e) Um negócio jurídico em princípio inválido pode, ainda assim, ser eficaz.
CERTO. Na esteira das palavras de Pontes de Miranda, o esquema é perfeitamente lógico, eis que, em regra, para que se verifiquem os elementos da validade, é preciso que o negócio seja existente. Para que o negócio seja eficaz, deve ser existente e válido.
Entretanto, nem sempre isso ocorre. Isso porque é perfeitamente possível que o negócio seja existente, inválido e eficaz, caso de um negócio jurídico anulável que esteja gerando efeitos. Ilustrando, pode ser citado o casamento anulável celebrado de boa-fé, que gera efeitos como casamento putativo (art. 1.561 do CC).
Também é possível que o negócio seja existente, válido e ineficaz, como é o caso de um contrato celebrado sob condição suspensiva e que não esteja ainda gerando efeitos jurídicos e práticos.
Fonte: Flávio Tartuce - Manual de Direito Civil (2015).
Tema de grande importância no ordenamento jurídico, é que versa a respeito dos negócios jurídicos, instituto previsto nos artigos 104 e seguintes do Código Civil. Senão vejamos:
A respeito de negócios jurídicos, assinale a alternativa correta.
A)
A doação, como negócio jurídico, admite interpretação ampliativa.
Prevê o art. 114 do CC: Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente. Isto quer dizer que o juiz não poderá dar a esses atos negociais interpretação ampliativa, devendo limitar-se, unicamente, aos contornos traçados pelos contraentes, vedada a interpretação com dados alheios ao seu texto.
Assertiva incorreta.
B)
Nos negócios jurídicos, a literalidade da manifestação de vontade prepondera sobre o que foi realmente intencionado pelas partes.
Estabelece o art. 112: Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
Para fins de complementação:
"Interpretação declaratória do negócio jurídico: A interpretação do ato negocial situa-se na seara do conteúdo da declaração volitiva, pois o intérprete do sentido negocial não deve ater-se, unicamente, à exegese do negócio jurídico, ou seja, ao exame gramatical de seus termos, mas sim em fixar a vontade, procurando suas consequências jurídicas, indagando sua intenção, sem se vincular, estritamente, ao teor linguístico do ato negocial. Caberá, então, ao intérprete investigar qual a real intenção dos contratantes, pois sua declaração apenas terá significação quando lhes traduzir a vontade realmente existente. O que importa é a vontade real e não a declarada; daí a importância de desvendar a intenção consubstanciada na declaração, atendendo-se ao princípio da conservação do negócio jurídico." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
Assertiva incorreta.
C)
É nulo o negócio jurídico celebrado por pessoa relativamente incapaz sem assistente.
Consoante previsão do art. 171, inciso I, é anulável, e não nulo, o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente. Vejamos:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
Assertiva incorreta.
D)
É das partes, com exclusividade, a legitimidade para arguir nulidades no negócio jurídico.
Prescreve o art. 168:
Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.
Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.
Assertiva incorreta.
E)
Um negócio jurídico em princípio inválido pode, ainda assim, ser eficaz.
Regulamenta o artigo art. 106: "A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado."
Assim, temos:
"Impossibilidade relativa do objeto: Se a impossibilidade inicial do objeto for relativa, isto é, se a prestação puder ser realizada por outrem,embora não o seja pelo devedor, não invalidará o negócio jurídico.
Cessação da impossibilidade do objeto negocial antes do implemento da condição: Se o negócio jurídico, contendo objeto impossível, tiver sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto, e aquela impossibilidade cessar antes de realizada aquela condição, válida será a avença." (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
Assertiva CORRETA.
Gabarito do Professor: E
Bibliografia:
SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.