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ID
1779349
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal (CP) estabelece que o crime é tentado quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. A partir dessa definição, é correto afirmar que é admitida a tentativa na infração penal

Alternativas
Comentários
  • Letra E


    Crimes que não admitem tentativa:
    1) Crimes culposos (exceto culpa imprópria);
    2) Crimes preterdolosos;
    3) Crimes unissubsistentes;
    4) Crimes omissivos próprios ou puros;
    5) Crimes de perigo abstrato;
    6) Contravenções penais;
    7) Crimes habituais;
    8) Crimes de atentado ou de empreendimento.
  • TENTATIVA

    #Conceito e natureza jurídica

    Ocorre o crime tentado, conforme art. 14, II, do Código Penal, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    No cri e tentado, o fato praticado pelo agente não corresponde à totalidade dos elementos objetivos de um tipo penal. Ou seja, os elementos objetivos (tipo objetivo) se realizam parcialmente, embora se realizem completam ente os elementos subjetivos (tipo subjetivo).

    São elementos da tentativa: a) a prática de um ato de execução (realiza-se parte do tipo objetivo); b) a presença dos elementos subjetivos do tipo doloso (realiza-se o tipo subjetivo); c) a não-consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    O art. 14, II, d o CP, é uma norma de extensão temporal da figura típica. Como visto anteriormente, no crime tentado ocorre a adequação típica por subordinação indireta/mediata. Não se tem um crime específico para a tentativa, de sorte que se deve referir a um crime autônomo em que incidirá a norma de extensão (art.14, II). Como diz Zaffaroni, não há um delito de tentativa, mas sim tentativas de delitos.

  • Importante pontuar, de forma expressa, as figuras delitivas que não admitem tentativa: a) delito culposo – essa espécie delitiva exige o resultado lesivo, algo inexistente na tentativa; b) delito preterdoloso – com dolo no antecedente e culpa no consequente; c) delito omissivo próprio – consuma-se com a simples omissão, sendo impossível fracionar o iter criminis; d) delito unissubsistente – a ação se compõe de um único ato, sendo impossível seu fracionamento; e) delito de mera atividade – consuma-se com o simples início de execução; f) delito habitual – antes da habitualidade, não há delito e após a habitualidade, já está consumado, impossibilitando o fracionar da execução; g) delito qualificado pelo resultado – só é possível a tentativa em relação ao tipo básico doloso; h) contravenção penal, com proibição legal da responsabilização criminal de sua modalidade tentada (art. 4.º, LCP). Pacífica é a doutrina, ainda, no sentido de que não é admitida a tentativa no crime de participação em suicídio (art. 122, CP), porquanto o mínimo punível exigido pelo tipo é a ocorrência de lesão corporal grave como consequência do ato suicida da vítima. (Comentários ao Código Penal, Luis Regis Prado) .

  • GAB. E

    Conforme MASSON (2015): Crimes instantâneos ou de estado são aqueles cuja consumação se verifica em um momento determinado, sem continuidade no tempo. É o caso do furto (CP, art. 155).

     

    Portanto, como podem ter o iter criminis fracionado, é perfeitamente cabível a tentativa.

     

  • Há de se tomar cuidado com as generalizações! Existem crimes unissubsistentes que admitem a forma tentada (p.e: injúria, por carta interceptada) e existem crimes preterdolosos que também é aceita a forma tentada (latrocínio, apesar de divergências na doutrina e jurisprudência).

    Cuidado!

  • Questão correta = cobrou a literalidade do CP!

    *Contudo é necessário lembrar das ressalvas:

     a)habitual, como, por exemplo, no crime de submeter criança ou adolescente à prostituição.

    *É possível configurar a tentativa em crime habitual quando for possível o agente for encontrado praticando uma das condutas que configuram a habitualidade, tendo-se encontradas provas de que as infrações eram cometidas reiteradamente. (Ex: exercício ilegal da medicina, flagrante do falso médico atendendo em consultório - e no momento encontra-se agenda de pacientes atendidos que comprova a reiteralidade de condutas)

    .

     b)culposa própria, como, por exemplo, no crime de homicídio culposo.

    *Culpa imprópria admite tentativa (trata-se de crime doloso comedito em erro, que por política criminal é punido a título de culpa)

    .

     c)omissiva própria, como, por exemplo, no crime de deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de adolescente ao tomar conhecimento da ilegalidade da apreensão.

    *Omissão imprópria admite tentativa (trata-se do crime de ação consumado em virtude de uma omissão. ex: mãe que dolosamente deixa de alimentar filho que é socorrido por terceiro)

    .

     d)preterdolosa, como, por exemplo, no crime de lesão corporal seguida de morte.

    *Admite-se tentativa do crime preterdoloso quando a figura tentada ocorre sobre o fato doloso inicial do crime (conduta = ex: médico que tenta realizar ABORTO e o feto nasce vivo, mas em virtude dos procedimentos acaba causando lesões corporais culposas na gestante e esta vem a óbito = Crime: aborto tentado seguido de morte culposa com feto vivo)

    .

     e)instantânea, como, por exemplo, no crime de desobediência cometido na forma comissiva. (CORRETA)

  • CHUPÃO CONDICIONADO AO RESULTADO NÃO ADMITE TENTATIVA:

    Culposos; Habituais; Unisubssistentes; Preterdolosos; Atentado ou empreendimento; Omissivos Próprios; Os que a lei condiciona a um resultado.

  • Ñ admitem tentativa CAPPUCHO

    Contravenção penal

    Atentado

    Perigo abstrato

    Preterdoloso

    Unissubsistente

    Culposo

    Habitual

    Omissivo próprio

  • Embora pacífico que o crime de desobediência na forma comissiva admita tentativa (até porque necessita de uma ação concreta), eu sinceramente gostaria de ver um exemplo sequer dessa possibilidade. Nunca vi em nenhum material ou jurisprudência que exemplificasse.

  • CONTINUAÇÃO DA LETRA E ....

     

    j) crimes que punem somente os atos preparatórios de outros: quando o tipo penal é constituído de atos formadores da fase preparatória de outro delito, é natural que não admita tentativa, pois seria ilógico punir a “tentativa de dar início à preparação de outro delito”. Como já exposto, os atos preparatórios normalmente não são punidos, a menos que estejam expressamente previstos como tipos autônomos. E, quando isso ocorre, é a exceção idealizada pelo legislador, que, por sua vez, não admite tentativa, ou seja, deixa-se fora do contexto penal a “exceção da exceção”. Exemplos: arts. 253 (fabrico, fornecimento, aquisição, posse ou transporte de explosivos ou gás tóxico, ou asfixiante) e 277 (substância destinada à falsificação).

     

    l) crimes, cujo tipo penal é formado por condutas extremamente abrangentes, impossibilitando, na prática, a existência de atos executórios dissociados da consumação. Exemplo disso é o crime de loteamento clandestino ou desautorizado: “Dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem autorização do órgão público competente (...)” (art. 50, I, Lei 6.766/79, grifo nosso). Nessa linha está o trabalho de Paulo Amador Thomas Alves da Cunha Bueno (Crimes na lei do parcelamento do solo urbano, p. 92).

     

    Mencione-se, ainda, a lição de David Teixeira de Azevedo, ao cuidar do delito de loteamento clandestino: “Retroage o legislador a tutela jurídica para momento anterior ao da realização mesma do loteamento, de modo a incriminar, nesta hipótese, o ato de início de execução como se crime consumado fora. O legislador equipara, neste tipo penal, os atos executórios primeiros de ‘dar início’ à modalidade consumada de ‘efetuar’ loteamento. É suficiente, por isso, ‘dar início’ a loteamento, ou seja, praticar atos direcionados à realização do loteamento, atos que por sua natureza e qualidade se insiram como execução preliminar do loteamento. Esses atos assim encaminhados como início de execução de um loteamento hão de ser unívocos, reveladores da intencionalidade e materialmente mesmo capazes de corporificar ações hábeis à feitura do loteamento” (O crime de loteamento clandestino. Atualidades no direito e processo penal, p. 17).” (Grifamos)

  • ....

    LETRA E – CORRETA – Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):

     

     

     

     

    “a) delitos culposos, pois o resultado é sempre involuntário. (...)

     

    “b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte;

     

    c) crimes unissubsistentes, pois são constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. (...)

    d) crimes omissivos próprios, pois o não fazer, descrito no tipo, também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, constituindo conduta atípica, não havendo meio-termo punível;

     

    e) delitos habituais próprios, que são os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não pode admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes. Como defendemos: Noronha (Direito penal, v. 1, p. 128); Frederico Marques (Tratado de direito penal, v. II, p. 377); Jiménez Martínez (Elementos de derecho penal mexicano, p. 734). Em sentido contrário, admitindo a tentativa: Mario Petrone, Reato abituale, p. 67;”

     

    f) contravenções penais, pois a Lei das Contravenções Penais diz ser não punível a tentativa (art. 4.º). (...)

     

    g) delitos condicionados, pois submetidos, para a sua concretização, à superveniência de uma condição. Exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) somente se configura se houver lesão grave ou morte da vítima, conforme previsto no preceito sancionador, de modo que não há possibilidade de haver tentativa;

     

    h) crimes de atentado (delitos de empreendimento), cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (vide o exemplo do art. 352 do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se...”). Logo, fugir ou tentar fugir empregando violência contra a pessoa é crime consumado. Impossível, pois, falar-se em tentativa de tentar fugir, pois estaríamos cuidando de mera preparação ou cogitação;”

     

     

    i) crimes permanentes na forma omissiva, pois não há iter criminis possível de diferenciar a preparação da execução. Exemplo: quando um carcereiro recebe um alvará de soltura e decide não dar cumprimento, deixando preso o beneficiado, comete o delito de cárcere privado na modalidade omissiva, sem possibilidade de fracionamento. Na realidade, envolvendo uma omissão, exclui-se naturalmente a tentativa, pois unissubsistente o ato: ou faz o que lhe é exigido ou deixa de fazer, consumando o delito;

  • Gab: E

    Crime Tentado, Art. 14, II

    Tentativa: 

    - Perfeita: realiza todos os atos executórios (crime falho);

    - Imperfeita: Não realiza todos os atos executórios

    - Branca: Alvo não atingido

    Pena: Consumado, reduzido de 1 a 2/3 (regra)

    Não é admitida para

    * Contravenções penais

    * Crimes culposos

    * Crimes Habituais

    * Crimes Omissivos Próprio

    * Preterdoloso

    * Crimes Unissubsistentes

    * Crimes de Resultado (ex.: Art. 122 CPB)

    * Crimes de atentado

  • Quanto aos crimes que NÃO admitem TENTANTIVA, apendi o mnemônico "CCHUPAO" com os colegas do Qconcursos, que para mim foi o mais tranquilo de memorizar, MAS RESSALTO QUE FICA INCOMPLETO, sendo correto usar CCCHUPAO com 3 "C".

    Então fica:

    Culposos, exceto culpa imprópria.

    Contravenções Penais (Lembrando que a tentativa existe, mas é impunível por força do art. 4 da Lei das Contravençoes Penais)

    Condicionado 

    Habituais

    Unissubisistentes

    Preterdolosos

    Atentado (ou empreendimento)

    Omissivos Própio

    É isso, espero que ajude alguém. 

  • Não admite tentativa omissivo próprio... mas no omissivo impróprio admite!

  • CCHOUP

    CULPOSO

    CONTRAVENÇÃO

    HABITUAL

    OMISSIVO PROPRIO

    UNISSUBISSISTENTE

    PRETERDOLOSO

    INSTIGAÇÃO SUICIDIO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA PUCCA CHO

  • Não há de se falar em tentativa em:

    >>> crimes culposos

    >>> crimes preterdolosos

    >>> crimes omissivos PRÓPRIOS

    >>> crimes de contravenção

    >>> crimes habituais

    >>> crimes unissubsistentes

    Gabarito E

  • É o CCHOUPP

    Culposos

    Contravenções Penais

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Perigo abstrato

    Preterdolosos

  • A questão tem como tema o instituto da tentativa, definido no artigo 14, inciso II, do Código Penal.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que indica infrações penais que admitem tentativa.


    A) Incorreta. Os crimes habituais são aqueles que se configuram pela prática reiterada de condutas. O exemplo clássico de um crime habitual é o crime de casa de prostituição, previsto no artigo 229 do Código Penal. O crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável está previsto no artigo 218-B do Código Penal. Majoritariamente, este crime é classificado como sendo habitual. De toda forma, os crimes habituais, segundo orientação doutrinária majoritária, não admitem tentativa, uma vez que tais crimes somente se consumam diante da prática de um conjunto de atos.


    B) Incorreta. A infração penal culposa própria não admite tentativa, uma vez que o resultado é involuntário, decorrente da falta de cuidado.

     

    C) Incorreta. Os crimes omissivos próprios não admitem tentativa, porque eles punem um “não-fazer", pelo que não se pode admitir o fracionamento da conduta. Ou o agente se omite e o crime se configura, ou não se omite e com isso não há o crime. A conduta narrada corresponde ao crime previsto no artigo 234 do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n° 8.069/1990, tratando-se efetivamente de crime omissivo próprio ou puro.


    D) Incorreta. O crime de lesão corporal seguida de morte está previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal, tratando-se efetivamente de um crime preterdoloso, que se estrutura pelo dolo na ação e culpa no resultado. Esta modalidade de crime não admite tentativa, uma vez que o resultado é involuntário, pelo que incompatível com o instituto da tentativa.


    E) Correta. As infrações penais instantâneas admitem a tentativa. Orienta a doutrina que o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, é instantâneo, e pode ser praticado na forma comissiva e na forma omissiva, admitindo a tentativa apenas na forma comissiva.


    Gabarito do Professor: Letra E

  • 1. Crimes que NÃO admitem tentativa

     

    ×          Crime culposo (salvo culpa imprópria)

     

    ×          Crime preterdoloso. Ex.: art. 128, §3º do CP.

     

    ×          Crime unissubsistentes

     

    ESAF/PGFN/2012/Procurador da Fazenda Nacional: Nos crimes unissubsistentes o processo executivo coincide temporalmente com a consumação, não se admitindo a tentativa. (correto)

     

    ×          Crime omissivo próprio. Ex.: art. 135 do CP

     

    ×          Crime de perigo abstrato

     

    ×          Contravenção penal

     

    ×          Crime condicionado

     

    ×          Crime subordinado a condição objetiva de punibilidade (art. 180 da Lei de falências)

     

    ×          Crime de atentado ou de empreendimento (art. 352 do CP)

     

    ×          Crime com tipo penal composto de condutas amplamente abrangentes (art. 50, I, da Lei 6.766/79)

     

    ×          Crime habitual Ex.: art. 230 do CP (rufianismo)

    Crime de obstáculo

  • Embora seja relevante a memorização do famoso CCHOUP, importante também é ressaltar que já existem entendimentos de que tanto os Crimes Habituais quanto os Crimes Preterdolosos são suscetíveis de tentativa.

    RUMO AO CFO- PMBA