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ID
1779397
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à sentença e à coisa julgada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    a) ERRADA: A norma do art. 469 do Código de Processo Civil/73, restringe a imutabilidade decorrente da coisa julgada material ao comando contido na sentença.

    Art. 469. Não fazem coisa julgada:

    III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.
     

    b) ERRADA: Primeiramente, a relação jurídica continuativa nada mais é que sentenças que versam sobre relação jurídica que se projete no tempo, ou seja, sua atuação se prolonga no tempo, podendo se deparar com modificações em circunstância de fato ou direito existente quando de sua prolação. Nesse sentido, a doutrina sempre refere como exemplo clássico a Ação de Alimentos.
     Esse tipo de sentença faz coisa julgada material, mas não se torna imutável, por isso alguns doutrinadores falam em relativização da coisa julgada material, se apoiando no que diz o art. 471, I, do CPC/73.

     

    c) ERRADA: Em respeito ao princípio da inalterabilidade da sentença emanado do artigo 463, do Código de Processo Civil, uma vez publicada a sentença, o Juiz não poderá mais modificá-la, o que, via de regra, somente poderá ocorrer em caso de reforma oriunda de decisões proferidas pelos graus superiores de jurisdição, salvo nas hipóteses excepcionais de correção de vícios ou em juízo de retratação.

    Art. 463 do CPC/73: Ao publicar a sentença de mérito, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, só podendo alterá-la:

    I - para lhe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

     

    d) ALTERNATIVA CORRETA: Art. 474 do CPC/73 - Essa regra é denominada por parte da doutrina como princípio do deduzido e do dedutível. Segundo esse princípio a autoridade da coisa julgada incide não apenas sobre as questões que tenham sido explicitamente decididas no dispositivo, mas também sobre as que poderiam ter sido alegadas e não foram.

     

    e) ERRADA: O Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra/citra petita, contudo isso não obsta o conhecimento de fatos supervenientes interessantes ao julgamento da causa nos moldes propostos.

     

    Unidos venceremos, qualquer equívoco mandem mensagem.

    Espero ter auxiliado.

    Amplexos.

  • ATENÇÃO, o NCPC trata no art.503: " A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida". Parágrafo Único: "O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito, II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia, III - O juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal."

    DESTA FORMA,  penso que a letra A não estaria incorreta, à luz do NCPC.

  • A QUESTÃO CORRIGIDA PELO NOVO CPC

    A) Errado, em regra não, somente nos casos em que: Nos termos 503,§ 1º do CPC.

    I- dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal;

     

    B) Errado, produzem sim, os efeitos da coisa julgada, nos termos do artigo 505 inciso I do CPC.

     

    C)​ Errado, há duas hipóteses, nos termos do  art. 494.  

    Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

    I - para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;

    II - por meio de embargos de declaração.

    D) CORRETA, nos termos do artigo 508 do CPC. Art. 508.  Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

    E) ERRADA: O Princípio da congruência ou adstrição restrige o julgamento da lide pelo magistrado dentro dos limites propostos na petição inicial, não podendo proferir sentença extra, ultra ou infra/citra petita, no entanto, é possível, o conhecimento de fatos supervenientes interessantes ao julgamento da causa nos moldes propostos.