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ID
1779367
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Faz coisa julgada material a decisão

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: alternativa D


    Erros das demais, conforme CPP:


    Art. 66. Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato. (ALTERNATIVA E)

      Art. 67. Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

      I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação; (ALTERNATIVA B)

      II - a decisão que julgar extinta a punibilidade; (ALTERNATIVA A)

      III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime. (ALTERNATIVA C)


  • Questão estranha, porque o enunciado fala apenas em "coisa julgada material", não fazendo referência à ação civil ex delicto, quando então a resposta seria D, como diz o gabarito. Bem passível de anulação! 

     

  • Gabarito D (questionável)

     

            Pela independência das esferas entre o Direito Penal, Civil, Administrativo etc., não há como inferir que a questão se referiu à coisa julgada material num aspecto conglobante. Nota-se que as alternativas B e E não fazem coisa julgada material, no entanto as demais não poderão ser discutidas na esfera penal após o trânsito em julgado delas. Portanto, questões como esta não servem de paradigma para as demais provas. 

  • questão mais lixo do mundo...

    A pergunta era "Faz coisa julgada material" .. e não "coisa julgada no cível"

  • 2 + 2 é igual a quatro? Não, porque maças são vermelhas. HUEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

  • ECAAAAA

  • Essa vai para o meu caderno de questões lixo

  • Gabarito: D

    ✏A coisa julgada material é o nome que se dá ao fenomeno segundo o qual da decesão proferida nenhum ato mais pode ser praticado a não ser uma ação autônoma de impugnação que almeje desconstituí-la. Trata-se de uma medida que visa assegurar a segurança jurídica de que todo processo tenha um começo, um meio, e, sobreturo, um fim.

    Fonte: Novaconcursos

  • Faz coisa julgada material a sentença que for FINA

    Fato Inexistente

    Negativa de Autoria

  • A coisa julgada ocorre quando a decisão se torna imutável (trânsito em julgado). Ou seja, quando não for mais cabível qualquer recurso. No processo penal, tem-se que a imutabilidade decorrente da coisa julgada será relativa, nos casos de sentença condenatória ou absolutória imprópria; posto que é admitida a revisão criminal, a qualquer momento após o transito em julgado, mesmo após a morte do acusado (art. 623 do CPP). Além disso, a coisa julgada pode ser material ou formal.

    A coisa julgada formal ocorre quando a imutabilidade está ligada à relação processual em que a decisão foi proferida. É um fenômeno endoprocessual (imutabilidade intrínseca). Dessa forma, há a ausência de projeção de seus efeitos em outros processos. Enquanto na coisa julgada material a imutabilidade se projeta para fora do processo (imutabilidade extrínseca), tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida. Apenas a coisa julgada material poderá ser objeto de exceção de coisa julgada. Assim, a decisão não mais poderá ser alterada ou desconsiderada em qualquer outro processo.

    Sobre a temática, faz necessário destacar, ainda, a coisa julgada e os efeitos civis da absolvição penal, posto que, ao contrário do que ocorre com a sentença condenatória, não existe a previsão geral de vinculação com a esfera cível, concluindo-se que a regra será a independência entre a responsabilidade criminal e a responsabilidade civil. Entretanto, tal regra comporta exceções, que estão previstas nos artigos 66 e 67 do CPP. Ademais, também é importante a leitura do art. 65 do CPP:

    Art. 65.  Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Art. 66.  Não obstante a sentença absolutória no juízo criminal, a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato.

    Art. 67.  Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
    I - o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
    II - a decisão que julgar extinta a punibilidade;
    III - a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime.

    Feita essa introdução, passemos à análise dos itens, assinalando qual decisão faz coisa julgada material (torna a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida):

    A) Incorreta. A decisão que julga extinta a punibilidade pela prescrição não obsta a propositura de ação civil, não havendo coisa julgada material, nos termos do inciso II do art. 67 do CPP.

    B) Incorreta. A decisão que arquiva o inquérito policial por falta de indícios de autoria não obsta a propositura de ação civil, não havendo coisa julgada material, nos termos do inciso I do art. 67 do CPP.

    C) Incorreta. A decisão absolutória que reconheça que o fato não constitui infração penal não obsta a propositura de ação civil, não havendo coisa julgada material, nos termos do inciso III do art. 67 do CPP.

    D) Correta. A decisão absolutória que reconheça estar provado que o réu não concorreu para o crime é baseada em um juízo de certeza, fazendo coisa julgada material, no cível, tornando a decisão imutável e indiscutível além dos limites do processo em que foi proferida.

    E) Incorreta. A decisão absolutória que reconheça a não existência de prova suficiente para a condenação do réu não obsta a propositura de ação civil, posto que, a decisão baseada na existência de dúvida razoável acerca da autoria, coautoria ou participação e não faz coisa julgada no cível.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.