpa.
b) Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRISÃO ILEGAL E PERSEGUIÇÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRESCRITIBILIDADE.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido
de que as ações de indenização por danos morais em face de tortura
praticadas por agentes do Estado durante o regime militar
são imprescritíveis (AgRg no REsp 1406907/SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves
Lima, Primeira Turma, DJe 11/02/2014). No mesmo sentido: AgRg no AREsp
227.997/RS, Rel. Min. Ari Pargendler, Primeira Turma, DJe 28/6/2013 e
AgRg no AREsp 266.082/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe
24/6/2013. 2. Agravo regimental não provido.
c) correta. A existência de caso fortuito interno não dispensa o dever de indenizar da administração pública. Ex.: um particular tem seu carro apreendido e levado para o pátio do detran. À noite, uma pessoa pula o muro e furta o som do carro. O estado deve responder objetivamente pelos danos causados.
d) Falsa. O estado responde por lei declarada inconstitucional, por meio de ação direta e que cause dano especifico ao particular. Matheus Carvalho, pg. 358;
e) Falsa. Sociedade de economia mista só pode adotar forma de sociedade anônima.
Art. 5º, DL 200/67:
III - Sociedade de
Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada
por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da
Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei
nº 900, de 1969)
Resposta letra C.
Sao causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado: a) Culpa exclusiva da vítima, b) Força Maior e c) Caso fortuito (somente
o caso fortuito externo).
CUIDAR: O caso fortuito interno é
um fato imprevisível, inevitável e extraordinário que se
relaciona com os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade administrativa sendo, portanto, causa de responsabilização do
Estado. Já um fortuito externo exclui a responsabilidade do Estado, pois rompe
completamente o nexo causal, sendo causa de excludente da responsabilidade.
São causas de exclusão da responsabilidade civil do Estado:
a) Culpa exclusiva da vítima, b) Força Maior e c) Caso fortuito (somente o caso fortuito externo).
OOia só: caso fortuito interno é um fato imprevisível, inevitável e extraordinário que se relaciona com os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade administrativa sendo, portanto, causa de responsabilização do Estado.
Já um fortuito externo exclui a responsabilidade do Estado, pois rompe completamente o nexo causal, sendo causa de excludente da responsabilidade.
Complemento :
Fortuito interno - interno É um fato ligado aos riscos da atividade desenvolvida pelo fornecedor.
Ex2: cracker invade o sistema do banco e consegue transferir dinheiro da conta de um cliente.
O fortuito interno NÃO exclui a obrigação de indenizar.
Fortuito externo - Não guarda nenhuma relação / Fato estranho
ex: Assalto.
Exclui a responsabilidade
Fonte: Dizer o direito.