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ID
1779406
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da liberdade sexual e da transexualidade, da proteção à mulher, à criança e ao idoso, da origem, da essência e da finalidade dos direitos humanos, da constitucionalização dos direitos humanos, da proteção a minorias e a demais grupos vulneráveis, da CEDAW, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do combate ao racismo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - consta de forma expressa, no texto da convenção, em seu artigo 35, a obrigatoriedade de elaboração/submissão de relatórios, e nao no texto do protocolo facultativo (vale lembrar que foi entronizada no nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, haja vista quorum de votação qualificado, -DECRETO 6949, 25 de agosto 2009) 

    Artigo 35

    Relatórios dos Estados Partes 

    1.Cada Estado Parte, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, submeterá relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela presente Convenção e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte concernente. 

    2.Depois disso, os Estados Partes submeterão relatórios subseqüentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê o solicitar. 

    por fim, vale frisar que o protocolo facultativo se presta à inclusão de petições individuais. 

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 


  • O erro da alternativa "A" está em afirmar que é um tratado de eficácia vinculante.

    Explicação:

    Em novembro de 2006, em Yogyakarta, Indonésia, foi realizada conferência organizada por uma coalizão de organismos internacionais coordenada pela Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos. Tal reunião, que contou com especialistas de 29 países, teve o objetivo de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual e identidade de gênero, com intuito de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados no tocante a essa temática. Ao fim dessa conferência, foi aprovada uma carta de princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, os chamados Princípios de Yogyakarta.

    Texto de Daniel Paulo Caye.

     

  • CF, Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Letra B.

     

     a) Os Princípios de Yogyakarta constituem o primeiro tratado internacional, dotado de eficácia vinculante, do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos especificamente voltado para a proteção da comunidade LGBTT. - Protege a comunidade LGBTT (lésbicas, gays ou bissexuais, transexuais e transgêneros), mas também os intersexuais.

     b) Os Estados-parte da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência têm a obrigação de submeter relatórios periódicos ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, independentemente de terem ou não ratificado o Protocolo Facultativo do referido tratado. - Certo.

     c) Conforme a CEDAW, as orientações do Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, expedidas a partir de caso envolvendo violação da respectiva Convenção pelo Brasil, podem ser homologadas perante o órgão de cúpula do Poder Judiciário do Estado-parte, quando passarão a ter eficácia vinculante no território nacional. - Já há eficácia vinculante.

     d) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial contém, predominantemente, direitos humanos de primeira geração ou dimensão. - Tem predominantemente direitos de segunda e quarta geração, ou seja, sociais e democráticos, respectivamente.

     e) Apesar de não haver disposição constitucional expressa quanto ao dever de os filhos maiores ajudarem e ampararem os pais na velhice, essa aparente lacuna constitucional foi sanada pelo Estatuto do Idoso, que instituiu esse dever de forma explícita. - Apesar dos esforços legislativos, a realidade mostra que muitos pais idosos são abandonados pelos filhos, que lhes negam prestar assistência material e imaterial (afetiva).

  • Pessoal, seguem um macete. 

     

    Quando a quesão se reputar aos RELATORIOS como sistema de monitoramento, muito provavelmente esse sistema estará previsto no texto da própria convenção. É o meio mais usual de monitoramento previsto praticamente em todas as convenções. Geralmente os protocolos facultativos preveem as petições individuais, medidas provisórias...

    Foi justamente o que ocoreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

     

    Correta letra B.

  • a) Não tem caráter vinculante

    b) GABARITO

    c) Não tem caráter vinculante

    d) Predomina os direitos de 2ª Geração

    e) CF prevê de forma explícita -> CF, Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • foi oq pensei tb