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GAB: B A admissão da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal
de exclusão da culpabilidade acarretaria a descriminalização de várias
condutas e representaria uma racionalização do jus puniendi estatal, em
consonância com o Estado Democrático de Direito.Trata-se de uma análise da culpabilidade à luz do
direito penal humanista, cujo elemento da exigibilidade de conduta
diversa determina em certas situações a incidência ou não do Direito
Penal, tendo em vista que adota-se o finalismo.
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a INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA não necessariamente o isenta da pena pela exclusão da culpabilidade. Pode também acarretar em apenas uma diminuição de pena.
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CULPABILIDADE (É um pressuposto na aplicação na pena) – juízo de preprovabilidade acerca da conduta do agente, considerando-se suas circunstâncias pessoais
1-Exigibilidade de conduta diversa
2-Potencial consciência da ilicitude
3-Imputabilidade
Excludente de CULPABILIDADE (número correspondente):
1) Coação moral irresistível
1) Obediência hierárquica (Agente Público)
2) Erro de proibição inevitável = escusável = inevitável = desculpável
3) Menoridade
3) Doença mental
3) Desenvolvimento mental retardado ou incompleto
3) Embriaguez completa e acidental
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Coação irresistível
CP: Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem,
O agente comete um fato típico, ilícito, mas é uma ação não culpável.
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COAÇÃO IRESISTÍVEL E OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA
Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
A norma do art. 22 do Código Penal trata de situação em que o autor do fato tem sua vontade suprimida pela ação de terceiro que o subjugou ou lhe é funcionalmente superior, prevendo que a responsabilidade pelo fato, nas hipóteses de coação irresistível e obediência hierárquica, incide apenas contra o autor da coação ou o superior hierárquico que deu a ordem, conforme o caso.
>>> No caso em tela, somente Márcio (sequestrador do filho de Túlio) responderá pelo crime.
A coação irresistível pode ser física ou moral.
A física se caracteriza quando o esforço físico/muscular do autor é insuficiente para livrá-lo da ação do coator. (CAUSA EXCLUDENTE DA TIPICIDADE SE IRRESISTÍVEL).
A coação moral se apresenta sob forma de ameaça feita pelo coator ao autor, que é compelido a praticar ação a delituosa, sob pena de suportar um prejuízo maior. (CAUSA EXCLUDENTE DA CULPABILIDADE SE IRRESISTÍVEL).
>>> Se o autor do fato puder resistir ou se opor à coação, é excluída a incidência do artigo 20 do Código Penal, remanescendo, no máximo, a atenuante do artigo 65, inciso III, "c", do Código Penal.
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não poderia ser estado de necessidade pq?
pq há ordem de outra pessoa, há coação.
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FÍSICA - EXCLUI A CONDUTA - FATO ATIPICO
COAÇÃO IRRESISTÍVEL
MORAL - INSENTO DE PENA
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a) legítima defesa. (ERRADO) OBS. Legítima defesa está em antijuricidade, onde será excluido o crime, nesse caso será a culpabilidade.
b) inexigibilidade de conduta diversa. (CORRRETO) OBS. Quando for coação moral irresistível, será pela falta de conduta diversa, nesse caso será excluido a culpabilidade e isento de pena.
c) exclusão de antijuridicidade. (ERRADO) OBS. Não será, pois será da culpabilidade.
d) exercício regular de direito. (ERRADO) OBS. Não estava em um exercício de seu direito. EX: o direito de um policial defeder a sociedade.
e) atipicidade. (ERRADO) OBS. Não será, pois é um fato da exlusão da culpabilidade.
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coação moral
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Errei a questão por não me atentar que Márcio FORÇOU o Túlio a cometer a subtração dos malotes. Nesse caso realmente Túlio agiu sob COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL, tendo em vista a ameaça à vida de seu filho. Portanto, nos termos do art. 22 do CP, houve inexigibilidade da conduta diversa por parte do Túlio, acarretando excludente de culpabilidade.
Gabarito: B
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Quando o enunciado falar de ameaça, ou qualquer outra forma coercitiva que não tenha agressão física, é coação moral irresistível. Exclui a culpa por inexigibilidade de conduta diversa.
Quando a questão trouxer que houve agressão física ou impossibilidade de resistência, é coação física irresistível. Causa de excludente de tipicidade.
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INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
-- COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL (ART. 22, 1ª PARTE).
-- OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA (ART. 22, 2ª PARTE).
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SERÁ ACOBERTADO PELA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL EXCLUINDO A CULPABILIDADE
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pensei tão rapido que acabei errando por achar que era estado de necessidade, viajei na maionese rsrsrs
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Coação física irresistível
•Exclui a tipicidade por ausência de dolo e culpa na conduta
Coação moral irresistível
•Exclui a culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa
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O enunciado narra ações em tese
criminosas praticadas por Marcio e Tulio, determinando seja analisada a conduta
de Tulio, quanto à possibilidade de sua responsabilização penal.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. Tulio não agiu em
legítima defesa, pois a sua conduta não consistiu em reação a uma agressão
injusta. Ele praticou uma ação, ao subtrair malotes de um carro forte, ainda
que com o propósito de obter o dinheiro para o pagamento do resgate. Os
requisitos da legítima defesa são apontados no artigo 25 do Código Penal, não
havendo, na hipótese narrada, nenhuma possibilidade de sua configuração.
B) Correta. A culpabilidade de
Tulio será afastada por inexigibilidade de conduta diversa, tratando-se de
hipótese de coação moral irresistível, em conformidade com o disposto no artigo
22 do Código Penal. Tendo sido narrado que Tulio, ciente do sequestro e da
ameaça de morte de seu filho, foi forçado a subtrair os malotes, resta
evidenciado que somente Marcio, na condição de coator, deverá responder pela
subtração dos malotes, além de dever responder também pelo crime de extorsão
mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal.
C) Incorreta. Não se configurou nenhuma
das excludentes de antijuridicidade, as quais estão previstas no artigo 23 do
Código Penal, mas sim em um caso de excludente de culpabilidade, por ausência
do elemento “exigibilidade de conduta diversa", que integra o exame da
culpabilidade do agente.
D) Incorreta. O exercício regular de
direito é uma causa de exclusão da ilicitude ou da antijuridicidade e não da
culpabilidade. A conduta de Tulio não consistiu no exercício de um direito,
porque ele não tinha o direito de subtrair os malotes do carro forte.
E) Incorreta. Não há que se falar em
atipicidade no caso. A conduta do Túlio é típica e é ilícita, mas ele não é
culpável, por não lhe ser exigível uma conduta diversa no contexto fático por
ele vivenciado. A responsabilização penal pelo crime recairá sobre o coator e
não sobre o coagido.
Gabarito do Professor:
Letra B
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INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA = COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL = EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
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Coação moral irresistível - Inexigibilidade de conduta diversa - exclui culpabilidade