SóProvas


ID
1779352
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação à remição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei 7210/84 - LEPa) Art. 126 § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remiçãoc) Art. 126:.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  



    d) Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar
    e) Art. 126, § 2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
  • Complementando o comentário da colega.

    letra b) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos



    letra c) Art. 126 (LEP).  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena

    Espero ter ajudado!
  • Lembrete importante:

    Se a questão falasse apenas em ESTUDO, este sim poderia ter a remição com base também em regime aberto ou até mesmo liberdade condicional. Só ficou errada a assertativa "c" porque elencou o trabalho.

  • LEP - GABARITO A

    a) ART. 126, § 4o  O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.(Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    B) Art. 128.  O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    C) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    D)Art. 127.  Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. 

    e) Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.2o  As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados. 

  • a) o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição. ( CERTO)

    b) o tempo remido não poderá ser computado para a concessão de livramento condicional e progressão de regime.

    c) o condenado que cumpre a pena em regime fechado, semiaberto ou aberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. ABERTO NÃO PRECISA DE REMIÇÃO

    d) o condenado que foi punido por falta grave não perderá o direito ao tempo remido por constituir direito adquirido do preso. Entretanto, ficará prejudicado o requisito subjetivo necessário para a concessão de benefícios. PERDE 1/3 DA PENA

    e)

    as atividades de estudo, no ensino fundamental, no ensino médio, inclusive profissionalizante, ou no ensino superior, deverão ser desenvolvidas de forma presencial e certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL .

    ART.126  O PRESO IMPOSSIBILITADO , POR ACIDENTE, DE  PROSSEGUIR NO TRABALHO OU NOS ESTUDOS CONTINUARÁ A BENEFICIAR-SE COM A REMIÇÃO .

    FORÇA!

     

  • Questão desatualizada.

    Nova redação do art. 126, § 2° : As atividades de estudo a que se refere o § 1 deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

  • REMISSÃO: (primeira parte)

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

    § 1o A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de:
    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Letra D)          
    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.

    § 2o As atividades de estudo a que se refere o § 1o deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

    § 3o Para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem.

    § 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição.

    § 5o O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1/3 (um terço) no caso de conclusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificada pelo órgão competente do sistema de educação.

    § 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto e o que usufrui liberdade condicional poderão remir, pela frequência a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte do tempo de execução da pena ou do período de prova, observado o disposto no inciso I do § 1o deste artigo.

    § 7o O disposto neste artigo aplica-se às hipóteses de prisão cautelar.

    § 8o A remição será declarada pelo juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    SÚMULA 562, STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa, ainda que extramuros.

    Art. 128, LEP. O tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos.

    STJ admite a remição da pena quando o reeducando desenvolve atividade musical em coral, conforme segue: O reeducando tem direito à remição de sua pena pela atividade musical realizada em coral. STJ. 6ª Turma. REsp 1.666.637-ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2017 (Info 613).

  • (Segunda Parte)

    O aproveitamento escolar insatisfatório não impede a remição por estudo.

     

    Remissão por leitura

    Recomendação CNJ n. 44/2013.

    Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que:

    V - estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 (LEP - arts. 17, 28, 31, 36 e 41, incisos II, VI e VII), observando-se os seguintes aspectos:

    a) necessidade de constituição, por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal, de projeto específico visando à remição pela leitura, atendendo a pressupostos de ordem objetiva e outros de ordem subjetiva;

    c) assegurar, o quanto possível, a participação no projeto de presos nacionais e estrangeiros submetidos à prisão cautelar;

    d) para que haja a efetivação dos projetos, garantir que nos acervos das bibliotecas existam, no mínimo, 20 (vinte) exemplares de cada obra a ser trabalhada no desenvolvimento de atividades;

    e) procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, apresentando ao final do período resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional;

    h) a remição deverá ser aferida e declarada pelo juízo da execução penal competente, ouvidos o Ministério Público e a defesa.

     

    Art. 127 Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

    O instituto da remição dá especial relevo ao princípio da humanidade.

     

    Art. 129.  A autoridade administrativa encaminhará mensalmente ao juízo da execução cópia do registro de todos os condenados que estejam trabalhando ou estudando, com informação dos dias de trabalho ou das horas de frequência escolar ou de atividades de ensino de cada um deles.

  • 2º As atividades de estudo  poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.

  • Para responder à questão, o candidato deve analisar cada um das assertivas contidas nos itens de modo a verificar qual delas está correta.

    Item (A) - Está expressamente disposto no artigo 126, § 4º, da Lei nº 7.210/1984, que "o preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição". A assertiva contida neste item é, portanto, correta.
    Item (B) - Nos termos explícitos do artigo 128 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos". Assim, conforme precedentes do STJ, o tempo remido deve ser considerados como pena cumprida pelo sentenciado, sendo computado, portanto, para a concessão de livramento condicional e progressão de regime. Em vista dessas considerações, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - De acordo com o disposto no artigo 126 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), "o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena". A assertiva contempla também em seu conteúdo o regime aberto, o que não se coaduna com o dispositivo legal que trata da matéria, sendo a presente assertiva, portanto, incorreta.
    Item (D) - Conforme do disposto no artigo 127 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), “em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, observado o disposto no art. 57, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar". A assertiva contida neste item vai de encontro ao disposto no artigo transcrito, razão pela qual a presente alternativa é falsa.
    Item (E) - Nos termos expressos no artigo 126, § 2º, da Lei nº 7.210/1984, Lei de Execução Penal (LEP), "as atividades de estudo a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser desenvolvidas de forma presencial ou por metodologia de ensino a distância e deverão ser certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados". A assertiva contida neste item é categórica no sentido de que as atividades de estudo referidas (no ensino fundamental, no ensino médio, inclusive profissionalizante, ou no ensino superior, conforme referência do § 1º do artigo 126 da LEP) deverão ser desenvolvidas de modo presencial. Sucede que, nos termos do dispositivo legal transcrito, as atividades de estudo também poderão ser desenvolvidas por metodologia de ensino à distância. Em razão dessas ponderações, há de se concluir que a presente alternativa é falsa.


    Gabarito do professor: (A)
  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!