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Questões de Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial


ID
139315
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de analfabetismo é de 17,2% no país. Entre brancos é de 10,6%, mas sobe para 25,2% entre pardos e 28,7% entre negros. Em 1998, o rendimento médio era de 5,6 salários mínimos entre brancos, mais que o dobro do rendimento de pardos (2,61) e negros (2,71). Mesmo quando estudam mais, negros e pardos têm mais dificuldade de aumentar os salários, diz o IBGE. Para cada ano de estudo a mais, brancos elevam a renda em 1,25 salário mínimo. Já a renda de negros e pardos cresce 0,53 salário para cada ano a mais de estudo. (Jornal Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano - 05.06.2001)

Relacionando tal realidade com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), é correto afirmar que este tratado

Alternativas
Comentários
  • A convenção, no art. 1o, 4, descreveu a discriminação positiva, também conhecida por "ação afirmativa", ao estabelecer que "não serão considerados discriminação racial as medidas especiais tomadas como único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos".

    Fonte: Elementos do Direito - Direitos Humanos - Prof. Erival da Silva Oliveira
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial


    ARTIGO II

    1.  ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

    2.  Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. 
    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está correta e é o gabarito da questão, tendo em vista o que prevê o art. 2, item 2.
    ARTIGO II
    2. Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

    A alternativa B está incorreta, uma vez que contradiz o que prevê o artigo acima.

    A alternativa C está incorreta, pois não há nenhuma previsão nesse sentido.

    A alternativa D está incorreta, pois a Convenção prevê normas relativas a condições econômicas e sociais também.

    A alternativa E está totalmente incorreta e sem sentido. A aplicação da Convenção depende de ratificação e não guarda relação com a data em que foi elaborada a Convenção.



    Gabarito: Letra A

  • Uma questão dessa é meu sonho! rs

  • Ações afirmativas e discriminação positiva!

    Abraços

  • art. 1, §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Assim eram os níveis das questões do Concursos de alto padrão 13 anos atrás.

  • Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a taxa de analfabetismo é de 17,2% no país. Entre brancos é de 10,6%, mas sobe para 25,2% entre pardos e 28,7% entre negros. Em 1998, o rendimento médio era de 5,6 salários mínimos entre brancos, mais que o dobro do rendimento de pardos (2,61) e negros (2,71). Mesmo quando estudam mais, negros e pardos têm mais dificuldade de aumentar os salários, diz o IBGE. Para cada ano de estudo a mais, brancos elevam a renda em 1,25 salário mínimo. Já a renda de negros e pardos cresce 0,53 salário para cada ano a mais de estudo. (Jornal Folha de São Paulo, Caderno Cotidiano - 05.06.2001)

    Relacionando tal realidade com as previsões da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (ONU, 1965), é correto afirmar que este tratado

    A) autoriza a introdução de medidas especiais destinadas a assegurar o progresso adequado de grupos raciais ou étnicos.

    Perfeito! Essa alternativa fala de medidas especiais que devem ser tomadas para eliminar a discriminação racial. Vejam como os primeiros artigos da Convenção Racial são importantes. Não se importem de lê-los várias vezes:

    Artigo I (...)

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    (...)

    B) considera a tomada de medidas especiais destinadas a assegurar o progresso adequado de grupos raciais ou étnicos.

     Queridos, apesar de as medidas especiais se tratar de discriminação positiva, o termo “discriminação” empregado no item acima é releva, nitidamente, seu aspecto negativo. Ou seja, seria uma discriminação ruim ou no sentido negativo. Não é isso que a Convenção Racial determina. Ao contrário, a Convenção determina que os Estados Partes tomem medidas especiais para eliminar a discriminação racial e isso ocorre por meio da discriminação positiva. Ok?

    C) determina que o Estado-parte dos membros dos grupos raciais ou étnicos prejudicados.

    Sobre renda é bom lembrar que a Convenção Racial impõe o dever de extinguir a discriminação salarial em razão de CROD (Cor, Raça, Origem nacional ou Étnica ou Descendência) .

    Artigo V

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem distinção de raça , de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

    (...)

    e) direitos econômicos, sociais, culturais, principalmente:

    i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;

    contém apenas normas relativas a violações às liberdades individuais e

    Opa! Acabamos de ver que o artigo V fala sobre direitos econômicos e sociais. Alternativa extremamente errada.

    E) se aplica ao Brasil por ser anterior à Constituição de 1988.

    Para eliminar esse item, basta lembrar que o Decreto n. 65.810, que promulgou a Convenção que estamos estudando é do ano de 1969. Dessa forma, já se aplicava ao Brasil antes da promulgação da Constituição de 1988. 

  • ARTIGO II

    2. Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

     

    A convenção, no art. 1o, 4, descreveu a discriminação positiva, também conhecida por "ação afirmativa", ao estabelecer que "não serão considerados discriminação racial as medidas especiais tomadas como único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos".

    Fonte: Elementos do Direito - Direitos Humanos - Prof. Erival da Silva Oliveira


ID
173602
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

À luz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, as ações afirmativas são

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    ARTIGO II

    2.  Os Estados Parte tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretos para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.
    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.
  • As ações afirmativas são também chamadas de discriminações positivas.
  • A Convenção prevê a possibilidade de discriminação positiva (a chamada “ações afirmativas”), desde que estas sejam temporárias.
    - As ações afirmativas devem ser compreendidas tanto pelo prisma retrospectivo (vocacionado a remediar o peso de um passado discriminatório), como pelo prisma prospectivo (vocacionado a construir um presente e um futuro marcados pela pluralidade e diversidade étnico-racial).
  • .A AÇÃO AFIRMATIVA
    Ø  é um conjunto de políticas que tem como objetivo combater práticas discriminatórias e equacionar suas conseqüências na medida em que possibilita que pessoas marcadas por estereótipos coletivos e negativos acessem posições de poder, que historicamente lhes foram cerceadas. Sendo assim, são medidas especiais, porque agem focadas nos grupos marginalizados.
    Ø  E temporárias, pois possuem objetivos determinados que quando alcançados tornam-nas desnecessárias.
    Ø  E podem ser elaboradas e executadas pelo Estado e/ou pela iniciativa privada de maneira compulsória ou espontânea. 

    DISCRIMINAÇÃO POSITIVA, COTA
    Interpretação literal do caput , do art. 5º, da Constituição, ao prescrever que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, poderia resultar na inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo que estabelecesse discriminações positivas, ou seja, vantagens competitivas para um grupo em relação a um mesmo benefício e que provocam diretamente desvantagens aos demais grupos. No entanto, a própria Constituição contempla discriminação inversa ao preservar, por exemplo, percentual de cargos e empregos públicos às pessoas portadoras de deficiência (art. 37, inciso VIII) e, aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade aos excombatentes da Segunda Guerra Mundial (art. 53, inciso I ADCT), exceções já previstas pelo legislador constituinte originário que expressamente vedou qualquer proposta de alteração aos direitos e garantias individuais (§ 4º, art. 60).
  • Gabarito letra "B"

    Segundo o autor Renan Flumian:

    "A convenção internacional sobre a eliminação de toada as formas de Discriminação Racial, adotada pela ONU em 21 de dezembro de 165 e ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, tem por fundamento a consciência de que a discriminação entre pessoas  por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado alado, até dentro de um mesmo Estado. Os Estados partes tem a obrigação de implementar políticas públicas que assegurem efetivamente a progressiva eliminação da discriminação racial, Percebe-se que o ideal de igualdade não vai ser atingido somente por meio de políticas repressivas que proíbam a discriminação (igualdade formal) com políticas promocionais temporárias (igualdade material), aliás, o art. 1º, ponto 4, da Convenção dispõe que as ações afirmativas não serão consideradas como discriminação racial. Tal dualidade de ação faz-se necessária, pois a parcela populacional vítima de discriminação racial coincide com a parcela socialmente vulnerável."

    fonte:  QUESTÕES COMENTADAS - OAB - ED. FOCO - 2014

  • Não serão consideradas discriminação racial as medidas
    especiais
    tomadas com o único objetivo de assegurar                              Não serão consideradas discriminação = é permitida
    progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou
    de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser                          medidas especiais = Ações afirmativas
    necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos                                                                (Lei Federal 12.288/10 art. 1º, VI)
    igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades                                      portanto, gabarito B
    fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam,
    em consequência, à manutenção de direitos separados para
    diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos
    alcançados os seus objetivos.
     (Decreto Federal Nº 65.810/69 art. 1º, IV.)

  • Ações afirmativas incluem, em tese, as discriminações positivas

    Abraços

  • GAB ITEM b)

     

    Obs -> A Convenção permite que os Estados adotem ações afirmativas para assegurar o progresso de grupos determinados, desde que não sejam mantidas após atingir suas metas.

  • Artigo II

    2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e

    outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de

    certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições

    de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

  • À luz da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, as ações afirmativas são

    A) , porque constituem uma forma de discriminação direta positiva, nos termos da Convenção.

    B) permitidas, cabendo aos Estados-partes adotá-las para fomentar a promoção da igualdade étnico-racial.

    C) obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no de até cinco anos a contar da data da ratificação da Convenção.

    D) , porque constituem uma forma de discriminação , nos termos da Convenção.

    E) obrigatórias, devendo os Estados-partes adotá-las no de até dois anos a contar da data da ratificação da Convenção.

    Queridos alunos!

    Olhem que interessante: a Convenção Racial não traz o termo “ações afirmativas”, mas traz o termo “medidas” ou “medidas especiais”. E o que a Convenção fala sobre medidas especiais?

    Artigo I (...)

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    (...)

    Portanto, a Convenção Racial aponta a obrigatoriedade dos Estados Partes adotarem medidas especiais para com o objetivo de eliminar a discriminação racial. A respeito disso, devemos lembrar que tais medidas (ações afirmativas que pressupõem uma discriminação positiva) durarão o tempo que forem necessárias e não mais que isso. Não há um prazo fixo determinado, pois o que interessa é que a discriminação não exista mais. Portanto, as medidas somente existirão enquanto existir discriminação.

  • GABARITO: B

    São permitidas pela comunidade internacional para se atingir o progresso, mas não são obrigatórias.

    A balança não pode inclinar somente para um dos lados, e por isso poderão ser tomadas "medidas positivas de discriminação" temporárias, para que grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material na sociedade. Porém essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se reestabeleça, de outra sorte corre o risco de que qualquer espécie de medida jurídica, mesmo que positiva, tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado da balança.

    A Lei de Cotas no Brasil

    "A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".

    Abraços e bons estudos


ID
251515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Com relação à Política Nacional contra as Práticas de Discriminação
Racial, julgue o próximo item.

A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é de responsabilidade do poder público, devendo ser observados os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, ao ratificar a Convenção n.º 111 da Organização Internacional do Trabalho, de 1958, e a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Levando em conta a Convenção sobre a Discriminação no Emprego e Ocupação, adotada pela Organização Internacional do Trabalho de 1958, e a Convenção contra a Discriminação no Ensino, adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em 1960,

     

    Artigo 5º - Em conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados-partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

     

    i) direitos ao trabalho, à livre escolha de trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;


  • ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - LEI 12.288 DE 20 DE JULHO DE 2010
    (Publicada no Diário Oficial da União em 21 de julho de 2010). 
    CAPÍTULO V

    DO TRABALHO

    Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    I - o instituído neste Estatuto;

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

    Sucesso a todos!!

  • Conforme o art. 38, II, III e IV, da lei 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, cabe ao poder público a implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho. Nesse âmbito, deve-se levar em conta os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965 e a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
    A resposta está correta. 

  • Proteção nunca é demais

  • GABARITO  CERTO

    CAPÍTULO V DO TRABALHO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 38.  A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    I - o instituído neste Estatuto;

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

  • "Qual a diferença minha pra um negro?" JB

  • Gabarito: C

    O art. 38, do Estatuto da Igualdade Racial, que trata das políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é considerado como responsabilidade de poder público.

    Ademais, notem que o Estatuto inclui os demais compromissos assumidos pelo país, assim como aqueles assumidos perante a comunidade internacional, vejamos:

    a) O Decreto 8.136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir;

     

    b) A Lei 10.678/2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República;

     

    c) O artigo 1º.1, 23.8 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

     Art. 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 

     

    Art. 23. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. 

     

    Artigo 27 – Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,, idioma, religião ou origem social.

     

    d) O artigo 2º.1 do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos:

     Artigo 2º 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

     

    e) O artigo 2º.2 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

     Art. 2º 2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O art. 38, do Estatuto da Igualdade Racial, que trata das políticas públicas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho é considerado como responsabilidade de poder público.

    Ademais, notem que o Estatuto inclui os demais compromissos assumidos pelo país, assim como aqueles assumidos perante a comunidade internacional, vejamos:

    a) O Decreto 8.136/2013, que aprova o regulamento do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - Sinapir;

     

    b) A Lei 10.678/2003, que cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República;

     

    c) O artigo 1º.1, 23.8 e da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

     Art. 1º - Obrigação de respeitar os direitos

    1. Os Estados-partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma, por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social. 

     

    Art. 23. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. 

     

    Artigo 27 – Suspensão de garantias

    1. Em caso de guerra, de perigo público, ou de outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-parte, este poderá adotar as disposições que, na medida e pelo tempo estritamente limitados às exigências da situação, suspendam as obrigações contraídas em virtude desta Convenção, desde que tais disposições não sejam incompatíveis com as demais obrigações que lhe impõe o Direito Internacional e não encerrem discriminação alguma fundada em motivos de raça, cor, sexo,, idioma, religião ou origem social.

     

    d) O artigo 2º.1 do Pacto sobre Direitos Civis e Políticos:

     Artigo 2º 1. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar e a garantir a todos os indivíduos que se achem em seu território e que estejam sujeitos a sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião política ou outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

     

    e) O artigo 2º.2 do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais:

     Art. 2º 2. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a garantir que os direitos nele enunciados e exercerão em discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, situação econômica, nascimento ou qualquer outra situação.

    Portanto, gabarito CERTO

  • art. 38, II, III e IV

    lei 12.288/2010, institui o Estatuto da Igualdade Racial, cabe ao poder público a implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho. Nesse âmbito, deve-se levar em conta os compromissos assumidos internacionalmente pelo Brasil como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965 e a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

  • ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL - LEI 12.288 DE 20 DE JULHO DE 2010

    DO TRABALHO

    Art. 38. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

    I - o instituído neste Estatuto;

    II - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;

    III - os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;

    IV - os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.


ID
705061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

  • Texto da convenção
    O erro da questão é deixar de iniciar a frase com a palavra não
    PARTE I
    Artigo 1º
    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.
  • Complementando, são 2 erros:
    Serão (o correto é NÃO SERÃO) consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que (o correto é CONTANTO / DESDE QUE) tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.
  • Esse dispositivo trata de ações afirmativas.
    Não é racismo.
  • Se assim fosse,a lei de cotas para negros seria uma discriminação social,sendo que, seu intuito é apenas assegurar o progresso adequado(reparação) de grupos sociais ou étinicos.

  • Desigualdade racial

    Conceito - toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica (art. 1º, §único, II, do Estatuto da Igualdade Racial).


    Discriminação racial

    Conceito - toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada; (art. 1º, §único, I, do Estatuto da Igualdade Racial).


    Fonte: Vídeo Eu Vou Passar: Alexandre Nápoles


  • com o unico  motivo   NÃO

  • Jurisprudência STF...


    ações afirmativas são medidas especiais tomadas com o objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais, sociais ou étnicos ou indivíduos que necessitem de proteção, e que possam ser necessárias e úteis para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais, e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos” (REsp 1132476/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, julgado em 13/10/2009, DJe 21/10/2009) QUESTÃO ERRADA

  • Exemplo: COTAS RACIAIS.

    Não são consideradas discriminação. São consideradas ações afirmativas.

     

    Segue na luta, Guerreiro (a) !!

     

    Gabarito - E

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

      Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

     

    Obs.: Direito à igualdade - Esse refere-se à igualdade material - tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais!!!

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Haja!

  • ERRADO

     

    Resolução  2106

    Artigo 1  § 4

     

    MEDIDAS ESPECIAIS  NÃO PODEM:

    conduzir, por consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais

    prosseguir após terem sido atingidos os seus objetivos

  •  

    segregação jurídica permanente =/= sistema de cotas.

    segregação jurídica permanente é a priorização de determinado grupo de pessoas enquanto durarem os efeitos da medida (sem prazo determinado).

    sistema de cotas é medida excepcional adotada para diminuir as discrepâncias étnicas, sociais e culturais existentes em universidades, órgãos públicos, empresas privadas etc., durante prazo pré-fixado.

    No caso do Brasil, ainda que algumas pessoas desprovidas de conhecimento técnico acreditem que há segregação jurídica permanente, há tão somente sistema de cotas ( medida excepcional )com prazo determinado até dezembro/2021, conforme Lei 13. 146/2015.

    praise be _/\_

  • (NÃO) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais. - Errado

     

    -------------------

     

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

     

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

  • A questão é enrolada, mas quer dizer o seguinte: Não será discriminação quando para equilibrar a situação entre, por exemplo: homens e mulheres, sejam criadas garantias para uma das classes, com a finalidade de equilíbrio entre elas. Trata-se de ações afirmativas, criar leis diferentes para igualar os desiguais e isso não ser considerado como discriminação. Basicamente é sobre isso que fala a questão!

  • Errei por causa do "NÃO"

    AFF!!!!

  • EQUIDADE: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades.

  • Ações afirmativas não devem ser vistas como racismo.

  • GAb E

    Lembrei das políticas de Cotas..

  • Ações positivas de direito <> discriminação. Estado deve promover sempre a equidade entre todos, tratar os diferentes nos limites da sua diferença.

  • Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de

    assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção

    que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos

    humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à

    manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados

    os seus objetivos.

  • Ademir Oseias

    Like do comentário bloqueado?

  • Cota Racial.

  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial:

    Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

    só lembrarmos das COTAS.

    assegurar nos remete ao direito (pelo menos nessa assertiva)

    GAB. E

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

    errada

    So é pensar na lei de cotas raciais que da certas vantagens à grupos distinguidos em lei , porém na fere o Art 5º da CF

    Lei de Cotas no serviço público federal é constitucional, decide Supremo. A validade da Lei 12.990/2014, que reserva para negros e pardos 20% das vagas em concursos públicos para cargos na administração pública federal, foi reconhecida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (8/6).

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

  • Assertiva E

    Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais.

  • Não seria uma discriminação positiva?

  • Só lembrar das cotas raciais

  • Essa questão era pra ter gabarito do professor...

  • Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos, ainda que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais. (Aqui distorce, dizendo que serão consideradas discriminação quem assegura o progresso de certos grupos raciais)

    O art. 5° da CF diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

    Gabarito: (errado).

  • NÃO SERÃO consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos...

    Errado

  • GABARITO: ERRADO

    A balança não pode inclinar somente para um dos lados, é justamente por isso, que devem ser tomadas "medidas positivas de discriminação temporárias", para que os grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material perante a sociedade. Porém, essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se equalize, de outra sorte, existe o risco da medida jurídica, mesmo que positiva tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado.

    Por quanto tempo vigorará a Lei de Cotas no Brasil?

    "A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".

    Abraços e bons estudos


ID
705064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

Alternativas
Comentários
  • CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*
     


    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.



    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.



    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.



    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.



    Artigo 2º - Os Estados-partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

     

  • Texto da convenção
    Essa convenção aplica-se em âmbito universal?
    SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:
    PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.
  • Erro da Questão: Artigo 1º - 2. Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    Força!!

  •  Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.

          Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

       Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.

  • Se o Brasil incorporou tal Covenção, a previsão constitucional brasileira que "discrimina" o não cidadão do dirieto de votar e ser votado, por exemplo,  estaria violando a Convenção.

     

    Com base nesse raciocínio poderia ser acertada a questão facilmente.

  • Texto da convenção
    Essa convenção aplica-se em âmbito universal?

    SIM: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    Aplica-se à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos? NÃO:

    PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Haja!

  • *Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    *Esta Convenção NÃO se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    *Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    conjugando esses tres dispositivos o meu raciocinio foi o seguinte:

    1. as distinções feitas em razão de nacionalidad tbm configura discriminação racial (ou seja, nao é só a cor da pele)

    2. Porem, os Estados partes podem fazer algumas distincoes relativas a nacionalidade, naturalização.. no sentido de por exemplo: estrangeiros sao inalistáveis.

    3. Contanto que nao se faca distinção contra uma nacionalidade particular, que seria o caso de dizer que "pessoas de nacionalidade espanhola sao inalistaveis" enquanto outros estrangeiros poderiam se alistar.

     

    Interpretei assim, alguem concorda???

     

  • Artigo I

     

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Assim, ao contrário do afirmado na questão, a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    Professora Debora Figueredo TEC CONCURSOS

  • O erro se identifica quando fala em proibição.

    As situações em que a política diferenciadoras são admitidas, que é o caso de eventuais distinções, restrições e preferencias estabelecidas pelo estado entre cidadão e não cidadãos.

    Em disposições legais gerais dos estados que disciplinem a nacionalidade, cidadania e naturalização (não podem se referir a determinada etnia em específico.

    E ações afirmativas estatais que objetivem proteção especial a indivíduos e grupos vulneráveis.

  • "Errado"

     

     

    Ex: A convenção não pode interferir nas regras constitucionais do Brasil, quanto às distinções/ restrições que ele fizer internamente. Porém, essas normas não podem abusar, ou seja, discriminar pessoas, como proibir um estrangeiro muçulmano de usar os serviços de saúde pública. Desta forma, havendo discriminação, a convenção deverá ser aplicada.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)

     

     

    Art.1º, 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Art.1º, 3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

  • A Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos e não cidadãos.

    Por exemplo, a CF fiz que a nacionalidade brasileira e o pleno exercício dos direitos políticos são condições de elegibilidade.

    Logo, podemos dizer que um estrangeiro não pode concorrer às eleições, sendo que essa afirmação não representa nenhuma discriminação!

    Poderíamos pensar também nos cargos privativos de brasileiro nato. Esse é o meu entendimento...

  • PARTE I. ARTIGO I. 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições ou preferências estabelecidas por um Estado Parte entre cidadãos e não-cidadãos seus.

     

    praise be _/\_
     

  • Conforme o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial”:

     

    (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    No entanto, o art. 1º, § 2º afirma que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos.

     

    Por isso, a questão encontra-se incorreta.

     

    by neto..

  •  

     Adotada pelas Nações Unidas em 21 de dezembro de 1965, a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial (CIEFDR) foi a primeira grande Convenção das Nações Unidas na área de direitos humanos. A elaboração de um instrumento internacional direcionado ao combate da discriminação racial decorreu de importantes fatos históricos ocorridos nos anos 1960 como o ingresso na ONU de países afro-asiáticos recém- emersos do regime colonial e o ressurgimento de atividades nazifascistas na Europa.

          Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968, a CIEFDR teve como base legislativa a Carta da ONU e a Declaração Universal dos Direitos Humanos. De acordo com o art. 1º da Convenção, será considerada “discriminação racial" : (…) toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

       Entretanto, o art. 1º, II, salienta que essa Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado signatário entre cidadãos e não cidadãos. Por tal razão, a afirmativa da questão está incorreta.
     

  • " entre cidadãos e não cidadãos." CESPE sendo ela

  • A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.


    Esse raciocínio garante o acerto da questão.

  • A nossa CF reafirma tal fato em:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre 

    brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos 

    nesta Constituição.

    *§ 3º* São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do 

    brasileiro que:

  • Esta convenção não se aplicará às distinções ou preferências feitas por um Estado-Parte entre cidadãos e não cidadãos.

  • Só lembrar de uma ação popular. Apenas cidadão pode propôr.

  • n erro mais

  • Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

    Errado, uma vez que há de fato situações, previstas constitucionalmente, que o estado dá certas prerrogativas ao seu civil, ao invés do estrangeiro, resumindo: O erro da questão está em dizer que a proteção da referida convenção proíbe tratamento diferenciado em relação ao cidadão e o não cidadão(estrangeiro).

    A saga continua...

    Deus!

  • Convenção Internacional não proibe distinções entre cidadãos não cidadãos.

    Errado

  • questão enche linguiça pro cara errar.
  • Questões do tamanho do planeta terra dessa Cespe, puts

  • PARTE I - Artigo 1º - 2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    A Constituição Federal, por exemplo, estabelece cargos que somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.

    Errado

  • ERRADO ,POIS OS ESTADOS SÃO SOBERANOS .

  • Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.


ID
705067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

Alternativas
Comentários

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Texto da convenção
    PARTE I - Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    O enunciado é um control C + control V desse artigo da convenção.
  • Enunciado tão bonito, quase chorei..
  • Fica facil quando:

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    ---------------

    O professor de Português do CESPE ajudou elaborar essa questão...

  • que maldade usar sinônimos

  • Achei que poderia haver sim distinção sobre origem nacional ainda mais nos campos políticos, pois estrangeiro não pode ser presidente da república, ou votar... mas blz....

  • Futuro APF, o impedimento de estrangeiro ser presidente da república ou votar não é uma questão de discriminação e sim segurança nacional

     

    Imagine por exemplo se o Maradona podesse ser presidente do Brasil!

    Já era, o Brasil iria virar uma extensão da Argentina

  • DISCRIMINAÇÃO- DIStinção

    Desigualdade- Toda situação injustificada

    Lei 12 288, art 1°, parágrafo único I.

  • Cuidado, a vedação aos mandatos eletivos e aos cargos públicos não retrata discriminação, tendo em vista que ela se aplica a TODOS os estrangeiros, constituindo, na verdade, um direito exclusivo dos nacionais/cidadãos. No dia em que o Brasil decidir, por exemplo, vedar direitos hoje universais a uma ou outra nacionalidade específica, teremos a discriminação.

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    Haja!

  • GABARITO  CERTO​

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • CORRETO 

     

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Adotada pela Resolução n.º 2.106-A da Assembléia das Nações Unidas, em 21 de dezembro de 1965. Aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 23, de 21.6.1967. Ratificada pelo Brasil em 27 de março de 1968. Entrou em vigor no Brasil em 4.1.1969. Promulgada pelo Decreto n.º 65.810, de 8.12.1969. Publicada no D.O. de 10.12.1969

     

     

    PARTE I

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    Fonte: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html

  • LEI Nº 12.288

    Art. 1o

     

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

     

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

  • CERTO

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

  • O conceito apresentado na questão está no Estatuto da Igualdade Racial: 

    "Dscriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada

     A questão pede conforme a Convenção, portanto na minha opinião a questao deveria ter sido considerada incorreta.

    Abaixo conceito apresentado pela Convenção:

    Na presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.

  • Galera, atenção para a seguinte distinção:

    No Estatuto da Igualdade racial, o conceito de discriminação diz respeito à vida pública OU PRIVADA.

    Já na Convenção, o conceito só comporta a vida pública.

     

    Não sei quem mais errou por esse mesmo motivo, mas vai aí uma observação para não errarmos mais!

  • DIScriminação racial ou étnico-racial  >> DIStinção

     

    Desigualdade Racial > Situação Injustificada 

     

    de Gênero e raça >> ASSIMETRIA 

     

     

    POLITICAS PÚBLICAS → ESTADO 

     

    AÇÕES AFIRMATIVAS → ESTADO +  INICIATIVA PRIVADA 

  • No Estatuto da Igualdade racial, o conceito de discriminação diz respeito à vida pública OU PRIVADA.

    Na Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o conceito só comporta a vida pública.

  • Essa questão quase me pega na palavra " `Preferência"

  • Assertiva C

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Falou bonito e colocou direitos humanos no meio, vai no certo sem medo, irmão

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL SIGNIFICA TODA=PRED= distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Uma aula...

  • Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    Correto

  • Uma aula!

  • Minha contribuição.

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Discriminação racial é toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    Fonte: Cespe

    Abraço!!!


ID
859888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com as disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    Consta na própria Convenção:

    Artigo 1º - (...)

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.


  • Para acertar essa questão é só lembrar nas recentes decisões do STF afirmando que o sistemas de cotas para negros e egressos de escolas públicas é constitucional, porém deve perdurar por certo período de tempo, tendo em vista seu caráter transitório
  • GABARITO: D

     

    A) ERRADA - porque as disposições da convenção podem implicar em restrições as disposições legais dos Estados partes acerca de nacionalidade, naturalização e cidadania, no caso de haver dispositivos que discriminem alguma nacionalidade em particular.

     

    B) ERRADA -  porque os elementos são raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

     

    C) ERRADA -  porque a origem nacional é um dos elementos.

     

    E) ERRADA - porque a discriminação racial, para a convenção, e qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública. 

     

     

    Prof. Paulo Guimarães

  • A) ERRADA

    Art. 1

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Parte, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    B) e C) e E) ERRADAS

    Art. 1

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

     

    D) CORRETA -> gabarito

    Art. 1

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

     

    [Ou seja, as ações afirmativas são medidas de caráter provisório. Elas são criadas com o objetivo de se tornarem obsoletas no futuro. Assim, quando a igualdade de oportunidades for finalmete alcançada, as medidas de ação afirmativa devem ser extintas.]

     

  • GABARITO D

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

  • Letra d.

     

    Art. 1º, § 3º.

     

    Nada na Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

     

    Art. 1º, § 1º:

     

    discriminação racialsignificará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    by neto..

  • Sabe-se que a discriminação pode ser negativa ou positiva. Agora, falou em SEGREGAÇÃO, é sempre negativo. Lembrar do sistema de APARTHEID que existia na África do Sul até 1994.

  • segregação jurídica permanente =/= sistema de cotas.

    segregação jurídica permanente é a priorização de determinado grupo de pessoas enquanto durarem os efeitos da medida (sem prazo determinado).

    sistema de cotas é adotado para diminuir as discrepâncias étnicas, sociais e culturais existentes em universidades, órgãos públicos, empresas privadas etc., durante prazo pré-fixado.

    No caso do Brasil, ainda que algumas pessoas desprovidas de conhecimento técnico acreditem que há segregação jurídica permanente, há tão somente sistema de cotas com prazo determinado até dezembro/2021, conforme Lei 13. 146/2015.

    praise be _/\_

  • Convenção Internacional Contra Discriminação Racial:

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro dominio de vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação;

    b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;

    c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir;

    2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

  • GABARITO: D

    A balança não pode inclinar somente para um dos lados, por isso são tomadas "medidas positivas de discriminação" temporárias para que grupos sociais históricamente prejudicados possam alcançar igualdade material na sociedade. Porém essas medidas devem ter prazo determinado, até que a balança se reestabeleça, de outra sorte corre o risco de que qualquer espécie de medida jurídica, mesmo que positiva, tomada de modo permanente, inverta a situação original e acabe por discriminar negativamente o outro lado da balança.

    Mas quanto tempo dura a Lei de Cotas no Brasil?

    "A vigência da política afirmativa é inicialmente de dez anos, a partir da sanção da lei, em 29 de agosto de 2012. Após este período será feita uma avaliação com os resultados obtidos na década. “A política de ações afirmativas é sempre feita de forma temporária. (fonte: Ministério da Educação)".

    Abraços e bons estudos


ID
921943
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra A está incorreta por causa do termo: Para os fins da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher

    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo
  • A letra A está errada por causa da expressão "ressalvado seu estado civil",
    como bem exemplificou o comentario da colega acima:
    Artigo 1º - Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.
    Como bem mostrou a colega, esta convenção visa eliminar TODAS as formas de discriminação contra a mulher. 
  • Em relação à alternativa C, o art. 1º da Convenção prevê exatamente o afirmado na assertiva: 

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • DECRETO Nº 4.377, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002 que promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984.

    Artigo 1o

           Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação contra a mulher" significará toda a distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo e que tenha por objeto ou resultado prejudicar ou anular o reconhecimento, gozo ou exercício pela mulher, independentemente de seu estado civil, com base na igualdade do homem e da mulher, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural e civil ou em qualquer outro campo.

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    PARTE I

    Artigo1º

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    DECRETO No 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 que promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.

    PARTE I

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 que promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

    ARTIGO 8

    Garantias Judiciais

       1. Toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.

  • hum, criança de 17 anos, sei,...

  • pelo eca, a resposta C está errada tbm considerada criança até 12 anos incompletos. questão passível de anulação

ID
922414
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:

    a) a declarar como delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;

  • C) incorreta. rtigo 5º - Em conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados-partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: a) direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer órgão que administre a justiça; b) direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição;c) direitos políticos, particularmente direitos de participar nas eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual, de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos a qualquer nível, e de acesso em igualdade de condições às funções públicas; d) outros direitos civis, particularmente:i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; ii) direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de voltar ao seu país; iii) direito a uma nacionalidade; iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge; v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade; vi) direito de herdar; vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; viii) direito à liberdade de opinião e de expressão; ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas; e) direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente: i) direitos ao trabalho, à livre escolha de trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória; ii) direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar; iii) direito à habitação; iv) direitos à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais; v) direito à educação e à formação profissional; vi) direito à igual participação nas atividades culturais; f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como meios de transporte, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques...
     
  • d) incorreta. Artigo 14 - Todo Estado-parte na presente Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado-parte, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado-parte que não houver feito declaração dessa natureza.   e) incorreta - Decreto nº 4.738-03 - Reconhece o Comitê Internacional 

    Promulga a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção.

    fontes:http://www.mp.ba.gov.br/atuacao/cidadania/gedis/legislacao/decreto_4738_03.asp
    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discriraci.htm

  • O erro da letra é está na introdução do Decreto 4738 de 2003:
    " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que pelo Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, foi promulgada a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 57, de 26 de abril de 2002, solicitação de o Brasil fazer a Declaração Facultativa prevista no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reconhecendo a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos cobertos na mencionada Convenção;

    Considerando que a Declaração, reconhecendo a competência do mencionado Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial, foi depositada junto à Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas em 17 de junho de 2002

    DECRETA:

     

    Art. 1º É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966." 


     


  • Erro da letra A

    Artigo IX

         1. Os Estados Partes comprometem-se a apresentar ao Secretário Geral para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que tomarem para tornarem efetivas as disposições da presente Convenção:

         a) dentro do prazo de um ano a partir da entrada em vigor da Convenção, para cada Estado interessado no que lhe diz respeito, e posteriormente, cada dois anos, e toda vez que o Comitê o solicitar. O Comitê poderá solicitar informações complementares aos Estados Partes.

    http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1960-1969/decreto-65810-8-dezembro-1969-407323-publicacaooriginal-1-pe.html

  • A explicação da letra A da colega Carla está equivocada.
  • GABARITO: B

     

     

    A) INCORRETA - Relatório precisa ser apresentado a cada 2 anos.

     

    C) INCORRETA - O Artigo II os Estados partes se comprometem a combater todas as formas de discriminação racial.

     

    D) INCORRETA - Comitê apenas recebe manifestações de indivíduos de Estados parte que tenham reconhecido expressamente essa competência para o Comitê.

     

    E) INCORRETA - O Brasil reconheceu essa competência do Comitê em 2003. 

  • LETRA A -

         De acordo com: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html

    O prazo é de 04 anos.

    "Artigo 9º

    §1. Os Estados Membros comprometem-se a submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:

    a) No prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da Convenção, para o Estado interessado.

    b) Posteriormente, pelo menos a cada quatro anos e toda vez que o Comitê vier a solicitar."

         Porém, de acordo com: http://www.ohchr.org/EN/ProfessionalInterest/Pages/CERD.aspx (mais confiável, só que em inglês),

    O prazo é de 02 anos.

    Article 9

    1. States Parties undertake to submit to the Secretary-General of the United Nations, for consideration by the Committee, a report on the legislative, judicial, administrative or other measures which they have adopted and which give effect to the provisions of this Convention: (a) within one year after the entry into force of the Convention for the State concerned; and

    (b) thereafter every two years and whenever the Committee so requests. The Committee may request further information from the States Parties.

  • sobre a alínea "d" - 1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal declaração.[M1] 
         2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá criar ou designar um órgão dentro de sua ordem jurídica nacional, que terá competência para receber e examinar as petições de pessoas ou grupos de pessoas sob sua jurisdição que alegarem ser vitimas de uma violação de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção e que esgotaram os outros recursos locais disponíveis.

     [M1]Questão de prova trouxe como incorreta; O Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial receberá comunicações de indivíduos ou grupos de indivíduos, relativas a qualquer Estado-parte da referida convenção, independentemente da declaração prévia do Estado-parte sobre a aceitação da competência do comitê.

  • Gab.: B

    Art. IV

    a) a declarar como delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias que estejam fundamentadas na superioridade ou ódio raciais (...)

  • Em 02/10/18 às 17:30, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 16/09/18 às 16:16, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 09/09/18 às 19:08, você respondeu a opção A.

    Você errou!



    "Não vou pedir que não chorem, pois nem todas as lágrimas são um mal."

  • Cai nessa... eita!


    Valeu Caveira!

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Nos termos do art. 9º desta Convenção, o primeiro relatório deve ser enviado em até um ano da entrada em vigor da Convenção e, após, a cada dois anos, pelo menos - ou sempre que o Comitê solicitar.
    - alternativa B: correta. O art. 4º da Convenção prevê que os Estados signatários devem declarar, como delitos puníveis, "qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais [...]".
    - alternativa c: errado. O art. 1º explica que a expressão "discriminação racial" significa "qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública".
    - afirmativa D: errada. O Comitê só pode receber comunicações feitas por indivíduos se tiver sido expressamente autorizado pelos Estados sob cuja jurisdição estes indivíduos estão. Não é uma competência automática.
    - afirmativa E: errada. O Brasil reconheceu a competência do Comitê em 2003.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • A exclusão, distinção, restrição ou preferência embasada na raça, cor, descendência ou origem étnica esgotam as modalidades de discriminação proibidas pela convenção em pauta.

    Letra de lei >> Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    C > Cor

    R > Raça

    O > Origem Nacional/Étnica

    D > Descendência

    GAB: C

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Nos termos do art. 9º desta Convenção, o primeiro relatório deve ser enviado em até um ano da entrada em vigor da Convenção e, após, a cada dois anos, pelo menos - ou sempre que o Comitê solicitar.

    - alternativa B: correta. O art. 4º da Convenção prevê que os Estados signatários devem declarar, como delitos puníveis, "qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais [...]".

    - alternativa c: errado. O art. 1º explica que a expressão "discriminação racial" significa "qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública".

    - afirmativa D: errada. O Comitê só pode receber comunicações feitas por indivíduos se tiver sido expressamente autorizado pelos Estados sob cuja jurisdição estes indivíduos estão. Não é uma competência automática.

    - afirmativa E: errada. O Brasil reconheceu a competência do Comitê em 2003.

    Gabarito: a resposta é a letra B.

  • Gab B

    a) a declarar como delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias que estejam fundamentadas na superioridade ou ódio raciais (...)


ID
926368
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Dos tratados do sistema global de direitos humanos, ainda NÃO foi ratificado pelo Brasil

Alternativas
Comentários
  • Os Tratados Internacionais de proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil podem ser de Sistema Global e de Sistema Regional Interamericano. A questão pediu o primeiro, que são:

    - Preceitos da Carta da Nações Unidas em 1945;
    - Convenção contra o Genocidio em 1949;
    - Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951;
    - Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados, 1966;
    - Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, 1966;
    - Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, também, no ano de 1966
    - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, em 1968;
    - Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher -1984;
    - Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes - 1984;
    - Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989.

    Como podemos ver a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias não foi RATIFICADO pelo Brasil.

    Abraço a todos!
  • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

    a) Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

    b) Sistema Regional Interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

     

    fonte: http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/sumario.htm. acesso em 30/07/2016

  • Considerando os tratados do Sistema Global de Proteção de Direitos Humanos (baseado nos tratados criados no âmbito da Organização das Nações Unidas), observa-se que a Convenção sobre os Direitos da Criança foi ratificada pelo Brasil em 1990, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o foram em 1992 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial o foi em 1968, temos que o único tratado que não foi ratificado até o momento é a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, de 1990.

    Resposta correta: letra B.


  • GABARITO: ALTERNATIVA B

     

    Atualmente, o Brasil é signatário dos principais tratados internacionais de direitos humanos, que são mais de vinte. Falta apenas assinar a Convenção Internacional para a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias.

     

    FONTE: http://www.sdh.gov.br/importacao/noticias/ultimas_noticias/2009/06/MySQLNoticia.2009-06-18.1402

  • II. Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil

    a) Sistema Global

    Preceitos da Carta das Nações Unidas - 1945

    Convenção contra o Genocídio - 1949

    Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados - 1951

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos - 1966

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais - 1966

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial - 1968

    Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher - 1984

    Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes   1984

    Convenção sobre os Direitos da Criança - 1989

    b) Sistema Regional Interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos - 1969

    Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura - 1985

    Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher - 1994

     

     

  • Tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil:

    A) Sistema global

    Convenção para Prevenção e a Repressão do crime de genocídio (1948)

    Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (1951)

    Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados (1966)

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Protocolo Facultativo relativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (1966)

    Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial (1965)

    Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1979)

    Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher (1999)

    Convenção contra a tortura e outros Tratamentos ou Penas cruéis, desumanas ou degradantes (1984)

    Convenção sobre os Direitos das Crianças (1989)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de criança, à prostituição infantil e à pornografia infantil (2000)

    Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (2000)

    Convenção das Nações Unidas contra corrupção (2000) – Convenção de Mérida

    B) Sistema regional interamericano

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica

    Estatuto da Corte Interamericana de Direitos Humanos (1979)

    Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais (1988) – Protocolo de San Salvador

    Protocolo à Convenção Americana sobre Direitos Humanos referentes à abolição da pena de morte (1990)

    Convenção Interamericana para prevenir e punir a Tortura (1985)

    Convenção Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violência contra a Mulher (1994) – Convenção de Belém do Pará

    Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores (1994)

    Convenção Interamericana para a Eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência (1999)


ID
949306
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a exclusão de direitos baseada unicamente na origem nacional também poderá caracterizar discriminação racial.

Alternativas
Comentários
  •  


    CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL (1968)*

     

    PARTE I - Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Caro colega TeRrOkToR, o site já informa o gabarito de cada questão.
    Percebi em várias questões que você se limita apenas a reperir o gabarito (CERTO/ERRADO).
    Valorize o seu tempo e o dos demais!
  • Caro Junior Fonseca
    Pense naqueles que não podem pagar! Esses só podem conferir suas respostas 10 vezes! Por isso a importância da resposta ``CERTO´´ ou ``ERRADO´´!
    Sabemos que a correria pró concurso stressa, mas tente não se incomodar por tão pouco!
    Abraço!
  • Um fator a se considerar é que a mensalidade custa só 12 reais por mês... equivale a 4 passagens de ônibus ou um lanche num shopping e vc pode conferir todas as respostas, ver estatísticas de acertos, gráficos do desempenho, etc... gente, vamos colaborar com o site, esse é o instrumento de melhor custo/benefício que existe hoje no mercado para concursos, e com um preço justíssimo! 
  • Conclusão perfeita do colega Labor vincit, só temos que estar atentos que nem todas as restrições à nacionalidade é descriminação. Cuidado para não cair em pegadinha do Cespe.

  •  Conforme o art. 1º da Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    A resposta está correta.



  • Gabarito: CORRETO

    Nos termos do artigo I, 1, da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, discriminação com fundamento na origem nacional constitui discriminação racial.

    1. Nesta Convenção, a expressão "discriminação racial" significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anula ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano, (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de sua vida.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • A convenção menciona que a distinção, exclusão ou diferenciação entre cidadão e não cidadão ou nacionalidade por um Estado-parte não há discriminação. Salvo se essa diferenciação constituir discriminação a determinada nacionalidade.

  • GABARITO CERTO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

  • Correto

    Distinção/ exclusão/ restrição / preferência --->  raça / cor /  descendência /origem nacional ou étnica --> anular / compromete ---> reconhecimento / gozo / exercício ---> direitos humanos / liberdades fundamentais

  • CORRETA

     

    A DISCRIMINAÇÃO RACIAL OU ÉTNICO-RACIAL É BASEADA NO CROD.

     

    COR

    RAÇA

    ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

    DESCENDÊNCIA

  • Lembre-se que não entra discriminação religiosa na Convenção somente no Estatuto da Igualdade Racial.

  • Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a exclusão de direitos baseada unicamente na origem nacional também poderá caracterizar discriminação racial.

    Perfeito!!!

    Vamos ao conceito de discriminação racial:

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

  • CERTO

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL SIGNIFICA TODA= PRED= distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Atenção concurseiros, não confundam.

    Nos termos da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a exclusão de direitos baseada unicamente na origem nacional também poderá caracterizar discriminação racial.

    (X )Certo

    ( )Errado

    Q235019 CESPE/CEBRASPE

    Essa convenção aplica-se em âmbito universal à proteção aos direitos à igualdade, proibindo, entre outras, distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado entre cidadãos e não cidadãos.

    ( ) certo

    (X ) errada

    Nesse caso, trata-se da soberania do País e pode existir diferenças, como ocorre com os cargo privativos de Brasileiros natos.

    Abraços e bons estudos


ID
1137991
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito dos Comitês de monitoramento, órgãos criados por tratados internacionais de direitos humanos do sistema da ONU, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Errada. Fundamento: Art. 1 º do Decreto nº 4.738-03   "É reconhecida, de pleno direito e por prazo indeterminado, a competência do Comitê Internacional para a Eliminação da Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de violação dos direitos humanos conforme previsto no art. 14 da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 7 de março de 1966."

  • B) Errada. A competência é do comitê e não do Subcomitê. "Todo o Estado Parte ao presente protocolo («Estado Parte») reconhece a competência do Comité sobre a Eliminação da Discriminação Contra as Mulheres

    («O Comité») para receber e considerar as comunicações submetidas de acordo com o artigo 2.º"

  • C) Os Comitês recebem reclamações de outros Estados e não da sociedade civil

  • D) O Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, ou seja, manifestou a intenção em implementar e aceitar o conteúdo. Difere da ratificação que corresponde a incorporação a legislação interna do texto normativo do Protocolo. 

  • Alternativa C: errada também porque a Revisão Periódica Universal é atribuição do Conselho de Direitos Humanos da ONU.

  • todas as questões comentadas

    http://www.portalcarreirajuridica.com.br/noticias/defensoria-publica-de-sp-correcao-comentada-direitos-humanos--4


  • Seguindo a dica da Ana, segue os comentários da Professora Flávia Bahia:

    (A) O Brasil ainda não reconheceu a competência do Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial para receber e analisar denúncias de indivíduos ou grupo de indivíduos contra as violações de direitos elencados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, conforme previsto na Declaração Facultativa do artigo 14 da mesma Convenção.

    Errada: em 17.6.2002 o Brasil reconheceu a competência do referido Comitê.

    (B) O Brasil adotou o Protocolo Facultativo à Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, que estabelece a competência do Subcomitê de Prevenção de Violência contra a Mulher, consistente na realização de trabalho educativo e preventivo com vários instrumentos ao seu dispor, como, por exemplo, o recebimento de denúncias sobre a matéria e a elaboração de recomendações.

    Errada: O Protocolo mencionado estabelece a criação do Comitê para recebimento de petições e não de Subcomitê.

    (C) Os Comitês são órgãos colegiados integrados por especialistas independentes que podem, de acordo com o previsto em cada tratado, ter a competência de examinar relatórios dos Estados e da sociedade civil organizada sobre a situação dos direitos protegidos, emitir recomendações, efetuar a revisão periódica universal, analisar petições de vítimas de violações de direitos humanos contra os Estados, assim como elaborar comentários ou observações gerais acerca da interpretação dos direitos protegidos.

    Errada: Os Comitês recebem relatórios dos Estados e não das sociedades civis.

    (D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.

    Errada: O Brasil assinou o Protocolo, mas ainda não o ratificou. 

    (E) O Brasil aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que confere ao seu Comitê a autoridade de considerar inadmissível a comunicação quando os fatos que a motivaram tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se tais fatos continuaram ocorrendo após aquela data.

    Correta: nos termos do artigo 2º do referido Protocolo.

  • (D) O Brasil ratificou o Terceiro Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, que admite a análise do Comitê sobre os Direitos da Criança de petições individuais de violações de direitos protegidos nesta Convenção contra os Estados Partes, inclusive o próprio Brasil, restando a promulgação do Decreto Executivo para incorporação no plano doméstico.

    Errada: o Comitê para os Direitos da Criança não tem competência para examinar comunicações de particulares. 


  • -> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.

    -> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.

    -> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.

    -> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.

    -> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.

    RESPOSTA: LETRA E.



  • nem vale a pena memorizar isso... vá ler o novo CPC q vc ganha mais..

  • GABARITO:E


    -> a letra A está incorreta pois o Brasil reconheceu a competência deste Comitê pelo Decreto 4738, de 12 de junho de 2003.


    -> a letra B está incorreta pois o Protocolo reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher.


    -> a letra C está incorreta pois não há envio de relatório por parte da sociedade civil organizada. Todos os comitês recebem e examinam periodicamente relatórios apresentados pelos Estados-membros da convenção e fazem recomendações para auxiliar os governos na implementação de suas obrigações. Alguns comitês podem também desempenhar funções adicionais, como receber comunicações individuais, realizar inquéritos através de visitas aos países e considerar denúncias inter-estatais.
     

    -> a letra D está incorreta pois o Brasil apenas assinou o Terceiro Protocolo, não tendo ainda o ratificado.


    -> letra E está correta, de acordo com o art. 2º, “f” do respectivo Protocolo.


    FONTE: PROFESSORA DO QC

  • Eu acredito que a letra C está incorreta não porque o Comitê não possa receber relatórios da sociedade civil organizada (já que, segundo André de Carvalho Ramos, "o Comitê ainda recebe informes de organizações não governamentais que apresentam o chamado 'relatório sombra' (shadow report), que busca revelar criticamente a real situação dos direitos da criança naquele país), mas sim porque não compete ao Comitê efetuar a Revisão Periódica Universal.

  • ATUALIZAÇÃO: Em 2017, tivemos o Decreto Legislativo 85/2017, que aprovou o o terceiro protocolo facultativo. Tal decreto não consiste, no entanto, no ato de ratificação (esse ato é feito após, pelo Presidente da República, através do envio da carta de ratificação ao órgão internacional competente).

    Assim, a alternativa "D" ainda está incorreta, mas temos que ficar atentos ao andamento dessa matéria.

  • Os comitês tem competência para realizar a revisão periódica universal (RPU)?

  • Sobre a letra D:

    André de Carvalho Ramos (Curso de Direitos Humanos, edição 2020, página 373):

    O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo aos procedimentos de comunicação foi adotado em Nova Iorque em 19 de dezembro de 2001 e entrou em vigor internacional em 14 de abril de 2014. Possui, em 2019, 45 Estados partes. O Protocolo foi assinado pelo Brasil em 8 de fevereiro de 2012; aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo n. 85, de 8 de junho de 2017, e ratificado em 29 de setembro de 2017 (ainda não foi promulgado).

    Essa informação também é corroborada aqui: https://treaties.un.org/Pages/ViewDetails.aspx?src=TREATY&mtdsg_no=IV-11-d&chapter=4

    A questão, hoje, estaria com duas respostas corretas (letras D e E).


ID
1283950
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-MS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

“Direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, quer por qualquer indivíduo, grupo ou instituição” é um compromisso dos Estados partes que consta da

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

                                                          ARTIGO V

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: 
    a)  direito a um tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça; 
    b)  direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ou instituição; 
    c)  direitos políticos principalmente direito de participar às eleições - de votar e ser votado - conforme o sistema de sufrágio universal e igual, direito de tomar parte no Governo, assim como na direção dos assuntos públicos, em qualquer grau e o direito de acesso, em igualdade de condições, às condições, às funções públicas; 
    d)  outros direitos civis, principalmente, 
    i)  direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado; 
    ii)  direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de voltar a seu país; 
    iii)  direito a uma nacionalidade; 
    iv)  direito de casar-se e escolher o cônjuge; 
    v)  direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade; 
    vi)  direito de herdar; 
    vii)  direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; 
    viii)  direito à liberdade de opinião e de expressão; 
    ix)  direito à liberdade de reunião e de associação pacífica; 
    e)  direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente: 
    i)  direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória; 
    ii)  direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar; 
    iii)  direito à habitação; 
    iv)  direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais; 
    v)  direito à educação e à formação profissional; 
    vi)  direito a igual participação das atividades culturais. 
    f)  direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transportes, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.


  • O Ramo dos dtos humanos é amplo demais. De qq forma, os concursos públicos das principais carreiras jurídicas estão exigindo nos seus editais o conhecimento prévio neste ramos do dto.

    Assisti várias aulas, mas não conseguir obter uma dimensão exata sobre os assuntos abordados nos editais.

    No que diz respeito a essa questão. O candidato precisa ter conhecimento do Decreto nº 65.810/69 para poder responder essa questão, se não terá que utilizar sua lógica jurídica e o critério de eliminação para tentar acertar a assertiva.

    Além disso, essa convenção estar inserida dentro do sistema Global (ONU). SMJ.

  • Não deveriam ter classificado o tema desta questão da forma como feita. Ela trata de Direitos Humanos. Se alguém inadvertidamente lê que o tema da questão é "Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial", automaticamente ele deduz a resposta certa.

  • Caramba, ter que decorar onde ta cada coisa e demais..

  • Para acertar a questão é preciso fazer a relação entre a Discriminação Racial, e o Estado Nazista que institucionalizou e tornou legal em seu ordenamento jurídico esta forma de discriminação. O objetivo deste artigo na convenção internacional é evitar a repetição de tal evento histórico lamentável, o holocausto.

  • CONVENÇÃO SOBRE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL:

    A título de informação:

    Artigo 1º - Para os fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados-partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Gabarito: Letra B

    Trata-se de previsão do Artigo V da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.
    ARTIGO V - De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:
    (...)
    b) direito à segurança da pessoa ou á proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, quer por funcionários de Governo, que por qualquer indivíduo, grupo ouinstituição;

    Fonte: Projeto Caveira Simulados



    FORÇA E HONRA.

  • UMAS DA QUESTÕES MAIS F$@%¨DA P@$¨&| QUE JÁ VI.

  • Resolva a qc com bom senso, as demais alternativas restringiam a proteção ao direito à segurança da pessoa ou à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal, a um determinado grupo, como o enunciado não restringiu a resposta só poderia ser a "B". 

  • Como se já não bastasse a redação desses Tratados todos serem muito parecidas, acrescentando ou tirando alguns detalhes, ainda temos que saber de onde é que veio a redação pedida pela banca. É mole?

  • ACERTEI NA ELIMINAÇÃO, N TINHA NEM IDEIA..

  • Essa forma de cobrança foi cruel e injusta demais, não mediu conhecimento...Não se pode partir do trecho para ir para o todo, deveria ser contextualizado.

  • Assertiva b

    Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

  • GENTE, DISCRIMINAÇÃO RACIAL NÃO É SÓ CONTRA NEGROS, É CONTRA QUEM TEM PRECONCEITO COM A ORIGEM, A RELIGIÃO TB. ESSA QUESTÃO TEM A VER COM A PREVENÇÃO DO QUE OCORREU COM OS JUDEUS NO HOLOCAUSTO.


ID
1376008
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O enfrentamento das discriminações que, no Brasil, estão proibidas por força da Constituição Federal e dos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o país é signatário, atualmente tem discussão em um campo próprio, conhecido como “direito da antidiscriminação”. Nesse campo, e considerando os conceitos legais vigentes, considera-se discriminação indireta a

Alternativas
Comentários
  • Conceito de discriminação direta:

    Considera-se que existe discriminação direta sempre que uma pessoa seja sujeita a tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido, ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável.


    Conceito de discriminação indireta:

    Considera-se que existe discriminação indireta, sempre que uma disposição, critério ou prática aparentemente neutro seja suscetível de colocar uma pessoa, por motivo de um fator de discriminação, numa posição de desvantagem comparativamente com outras, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificado por um fim legítimo e que os meios para o alcançar sejam adequados e necessários.


    Gab: D

  • Sugestão de leitura (buscar inteiro teor)

    EMENTA:CONSTITUCIONAL. DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO. AÇÕES AFIRMATIVAS. ENSINO SUPERIOR. ACESSO À UNIVERSIDADE. CONCURSO VESTIBULAR. SISTEMA DE COTAS. RESERVA DE VAGAS PELO CRITÉRIO RACIAL E PARA EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. CONSTITUCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. MANDAMENTO DE ANTIDIFERENCIAÇÃO E DE ANTI-SUBORDINAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO DIRETA (INTENCIONAL) E INDIRETA (NÃO-INTENCIONAL). CONCEITO JURÍDICO DE DISCRIMINAÇÃO. PROMOÇÃO DA IGUALDADE FÁTICA. JUSTIÇA SOCIAL. SOLIDARIEDADE. DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. PLURALISMO E DIVERSIDADE. IMPROCEDÊNCIA DAS OBJEÇÕES DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DA VIOLAÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA. EXISTÊNCIA DE BASE LEGAL. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. 1. A adequada compreensão do princípio constitucional da igualdade reclama o desenvolvimento doutrinário e jurisprudencial de respostas jurídicas em face da discriminação direta (intencional) e indireta (não-intencional), bem como a formulação de medidas positivas de superação dos efeitos deletérios do fenômeno discriminatório como um todo, tarefa realizada pelo Direito da Antidiscriminação, campo de saber e prática jurídica onde são forjados conceitos, princípios, categorias e objetos de proteção acerca da função do princípio da igualdade como proibição de discriminação.

    [...].

    (TRF4, APELREEX 2009.72.00.000649-8, Terceira Turma, Relator Roger Raupp Rios, D.E. 07/01/2010)


  • “A discriminação direta consiste na adoção de prática intencional e consciente que adote critério injustificável, discriminando determinado grupo e resultando em prejuízo ou desvantagem.

    A discriminação indireta é mais sutil: consiste na adoção de critério aparentemente neutro (e, então, justificável), mas que, na situação analisada, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável. ”

    Trecho de: ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS. “CURSO DE DIREITOS HUMANOS.” iBooks. 

    “Na discriminação direta há a intenção de discriminar; na discriminação indireta, uma suposta neutralidade vem de forma desproporcional a impactar grupos raciais, limitando o exercício de seus direitos.”

    Trecho de: Piovesan, Flavia. “Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional - 14ª Ed. 2013.” iBooks. 


    Bons Estudos!!! 


  • TEORIA DO IMPACTO DESPROPORCIONAL/ADVERSO

  • Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).
     

    Fonte: http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/teoria-do-impacto-desproporcional/

  • -Caso Yatama vs. Nicarágua - Corte IDH

    -Teoria do Impacto Desproporcioal

  • O exemplo abaixo de caso de quotas, não tem nada a ver. Aqui, a alternativa D está correta e descreve a Teoria do Impacto Desproporcional (no jargão popular: de boa intenção, o inferno está cheio). O leading case foi nos EUA, em razão de uma empresa implementar um teste de conhecimentos gerais como critério de promoção e, por via transversa, acabou por ocasionar uma discriminação, porque só brancos teriam aquele nível de conhecimento Griggs v. Duke Power Co. (1971)Caso Yatama vs. Nicarágua - Corte IDH. No Brasil, ADIN 1946-5 DF, ref.: salário maternidade que ensejaria maior número de demissões às mulheres, que proteção, chamado no caso de "discriminação indireta" e na ADPF 291 ref.: a pederastia, que entendeu que o tipo penal do CPM foi recepcionado (coisas incríveis no nosso judiciário) e, nesta ocasião Barroso falou expresssamente do disparate impact (teoria do impacto desproporcional) e utilizou-se de nosso termo discriminação indireta para dizer que o tipo atingiria mais os militares gays. Enquanto em 1971 os EUA (que não são qualquer exemplo de direitos humanos se comparados à Europeus) já viam o prejuízo deste tipo de discriminação indireta, em 2015, o Brasilzão manteve a discriminação indireta.

  • O caso Yatama vs Nicarágua  retrata uma hipótese de violação ao princípio da igualdade material conhecida como discriminação indireta e a corte Interamericana de direitos humanos ainda que não o tenha feito de maneira expressa utilizou-se da teoria do impacto desproporcional para constatar essas violações. Em outras palavras, embora citada alteração da legislação eleitoral no que tange as condições de elegibilidade não seja, a primeira vista, reputada ilegal, afetou de maneira  desproporcional as comunidades indígenas (e apenas elas), ao exigir formas de organização política que eram estranhos ao seus costumes e tradições.

     Segundo a teoria do impacto desproporcional, é possível que se constatem violações ao princípio da igualdade quando os efeitos práticos de determinadas normas, de caráter aparentemente neutro, causando dano excessivo, ainda que não intencional, aos integrantes de determinados grupos vulneráveis. 

  • Para se entender o conceito de discriminação indireta é preciso atentar que a discriminação "de fato" é uma ofensa ao princípio da igualdade perante a lei e ocorre quando existe uma norma jurídica válida, que é aplicada, concretamente, de modo anti-isonômico e prejudicial a determinado grupo. Por outro lado, a discriminação indireta ocorre quando há um impacto desproporcional, ou seja, a norma é, a princípio, neutra, mas a sua aplicação concreta resulta em um impacto muito mais prejudicial a uma minoria ou grupo vulnerável que ao resto da população em geral. Mesmo que não seja intencional, o prejuízo é manifesto para este grupo estigmatizado (Sarmento). Note que, se fosse claramente intencional, seria um caso de discriminação direta.
    Considerando as alternativas, temos que a única opção compatível com a noção de "discriminação indireta" é a letra D, já que nas outras opções a discriminação foi feita intencionalmente (a letra A fala em uma situação de norma "concebida intencionalmente para atingir", a B menciona uma "discriminação evidente", a C fala em "diferenciação ilegítima, com propósito de prejuízo" e, por fim, a D fala em "aplicação manifestamente desigual").

    Resposta correta: letra D.

     
  • Há uns serumanos aqui que postam um livro, 100 linhas, MAS NÃO POSTAM O GABARITO!!! Às vezes o miserável estudante só quer ver o GABARITO. Custa colocá-lo ao final da defesa de sua tese de doutorado aqui no QC?

  • Sobre a "A" e apenas para enfatizar: na discriminação indireta, a intenção de quem adota a medida é irrelevante.

    Como visto, o gabarito é a "D".

  • A discriminação direta consiste na adoção de prática intencional e consciente que adote critério injustificável, discriminando determinado grupo e resultando em prejuízo ou desvantagem.

    Enquanto, a discriminação indireta consiste na adoção de critério aparentemente neutro, mas que, possui impacto negativo desproporcional em relação a determinado segmento vulnerável.

    Segundo Flávia Piovesan, "na discriminação direta há a intenção de discriminar; na discriminação indireta, uma suposta neutralidade vem de forma desproporcional a impactar grupos raciais, limitando o exercício de seus direitos".

    Assim, a alternativa D está correta e é o gabarito da questão.

  • Discriminação indireta é aquela que decorre da existência de norma aparentemente neutra, mas geradora de discriminação quando aplicada. Para que se caracterize a discriminação indireta é prescindível o elemento volitivo, ou seja, não é preciso que haja dolo, manifestado na intenção de discriminar.

    GAB: Letra D


ID
1495990
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • No que pertine à resolução do teste seguinte, de número 17, a está errado o
    que asseverado nos enunciados a, b e c, consoante se depreende da leitura dos
    artigos 11(3) da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as
    Formas de Discriminação Racial[19], 6º da Lei nº 12.986/2014 e do que
    consignado na decisão monocrática por meio da qual a relatora no Superior
    Tribunal de Justiça deferiu a participação de amici curiae no Incidente de
    Deslocamento de Competência nº 2[20]. É exato, lado outro, dizer que o
    Protocolo 14 à Convenção Europeia de Direitos Humanos altera disposição do
    Tratado de Lisboa de modo a possibilitar a adesão da União Europeia[21]. (http://www.conjur.com.br/2015-mar-28/toda-prova-resolucao-28-concurso-mpf-parte)

  • ÚNICO ERRO DA LETRA B :  TROCOU "RECOMENDAÇÃO" POR "DETERMINAÇÃO.

    Art. 6o Constituem sanções a serem aplicadas pelo CNDH:

    I - advertência;

    II - censura pública;

    III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos;

    IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    § 1o As sanções previstas neste artigo serão aplicadas isolada ou cumulativamente, sendo correspondentes e proporcionais às ações ou omissões ofensivas à atuação do CNDH ou às lesões de direitos humanos, consumadas ou tentadas, imputáveis a pessoas físicas ou jurídicas e a entes públicos ou privados.

    § 2o As sanções de competência do CNDH têm caráter autônomo, devendo ser aplicadas independentemente de outras sanções de natureza penal, financeira, política, administrativa ou civil previstas em lei.

    § 3o (VETADO).

  • Item A.

    Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial

    Artigo XI

    1. Se um Estado Parte entender que outro Estado igualmente Parte não aplica as disposições da presente Convenção,
    poderá chamar a atenção do Comitê para essa questão. O Comitê transmitirá, então, a comunicação recebida ao Estado
    Parte interessado. Em um prazo de três meses, o Estado destinatário submeterá ao Comitê suas explicações ou
    declarações por escrito, com o propósito de esclarecer a questão, indicando, se for o caso, as medidas corretivas que
    adotou.

    2. Se, no prazo de seis meses a partir da data do recebimento da comunicação original pelo Estado destinatário, a questão
    não estiver resolvida a contento dos dois Estados, por meio de negociações bilaterais ou por qualquer outro processo que
    estiver ao seu dispor, ambos os Estados terão o direito de submetê-la novamente ao Comitê, endereçando uma notificação
    ao Comitê e ao outro Estado interessado.

    3. O Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão que lhe seja submetida, nos termos do parágrafo 2 do presente
    artigo, depois de haver constatado que todos os recursos internos disponíveis foram utilizados ou esgotados, de
    conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos. Esta regra não se aplicará se os
    procedimentos de recurso excederem prazos razoáveis.

  • Letra D

    "dez países europeus estabeleceram, pelo Tratado de Londres de 1949, o Conselho da Europa, em cujo âmbito foi proclamado a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (CEDHs) de 1950.

    (...)

    Até a entrada em vigor do Protocolo nº 14, somente Estados poderiam ser membros da CEDHs, uma vez que seu artigo 59 limita a adesão aos
    membros do Conselho da Europa, que, por sua vez, restringe aos Estados a condição de membro. O artigo 17, do Protocolo nº 14, emendou o artigo 59 da CEDHs, que passou a dispor, em seu parágrafo segundo que “A União Europeia poderá aderir à presente Convenção”

    Disponível em:

  • LETRA C - A Min. Laurita  Vaz autorizou a intervenção de amicus curiae no Incidente de Deslocamento de Competência n. 02, que tramita no STJ, em que se objetiva a remessa para a Justiça Federal dos processos que cuidam da atuação de grupos de pistoleiros na Paraíba e em Pernambuco (chamado de caso �Manoel Mattos�. A Min. autorizou o ingresso das organizações não governamentais (ONG) Justiça Global e Dignitatis � Assessoria Jurídica Popular. -LOGO, CABE SIM O AMICUS CURIAE  NO IDC.

  • -> A letra A está incorreta. Conforme o art. 11, III, da Convenção pela Eliminação de toda forma de discriminação racial, o Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão após ter assegurado que todos os recursos internos disponíveis tenham sido utilizados e esgotados, em conformidade com os princípios do Direito Internacional geralmente reconhecidos. Não se aplicará essa regra quando a aplicação dos mencionados recursos exceder prazos razoáveis.

    -> A letra B está incorreta. Conforme o art. 6º, da lei 12986/2014, constituem sanções a serem aplicadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos: I - advertência; II - censura pública; III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos; IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    -> A letra C está incorreta. O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a Emenda Constitucional n. 45, que, adequando o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional aos direitos humanos, permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação a tais direitos, suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, a competência da Justiça Federal. Há jurisprudência no STJ que admite a intervenção de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência, sem previsão legal, reconhecendo a importante função que esse sujeito processual exerce.

    -> A letra D está correta. No art. 17, do Protocolo, ficou estabelecido que o art. 59 da Convenção Europeia sofreria a seguinte alteração: foi introduzido um novo nº 2, com o teor: “ A União Europeia poderá aderir à presente Convenção". 

    Resposta: D 

  • Só complementando a resposta do colega sobre a assertiva A:

    Decreto 65.810 

    Art. XIV

    7. a) O Comitê examinará as comunicações, à luz de todas as informações que forem submetidas pelo Estado parte interessado e pelo peticionário. O Comitê so examinará uma comunicação de peticionário após ter-se assegurado que este esgotou todos os recursos internos disponíveis. Entretanto, esta regra não se aplicará se os processos de recurso excederem prazos razoáveis.

  • Amicus curiae ou amigo da corte ou também amigo do tribunal (amici curiae, no plural) é uma expressão em Latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo-lhes melhor base para questões relevantes e de grande impacto.
  • -> A letra A está incorreta. Conforme o art. 11, III, da Convenção pela Eliminação de toda forma de discriminação racial, o Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão após ter assegurado que todos os recursos internos disponíveis tenham sido utilizados e esgotados, em conformidade com os princípios do Direito Internacional geralmente reconhecidos. Não se aplicará essa regra quando a aplicação dos mencionados recursos exceder prazos razoáveis.

    -> A letra B está incorreta. Conforme o art. 6º, da lei 12986/2014, constituem sanções a serem aplicadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos: I - advertência; II - censura pública; III - recomendação de afastamento de cargo, função ou emprego na administração pública direta, indireta ou fundacional da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios do responsável por conduta ou situações contrárias aos direitos humanos; IV - recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades comprovadamente responsáveis por condutas ou situações contrárias aos direitos humanos.

    -> A letra C está incorreta. O incidente de deslocamento de competência é instituto criado com a Emenda Constitucional n. 45, que, adequando o funcionamento do Judiciário brasileiro ao sistema de proteção internacional aos direitos humanos, permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de grave violação a tais direitos, suscitar perante o Superior Tribunal de Justiça, a competência da Justiça Federal. Há jurisprudência no STJ que admite a intervenção de amicus curiae no incidente de deslocamento de competência, sem previsão legal, reconhecendo a importante função que esse sujeito processual exerce.

    -> A letra D está correta. No art. 17, do Protocolo, ficou estabelecido que o art. 59 da Convenção Europeia sofreria a seguinte alteração: foi introduzido um novo nº 2, com o teor: “ A União Europeia poderá aderir à presente Convenção". 

    Resposta: D  (Gabarito do Professor)

  • Assertiva D

    De acordo com a evolução organizacional do regime internacional de proteção dos direitos humanos, o sistema europeu de direitos humanos passou a prever, a partir do Protocolo n.14, a possibilidade de adesao da União Europeia como parte da Convenção Europeia de Direitos Humanos.


ID
1779403
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da constitucionalização dos direitos humanos, do Estatuto da Igualdade Racial, do combate ao racismo, da constitucionalização dos direitos humanos, da proteção a minorias e a demais grupos vulneráveis, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do combate ao racismo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A,.CORRETA ( a alínea a do art. 4, traz expressamente o dever de criminalizar o discurso de ódio racial e a alínea b a proibição de participação em organizações racista. )

    Artigo IV

      Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo tendo em vista os princípios formulados na Declaração universal dos direitos do homem e os direitos expressamente enunciados no artigo 5 da presente convenção, eles se comprometem principalmente:

    a. declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;

    b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a encorajar e a declara delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades.

    B-errada, em razão do termo prescinde. O próprio estatuto ( lei 12288/2010, atraves do sinapir, Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tem como objetivo:

    Art 48, I - promover a igualdade étnica e o combate às desigualdades sociais resultantes do racismo, inclusive mediante adoção de ações afirmativas;


  • C- errada ( pode haver ratificação com reservas; inclusive  , o Brasil formulou reservas aos artigos 15, parágrafo 4º, e artigo 16, parágrafo 1º, alíneas (a), (c), (g) e (h), e artigo 29. As reservas aos artigos 15 e 16, retiradas em 1994, foram feitas devido à incompatibilidade entre a legislação brasileira, então pautada pela assimetria entre os direitos do homem e da mulher. A reserva ao artigo 29, que não se refere a direitos substantivos, é relativa a disputas entre Estados partes quanto à interpretação da Convenção e continua vigorando. Quanto ao Protocolo Adicional à Convenção, o Brasil se tornou parte em 2002.)

    RESERVAS

    DECRETO 4377, 13.09.2002

    Artigo 28

      1. O Secretário-Geral das Nações Unidas receberá e enviará a todos os Estados o texto das reservas feitas pelos Estados no momento da ratificação ou adesão.

      2. Não será permitida uma reserva incompatível com o objeto e o propósito desta Convenção.

      3. As reservas poderão ser retiradas a qualquer momento por uma notificação endereçada com esse objetivo ao Secretário-Geral das Nações Unidas, que informará a todos os Estados a respeito. A notificação surtirá efeito na data de seu recebimento.

    d- errada. ( PODE SIM HAVER DENÚNCIAS)

    Decreto 68810, de 08.12.1969

    Artigo XXI-  Qualquer Estado parte poderá denunciar esta Convenção mediante notificação escrita endereçada ao Secretário Geral da Organização das Nações Unidas. A denúncia surtirá efeito um ano após data do recebimento da notificação pelo Secretário Geral.

    E- errada ( sendo o primeiro instrumento internacional a introduzir mecanismo PRÓPRIO de supervisão, leia-se comitê e petições individuais).

    Decreto 68810, de 08.12.1969

    Artigo XIV

      1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal declaração.
      2. Qualquer Estado parte que fizer uma declaração de conformidade com o parágrafo do presente artigo, poderá criar ou designar um órgão dentro de sua ordem jurídica nacional, que terá competência para receber e examinar as petições de pessoas ou grupos de pessoas sob sua jurisdição que alegarem ser vitimas de uma violação de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção e que esgotaram os outros recursos locais disponíveis.

  • A redação da letra "A" está muito confusa, pois dá a entender que a Convenção impõe ao Estado-parte o dever de participação em organizações racistas. 

  • LETRA E - ERRADA

    No  tocante à sistemática de monitoramento, cabe ressaltar que a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, elaborada na mesma época do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (embora tenha a Convenção sido aprovada anteriormente a este), situa-se como o primeiro instrumento jurídico internacional sobre direitos humanos a introduzir mecanismo próprio de supervisão. A Convenção instituiu o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, que em muitos aspectos é similar ao Comitê de Direitos Humanos (instituído pelo Pacto dos Direitos Civis e Políticos). Cabe ao Comitê examinar as petições individuais, os relatórios encaminhados pelos Estados-partes e as comunicações interestatais.

  • "Criminalizar" não é o termo certo pra se utilizar numa alternativa dessas.

  • A redação da alternativa A) não está mal elaborada, visto que "criminalizar" é o mesmo que "tratar como crime" ou "considerar algo como crime", isto é, se há um sentimento intenso de aversão a alguém, somente por ser de outra "cor", então pauta-se na Lei nº 12.288/2010.


    Estude, leia, releia, faça valer seu dinheiro, e lembre-se, não julgue a questão logo de início! 

  • Considerando que o Estado brasileiro é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial – aprovada pela Resolução 2016 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 21 de dezembro de 1965 – que tem como diretrizes o combate à discriminação racial, em todas as suas formas e manifestações, e a promoção da efetiva igualdade de todas as pessoas, prevendo, para tanto, a adoção pelos Estados Partes de medidas especiais e concretas para assegurar o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos;

  • Artigo 4.º

    Os Estados Partes condenam a propaganda e as organizações que se inspiram em ideias ou teorias fundadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio ou de discriminação raciais, obrigam-se a adoptar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar os incitamentos a tal discriminação e, para este efeito, tendo devidamente em conta os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no Artigo 5.º da presente Convenção, obrigam-se, nomeadamente:

    a) A declarar delitos puníveis pela lei a difusão de ideias fundadas na superioridade ou no ódio racial, os incitamentos à discriminação racial, os actos de violência, ou a provocação a estes actos, dirigidos contra qualquer raça ou grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, assim como a assistência prestada a actividades racistas, incluindo o seu financiamento;

    b) A declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as actividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de actividade de propaganda, que incitem à discriminação racial e que a encorajem e a declarar delito punível pela lei a participação nessas organizações ou nessas actividades;

    c) A não permitir às autoridades públicas nem às instituições públicas, nacionais ou locais, incitar à discriminação racial ou encorajá-la.

  • Não impõe nada.

    Suzana Dutra, não sei onde você encontrou essa informação de obriga-se, porque o que a convenção fala é sobre se COMPROMETER.

     

    Convenção não impõe nada. Os países que fazem parte se comprometem a fazer algo, mas aí ser obrigado a cumprir... são outros quinhetos.

  • Discordo plenamente do termo ''impõe'' na letra A.

  • Incorreta "tornar punível por lei" não é o mesmo que criminalizar.

    Poderia tornar contravenção, ou poderia tornar mera infração administrativa, que seria punir por lei e sem criminalizar.

  • "Impõe"?!?!?!?!

  • Sobre a letra C:

    Na verdade, não é permitido reservas ao protocolo facultativo da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Convention on the Elimination of All Forms of Discrimination Against WomenCEDAW), e não à CEDAW em si.

    "Artigo 17. Não serão permitidas reservas ao presente Protocolo."

    Fonte: Decreto 4.316, de 30 de Julho de 2002


ID
1779406
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da liberdade sexual e da transexualidade, da proteção à mulher, à criança e ao idoso, da origem, da essência e da finalidade dos direitos humanos, da constitucionalização dos direitos humanos, da proteção a minorias e a demais grupos vulneráveis, da CEDAW, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do combate ao racismo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - consta de forma expressa, no texto da convenção, em seu artigo 35, a obrigatoriedade de elaboração/submissão de relatórios, e nao no texto do protocolo facultativo (vale lembrar que foi entronizada no nosso ordenamento jurídico com status de emenda constitucional, haja vista quorum de votação qualificado, -DECRETO 6949, 25 de agosto 2009) 

    Artigo 35

    Relatórios dos Estados Partes 

    1.Cada Estado Parte, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, submeterá relatório abrangente sobre as medidas adotadas em cumprimento de suas obrigações estabelecidas pela presente Convenção e sobre o progresso alcançado nesse aspecto, dentro do período de dois anos após a entrada em vigor da presente Convenção para o Estado Parte concernente. 

    2.Depois disso, os Estados Partes submeterão relatórios subseqüentes, ao menos a cada quatro anos, ou quando o Comitê o solicitar. 

    por fim, vale frisar que o protocolo facultativo se presta à inclusão de petições individuais. 

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 


  • O erro da alternativa "A" está em afirmar que é um tratado de eficácia vinculante.

    Explicação:

    Em novembro de 2006, em Yogyakarta, Indonésia, foi realizada conferência organizada por uma coalizão de organismos internacionais coordenada pela Comissão Internacional de Juristas e o Serviço Internacional de Direitos Humanos. Tal reunião, que contou com especialistas de 29 países, teve o objetivo de desenvolver um conjunto de princípios jurídicos internacionais sobre a aplicação da legislação internacional às violações de direitos humanos baseadas na orientação sexual e identidade de gênero, com intuito de dar mais clareza e coerência às obrigações de direitos humanos dos Estados no tocante a essa temática. Ao fim dessa conferência, foi aprovada uma carta de princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero, os chamados Princípios de Yogyakarta.

    Texto de Daniel Paulo Caye.

     

  • CF, Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • Letra B.

     

     a) Os Princípios de Yogyakarta constituem o primeiro tratado internacional, dotado de eficácia vinculante, do Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos especificamente voltado para a proteção da comunidade LGBTT. - Protege a comunidade LGBTT (lésbicas, gays ou bissexuais, transexuais e transgêneros), mas também os intersexuais.

     b) Os Estados-parte da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência têm a obrigação de submeter relatórios periódicos ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, independentemente de terem ou não ratificado o Protocolo Facultativo do referido tratado. - Certo.

     c) Conforme a CEDAW, as orientações do Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, expedidas a partir de caso envolvendo violação da respectiva Convenção pelo Brasil, podem ser homologadas perante o órgão de cúpula do Poder Judiciário do Estado-parte, quando passarão a ter eficácia vinculante no território nacional. - Já há eficácia vinculante.

     d) A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial contém, predominantemente, direitos humanos de primeira geração ou dimensão. - Tem predominantemente direitos de segunda e quarta geração, ou seja, sociais e democráticos, respectivamente.

     e) Apesar de não haver disposição constitucional expressa quanto ao dever de os filhos maiores ajudarem e ampararem os pais na velhice, essa aparente lacuna constitucional foi sanada pelo Estatuto do Idoso, que instituiu esse dever de forma explícita. - Apesar dos esforços legislativos, a realidade mostra que muitos pais idosos são abandonados pelos filhos, que lhes negam prestar assistência material e imaterial (afetiva).

  • Pessoal, seguem um macete. 

     

    Quando a quesão se reputar aos RELATORIOS como sistema de monitoramento, muito provavelmente esse sistema estará previsto no texto da própria convenção. É o meio mais usual de monitoramento previsto praticamente em todas as convenções. Geralmente os protocolos facultativos preveem as petições individuais, medidas provisórias...

    Foi justamente o que ocoreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

     

    Correta letra B.

  • a) Não tem caráter vinculante

    b) GABARITO

    c) Não tem caráter vinculante

    d) Predomina os direitos de 2ª Geração

    e) CF prevê de forma explícita -> CF, Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

  • foi oq pensei tb


ID
1779409
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Acerca da constitucionalização dos direitos humanos, do Estatuto da Igualdade Racial, do combate ao racismo, da constitucionalização dos direitos humanos, da proteção a minorias e a demais grupos vulneráveis, da CEDAW, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, do combate ao racismo e da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    A título de curiosidade, Ombudsman é uma expressão de origem sueca, que significa delegado do parlamento para fiscalizar atos da administração. 
    Seu início é datada do século XVI, tendo sido consagrado pela constituição sueca de 1809, que, por meio do ombudsman, permitiu que todos os cidadãos tivessem o direito de reclamar contra atos de funcionários do rei, inclusive juízes. 
    Assim, o ombudsman é basicamente um instituto do Direito Administrativo de natureza unipessoal, funcionalmente autônomo e formalmente vinculado ao Legislativo, destinado ao controle da Administração Pública e, nesta condição, voltado a defesa dos direitos fundamentais. 
    No Brasil, a figura do ombudsman foi descartado pelo Constituinte Originário, vez que o Ministério Público pleiteou e ocupou o espaço de agente fiscalizador do Estado, na defesa dos direitos fundamentais. 
    Em parecer proferido em julho de 2015, o professor Daniel Sarmento defendeu que as características institucionais e a missão constitucional da Defensoria Pública permitem o seu enquadramento como Ombudsman. 

  • a) caráter de emenda constitucional.

    b) já comentado.

    c) não faz menção à união homoafetiva

    d) não há vedação, ao contrário, estimula-se

     

    Gab: E (no texto da CEDAW não há previsão das reclamações individualizadas, somente no protocolo facultativo)

  • Pessoal, seguem um macete. 

     

    Quando a quesão se reputar aos RELATORIOS como sistema de monitoramento, muito provavelmente esse sistema estará previsto no texto da própria convenção. É o meio mais usual de monitoramento previsto praticamente em todas as convenções. Geralmente os protocolos facultativos preveem as petições individuais, medidas provisórias...

    Foi justamente o que ocoreu com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (vide Questão 593133). Acertei essa com base nisso.

     

    No tocante à questão, como já afirmado, o protocolo facultativo à CEDAW foi quem trouxe a previsão do sistema de petições individuais, não sendo previsto na própria convenção. 

    Não custa lembrar que o protocolo faculativo ao qual faço enção já foi internalizado no ordenamento brasileiro:

     

    DECRETO Nº 4.316, DE 30 DE JULHO DE 2002.

    Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.

    Artigo 1

    Cada Estado Parte do presente Protocolo (doravante denominado "Estado Parte") reconhece a competência do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravante denominado " o Comitê") para receber e considerar comunicações apresentadas de acordo com o Artigo 2 deste Protocolo.

    Artigo 2

    As comunicações podem ser apresentadas por indivíduos ou grupos de indivíduos, que se encontrem sob a jurisdição do Estado Parte e aleguem ser vítimas de violação de quaisquer dos direitos estabelecidos na Convenção por aquele Estado Parte, ou em nome desses indivíduos ou grupos de indivíduos. Sempre que  for apresentada em nome de indivíduos ou grupos de indivíduos, a comunicação deverá contar com seu consentimento, a menos que o autor possa justificar estar agindo em nome deles sem o seu consentimento.

     

     

  • O instituto jurídico do Ombudsman teve sua gênese no ordenamento jurídico da Suécia, em meados do século XIX, consistindo em mecanismo de controle da atividade administrativa a ser exercida por um órgão específico.

    Com base no Direito Comparado, nota-se a existência de três modalidades de órgãos encarregados de exercer a função de Ombudsman: (a) órgão vinculado ao Poder Legislativo; (b) órgão estatal com certa dependência ao Poder Legislativo; (c) órgão independente.

    No Brasil, na concepção originária do Projeto da Constituição Federal de 1988 pretendia-se atribuir a função a um órgão criado tão somente para este fim, a saber: o Defensor do Povo. A escolha do presentante estaria a cargo da Câmara dos Deputados, o que se aproximava a segunda modalidade apresentada no parágrafo anterior.

    No entanto, a Assembleia Nacional Constituinte não acolheu a proposta. A função foi atribuída ao Ministério Público, órgão público dotado de independência e com finalidade de proteção dos direitos humanos dos cidadãos frente à Administração Pública, responsável também pelo respeito ao regime democrático e pelo Estado de Direito. Por tal motivo que oParquet é alcunhado de fiscal da lei, ou mais atualmente (NCPC), de fiscal da ordem jurídica, já que zela pelo respeito à lei e ao Direito por parte do Administrador Público.

    Vale lembrar que a participação popular é muito importante no desempenho desta finalidade, pois o descontentamento do cidadão para com o Administrador revela o interesse público primário (ex.: protestos, greve, etc.). Por isso que o acesso do cidadão ao Ministério Público é amplo e irrestrito. E a defesa dos direitos do cidadão pode se dar por diversos instrumentos, merecendo destaque a recomendação administrativa que, acaso descumprida, poderá dar ensejo ao ajuizamento de Ação Civil Pública.

    No âmbito do Ministério Público Estadual, a função de Ombudsman é exercida de maneira difusa, estando a cargo de todo e qualquer promotor de justiça. Por sua vez, no âmbito do Ministério Público Federal foi criado órgão específico para tal desiderato, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC, órgão este que integra oficialmente a Federação Iberoamericana de Ombudsman – FIO, por ser instituição pública no Brasil dotada de autonomia e destinada à proteção dos Direito Humanos.

     

    Fonte: http://doimasfortalece.blogspot.com.br/2017/09/atuacao-do-ministerio-publico-como.html

  • B) O órgão do Poder Executivo federal responsável pela promoção da igualdade racial é a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR). Entretanto, conforme as atribuições delineadas no Estatuto da Igualdade Racial, a SEPPIR tem função precipuamente executória, sendo descabido chamar-lhe de ombudsman da igualdade racial, já que não desempenha funções de monitoramento e de fiscalização da promoção da igualdade racial, função que foi atribuída com exclusividade pelo Estatuto a outro órgão federal.

     

    O estatuto da igualdade Racila, Lei 12.288/2010 não atribui funções à SEPPIR.

     

    De fato a SEPPIR não desempenha funções de monitoramento e de fiscalização da promoção da igualdade racial, o Estatuto da igualdade, do ano de 2010, ou seja, 07 anos após a criação da SEPPIR, dispõe em seu que Art. 59.  O Poder Executivo federal criará instrumentos para aferir a eficácia social das medidas previstas nesta Lei e efetuará seu monitoramento constante, com a emissão e a divulgação de relatórios periódicos, inclusive pela rede mundial de computadores.

     

     

    LEI No 10.678, DE 23 DE MAIO DE 2003. - Cria a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República, e dá outras providências.

     

    LEI Nº 12.314, DE 19 DE AGOSTO DE 2010 - Altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios [...] e dá outras providências. 

     

    “Art. 24-C.  À Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial na formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância, na articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial, na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial, no planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas e na promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem ao cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica. 

    Parágrafo único.  A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem como estrutura básica o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR, o Gabinete, a Secretaria-Executiva e até 3 (três) Secretarias.” (NR) 

  • Assertiva E

    O Protocolo Facultativo à CEDAW, que foi ratificado pelo Brasil, permite que indivíduos que se encontrem sob a jurisdição brasileira apresentem reclamações, fundadas em graves ou sistemáticas violações da Convenção, diretamente ao Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.

  • A Defensoria Pública é considerada um dos ombudsman dos Direitos Humanos no Brasil


ID
2463946
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial dispõe que os Estados-partes se comprometam a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, prevendo expressamente os seguintes direitos, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "D"

    DECRETO Nº 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969

    .

    Artigo V

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem distinção de raça , de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

    (...)

    d) Outros direitos civis, principalmente,

    i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado;

    ii) direito de deixar qualquer pais, inclusive o seu, e de voltar a seu país;

    iii) direito de uma nacionalidade;

    iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;

    v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade;

    vi) direito de herda;

    vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;

    viii) direito à liberdade de opinião e de expressão;

    ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica;

    e) direitos econômicos, sociais  culturais, principalmente:

    i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;

    ii) direito de fundar sindicatos e a eles se filiar;

    iii) direito à habitação;

    iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais;

    v) direito a educação e à formação profissional;

    vi) direito a igual participação das atividades culturais;

    f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do publico, tais como, meios de transporte hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.

  • Excelente o comentário do colega   ҉҉҉ ҉҉

     

    Ao meu sentir, todavia, a questão é passível de anulação porque as alternativas A e B também estão corretas.

     

    Em relação à alternativa A, o direito a emprego que garanta o sustento da família está previsto no artigo V, "i", do Decreto n. 65.810/69, ainda que em outros termos, mas que levam ao mesmo sentido.

     

    Sobre a alternativa B, direito ao acesso a todo tipo de transporte público está previsto na alínea "f" do artigo V do citado diploma legal, ainda que em termos diversos, mas que levam ao mesmo sentido.

     

    A aprovação está próxima, galera!!!

     

     

     

  • Essas questões super elaboradas.....

    A,B, D QUEM VAI SABER...

  • Vá direto para o comentário de   ҉҉҉ ҉҉

  • A origem da necessidade de ter expresso o "direito de casar e escolher o cônjuge" não é porque outros escolhiam (familiares, p. ex.), mas sim porque há poucas décadas, em muitos países, simplesmente era proibido o chamado "casamento inter-racial". O que, de tão absurdo, parece inconcebível para muitos de nós.

     

     

  • Não anularam essa questão? Que palhaçada! Então não tem direito a "todo meio de transporte?" AFF "

    "direito de casar-se e escolher o cônjuge e direito ao acesso a todo tipo de transporte público."

  • Luciana, a questão não quer saber os direitos em geral, quer saber os que estão expresso.

  • Comentário: A Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação racial foi adotada pela Resolução nº 2.106 da Assembleia Geral da ONU, teve finalidade de promover e encorajar o respeito universal pelos d. humanos, sem qq tipo de discriminação, em especial, a liberdade e igualdade em direitos. O Brasil ratificou e incorporou pelo Decreto 65810/69, vedando a discriminação fundada na raça,cor, sexo, religião,opinião política, ascendencia nacional ou origem social,que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou
    exercício num mesmo plano (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico,
    social, cultural ou em qualquer outro domínio de sua vida”.

     

    Busca-se garantir a igualdade perante a lei e o gozo: (i) direito a tratamento igual perante os tribunais ou qualquer outro órgão que administre justiça; (ii) do direito à segurança pessoal e à proteção do Estado contra violência ou lesão corporal cometida, inclusive por funcionários do governo; dos direitos políticos e de tomar parte no Governo; (iii) de outros direitos civis – tais como o de circular livremente e escolher residência dentro das fronteiras do Estado, de deixar qualquer país, de ter uma nacionalidade, de casar-se e escolher o cônjuge, à propriedade, de herdar, à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, à liberdade de opinião e de expressão, dentre outros – e de direitos econômicos, sociais e culturais –
    como o direito à habitação, à educação e ao acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público
    .

     

    Fonte: Curso de Direitos HUmanos,Andre de Carvalho Ramos, 2017.

     

    Bons estudos!! :)

  • A) ERRADA: Direito ao trabalho e não ao emprego.

    B) ERRADA: Direito aos meios de transporte e não a todos os tipos de transportes públicos.

    C) ERRADA: Com a ressalva do LAZER, todos os outros estão expressamente previstos.

    D) CORRETA: De acordo com o art. V do Decreto nº 65.810/69:

     

    Artigo V

     

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos:

     

    (...)

     

    d) outros direitos civis, principalmente,

     

    i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado;
         

    ii) direito de deixar qualquer pais, inclusive o seu, e de voltar a seu país;
         

    iii) direito de uma nacionalidade;
        

    iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;
        

    v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade;
        

    vi) direito de herdar;
        

    vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
        

    viii) direito à liberdade de opinião e de expressão;
        

    ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica;

        

    e) direitos econômicos, sociais culturais, principalmente:

        

    i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;
        

    ii) direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar;
        

    iii) direito à habitação;
        

    iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais;
        

    v) direito a educação e à formação profissional;
        

    vi) direito a igual participação das atividades culturais;

        

    f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do publico, tais como, meios de transporte hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.

  • Por mais preparado que esteja o candidato, é preciso ter sorte pra acertar uma questão dessa.

     

    Como a pessoa vai lembrar todos os direitos de todas as convenções e tratados?

     

    Exemplo: A alternativa "C" está errada por não prevê expressamente o direito ao lazer.

     

    Terá quem diga: "Ah Fulano, mas agora você sabe que não prevê expressamente o direito ao lazer"

     

    Sim, mas aposto meu orifício rugoso se uma besteira dessa vai cair em outra prova de Carreira.

     

    Isso é um balde água fria pra quem estuda sério! :(

  • REalmente é uma questão elaborada para ninguém acertar, nem mesmo a BANCA, pois a Questão está com duas alternativas corretas, quais sejam alíneas "b" e "d", senão vejamos:

         d) Outros direitos civis, principalmente,

          i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado;
         ii) direito de deixar qualquer pais, inclusive o seu, e de voltar a seu país;
         iii) direito de uma nacionalidade;
         iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;
         v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade;
         vi) direito de herdar;
         vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
         viii) direito à liberdade de opinião e de expressão;
         ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica;

         e) direitos econômicos, sociais culturais, principalmente:

         i) direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória;
         ii) direito de fundar sindicatos e a eles se afiliar;
         iii) direito à habitação;
         iv) direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais;
         v) direito a educação e à formação profissional;
         vi) direito a igual participação das atividades culturais;     f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do publico, tais como, meios de transporte hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.

  • Dentre as alternativas indicadas, apenas uma está expressamente prevista na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. O art. 5º desta Convenção nomina expressamente alguns direitos cujo gozo deve ser assegurado e, dentre eles, temos:

    "d) outros direitos civis, nomeadamente: (i) direito de circular livremente e de escolher sua residência no interior de um Estado; (ii) direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de regressar ao mesmo; (iii) direito a uma nacionalidade; (iv) direito ao casamento e à escolha do cônjuge; (v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em associação com outras, à propriedade; (vi) direito de herdar; (vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; (viii) direito à liberdade de opinião e de expressão; (ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas; e) direitos econômicos, sociais e culturais, nomeadamente: (i) direitos ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração eqüitativa e satisfatória; (ii) direito de fundar sindicatos e de filiar-se a eles; (iii) direito à habitação; (iv) direito à saúde, a cuidados médicos, à previdência social e aos serviços sociais; (v) direito à educação e à formação profissional;(vi) direito a igual participação nas atividades culturais; f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso público, tais como meios de transporte, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques".

    Gabarito: letra D.

  • meus direitos estão sendo seriamente violados

  • GAB "D"

    MAS A "B" TAMBÉM ESTÁ CERTA!!

    f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do publico, tais como, meios de transporte, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.

     

  • A alternativa D está correta e é o gabarito da questão, pois a Convenção Internacional sobre a

    Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial prevê, em seu art. 5º, o direito de casar-se e

    escolher o cônjuge, direito à habitação e direito à formação profissional

  • "Mara Tonna", 

    Direito de acesso a todos os lugares E direito a meios de transporte são dois direitos distintos. NÃO é a msm coisa que direito a TODO TIPO de meio de transportes.

    Cuidado!

  • Muito boa Gisele. Estava aqui pensando: porque essa necessidade da regulamentação entrar num campo tão íntimo do indivíduo?

    "escolha do conjunge..."

  •  

    i) direito de circular livremente e de escolher sua residência no interior de um Estado; (ii) direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de regressar ao mesmo; (iii) direito a uma nacionalidade; (iv) direito ao casamento e à escolha do cônjuge; (v) direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em associação com outras, à propriedade; (vi) direito de herdar; (vii) direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; (viii) direito à liberdade de opinião e de expressão; (ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas; e) direitos econômicos, sociais e culturais, nomeadamente: (i) direitos ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração eqüitativa e satisfatória; (ii) direito de fundar sindicatos e de filiar-se a eles; (iii) direito à habitação; (iv) direito à saúde, a cuidados médicos, à previdência social e aos serviços sociais; (v) direito à educação e à formação profissional;(vi) direito a igual participação nas atividades culturais; f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso público, tais como meios de transporte, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques"

     

    a) direito à habitação, direito à formação profissional e direito a emprego que garanta o sustento da família.

    Resposta: direitos ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho, à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração eqüitativa e satisfatória;

     

    b) direito de casar-se e escolher o cônjuge e direito ao acesso a todo tipo de transporte público.

    Resposta: direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso público, tais como meios de transporte, hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques"

     

    c) direito ao lazer, direito à habitação e direito de casar-se e escolher o cônjuge.

    Resposta: não menciona direito a lazer (vai entender). Lazer não se confunde com o direito a igual participação nas atividades culturais;

     

    d) direito de casar-se e escolher o cônjuge, direito à habitação e direito à formação profissional.

    Resposta da questão.

  • Nossa, absurda essa lei. Fui na letra A com toda convicção do mundo. 

     

    Isso aí é do tempo do guaraná com rolha e da coca como remédio, quando os casamentos eram arranjados e uma família devia à outra dotes para compensar a ausência dos filhos. Ridículo não terem revogado ou pelo menos alterado essa lei.

  • Alex Lexk. Mto simples a resposta de seu questionamento: simplesmente pq há não mto tempo, - ate hj ocorre em alguns países, principalmente do oriente médio - quem escolhiam seus cônjuges não era a pessoa em si que vai casar e sim seus pais. Crianças de 13 a 15 anos já estão velhas para casar em países do Oriente. Lá é comum casamento arranjado entre familias ricas (entre suas crianças com idade entre 10 e 12 anos), pois tudo isso é para que a riqueza entre essas familias não se percam se por acaso uma criança dessa casar com um pobre, por ex.

  • f) direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do publico, tais como, meios de transporte hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques.

    b) direito de casar-se e escolher o cônjuge e direito ao acesso a todo tipo de transporte público.

    MUTATIS MUTANDIS O QUE ESTÁ ESCRITO NA ALÍNEA "F" JÁ COLACIONADA PELOS COLEGAS É O QUE O EXAMINADOR COLOCOU NA ALTERNATIVA "B" E DISSE QUE ESTÁ ERRADA. OCORRE QUE A REFERIDA ALÍNEA "F", APESAR DE CONTER MAIS INFORMAÇÕES, PODERIA MUITO BEM SER RESUMIDA E REESCRITA DA SEGUINTE FORMA:

    Direito de acesso a todos dos os meios (tipos) de transporte destinados ao uso do público.

  • QUem que acerta isso? é impossivel. Vou desistir de estudar Direitos Humanos.

  • Essa demanda um domínio absurdo dessa convenção. É necessário gravar os artigos ponto a ponto, sem erro. Questão absurdamente difícil. Não demanda conhecimento da pessoa e sim "memória muscular" dos estudos, hahaha. Mesmo assim, irei gravar para me prevenir. Vai que né...

  • O macete é você observar o termo “entre outros”, dessa maneira você vai notar que a resposta é além do que é comum ou expressamente escrito.

  • D) Outros Direitos Civis, principalmente:

    i)Direito de circular livremente e escolher sua residência dentro das fronteiras do Estado.

    ii) Direito de deixar qualquer pais, inclusive o seu, e de voltar a seu país.

    iii) Direito de uma nacionalidade.

    iv) Direito de casar-se e escolher o cônjuge.

    v) Direito de qualquer pessoa, tanto individualmente como em conjunto, à propriedade;

    vi) Direito de herda.

    vii) Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.

    viii) direito à liberdade de opinião e de expressão.

    ix) direito à liberdade de reunião e de associação pacífica.

    E) Direitos econômicos, sociais e culturais, principalmente:

    i) Direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória.

    ii) Direito de fundar sindicatos e a eles se filiar;

    iii) Direito à habitação.

    iv) Direito à saúde pública, a tratamento médico, à previdência social e aos serviços sociais.

    v) Direito a educação e à formação profissional.

    vi) Direito a igual participação das atividades culturais.

    f) Direito de acesso a todos os lugares e serviços destinados ao uso do público, tais como, meios de transporte hotéis, restaurantes, cafés, espetáculos e parques

  • Questão maldosa, que somente podemos responder caso conheçamos a literalidade do texto da Convenção.

    A alternativa A está incorreta, pois se fala em direito ao trabalho, não em direito ao emprego que garanta o sustento da família.

    As alternativas B e C estão incorretas, pois o direito ao acesso a todo tipo de transporte público e o direito ao lazer não estão expressamente previstos.

    A alternativa D está correta, porque previsto no art. 5º, já citado pelos colegas.

  • Questão difícil para chutar!!!

  • estudar para defensoria publica,é ...........

  • Assertiva D

    direito de casar-se e escolher o cônjuge, direito à habitação e direito à formação profissional.

  • A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial dispõe que os Estados-partes se comprometam a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, prevendo expressamente os seguintes direitos, entre outros:

    A) direito à habitação, direito à formação profissional e .

    Artigo V

    De conformidade com as obrigações fundamentais enunciadas no artigo 2, Os Estados Partes comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada uma à igualdade perante a lei sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica, principalmente no gozo dos seguintes direitos: (...)

    d) Outros direitos civis, principalmente, (...)

    i) Direitos ao trabalho, a livre escolha de seu trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho à proteção contra o desemprego, a um salário igual para um trabalho igual, a uma remuneração equitativa e satisfatória.

    e) direitos econômicos, sociais, culturais, principalmente: (...)

    v) direito a educação e à formação profissional;

    Observem, a forma que a Convenção garante o direito ao emprego é visando assegurar a proteção contra o desemprego e igualdade de condições e remuneração no exercício de um mesmo trabalho.

    Portanto, a alternativa A está errada.

    B) direito de casar-se e escolher o cônjuge e .

    Artigo V

    d) Outros direitos civis, principalmente,

    i) direito de circular livremente e de escolher residência dentro das fronteiras do Estado;

    ii) direito de deixar qualquer país, inclusive o seu, e de voltar a seu país; (...)

    iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;

    O direito que a Convenção assegura, além do direito de casar-se e escolher o cônjuge, é o direito de livre circulação dentro do país e para entrar e sair de qualquer país.

    C) direito , direito à habitação e direito de casar-se e escolher o cônjuge.

    O direito ao lazer não está assegurado especificamente. O direito a casar-se e escolher o cônjuge está assegurado, como vimos no item anterior e direito à habitação também encontra-se assegurado:

    Artigo V

    e) direitos econômicos, sociais, culturais, principalmente:(...)

    iii) direito à habitação;

    D) direito de casar-se e escolher o cônjuge, direito à habitação e direito à formação profissional.

    Artigo V

    d) Outros direitos civis, principalmente,

    iv) direito de casar-se e escolher o cônjuge;

    e) direitos econômicos, sociais, culturais, principalmente:(...)

    iii) direito à habitação;

    v) direito a educação e à formação profissional;

    A alternativa D reúne as opções que, entre outras, estão entres os direitos que a Convenção busca assegurar. 

  • Loteria pura

  • Qual a necessidade de fazer o concurseiro decorar tudo isso? são tantas convenções e leis..

  • Convenção Discriminação Racial.


ID
2499067
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Considere as disposições do decreto federal n° 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial) e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PARTE I

    Artigo I

    1. Na presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.

    GABARITO: D

  • APENAS AI JA MATAVA A QUESTÃO. DEIXANDO-A ERRADAS ( A, B, C, E)

  • na duvida da questão ou se não souber a questao, arriscar no chute a alternativa maior e mais completa pode dar certo em alguns casos, mas somente em alguns casos não é sempre que da certo, mas se nao souber de jeito nenhum a resposta vale apena arriscar kkkk.

  • Macete:

    O RANCOR DE ET

  • A "d" tava gritando: me marque, me marque! Rss

  • Lucas Malheiros, explica melhor o macete!

  • Só a palavra "apenas" já excluía A,B,C e E

  • Lucas malheiros, Explica ai o teu mnemônico.

  • Lucas malheiros, Explica ai o teu mnemônico.

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL É (PRED) = PREFERÊNCIA,RESTRIÇÃO,EXCLUSÃO,DISTINÇÃO.

  • Essa foi moleza #PMBA2020 com Fé em Deus

  • Discriminação é toda PRED: preferência, restrição, exclusão ou distinção

  • Macete: DR CONE

    D: descendência

    R: raça

    C: cor

    ONE: Origem nacional ou étnica

  • Macete:

    PA L² TJ NO

  • O que esta questão tem haver com taxas?

  • QUESTÃO PRECISA SER SUBSTITUÍDA.

  • Macete do DERP / crod para descriminação racial,a banca tenta confundir com desigualdade racial .

    Qualquer

    D- distinção;

    E- exclusão;

    R- restrição;

    P- preferência.

    Baseado

    C- cor;

    R- raça;

    O- original nacional ou ética;

    D- descendência .

  • A CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL

     

     

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública

  • PREPAREM SEU CAVALO PARA TOMAR POSSE ! BORA PRA CIMA... QUESTÃO BOA PRA TREINAR. (D)

    SENHORES (a) LEIAM LETRA DE LEI.

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL É (PRED) = PREFERÊNCIA, RESTRIÇÃO, EXCLUSÃO, DISTINÇÃO.

    #Borapracimapapa


ID
2499070
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta considerando as previsões expressas do decreto federal n° 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

Alternativas
Comentários
  • a) politica de discriminaçao 

    b)   prazo de 20 anos

    c)politica de eliminaçao

    d) prazo de 30 anos

    e) prazo de 25 anos

  • Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem
    demora, uma política de eliminação de todas as formas de discriminação racial, e de promoção da harmonia entre todas as
    raças, e, para este fim:


    a) Os Estados Partes comprometem-se a não apoiar qualquer ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos
    de pessoas ou instituições, e a proceder de modo que todas as autoridades e instituições públicas, nacionais e locais se
    conformem com esta obrigação;

    b) Os Estados Partes comprometem-se a não incitar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por qualquer
    pessoa ou organização;

    c) Os Estados Partes devem tomar medidas eficazes a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e para
    modificar, revogar ou anular as leis e qualquer disposição regulamentar que tenha como efeito criar a discriminação racial ou
    perpetuá-la onde já existir;

    d) Os Estados Partes devem, por todos os meios apropriados - inclusive, se as circunstâncias o exigirem, com medidas
    legislativas -, proibir a discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupos ou organizações, pondo-lhe um fim;

    e) Os Estados Partes comprometem-se a favorecer, quando for conveniente, as organizações e movimentos multirraciais, e
    outros meios próprios, visando suprimir as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tende a reforçar a divisão racial.

  • Essa dá pra resolver sem estudar, só é ler direitinho e raciocinar!... Se Deus quiser, PMBA 2020

  • Essa foi moleza.

    Letra A

    PM/BA 2019

  • Letra A

    Vamos para cima! cbmba-2019

  • GAB.: LETRA A - Eliminação da Discriminação

    RUMO PMBA!

  • As vezes o cara tem que ler varias vezes para achar a alternativa correta.

ID
2499073
Banca
IBFC
Órgão
CBM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta nos termos expressos do decreto federal n° 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial).

Alternativas
Comentários
  • Artigo VIII

         1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.

  • CUIDADO PARA NÃO MISTURAR TUDO >>>>>>Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher /, no momento da entrada em vigor da Convenção, de 18dezoito PERITOSe, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de23 vinte e três PERITOS de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Convenção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal;

    VISÃO>>>> Comitê para a eliminação da discriminação RACIAL composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.

  • Artigo 8º §1. Será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial (doravante denominado "Comitê"), composto de dezoito peritos de grande prestígio mora e reconhecida imparcialidade, que serão eleitos pêlos Estados Membros dentre os seus nacionais e que exercerão suas funções a título pessoal, levando-se em conta uma distribuição geográfica eqüitativa e a representação das formas diversas de civilização, assim como dos principais sistemas jurídicos.

    GABARITO>E

  • Chute de canhota no ângulo!

  • separa as crianças

  • Em 16/08/20 às 17:29, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 04/07/20 às 13:31, você respondeu a opção B. Você errou!

    TE PEGUE!


ID
2507599
Banca
UECE-CEV
Órgão
SEAS - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Atente à seguinte descrição: “[...] principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos [...], criado pela Resolução 48/141 da Assembleia Geral da ONU, de 1993, a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, ocorrida nesse mesmo ano”.


O órgão da ONU descrito acima é o

Alternativas
Comentários
  • O Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos - EACDH é um órgão das Nações Unidas dedicado à promoção e proteção dos Direitos Humanos garantidos pela legislação internacional e estipulados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948. Foi estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de dezembro de 1993. É chefiado pelo Alto Comissário de Direitos Humanos, que coordena as atividades da área de direitos humanos através do Sistema das Nações Unidas e supervisiona o Conselho de Direitos Humanos, em Genebra. GAB : D
  • Gabarito: D

     

    a) Conselho de Direitos Humanos da ONU: órgão subsidiário da Assembleia Geral, com 47 Estados-membros eleitos por um período de 3 anos. Criado em 2006 (e não em 1993). Leva em consideração “a contribuição dos Estados candidatos à promoção e proteção dos direitos humanos, bem como seus compromissos e promessas voluntárias a este respeito”. (ERRADA)

     

    d) Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH): criado em 20 de dezembro de 1993, estabelece relações de estreita cooperação, assistência técnica e diálogo permanente com os governos, as instituições nacionais de direitos humanos, as organizações da sociedade civil, as equipes dos países e agências da ONU, entre outros. (CERTA)

     

    Fonte: https://nacoesunidas.org/direitoshumanos/sistemaonu/

     

  • ACNUDH = principal órgão da ONU para os Direitos Humanos, criado em 1993 após a conferencia de Viena sobre Direitos Humanos.

    Conselho de Direitos Humanos= órgão subsidiário da assembléia geral da ONU, criado em 2016.

  • O Conselho de Direitos Humanos foi criado em 2006 para substituir a Comissão de Direitos Humanos, criada em 1946 e ligada ao Conselho Econômico e Social (Ecosoc) . A antiga Comissão de Direitos Humanos teve papel importante na implementação dos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos. Porém, nos últimos anos, ela enfrentava desgaste e críticas severas porque países com histórico de violações de direitos humanos tinham assento nesse colegiado e não permitiam que houvesse inspeções em seus territórios.

     

    O Ecosoc é composto por 54 membros sendo que anualmente 18 são eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 3 anos. O Conselho Econômico e Social é o principal órgão das Nações Unidas para a coordenação e análise das políticas econômicas e sociais. Para a execução dessa meta, o Conselho pode criar órgãos subsidiários como comissões funcionais e comitês permanentes.

     

    A Comissão de Direitos Humanos era uma das comissões desse Conselho, mas em março de 2006 os Estados-membros, com o objetivo de reforçar a proteção e promoção dos direitos humanos em todo o mundo, substituíram a Comissão por um novo Conselho de Direitos Humanos não mais subordinado ao Ecosoc. O novo Conselho de Direitos Humanos é um órgão subsidiário da Assembléia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da ONU.

  • 2016 ou 2006?

  • Conselho de Direitos Humanos da ONU foi criado em 15 de março de 2006

  • GABARITO LETRA D

    Atente à seguinte descrição: “[...] principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos [...], criado pela Resolução 48/141 da Assembleia Geral da ONU, de 1993, a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, ocorrida nesse mesmo ano”.

    O órgão da ONU descrito acima é o 

    a) Conselho de Direitos Humanos. 15/03/2016

    b) Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 1985

    c) Comitê para Eliminação da Discriminação Racial. 04/01/1969

    d) Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. 20/12/1993

     

    LINKS:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Conselho_de_Direitos_Humanos_das_Na%C3%A7%C3%B5es_Unidas

    http://www.dhnet.org.br/abc/onu/comites_economicos.htm

    https://www.uniceub.br/media/181734/Texto5.pdf

     https://en.wikipedia.org/wiki/International_Convention_on_the_Elimination_of_All_Forms_of_Racial_Discrimination

     

     Só quem já perdeu na vida sabe o que é ganhar, porque encontrou na derrota o motivo para lutar  Padre Fábio de Melo

  • O principal órgão de defesa dos direitos humanos é o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Ele foi criado pela Resolução n. 48/141 da Assembleia Geral da ONU em 1993, em virtude de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos ocorrida também em 1993. O OHCHR tem sua sede em Genebra e é chefiado pelo Alto Comissário das Nações Unidas, o mais alto funcionário para o tema.

    O OHCHR tem como objetivo proteger os direitos humanos em todo o mundo, liderar e promover campanhas conferindo mais visibilidade e relevância ao tema. Além disso, o Alto Comissariado trabalha em diferentes direções, como: contribuir para a elaboração de novas normas de direitos humanos e monitorar a sua observância e aplicação pelos Estados.

     Nas suas ações, o OHCHR terá como prioridade atender os casos mais urgentes relativos a desrespeito dos direitos humanos. Também atenderá rapidamente pessoas que estejam em condição vulnerável em relação à garantia dos direitos fundamentais. O Alto Comissariado, além de trabalhar de maneira preventiva e repressiva com os Estados, busca estabelecer parcerias com ONGs de todo o mundo com o objetivo de promover a defesa dos direitos.

     

    O diplomata brasileiro Sérgio Vieira de Mello, quando exercia o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, foi morto em um atentado terrorista em Bagdá, em agosto de 2003.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/18584240/saberes-do-direito-57-direitos-humanos-e-fundamentais-1-ed-2012-napoleao-casado-/36

  • Assertiva D

    O órgão da ONU descrito acima é o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.

  • nunca nem vi

  • A dúvida aqui se resolvia sabendo das datas de criação, eu realmente não sabia que o Alto comissáriado foi fundado em 1993, mas sabia que o Conselho de DH surgiu em 2006 em substituição da Comissão de Direitos Humanos.

    Dessa vez a banca deu aquela forçinha. :)

    Conselho de Direitos Humanos ( fundação 2006)

    Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos ( fundação 1993)

    Abraços e bons estudos.

  • Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos: principal órgão da ONU encarregado de promover e proteger os direitos humanos [...], criado pela Resolução 48/141 da Assembleia Geral da ONU, de 1993, a partir de recomendação da Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de Viena, ocorrida nesse mesmo ano”.

     

    Ø Comitê para Eliminação da Discriminação Racial. 04/01/1969

    Ø Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 1985

    Ø Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. 20/12/1993

    Ø Conselho de Direitos Humanos. 15/03/2016

     


ID
2712283
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o disposto na Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º

    Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:

     

    GABARITO LETRA C

  • Letra E :

    Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.

     

     

    Artigo 2º

    §1.Os Estados Membros condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

     

    d) Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.

  • LETRA "B":

    DECRETO 65.810 - 

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.
     

  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

     

    Artigo1º

     

    a) §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. Não há idade

     

    b) §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    d) 

    Artigo 6º

     Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer tos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada por qualquer dano de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.

     

    e) 

    Artigo 9º

    §1. Os Estados Membros comprometem-se a submeter ao Secretário Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:

  • §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em Raça, Cor, Descendência ou Origem Nacional ou Étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. 

     

    CUIDADO PARA NÃO CAIR EM PEGADINHA  :: 

     

    NÃO HÁ IDADE 

     

    MACETE   : DR CONE 

     

    - DESCENDÊNCIA 

    -RAÇA 

    -COR 

    -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

  • O erro da alternativa "A" não é somente no quesito "idade" mas também no quesito "grau de escolaridade".

     

    a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • Comentndo pra guardar a questão. Desculpe aos demais colegas.
    Foco, força e fé na luz, pois ela nos iluminará o caminho e nos guiará à vitória.

     

  • a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)

     

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    b) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. (ERRADA)

     

    Artigo1º

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso ...''

     

     c) Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais. (CERTA - Artigo 4)

     

     d) Os Estados Membros assegurarão, a seus nacionais somente, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada, por qualquer dano, de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.(ERRADA)

     

    Artigo 6º

     Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais...''

     

     e) Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.(ERRADA)

     

    Artigo 2º

    §1.  alinea d. Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.

  • Questão que dava pra responder prestando bem atenção nas palavras com um bom senso de conhecimento geral sobre o assunto. 

  • Questão maravilhosa! Essa banca tá de parabéns por conseguir avaliar bem o conhecimento dos candidatos e não dar crédito para o decoreba. kkkkkkkkkkkkkkkk

  • Letra c.

     

    Letra  a:

     

    o art. 1º § 1º da Convenção diz que discriminação racial significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     

    Note que a Convenção não menciona grau de escolaridade como forma de discriminação.

     

    Letra  b:

     

    art. 1º § 4º:

     

    Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Letra  d:

     

    "artigo 9º § 1º:

     

    Os Estados-Membros comprometem-se a submeter ao Secretário-Geral das Nações Unidas, para exame do Comitê, um relatório sobre as medidas legislativas, judiciárias, administrativas ou outras que adotarem para tornarem efetivas as disposições desta Convenção:"

     

    Letra  e:

     

    Cada Estado-Membro compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer.

     

    by neto..

  • Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • Valeu pessoal!!

  • Lucio Weber precisa ser estudado....

  • Macete:

    O RANCOR DE ET

  • Sinceramente, não entendo a tara do pessoal de postar por postar ou, o que é pior, repostar e repostar errado ou incompleto...

    Várias pessoas repetindo que "o erro da alternativa A está na inclusão da IDADE no significado de discriminação racial"

    E os demais acréscimos e omissões??????

    REDAÇÃO DA QUESTÃO:

    Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    CADÊ A VIDA PRIVADA?????

    REDAÇÃO DO ESTATUTO:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    Sou da "filosofia" de que se for prá fazer por fazer, melhor deixar do jeito que está...

    Queira ou não, as pessoas muitas vezes veem um comentário incompleto e acham que as falhas das questões são somente aquelas, memorizando o restante das afirmativas com a exclusão apenas do que o autor da postagem disse que está errado...

    Não fiquem prestando desserviços apenas para ganharem likes... Likes não mudam em nada as chances de aprovação em concursos...

    ps.: desculpem o desabafo, mas galera tá exagerando no copia e cola...

  • Repostando o comentário de Mila, pessoal fica enchendo de comentários desnecessários, que acabam ficando lá em baixo os comentários mais eficientes para nós que estamos estudando.

    a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)

     Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

     b) Serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. (ERRADA)

     Artigo1º

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso ...''

     c) (CERTA - Artigo 4)

     d) Os Estados Membros assegurarão, a seus nacionais somente, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribunas uma satisfação ou reparação justa e adequada, por qualquer dano, de expressar que foi vítima, em decorrência tal discriminação.(ERRADA)

     Artigo 6º

     Os Estados Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais...''

     e) Os Estados Membros comprometem-se a não encorajar, ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa, entretanto não poderá tomar medidas legislativas ou políticas que ainda não existam para modificar ou anular tal discriminação.(ERRADA)

     Artigo 2º

    §1. alinea d. Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.

  • O erro da letra A-> Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

  • MACETE "discriminação racial”: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em  : DR CONE  

    DESCENDÊNCIA -RAÇA 

    -COR -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

  • Assertiva C

    Os Estados Membros condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais.

  • POR POUQUISSIMO NÃO ESCOLHI A ALTERNATIVA "A" e erraria a questão..rs

    a) Segundo a convenção a expressão “discriminação racial” significa: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, idade, cor, descendência ou origem nacional ou étnica, grau de escolaridade, que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública. (ERRADA)

     Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    MACETE "discriminação racial”: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em : DR CONE  

    DESCENDÊNCIA -RAÇA 

    -COR -ORIGEM NACIONAL OU ÉTNICA

  • Artigo IV

    Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias

    baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem

    ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais [...]

  • Quem respondeu B, esquece.

  • A alternativa a acrescentou os termos errados que evidenciam o desacordo com a redação do artigo, quais sejam: IDADE GRAU DE ESCOLARIDADE e Syprimiu os termos corretos que pertencem à redação do artigo, quais sejam: Objeto ou resultado - o correto: somente o termo "que tenha por OBJETO" ---> anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, etc. E, "em qualquer outro campo da vida pública". NÃO SÓ vida pública, mas também, vida privada. Ou seja o correto seria vida pública OU vida privada.
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    2. Esta Convenção NÃO SE APLICARÁ ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    3. NADA nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, DESDE QUE tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. NÃO serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.


ID
2825572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.


Embora a legislação brasileira preveja proteção contra discriminação racial, não existe definição legal para o termo população negra, uma vez que a miscigenação característica da população brasileira inviabiliza tal definição.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DE 1988

    Art. 210. § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     

    LEI N.º 9.394/1993 (DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL)

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

     

    JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF)
    [...] Entendeu que o Poder Público, observado o binômio laicidade do Estado [CF, art. 19, I (3)] e consagração da liberdade religiosa no seu duplo aspecto [CF, art. 5º, VI (4)], deverá atuar na regulamentação integral do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, § 1º da CF (5), autorizando, na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais de credenciamento, de preparo, previamente fixados pelo Ministério da Educação.
    ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 27.9.2017. (ADI-4439)

    Fonte: Renato. In: Q881771.

     

    QUESTÃO ANÁLOGA: 

    Ano: 2018 - Banca: CESPE - Órgão: STJ - Prova: Conhecimentos Básicos - Cargo: 1

    Lei federal que previr o oferecimento, em escolas públicas, de ensino religioso de natureza confessional ferirá o princípio da laicidade do Estado. ERRADO.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    INFORMATIVO 879 - STF - SITE DIZER O DIREITO


    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).


    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/11/info-879-stf.pdf

  • Conforme a Lei 12.288/10 que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial em seu artigo 11, caput, assim dispõe:


    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na  Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996 .

  • Minha opinião a respeito da questão!! Gostaria que vcs opinassem!!!

    1)  Questão;  “...A medida foi tomada após a associação de pais ter alegado que o professor havia abordado o tema religiões africanas em uma aula,...”

    Não existe informação, não podemos concluir, a respeito da abordagem do professor: é apenas cientifica ou para catequizar (deveria estar expresso). Precisamos trabalhar com fato! Está escrito na questão ou não (margem para ambas as interpretações).

    2) Ensino da religião em escolas não é permitido, ART. 19,I,CF- pois existe uma relação d dependência  religiosa entre aluno e professor!!!  Salvo forma descrita no  Informativo 879 STF e legislação pertinente.

    3) Questão não trouxe a origem do salário do professo: Pago pelo Estado  ou alguma entidade religiosa!!! Imprescindível pra sabermos se estão cumprindo o referido informativo e legislação. Lembrando Poder Publico não pode custear religião nas escolas.

    4) Toda religião tem parcela na historia do nosso Brasil. Ex.: Budismo com a vinda dos Japoneses, Islã, etc...

    5) Questão em nenhum momento fala: Vontade dos alunos: Requisito ser expressa e voluntariamente. Não existe na questão: as matricula dos alunos são Facultativas ou não. Podemos concluir que não são!!! Pois se fossem os pais não entrariam com reclamação na direção da escola.

    6)A Escola ofertou a mesma abertura para outras religiões que fazem parte da historia do Brasil? Pois todas fazem parte da historia.

    A questão deixa muita margem para interpretações. Muitas situações em aberto. Questão gera dúvida. Deveria ser considerada CERTA. Minha opinião. Agradecidos Doutores.

  • O que estes comentários tem a ver com a questão? É algum erro do site?

  • O Site deu uma BUGADA nos comentários.

    Eles são da questão Q941856.

  • Coisas da Nova Versão ;(

  • Não entendi nada.

    A questão fala de Equações do 2º grau e os comentários referem-se às Leis de Newton.

  • QC tá bugado!

  • Gaba. ERRADO (População afrodescendente)

  • Resposta da questão Q941855

    art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  •  não existe definição legal para o termo população negra ( errado), existe sim= afrodescendentes.

  • A questão refere-se ao termo população negra, em direiros humanos.Não vi nenhum, comentário sobre isso.
  • Mais uma questão com os comentários invertidos, valeu Qc! 

  • GABARITO: ERRADO

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

  • POPULAÇÃO NEGRA: NEGROS E PARDOS AUTODECLARADOS.

  • A qualificação como pessoa negra é reconhecida no seu sentido amplo, pautada em critérios biogenético (pretos e pardos) e biopsicológico (autoidentificação), conforme os estudos publicados pelo IBGE.

  • A resposta é simples. Lei 12,288 art 1° - parágrafo único:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Galera cuidado os comentários estão trocados com outra questão

  • art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Assertiva E

    Embora a legislação brasileira preveja proteção contra discriminação racial, não existe definição legal para o termo população negra, uma vez que a miscigenação característica da população brasileira inviabiliza tal definição

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 1º, parágrafo único, IV, do Estatuto da Igualdade Racial, disciplina expressamente o conceito de “população negra”. Vejamos:

     

    Art. 1º  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Observe que a questão faz referência direta às Leis n. 12.288/10, 10.639/03 e à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Assim, considerando estes diplomas normativos, podemos verificar que o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/10) traz o conceito de "população negra": 

    "Art. 1º: Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga".

    Assim, a afirmativa está errada, visto que há uma definição legal para o termo "população negra".

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
  • É SÓ LEMBRAR DAQUELE CARA DO CONCURSO DO INSS!!! kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Se fosse assim, não existiriam as cotas raciais que são para pretos e pardos, isto é, um grupo específico.

  • Pra questões como essa é só lembrar dos quilombolas.

  • A qualificação como pessoa negra é reconhecida no seu sentido amplo, pautada em critérios biogenético (pretos e pardos) e biopsicológico (autoidentificação), conforme os estudos publicados pelo IBGE.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Sem conhecer o dispositivo legal que define população negra, é possível acertar:

    1 - Os novos editais de concurso reservam cotas de vagas para negros;

    2 - É vedado aos editais de concurso estabelecer critérios de diferenciação entre candidatos, sem que estes tenham amparo legal.

    Logo, existe algum dispositivo legal que define população negra (Estatuto da igualdade Racial, como apresentado pelos colegas).

  • colegas tirem uma dúvida

    Raça é negra ou preta

    a questão apresenta negra a lei chama preta?????

    se possível alguem esclareça?!!!

  • Tudo errado

    população negra: conjunto de pessoas estatuto que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou que adotam autodefinição análoga

  • Gabarito: E

    Logo ao art. 1º do Estatuto temos alguns conceitos importantíssimos, dentre eles o de “população negra”. É verdade que a população brasileira é formada por miscigenação, entretanto, o conceito está presente à lei, vejamos: 

    população negra:

    o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

  • Gabarito: E

    Logo ao art. 1º do Estatuto temos alguns conceitos importantíssimos, dentre eles o de “população negra”. É verdade que a população brasileira é formada por miscigenação, entretanto, o conceito está presente à lei, vejamos:

     

    população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    Portanto, gabarito ERRADO

  • Só lembrar dos Quilombolas
  • Lembre-se da galera de Cotas.

  • A noção de miscigenação é muito criticada pela doutrina de igualdade racial. Existe um termo que se cunhou no Brasil chamado de Democracia Racial. A doutrina de igualdade racial fala que esse termo, que quer fazer parecer que tudo é miscigenado e que não tem racismo, é uma ideia “fake” que serve para encobrir um problema, que é real. Portanto, caso a miscigenação ou o conceito de democracia racial caia na prova como algo positivo, a questão estará errada.

    FONTE: GRANCURSOS


ID
2825575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.


Situação hipotética: O professor de história de uma escola pública de ensino fundamental está temporariamente impedido pela direção de continuar ministrando conteúdos sobre história e cultura da África. A medida foi tomada após a associação de pais ter alegado que o professor havia abordado o tema religiões africanas em uma aula, o que, para a associação, é incompatível com a educação formal. Assertiva: Embora o professor, por força da lei, deva ministrar conteúdos sobre história e cultura da África, o ordenamento jurídico veda que ele trate de temas de cunho religioso, porque isso fere o princípio da laicidade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Pra que copiar e colar?

  • Concordo Monique. Neste caso não há nenhuma Tentativa de Doutrinação por parte do docente, nada é imposto aos alunos alem do que reza a lei. Falar DE e falar SOBRE , as religiões de origem africana ,é necessário para que se aja entendimento e se solidifique um dia em respeito e não o que vejo por aqui: Temor;

  • ERRADO

     

    A religião, independente de qual seja, faz também parte da história da humanidade. Mencionar determinada religião em sala de aula, abordando temas históricos, como religiões africanas, por exemplo, é diferente de doutrinação religiosa, acredito que isso tornou a assertiva incorreta. 

     

    Mesmo com a laiciedade do Estado Brasileiro, o ensino religioso, católico, era ensinado nas escolas públicas e particulares da década de 90. Hoje acredito que nem é mais matéria curricular o ensino religioso, pelo menos na maioria das escolas particulares não se vê mais. O que é correto, seria inviável o ensino religioso de várias religiões e sendo o estado laico, não poderia dar preferência a um determinado tipo de religião. 

  • Se estivesse pregando o cristianismo, com certeza estaria preso.

  • Acredito que a banca quis abordar a decisão proferida pelo STF sobre o tema, como segue abaixo:


    O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé.

    O STF julgou improcedente a ADI. Os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

  • O estado e laico, o professor pode falar a respeito de todas as religiões, oque ele não pode e influenciar para que os alunos venham querer seguir, mas pode ensinar a história tranquilamente.

  • Errado


    O aluno tem a discricionariedade, de assistir ou não, aulas de ensino religioso.

  • Segundo o STF, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter Natureza Confessional. Desta forma, poderá ser vinculado a religiões específicas, mesmo o Estado sendo Laico.

    gabarito Errado.

    Bons estudos!

  • De novo o qconcursos trocando gabaritos e comentarios de questoes!

  • AS CULTURAS AFRICANAS ESTÃO INTIMAMENTE LIGADAS ÀS SUAS RELIGIÕES !!

  • O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    fonte: www.dizerodireito.com.br

  • Errada.

    lei 12.288/10 Estatuto da Igualdade Racial

    Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na .

    § 1 Os conteúdos referentes à história da população negra no Brasil serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, resgatando sua contribuição decisiva para o desenvolvimento social, econômico, político e cultural do País.

  • O comentário com mais curtidas não tem nada a ver com a questão.

  • Essa questão é de lógica, se o estado é laico o professor

    tem direito de ministrar sobre cunho religioso.

  • Eu perdi meu emprego por causa que ministrei aula com conteúdos sobre história e cultura da África, essa questão foi a mesma coisa que eu passei na época

  • Eu perdi meu emprego por causa que ministrei aula com conteúdos sobre história e cultura da África, essa questão foi a mesma coisa que eu passei na época

  • O RODRIGO VIEIRA ERROU DE QUESTÃO

  • A questão trata de dois assuntos: estudo da história geral da África no ensino e o ensino religioso africano.

    Primeiramente, no que tange ao estudo da história geral da África no ensino regular há previsão expressa no Estatuto da Igualdade Racial de sua obrigatoriedade na rede de ensino, vejamos:

     Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

    Por sua vez, o ensino religioso foi objeto de ADIN, que objetivava a interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé, proposta pelo PGR, aduzindo não ser permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica).

    O STF julgou improcedente a ADI. Os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, isto é, pode ser vinculado a religiões específicas, sendo permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas.(Info 879).

    Assim, a questão está correta em afirmar que “o professor, por força da lei, deva ministrar conteúdos sobre história e cultura da África”, porque realmente é o estabelecido pelo Estatuto da Igualdade Racial.

    Entretanto, erra quando aduz que “o ordenamento jurídico veda que ele trate de temas de cunho religioso, porque isso fere o princípio da laicidade do Estado”, primeiro porque não existe vedação legal, ao contrário, há previsão legal; segundo, porque não há ofensa ao princípio da laicidade do Estado, já que apesar de ser laico foi assegurada pela CF a liberdade religiosa, bem como prevê a possibilidade de ser oferecido ensino religioso na rede pública de ensino (art. 210, § 1º, da CF).

  • ERRADA.

    INFORMATIVO 879 DO STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional.

    O Estado brasileiro é laico, não tem uma religião oficial, art. 19, I, da CF/88:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    A CF/88 assegura a liberdade religiosa:

    Art. 5º (...) VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    A CF/88 prevê possibilidade de ser oferecido ensino religioso na rede pública de ensino:

    Art. 210. (...) § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    ENSINO RELIGIOSO CONFESSIONAL: Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação, estabelece:

    Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

    § 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.

    § 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

    ACORDO BRASIL-SANTA SÉ / 2008 (Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil) - Decreto nº 7.107/2010, estabelece:

    Artigo 11. A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

    § 1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

    Com base neste artigo, diversas escolas públicas oferecem aulas de religião fundadas na Igreja Católica.

    FONTE: SITE: DIZER O DIREITO

  • NÃO COPIA E COLA!!!!!!!!!

  • NÃO COPIA E COLA!!!!!!!!! kkk

  • ERRADO - estranho como a história da ênfase sobre acontecimentos e outros não, e qdo dá mtas vezes é distorcida, holocausto, comissão da 'verdade" ou da fake, períodos de "ditadura", fatos recentes versões diferentes imaginem fatos antigos

  • Ministrar aulas de religião africana pode, mas ministrar aulas de religião cristã, ahhh, essa não pode.

  • Legal, os revisionistas chegaram no QC.

  • Gab. E.

    É só partir do pressuposto que o professor não está doutrinando ninguém, e sim, ministrando um conteúdo que certamente fez parte da história da humanidade.

    STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. Desta forma, poderá ser vinculado a religiões específicas, mesmo o estado sendo Laico.

  • A questão em si já é uma contradição . O estado é laico, o mesmo não pode proibir o professor de falar na religião .

  • Tenho a leve impressão que essa associação se chama Escola Sem Partido

  • INFORMATIVO 879 DO STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE ter natureza confessional.

  • A questão deve ser analisada com cuidado, visto que trata de diversos aspectos relativos à implementação do Estatuto da Igualdade Racial. Vamos aos detalhes:
    - O estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil são obrigatórios nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, público e privados, como indica o art. 11 da Lei n. 12.288/10. Assim, é correto afirmar que o professor deve ministrar conteúdos sobre história e cultura da África. 
    - No que diz respeito à abordagem de temas de cunho religioso, é preciso apontar que, ainda que o Estado seja laico, sendo vedado à União, Estados, DF e Municípios "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança", com indica o art. 19 da CF/88.
    - No entanto, isso não implica na vedação do ensino religioso propriamente dito ou da abordagem de temas religiosos ao longo da disciplina; a propósito, observe o disposto no art. 33 da Lei n. 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que prevê que:

    "Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
    §1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. 
    §2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso".

    - Por fim, vale lembrar que o STF, quando do julgamento da ADI n. 4439, entendeu que "o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões" (veja o Informativo 879). Assim, ainda que a primeira parte da assertiva esteja correta, a parte final está errada e a afirmativa, como um todo, está incorreta. 

    Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 



  • GAB ERRADO

    ELE APENAS EXPLICOU (ABORDOU O TEMA) SEM MOSTRAR QUALQUER DOUTRINAÇÃO OU IMPOSIÇÃO DA CERTA RELIGIÃO MENCIONADA.

  • ERRADO.

    NÃO HOUVE INCITAÇÃO OU IMPOSIÇÃO DA RELIGIÃO AFRICANA AOS ALUNOS . APENAS ENSINAMENTOS CONFORME CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DA DISCIPLINA.

  • Ele não pode ser impedido de ministrar seu conteúdo, porém a sua matéria é facultativa aos alunos.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Lecionar sobre diversas religiões não é o mesmo que tentar convencer alguém a praticá-las. Proibir o aprendizado sobre as religiões dos povos seria um absurdo.

    -> Abordar sobre religiões: PODE.

    -> Sustentar qual religião deve ser seguida: NÃO PODE.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado.

    Estado Laico  é aquele que não se confunde com determinada religião, não adota uma religião oficial, permite a mais ampla liberdade de crença, descrença e religião, com igualdade de direitos entre as diversas crenças e descrenças e no qual fundamentações religiosas não podem influir nos rumos políticos e jurídicos da nação. É o que se defende ser o Brasil sob a égide da Constituição Federal de 1988, em razão de seu art. 19, inc. I, vedar relações de dependência ou aliança com quaisquer religiões. Isso não significa que um professor não possa falar de determinada religião em uma escola.

  • Gabarito:"Errado"

    O Estado laico não significa ignorar o ensino das religiões.

  • CONHERCER A RELIGIÃO A X B

    NÃO SIGNIFICA INSTIGAR A SEGUI-LA.

    SÃO TRAÇOS CIENTIFICOS DE CONHECIMENTO REPASSADO A FIM DE PROCLAMAR CONHECIMENTO.

  • REFORÇANDO:

    A DUDH também prevê em seu art. 18 que toda pessoa tem direito à liberdade de religião, e isso também engloba o ensino.

    Art. 18 Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, PELO ENSINO, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

  • ADI n. 4439, entendeu que "o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões" (veja o Informativo 879). Assim, ainda que a primeira parte da assertiva esteja correta, a parte final está errada e a afirmativa, como um todo, está incorreta. 

  • O Estado é laico não ateu.

  • o fato do professor ter abordado nao infringe nada

  • ADI 4439: O STF entendeu que o ensino religioso é admitido no Brasil e pode ter natureza confessional. O PGR requereu as seguintes diretrizes: a) voltado para história e a doutrina de múltiplas religiões, ensinado com uma perspectiva laica, sem tomada de partidos ou preferências; b) aulas ministradas por professores da rede pública de ensino e não por pessoas vinculadas à igrejas e confissões religiosas; c) matrícula facultativa. O STF rejeitou as diretrizes, dizendo que: a) não faria sentido a matrícula ser facultativa e o optante, querendo conhecer sobre religião específica, ter acesso apenas a conteúdos neutros que já são abordados em aulas de história, filosofia, sociologia; b) não pode o Estado definir o conteúdo programático da aula. No entanto, entendeu que é necessário o prévio chamamento público para cadastro das confissões religiosas interessadas e a preferência para o último turno das aulas, viabilizando a liberação daqueles que não pretendem participar. 

  • O Estado Brasileiro é laico.

  • (E)

    Só complementando os comentários, aos alunos, é a título facultativo assistir à aula de ensino religioso.

  • O Brasil é Laico os professores podem ministra qualquer tipo de Religião .

    só decore que o STF considera isso como confessional

    Esquece essse blablabla ----------------_>>>>>

    >>>>>> O Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da Lei de Diretrizes e Bases e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé.

    O STF julgou improcedente a ADI. Os Ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

  • BRASIL: País laico

  • bizú da questão: DEIXA DE MIMIMI OS PAIS DOS ALUNOS

  • O estado é laico, porém essa característica não é ferida pelo fato do professor ministrar aulas sobre determinada religião, tendo em vista que para entendermos determinado momento histórico, as vezes, se faz necessário adentrar em alguns assuntos específicos.

    Gab: Errado

  • lembro que ano passado quando estava no ensino medio, a aula de religiao era facultativa, ficava quem queria....Brasil é laico......

  • LAICIDADE é diferente de LAICISMO. Laicidade é a separação do Estado e religião garantindo liberdade para todas as religiões, sem distinção de nenhuma, sendo o Brasil um Estado laico.

    Já o Laicismo sim que é antirreligioso e prega intolerância a qualquer manifestação religiosa

  • STF, ao julgar a ADI 4439/DF, de relatoria do Min. L.R. Barroso, decidiu que oferecimento de ensino religioso confessional nas escolas públicas não viola a laicidade do Estado. Trata-se de respeito ao binômio Laicidade do Estado / Consagração da Liberdade religiosa. Ressalta-se o dever do Estado de respeitar os agnósticos e ateus.

    Ademais, segundo a redação do Art. 210, § 1º da CF/88, o ensino religioso em escolas públicas deve ser de matrícula facultativa.

  • A questão diz que o professor apenas ABORDOU o tema, o que é bem diferente de PROFESSAR.

  •  

    A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º).

    Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional.

    O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas.

    O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação.

    Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularemo pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.

    Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas.

    STF. Plenário.ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

     

  •  

     Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

     Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médiooficiais e particulares, torna-se OBRIGATÓRIO o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

    § 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá:

    Ø o estudo da História da África e dos Africanos,

    Ø a luta dos negros no Brasil,

    Ø a cultura negra brasileira 

    Ø e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

    § 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolarem especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

    § 3o 

    "Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Pode abordar tais temas, desde que a matéria seja facultativa para o aluno

  • As religiões africanas devem ser abordadas, mas de forma científica, através de dados e fatos; sem cunho de pregação.

    O professor abordou o assunto dentro da história e cultura, portanto está dentro do que deve ser feito.


ID
2825578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue o item a seguir, à luz das disposições da Lei n.º 12.288/2010, da Lei n.º 10.639/2003 e da Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.


Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias a superação de barreiras resultantes de desigualdade histórica e impeditivas ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais não devem ser consideradas discriminatórias, pois representam compromisso com a promoção de valores universais concernentes à paz e à igualdade entre diferentes povos, raças e nações.

Alternativas
Comentários
  • Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    [...]

    Considerando o suposto autor baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos da Nações Unidas, que é promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de arca, sexo, idioma ou religião.

    [...]

    Reafirmando que a discriminação entre as pessoas por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado, até dentro de um mesmo Estado.

     

    GABARITO: CERTO.

  • GABARITO: Certo

    A assertiva está correta, pois retrata, em seu conteúdo, o conceito de discriminação positiva, vale dizer, a criação de tratamento jurídico diferenciado àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade fática. É o que extraímos do art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:            

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-mpu-extraoficial-promocao-da-igualdade-racial/

  • A questão trata das ações afirmativas que são discriminações positivas, com nome popular de mercado: “cotas”.
  • Lei 12.288/2010 - institui o Estatuto da Igualdade Racial.


    Art. 4.º  A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:


    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa.

  • o Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    [...]

    Considerando o suposto autor baseia-se em princípios de dignidade e igualdade inerentes a todos os seres humanos, e que todos os Estados Membros comprometem-se a tomar medidas separadas e conjuntas, em cooperação com a Organização, para a consecução de um dos propósitos da Nações Unidas, que é promover e encorajar o respeito universal e a observância dos direitos humanos e das liberdades fundamentais para todos, sem discriminação de arca, sexo, idioma ou religião.

    [...]

    Reafirmando que a discriminação entre as pessoas por motivo de raça, cor ou origem étnica é um obstáculo às relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de perturbar a paz e a segurança entre os povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado, até dentro de um mesmo Estado.

     

  • APESAR DE SER DISCRIMINAÇÃO POSITIVA ALGUMAS MEDIDAS QUE BENEFICIAM MINORIAS (COMO AS COTAS EM CONCURSOS)..

     

    QUESTÃO CORRETA

  • Essas medidas podem ser ações afirmativas ou discriminações positivas:

     

    *Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.

     

    *Ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

     

    *Ações afirmativas não se confundem com a discriminação positiva

     

    GAB: CERTO

  • É importante saber que não são a mesma coisa:

    A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88


    As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

  • Marcelo Victor,eu teria vergonha era do seu comentário!

    "MITO"

  • Marcelo Victor CREIO QUE VOCÊ NÃO TENHA SIDO CONFUNDIDO COM UM ENFERMEIRO NA SAÍDA DE UM HOSPITAL, POR SER NEGRO!!! PAZ.

  • Essa questão está ERRADA por um simples motivo, não existem raças, todos nos somos Homossinapses com variações da cor da pele, mas nossa especie é uma só.

  • Uma ajuda, por gentileza: se são consideradas medidas discriminatórias positivas, não deveria ser errado?

    Errei esta questão neste certame justamente por imaginar desta forma.

    Desde já, agradeço.

  • Gabarito certo, mas dose é esse tipo de questão proselitista e doutrinadora em concursos que deveriam ser plurais e por plurais entendam respeito a diferentes pontos de vista e não empulhar a maioria ou mesmo parte da população com a visão da minoria, ainda que esta tenha total direito de buscar que seus pontos de vista sejam reconhecidos, reconhecer não significa enfiar goela abaixo. Já estou vacinando, vou respondendo rindo, não significa que concordo. Jamais passarão.

  • Gustavo R, não se trata de doutrinação, mas sim de questão que cobrou previsão de texto expresso em convenção internacional a que o Brasil expressamente aderiu.

    Mas eu entendo, pra vc deve ser bem difícil compreender direitos humanos...

  • essas ações afirmativas, tambem é observado no papel contra majoritário do STF na defesa de direitos fundamentais. Caso recente, o julgamento inerente a criminalização da homofobia. Tb no caso da união estável homoafetiva. E em fase de julgamento a descriminalização do uso de drogas.

    "V. A função contramajoritária do Supremo Tribunal Federal no Estado democrático de direito: a proteção das minorias analisada na perspectiva de uma concepção material de democracia constitucional" (INFORMATIVO Nº 626, )

    Ps. evetual improbidade no meu comentário, corrija por favor.

    Saudações!

  • Rogério, não. São termos usados pela doutrina e pelo STF.

  • questão certíssima! Rogerio R que resposta hein fera... pelamorrr..

  • Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • LEI Nº 12.288/2010 - Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

    .

    LEI N 10.639/2003. - Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

    .

    DECRETO Nº 65.810/1969. Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

    disponível em:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12288.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html

    questão correta

    Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias

    a superação de barreiras resultantes

    -> de desigualdade histórica e

    -> impeditivas ao exercício pleno de direitos e garantias fundamentais

    não devem ser consideradas discriminatórias, pois representam compromisso com a promoção de valores universais

    concernentes à paz e à igualdade entre diferentes povos, raças e nações

  • Também conhecidas como ações afirmativas, as discriminações positivas consistem em políticas públicas ou programas privados desenvolvidos com a finalidade de reduzir as desigualdades decorrentes de discriminações ou de uma hipossuficiência, econômica ou física, por meio da concessão de algum tipo de vantagem compensatória de tais condições.

    A adoção de discriminações positivas gera debates acerca de sua constitucionalidade e justiça. Em princípio, ações dessa natureza estão em harmonia com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil da redução das desigualdades sociais (princípio da igualdade material). No entanto, deve-se verificar, em cada caso, se os critérios utilizados na diferenciação são justificáveis, objetivos, razoáveis e proporcionais.

    São exemplos de discriminações positivas o sistema de cotas para pessoas deficientes, mulheres, negros, alunos carentes advindos de escolas públicas etc.

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2474039/o-que-sao-discriminacoes-positivas-denise-cristina-mantovani-cera

  • Giuseppe Domingues: Que bom se todos pensassem assim. Isso seria num mundo ideal, mas infelizmente algumas leis precisam ser criadas para barrar pessoas retrógradas e preconceituosas.

  • IGUALDADE MATERIAL!

  • Para o amigo Ademir Oseias: seu tipo de comentário é no mínimo desqualificado, em pleno século XXI, tratarmos de questão relacionada ao preconceito aonde é notório o sofrimento do negro "até nos dias atuais". Fechar os olhos para o passado é não viver o presente, a discriminação existe e, depende de nós Pará amenizarmos.

  • Para o amigo Ademir Oseias: seu tipo de comentário é no mínimo desqualificado, em pleno século XXI, tratar de questão relacionada ao preconceito aonde é notório o sofrimento do negro "até nos dias atuais". Fechar os olhos para o passado é não viver o presente, a discriminação existe e, depende de nós Pará amenizarmos.

  •  "...não devem ser consideradas discriminatórias"

    Só marquei errado por que, ao meu ver, é sim considerado uma descriminatória, conforme os próprios colegas falaram.

    Descriminantes positivas / igualdade material / ações afirmativas...

    A questão em nenhum momento falou de descriminação racial ou negativa... Cabe também, aos que criticam a cota pra negro, diferente tratamento para mulher.

  • Tratar os desiguais na medida de suas desigualdades. IGUALDADE MATERIAL!!

  • A ASSERTIVA ESTÁ CORRETA, pois retrata, em seu conteúdo, o conceito de discriminação positiva, vale dizer, a criação de tratamento jurídico diferenciado àquele que se encontra em situação de vulnerabilidade fática. É o que extraímos do art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:        

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    FONTE: Estratégia.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    É importante saber que não são a mesma coisa:

    discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

    As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

  • princípio da isonomia: tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais,na medida de suas desigualdades! exemplos: *cotas raciais *vagas de estacionamento exclusivas para deficientes e idosos *lei Maria da Penha etc
  • A questão deve ser analisada à luz dos diplomas normativos indicados no enunciado, especialmente a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial. Nesta Convenção, os Estados signatários estabeleceram, em seu art. 1º, que:

    "1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial" significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.
    [...]
    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos".

    Estas medidas são conhecidas como "ações afirmativas" e, de acordo com Ramos, "consistem em distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado com o objetivo de assegurar o progresso de grupos sociais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção para proporcionar a eles igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais".

    Por fim, vale apontar que, em seus Considerandos, a Convenção ressalta que a discriminação racial é "um obstáculo a relações amistosas e pacíficas entre as nações e é capaz de disturbar a paz e a segurança entre povos e a harmonia de pessoas vivendo lado a lado até dentro de um mesmo Estado" e as ações afirmativas visam, justamente, contribuir para a superação destes obstáculos. Assim, a afirmativa está correta.

    Gabarito: a afirmativa está CORRETA.



  • Essa parte "não deve ser considerada discriminatória" me confundiu um pouco. por causa das AÇÕES AFIRMATIVAS ou DISCRIMINAÇÕES POSITIVAS. poxa que chato.

  • Minha contribuição.

    Discriminação positiva: Introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

    Ações afirmativas: Podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • GABARITO: CERTO.

  • É a famosa cota racial

  • Trata-se da Discriminação Positiva - que tem por finalidade à promoção da igualdade.

  • Concordaria com a cota social!!!!

  • “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p.42)

  • Correto

    São as ações afirmativas, que tem por finalidade promover as correções de desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades a todos.

  • Medidas que visem garantir a certo grupo de minorias a superação de barreiras, não devem ser consideradas discriminatórias. (CERTO).

    ATO VINCULADO.

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial prevê medidas de ação afirmativa para superação das desigualdades congênitas. Para reforçar esse entendimento vejamos 2 (dois) artigos da lei e ainda decisão do STF:

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    "não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, assentado no caput do art. 5º da Constituição, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que alcançam um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes determinadas vantagens, por prazo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades e vulnerabilidades decorrentes de situações históricas particulares" (Dentre outros, ADPF 186, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26/4/2012; RE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9/5/2012).

    Portanto, gabarito CERTO

  • Gabarito: C

    O Estatuto da Igualdade Racial prevê medidas de ação afirmativa para superação das desigualdades congênitas. Para reforçar esse entendimento vejamos 2 (dois) artigos da lei e ainda decisão do STF:

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    [...]

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Art. 4º A participação da população negra, em condição de igualdade de oportunidade, na vida econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente, por meio de:

    I - inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;

    II - adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa;

    III - modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado enfrentamento e a superação das desigualdades étnicas decorrentes do preconceito e da discriminação étnica;

    IV - promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à discriminação étnica e às desigualdades étnicas em todas as suas manifestações individuais, institucionais e estruturais;

    "não contraria – ao contrário, prestigia – o princípio da igualdade material, assentado no caput do art. 5º da Constituição, a possibilidade de o Estado lançar mão seja de políticas de cunho universalista, que alcançam um número indeterminado de indivíduos, mediante ações de natureza estrutural, seja de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, atribuindo a estes determinadas vantagens, por prazo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades e vulnerabilidades decorrentes de situações históricas particulares" (Dentre outros, ADPF 186, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 26/4/2012; RE 597.285, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 9/5/2012).

    Portanto, gabarito CERTO

  • Sem blablabla é só lembra da igualdade material e formal do Direito Constitucional

    Igualdade formal = não pode haver destinções entre homem , mulher , negro , branco e blablabla.....

    Material = pode haver distinções , ex: cotas , critérios para concurso público e etc...

  • tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais.

    alô você

  • Tem q ler com muita atenção, G,Certo

    #PM-AL2021

  • Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
  • Questão linda de bonita.

  • Fala galera, vocês sabem que a REDAÇÃO REPROVA também né? Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar. Ele MUDOU O JOGO para mim:

  • É só pensar nos povos INDÍGENAS e QUILOMBOLAS.
  •  

    Art. 1, §4º, da Convenção sobre a Todas as Formas de Eliminação da Discriminação Racial:  

              

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

     

    Estatuto da Igualdade Racial

     

    Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à POPULAÇÃO NEGRA a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    VI - AÇÕES AFIRMATIVAS: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

     

     

    Ø A discriminação positiva introduz na norma o tratamento desigual dos formalmente iguais, citando-se como exemplo a reserva de vagas de cargos públicos para deficientes físicos determinada pela CF/88

     

    Ø As ações afirmativas podem ter sua origem no Estado, algumas vezes determinadas constitucional e/ou legalmente, outras vezes estabelecidas através de políticas públicas pontuais. Existem ainda ações afirmativas que são desenvolvidas fora do Estado por instituições da sociedade civil com autonomia suficiente para decidir a respeito de seus procedimentos internos, tais como partidos políticos, sindicatos, centrais sindicais, escolas, igrejas, etc. As ações afirmativas, neste sentido podem ser temporárias ou não, dependendo das normas que as criaram.

     

  • A Convenção Internacional Contra Todas as Formas de Discriminação Racial considera que promover ação afirmativa é essencial para se garantir a paz. Desigualdade é sinônimo de conflito, pois quem está embaixo não ficará satisfeito. Portanto, na desigualdade, seja qual for, haverá conflito. Promover ação afirmativa que visa trazer igualdade material é assegurar a paz à humanidade e esse conceito está previsto na Convenção Internacional Contra Todas as Formas de Discriminação Racial. As ações afirmativas têm outra característica não criam direitos exclusivos ou segregados. Por exemplo, quando se colocam as cotas como ação afirmativa para acesso ao serviço público e às universidades públicas, não se está dizendo que apenas a população negra poderá entrar na a universidade ou acessar o serviço público por meio de concurso público. O que vai haver, na verdade, é uma reserva de vagas.

    FONTE: GRANCURSOS


ID
2863030
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial,

Alternativas
Comentários
  • Racismo consiste no preconceito e na discriminação com base em percepções sociais baseadas em diferenças biológicas entre os povos.

    ?Não ficaremos satisfeitos enquanto um só negro do Mississipi não puder votar ou um negro de Nova York acreditar que não tem razão para votar.? Martin Luther King

    Abraços

  • PARTE I

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

    §3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Gabarito: Letra E

    PARTE I

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

  • Aos que ficaram em dúvida quanto a incorreção da letra "a": o erro está no fato de que a Convenção em apreço, segundo o texto de sua norma trazido pelos colegas, não contempla a discriminação decorrente de questões religiosas.

  •  A

    inclui no âmbito da “discriminação racial”, que busca eliminar, aquela baseada em raça, cor, etnia, religião, descendência e origem nacional. - Genocídio

    B

    obriga os Estados-Membros a oferecer proteção especial aos grupos étnicos historicamente vitimizados por discriminação violenta, destinando, se as circunstâncias o exigirem, parte de seu território, para assentamento seguro e protegido destas populações. Sem segregação

    C

    prevê a criação do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, cuja jurisdição se limita à análise de relatórios periódicos dos Estados-Membros, vedado, em qualquer caso, o recebimento e o exame de denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros. Prevê sistema de petição

    D

    obriga os Estados-Membros, em qualquer circunstância, a adotarem ações afirmativas de caráter permanente que assegurem aos grupos historicamente discriminados, pelo exercício de direitos e privilégios distintos, a igualdade no gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais. Enquanto durar a desigualdade

    E

    não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

  • Alternativa C - Errada. É possível a admissão de comunicações individuais, desde que o Estado-Membro de onde ela provier tenha reconhecido a competência do Comitê para a análise dessas petições.

    Artigo 14

    §1. Todo Estado Membro na presente Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Membro, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Membro que não houver feito declaração dessa natureza.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html

    Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

    artigo I

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

  • LETRA A) Lei CAÓ - 7.716/89 - LEI DO RACISMO inclui religião! Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 

  • mnemônico pra lembrar que a convenção não contempla discriminação por motivos de religião:

    "Discriminação é o rancor de ET"

    O - Origem nacional

    RA- RAça

    COR - COR

    DE - DEscendência

    ET - origem ÉTnica

  • A primeira que eu eliminei era a resposta correta... Daí é brabo!!!!

  • Sobre LETRA D:

    A "Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial" não obriga os Estados-Membros a adotarem ações afirmativas de caráter permanente (as ações devem cessar após alcançarem êxito). Além disso, não está relacionada TODOS os grupos historicamente discriminados, pois sua aplicação é restrita à discriminação racial:

    Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

    Artigo 2º

    §1.Os Estados Membros condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • A) inclui no âmbito da “discriminação racial”, que busca eliminar, aquela baseada em raça, cor, etnia, religião, descendência e origem nacional. ❌

     

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro dominio de vida pública.

     

    Definição semelante no art 1o, I, da Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial). A Lei 7716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, engloba discriminação por religião.

     

     

    B) obriga os Estados-Membros a oferecer proteção especial aos grupos étnicos historicamente vitimizados por discriminação violenta, destinando, se as circunstâncias o exigirem, parte de seu território, para assentamento seguro e protegido destas populações. ❌

     

    Não existe essa previsão. Ressalte-se também:

     

    Artigo III

    Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

     

     

    C) prevê a criação do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, cuja jurisdição se limita à análise de relatórios periódicos dos Estados-Membros, vedado, em qualquer caso, o recebimento e o exame de denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros. ❌

     

    Artigo 14

    §1. Todo Estado Membro na presente Convenção poderá declarar, a qualquer momento, que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar as comunicações enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos sob sua jurisdição, que aleguem ser vítimas de violação, por um Estado Membro, de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá comunicação alguma relativa a um Estado Membro que não houver feito declaração dessa natureza.

     

     

    D) obriga os Estados-Membros, em qualquer circunstância, a adotarem ações afirmativas de caráter permanente ... 

     

    Artigo II

    2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

     

     

    E) ✅

    Artigo I

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

     

     

  • Pra mim, o melhor mnemônico, simples e eficaz. Vi aqui no qconcursos mas não sei definir quem primeiro o utilizou:

    Na convenção a discriminação é CROD:

    C or

    R aça

    O rigem nacional ou Étnica

    D escendência

  • Reparem que já na Lei 7716 há previsão de proteção contra discriminação RELIGIOSA:

    Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

  • Lei 65.810

    `` esse estatuto só será aplicado se for cidadão contra cidadão``

    Cidadão + não cidadão= não aplica a lei 65.810

    Cidadão + cidadão= aplica a lei 65.810

    PM/BA 2020

  • gab: E pmba 2020

  • O que não pode são distinções entre CIDADÃOS X CIDADÃOS .

  • Erro da alter alternativa A -> "Religião"

  • Assertiva E

    não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

  • A convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial,

    A) inclui no âmbito da “discriminação racial”, que busca eliminar, aquela baseada em raça, cor, etnia, , descendência e origem nacional.

    Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,(em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    Vejamos que no primeiro artigo da Convenção temos o seu âmbito de aplicação e o que está envolvido pelo termo discriminação racial. Um mnemônico que podemos utilizar é o CROD:

    C or

    R aça

    O rigem nacional ou Étnica

    D escendência

    Observem que a discriminação racial não envolve a questão religiosa, por isso, a alternativa A está incorreta.

     

    obriga os Estados-Membros a oferecer proteção especial aos grupos étnicos historicamente vitimizados por discriminação violenta, destinando, se as circunstâncias o exigirem,

    Artigo III

    Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    C) prevê a criação do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial, cuja jurisdição se limita à análise de relatórios periódicos dos Estados-Membros, vedado, , o recebimento e o exame de denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros.

    Vamos lá! Que tal relembrarmos a jurisdição do Comitê no que diz respeito a um indivíduo de um Estado Parte?

    Artigo XIV

    1. Todo o Estado parte poderá declarar e qualquer momento que reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição que se consideram vítimas de uma violação pelo referido Estado Parte de qualquer um dos direitos enunciados na presente Convenção. O Comitê não receberá qualquer comunicação de um Estado Parte que não houver feito tal declaração.

    Portanto, uma vez que o Estado Parte reconhece a competência do Comitê para receber e examinar comunicações de indivíduos sob sua jurisdição, não fica mais vedado ao Comitê as denúncias enviadas por indivíduos ou grupos de indivíduos pertencente a algum dos Estados-Membros. Ok?

    D) obriga os Estados-Membros, em qualquer circunstância, a adotarem ações afirmativas de que assegurem aos grupos historicamente discriminados, pelo exercício de direitos e privilégios distintos, a igualdade no gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim: (...)

    2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas.

    Prezados alunos, as medidas devem ser adotadas até que seus objetivos sejam alcançados. Portanto, não podemos falar que terão caráter permanente, do contrário, chegaria o ponto que perderiam sua razão de ser, mas continuariam em vigor.

    Vejam, o objetivo é eliminar a discriminação racial. Se já não existir discriminação racial, por qual motivo alguma medida seria tomada?

    Entretanto, vamos ficar atentos, que sempre que forem necessárias medidas para eliminar a discriminação racial, elas deverão ser tomadas!

    E) não se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

    Perfeito! Essa é a ideia contida no inciso 2 do artigo I da Convenção. 

    Artigo I

    1. (...)

    2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. Nos termos desta Convenção, a discriminação religiosa não faz parte do conteúdo da discriminação racial. Veja o disposto no art. 1º.1: 

    "1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial" significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública".

    - alternativa B: errada. A Convenção não contém obrigações neste sentido.

    - alternativa C: errada. A possibilidade de recebimento, pelo Comitê, de comunicações feitas por indivíduos que se consideram vítimas de violações de direitos protegidos pela Convenção e perpetradas por Estados signatários está prevista no art. 14, ainda que seja necessário que o Estado expressamente declare que autoriza o recebimento destas denúncias pelo Comitê.

    - alternativa D: errada. As ações afirmativas estão previstas no art. 2º da Convenção, mas é importante ressaltar que estas medidas são temporárias e devem ser mantidas apenas pelo tempo necessário para que o grupo discriminado alcance, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos humanos e liberdades fundamentais. Observe:

    "Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos em razão dos quais foram tomadas".

    - alternativa E: correta. Esta previsão está contida no art. 1º: "Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos".



    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • Artigo1º

    §1. Para fins da presente Convenção, a expressão "discriminação racial" significará toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto ou resultado anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício em um mesmo plano (em igualdade de condição) de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública.

    §2. Esta Convenção não se aplicará às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Membro entre cidadãos e não-cidadãos.

    §3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Membros, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    §4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar o progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contanto que tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

  • Errei em 2019 e errei em 2022

    O tempo passou e eu sofri calada(…)


ID
2888302
Banca
CONSULTEC
Órgão
PM-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Conforme a Convenção Internacional sobre a Eliminação sobre Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto n“ 65.810/69), marque V para o que for verdadeiro e F, para o que for falso, nas afirmativas a seguir.


( ) A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados-Membros da Organização das Nações Unidas ou membros de qualquer uma de suas agências especializadas, de qualquer Estado-Membro no Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Mas não estará aberta à assinatura de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia Geral das Nações Unidas a tornar-se parte na presente Convenção.

( ) Os Estados-Membros comprometem-se a tomar as medidas imediatas e eficazes, principalmente no campo do ensino, educação, cultura e informação, para lutar contra preconceitos que levem à discriminação racial e promover o entendimento, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais e étnicos, sim como propagar os propósitos e os princípios da Carta das Nações Unidas, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Declaração das Nações Unidas Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e da Convenção Internacional sobre a Eliminação sobre Todas as Formas de Discriminação Racial.

( ) Os Estados-Membros assegurarão, a qualquer pessoa a que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos eficazes perante os tribunais nacionais, outros órgãos do Estado, competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial e que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus diretos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de expressar a sua tribuna uma satisfação ou reparação justa e adequada por qualquer dano de expressar de que foi vitima, em decorrência tal discriminação.

( ) Se um Estado-Membro considerar que outro Estado Membro não vem cumprindo as disposições da Convenção Internacional sobre a Eliminação sobre Todas as Formas de Discriminação Racial poderá chamar a atenção do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação Racial acerca da questão. O Comitê transmitirá, então, a comunicação ao Estado-Membro interessado. Em um prazo de três meses, o Estado destinatário submeterá ao Comitê as explicações ou as declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que, por acaso, tenham sido tomadas p.elo referido Estado.

( ) Para os Estados que vierem a ratificar a presente Convenção ou a ela aderirem após o depósito do sétimo instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entrará em vigor no quadragésimo dia, a contar da data em que o Estado em questão houver depositado seu instrumento de retificação ou adesão.


A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

Alternativas
Comentários
  • (F) A presente Convenção estará aberta à assinatura de todos os Estados-Membros da Organização das Nações Unidas ou membros de qualquer uma de suas agências especializadas, de qualquer Estado-Membro no Estatuto da Corte Internacional de Justiça. Mas não estará aberta à assinatura de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia Geral das Nações Unidas a tornar-se parte na presente Convenção.

    Terceira Parte

    Artigo XVII

    1. A presente Convenção ficará aberta à assinatura de todo Estado Membro da Organização das Nações Unidas ou membro de qualquer uma de suas agências especializadas, de qualquer Estado parte no Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, assim como de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas a torna-se parte na presente Convenção.

  • Gabarito: Letra E

    Item I – Falso

    Artigo XVII

    1. A presente Convenção ficará aberta à assinatura de todo Estado Membro da Organização das Nações Unidas ou membro de qualquer uma de suas agências especializadas, de qualquer Estado parte no Estatuto da Corte Internacional de Justiça, assim como de qualquer outro Estado convidado pela Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas a torna-se parte na presente Convenção.

    Item II – Verdadeiro

    Artigo VII

    Os Estados Partes, comprometem-se a tomar as medidas imediatas e eficazes, principalmente no campo de ensino, educação, da cultura e da informação, para lutar contra os preconceitos que levem à discriminação racial e para promover o entendimento, a tolerância e a amizade entre nações e grupos raciais e éticos assim como para propagar ao objetivo e princípios da Carta das Nações Unidas da Declaração Universal dos Direitos do Homem, da Declaração das Nações Unidas sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e da presente Convenção.

    Item III – Verdadeiro

    Artigo VI

    Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial que, contrariamente à presente Convenção, violarem seus direitos individuais e suas liberdades fundamentais, assim como o direito de pedir a esses tribunais uma satisfação ou repartição justa e adequada por qualquer dano de que foi vitima em decorrência de tal discriminação.

    Item IV – Verdadeiro

    Artigo XI

    1. Se um Estado Parte Julgar que outro Estado igualmente Parte não aplica as disposições da presente Convenção poderá chamar a atenção do Comitê sobre a questão. O Comitê transmitirá, então, a comunicação ao Estado Parte interessado. Num prazo de três meses, o Estado destinatário submeterá ao Comitê as explicações ou declarações por escrito, a fim de esclarecer a questão e indicar as medidas corretivas que por acaso tenham sido tomadas pelo referido Estado.

    Item V – Falso

    Artigo XIX

    2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ele aderir após o depósito do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de ratificação ou adesão.

    COMENTÁRIO: PROFESSOR RICARDO GOMES - PONTO DOS CONCURSOS

  • Por eliminação fica facilimo kkk

  • 2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ele aderir após o depósito do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de ratificação ou adesão.

  • PM-BA, "Só vem"!

  • 1. A presente Convenção ficará aberta à assinatura de todo Estado Membro da Organização das Nações Unidas ou membro de qualquer uma de suas agências especializadas, de qualquer Estado parte no Estatuto da Côrte Internacional de Justiça, assim como de qualquer outro Estado convidado pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas a torna-se parte na presente Convenção.

    2. Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ele aderir após o depósito do vigésimo sétimo instrumento de ratificação ou adesão esta Convenção entrará em vigor no trigésimo dia após o depósito de seu instrumento de ratificação ou adesão.


ID
3288085
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, será constituído um Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial, composto por peritos reconhecidos pela sua imparcialidade e alta estatura moral. Nesse sentido, o aludido comitê será formado por quantos peritos?

Alternativas
Comentários
  • Supervisão da Convenção-

    "Comitê sobre todas as formas de discriminação racial"-

    composta por 18 peritos, com mandato de quatro anos, em votação secreta;

    obs.1: este "comitê" só teve a devida competência após a aceitação de 10 estados-partes; obs.2: haverá uma "comissão ad hoc", composta por 5 pessoas, podendo ou não ser membro do comitê, nomeados com o consentimento pleno e unânime dos peritos do Comitê

  • Assertiva E

    1. Será constituído um Comitê para a Eliminação da Discriminação Racial (doravante denominado "o Comitê") composto por 18 peritos reconhecidos pela sua imparcialidade e alta estatura moral, que serão eleitos pelos Estados Partes dentre seus nacionais e exercerão suas funções a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica eqüitativa e a representação das distintas formas de civilização, assim como dos principais sistemas jurídicos. 

  • Comitê=18

    Comissão=5

  • GAB E

    Artigo VIII

    1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial (doravante denominado “o Comitê) composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.

    Artigo XII

    1. a) Depois que o Comitê obtiver e consultar as informações que julgar necessárias, o Presidente nomeará uma Comissão de Conciliação ad hoc (doravante denominada “ A Comissão”, composta de 5 pessoas que poderão ser ou não membros do Comitê. Os membros serão nomeados com o consentimento pleno e unânime das partes na controvérsia e a Comissão fará seus bons ofícios a disposição dos Estados presentes, com o objetivo de chegar a uma solução amigável da questão, baseada no respeito à presente Convenção.

  • DISCRIMINAÇÃO RACIAL

    Comitê: 18 peritos

    Comissão: 5 pessoas (membros ou não do comitê)

    CONTRA A TORTURA

    Comitê: 10 peritos

  • É o tipo de questão super relevante para a não aprovação!

  • DECRETO Nº 65.810, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969 (Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial):

     

    Artigo VIII: 1. Será estabelecido um Comitê para a eliminação da discriminação racial (doravante denominado o Comitê) composto de 18 peritos conhecidos para sua alta moralidade e conhecida imparcialidade, que serão eleitos pelos Estados Membros dentre seus nacionais e que atuarão a título individual, levando-se em conta uma repartição geográfica equitativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos.

     

    DICA:

    Ø Comitê = 18

    Ø Comissão = 5 (membros ou não do comitê)

     

     

    Comitê:

    Ø 18 membros (denominados de peritos), escolhidos pelos Estados-parte, que atuarão a título individual (ou seja, não representam o Estado da nacionalidade);

    Ø eleitos pelo voto da maioria absoluta dos presentes, com quórum de instalação de 2/3 dos Estados-parte,

    Ø mandato: 4 ano.

    Ø os Estados-parte são responsáveis pela despesa com manutenção dos membros.


ID
3364759
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial considera todos os homens iguais perante a lei e têm o direito à igual proteção contra qualquer discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação. Sobre o papel dos Estados Partes, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Artigo 2º

    §1.Os Estados Membros condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem dilações, uma política destinada a eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e a encorajar a promoção de entendimento entre todas as raças, e para este fim:

    a) Cada Estado Membro compromete-se a abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e zelar para que as autoridades públicas nacionais ou locais atuem em conformidade com esta obrigação.

    b) Cada Estado Membro compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer.

    c) Cada Estado Membro deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e modificar, sub-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetuá-la onde já existir.

    d) Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização.

    e) Cada Estado Membro compromete-se a favorecer, quando for o caso, as organizações e movimentos multirraciais, bem como outros meios próprios para eliminar as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tenda a fortalecer a divisão racial.

    §2. Os Estados Membros tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, medidas especiais e concretas para assegurar, como convier, o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos, com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Essas medidas não deverão, em caso algum, ter a finalidade de manter direitos desiguais ou distintos para os diversos grupos raciais, depois de alcançados os objetivos, em razão dos quais foram tomadas.

    https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvIntElimTodForDiscRac.html

  • Vamos analisar as alternativas, com o cuidado de identificar qual é a opção INCORRETA em relação à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial:

    - afirmativa A: correta. Este dever está previsto no art. 2º desta Convenção: "Cada Estado Membro compromete-se a abster-se de incorrer em todo ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e zelar para que as autoridades públicas nacionais ou locais atuem em conformidade com esta obrigação".
    - afirmativa B: correta. O mesmo art. 2º estabelece o dever, atribuído a cada Estado membro, de "comprometer-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer".
    - afirmativa C: errada. Ainda no art. 2º, está previsto que "Cada Estado Membro deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e modificar, sub-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetuá-la onde já existir". Observe que a afirmativa está errada apenas porque foram inseridas as palavras  só não no início da frase.
    - afirmativa D: correta. Ainda no art. 2º, está previsto que "Cada Estado Membro deverá tomar todas as medidas apropriadas, inclusive, se as circunstâncias o exigirem, medidas de natureza legislativa, para proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por quaisquer pessoas, grupo ou organização".
    - afirmativa E: correta. Por fim, também no art. 2º, está previsto que "Cada Estado Membro compromete-se a favorecer, quando for o caso, as organizações e movimentos multirraciais, bem como outros meios próprios para eliminar as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tenda a fortalecer a divisão racial".




    Gabarito: a resposta é a LETRA C.
  • É muita coisa. Lembrar do texto na íntegra é covardia. Sucesso a todos!!
  • a questao exige mais interpretção do canditado ,visto que a banca tenta confundir através da nomenclatura.

    quando se fala de descriminação ,isoladamente, trata-se da negativa, visto que e mais abrangente. Quanto a descriminação positiva princípio da isonomia material esta deve vir especificada ou pelo menos subentendida .

    C= cada estado parte só não deverá tomar medidas eficazes....

  • Gab C - questão diz o contrario.

  • Diaxo foi que eu acertei essa questão. Na sorte sopode

  • Essa foi de lascar!

ID
3403501
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial considera todos os homens iguais perante a lei e têm o direito à igual proteção contra qualquer discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação. Sobre o papel dos Estados Partes, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab (C) Del 65.810

    Art.II

    a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação;

    b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;

    C) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir;

    d) Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigerem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações;

    e) Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multi-raciais e outros meios proprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desecorajar o que tende a fortalecer a divisão racial.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Assertiva C incorreta.

    Cada Estado Parte só não deverá tomar medidas eficazes a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetra-la onde já existir

  • Complementando :

    Promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial.

    Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir;

    #PERTENCEREMOS!!!

    AVANTE!!

    IG: @Warriors_1990

  • Segundo a Convenção da Organização da Nações Unidas – (ONU) sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1966), os Estados Parte condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças. Para esse fim, cada Estado Parte compromete-se a não efetuar ato ou prática de discriminação racial praticada por uma pessoa ou organização qualquer, a tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir; a adotar as medidas legislativas, proibir e pôr fim à discriminação racial praticada por pessoas, por grupos ou organizações; favorecer, quando for o caso, as organizações e movimentos multirraciais e outros meios próprios e eliminar as barreiras entre as raças e desencorajar o que tende a fortalecer a divisão racial. Os Estados Parte comprometem-se a proibir e a eliminar a discriminação racial em todas suas formas e a garantir o direito de cada um à igualdade perante a lei, sem distinção de raça, de cor ou de origem nacional ou étnica.

  • Pelo amor de Deus, governo tem que traduzir essas legislações internacionais, não da pra entender nada!

  • Em pleno 2020, 3º consecutivo de estudo eu ainda caio na miséria da incorreta.... ódio!!!

  • a banca fez muitas voltas para formar a pergunta, acabei não entendendo nada

  • Cada Estado Parte compromete-se a não encorajardefender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer

    Ou seja, o que eu entendi foi que o Estado Parte compromete-se, por tanto, a:

    1) Não encorajar;

    2) defender; e/ou

    3) apoiar.

    ...a discriminação racial.

    De forma mais clara:

    1) Não irá encorajar a discriminação racial (CERTO);

    2) irá defender a discriminação racial (incorreto); e/ou

    3) irá apoiar a discriminação racial (incorreto).

  • tive que ler várias vezes para acertar está mizéria!

  • Texto horrível.

  • Li só não e entendi não só... =(

  • Só e concurso público não combinam

  • Cada Estado Parte só não deverá tomar medidas eficazes" o erro está no início da questão C.

  • Assertiva C incorreta. Banca maldosa.

  • defender ou apoiar?

  • sempre a mais completa a menos errada.

  • Muitas voltas para fazer a pergunta. Tá parecendo nível Superior.

  • Gabarito: letra C

    Cada Estado Parte só não deverá tomar medidas eficazes a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetra-la onde já existir

    Artigo II

    1. Os Estados-Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    • c) Cada Estado-Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir;
  • Foi fácil identificar a errada, mas alguém tem que impedir o mestre Yoda de elaborar as questões dessa banca...

  • Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial.

    ALTERNATIVA INCORRETA LETRA C.

    Artigo II

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação (LETRA A);

    b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer(LETRA B);

    c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir; (LETRA C ERRADO);

    d) Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigerem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações (LETRA D);

    e) Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multi-raciais e outros meios proprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desecorajar o que tende a fortalecer a divisão racial (LETRA E);.

    MENTORIA KLEBER PINHO

    @PROF.KLEBERPINHO

  • Errei pq pensei q era pra marcar a correta kkkk

  • FÉ NA MISSÃO

  • Redação horrível!

  • Em 12/10/21 às 13:44, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 24/08/21 às 21:42, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 09/07/21 às 18:14, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 15/06/21 às 18:01, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 15/06/21 às 18:01, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 27/04/21 às 17:28, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 06/04/21 às 17:22, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 20/03/21 às 13:49, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • GAB. C

    Cada Estado Parte só não deverá tomar medidas eficazes a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetra-la onde já existir.

  • Direto no ponto:

    O erro da alternativa `C` está na palavra `NÃO`.

    c) Cada Estado Parte só NÃO deverá tomar medidas eficazes a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetra-la onde já existir.

  • RACIOCÍNIO LÓGICO PURINHO!

  • Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial considera todos os homens iguais perante a lei e têm o direito à igual proteção contra qualquer discriminação e contra qualquer incitamento à discriminação. Sobre o papel dos Estados Partes:

     

    Ø Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação;

    Ø Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;

    Ø Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as políticas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir;

    Ø Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigirem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações;

    Ø Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multirraciais e outros meios próprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tende a fortalecer a divisão racial.

  • Questão ridícula.

  • difícil de entender, as redações das questões mal elaboradas.
  • tive que ler essa alternativa muitas vezes e o tempo todo pensando que o problema era eu, enferrujado ou falta de concentração. Mas felizmente e infelizmente kkk percebi que foi com todo mundo esse problema

  • É possível responder a questão mesmo sem ter conhecimento do assunto.

    Atenção para a negação no início da assertiva

  • Só li até a "C" , matei a questão

  • Banca Horrível, não tem capacidade de elaborar uma questão coesa e apela para isso. Se vacilar tem até erro de português. Acertei a questão porque era a única que não dava para entender e como as outras estavam "normais" deu para interpretar.


ID
3957919
Banca
UNEB
Órgão
PM-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Em relação ao artigo 1º da Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (Decreto nº 65.810 de 08 de dezembro de 1969), é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)Nesta convenção a expressão "discriminação racial" significará qualquer distinção exclusão, restrição ou preferência baseada em -aça cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública

    CORRETA

    B)Nesta convenção a expressão "discriminação racial" não significará qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    C)NÃO Serão consideradas discriminação racial as medidas tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sido alcançados os seus objetivos.

    D)Está convenção NÃO se aplica às distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado-parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    E)Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições LegaIs dos Estados-partes, excluindo as disposições relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização.

  • Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública.

    #RUMOAOCFO

  • Boraaaa

  • Artigo I

    1. Nesta Convenção, a expressão “discriminação racial” significará qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou etnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano,( em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro dominio de vida pública.

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.


ID
3958069
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto Federal n° 65.810/ 1969 promulgou a Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Sobre as disposições desta Convenção, analise as afirmativas abaixo.

I. Os Estados Partes que ratificaram a Convenção condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

II. Os mandamentos da Convenção deverão ser interpretadas de modo a contrariar as disposições legais dos Estados Partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, mesmo que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

III. Deverá ser aplicada a Convenção para as distinções, exclusões, restrições e preferências entre cidadãos e não cidadãos feitas por um Estado Parte.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Os Estados Partes que ratificaram a Convenção condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    ARTIGO 3

    II. Os mandamentos da Convenção deverão ser interpretadas de modo a contrariar as disposições legais dos Estados Partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, mesmo que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    ARTIGO 1, 3: Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    III. Deverá ser aplicada a Convenção para as distinções, exclusões, restrições e preferências entre cidadãos e não cidadãos feitas por um Estado Parte.

    ARTIGO 1, 2: Esta Convenção não se aplicará as distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

  • Deverá ser aplicada(NAO SE APLICA) a Convenção para as distinções, exclusões, restrições e preferências entre cidadãos e não cidadãos feitas por um Estado Parte.

    Parabéns! Você acertou!

  • muito boa a explicação, Onde encontra-se esse texto?


ID
3958309
Banca
IBFC
Órgão
PM-BA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Decreto Federal n° 65.810/ 1969 promulgou a Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. Sobre as disposições desta Convenção, analise as afirmativas abaixo.

I. Os Estados Partes que ratificaram a Convenção condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.
II. Os mandamentos da Convenção deverão ser interpretadas de modo a contrariar as disposições legais dos Estados Partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, mesmo que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.
III. Deverá ser aplicada a Convenção para as distinções, exclusões, restrições e preferências entre cidadãos e não cidadãos feitas por um Estado Parte.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    II. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    III. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    Apenas a afirmativa I está correta

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D65810.html

  • Palhaçada dessa banca.
  • Comentário equivocado do Wesley Guedes, cuidado!

    Notem no enunciado a referência é o Decreto Federal n° 65.810/ 1969. Em seu texto integral há sim citação do apartheid!

    Artigo III

        Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

  • I. Os Estados Partes que ratificaram a Convenção condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    Artigo III Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    II. Os mandamentos da Convenção deverão ser interpretadas de modo a contrariar as disposições legais dos Estados Partes, relativas à nacionalidade, cidadania e naturalização, mesmo que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    3. Nada nesta Convenção poderá ser interpretado como afetando as disposições legais dos Estados Partes, relativas a nacionalidade, cidadania e naturalização, desde que tais disposições não discriminem contra qualquer nacionalidade particular.

    III. Deverá ser aplicada a Convenção para as distinções, exclusões, restrições e preferências entre cidadãos e não cidadãos

    2. Esta Convenção não se aplicará ás distinções, exclusões, restrições e preferências feitas por um Estado Parte nesta Convenção entre cidadãos e não cidadãos.

    insta alan_dutra_


ID
5534881
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece que os Estados-partes condenem toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, prevendo expressamente a adoção das seguintes medidas positivas expressamente destinadas a eliminar qualquer incitação à discriminação:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação a uma tal discriminação, ou quaisquer atos de discriminação com este objetivo, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:

    a) a declarar como delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento; (ALTERNATIVA B)

    b) a declarar ilegais e a proibir as organizações, assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitarem à discriminação racial e que a encorajarem e a declarar delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades;

    c) a não permitir às autoridades públicas nem às instituições públicas, nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial.

  • (...propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias...)

    o texto da questão ja induz a alternativa correta.

    -declarar delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais e qualquer incitamento à discriminação racial.

  • POSITIVA E QUE ESTA NA LEI

  • GABARITO: B

    Atenção: embora todas as alternativas tenham previsão na Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial de 1965, a questão pede ESPECIFICAMENTE as medidas positivas expressamente destinadas a eliminar qualquer incitação à discriminação, que são aquelas expressas no art. 4º.

    ALTERNATIVAS:

    A) estabelecer proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial.

    Previsão: Artigo 6º: Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial [...]

    B) declarar delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais e qualquer incitamento à discriminação racial.

    Previsão: Art. 4º: Os Estados partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em idéias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais e comprometem-se a adotar imediatamente medidas positivas destinadas a eliminar qualquer incitação [...] , eles se comprometem principalmente:

    a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de idéias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, incluive seu financiamento;

    C) condenar a segregação racial e o apartheid e comprometer-se a proibir e a eliminar, nos territórios sob sua jurisdição, todas as práticas dessa natureza.  

    Previsão: Artigo 3º: Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    D) assegurar medidas especiais como convier ao desenvolvimento ou à proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a esses grupos contra quaisquer atos de discriminação racial. 

    Previsão: Artigo 2º: 2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

    E) assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária contra quaisquer atos de segregação racial.

    Previsão: Artigo 1º: 4.

  • A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial estabelece que os Estados-partes condenem toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem ética ou que pretendem justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, prevendo expressamente a adoção das seguintes medidas positivas expressamente destinadas a eliminar qualquer incitação à discriminação:

    declarar delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais e qualquer incitamento à discriminação racial.

  • Só gostaria de saber se alguém acertou essa questão pq realmente lembrou da literalidade do artigo. Ou se todos foram: Ufa! Era essa. Pq mano, tudinho aí tá na Convenção. #indignada

  • A FCC está tornando DH a matéria mais chata de estudar pra concurso da DP.

  • Artigo 4º - Os Estados-partes condenam toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de um grupo de pessoas de uma certa cor ou de uma certa origem étnica ou que pretendam justificar ou encorajar qualquer forma de ódio e de discriminação raciais, e comprometem-se a adotar imediatamente MEDIDAS POSITIVAS DESTINADAS A ELIMINAR QUALQUER INCITAÇÃO A UMA TAL DISCRIMINAÇÃO, OU QUAISQUER ATOS DE DISCRIMINAÇÃO COM ESTE OBJETIVO, tendo em vista os princípios formulados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e os direitos expressamente enunciados no artigo V da presente Convenção, inter alia:

    MEDIDAS POSITIVAS EXPRESSAMENTE DESTINADAS A ELIMINAR QUALQUER INCITAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO:

    a) a declarar como delitos puníveis por lei, qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem étnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento; 

    b) a declarar ilegais e a proibir as organizações, assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitarem à discriminação racial e que a encorajarem e a declarar delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades;

    c) a não permitir às autoridades públicas nem às instituições públicas, nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial.

     

    Artigo 6º: Os Estados Partes assegurarão a qualquer pessoa que estiver sob sua jurisdição, proteção e recursos efetivos perante os tribunais nacionais e outros órgãos do Estado competentes, contra quaisquer atos de discriminação racial [...]

    Artigo 3º: Os Estados Partes especialmente condenam a segregação racial e o apartheid e comprometem-se a proibir e a eliminar nos territórios sob sua jurisdição todas as práticas dessa natureza.

    Artigo 2º: 2) Os Estados Partes tomarão, se as circunstâncias o exigirem, nos campos social, econômico, cultural e outros, as medidas especiais e concretas para assegurar como convier o desenvolvimento ou a proteção de certos grupos raciais ou de indivíduos pertencentes a estes grupos com o objetivo de garantir-lhes, em condições de igualdade, o pleno exercício dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.

  • Vamos analisar as afirmativas, considerando o disposto na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. Note que os Estados signatários se comprometem a condenar toda propaganda e todas as organizações que se inspirem em ideias ou teorias baseadas na superioridade de uma raça ou de uma certa cor ou origem étnica e se compromete a adotar, imediatamente,  medidas positivas (este é o tema da questão) destinadas a eliminar qualquer incitação a tais atos de discriminação. Estas medidas estão previstas no art. 4º e são, principalmente:

    "a) a declarar delitos puníveis por lei, qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais, qualquer incitamento à discriminação racial, assim como quaisquer atos de violência ou provocação a tais atos, dirigidos contra qualquer raça ou qualquer grupo de pessoas de outra cor ou de outra origem técnica, como também qualquer assistência prestada a atividades racistas, inclusive seu financiamento;
    b) a declarar ilegais e a proibir as organizações assim como as atividades de propaganda organizada e qualquer outro tipo de atividade de propaganda que incitar a discriminação racial e que a encorajar e a declara delito punível por lei a participação nestas organizações ou nestas atividades.
    c) a não permitir as autoridades públicas nem ás instituições públicas nacionais ou locais, o incitamento ou encorajamento à discriminação racial".

    Considerando as alternativas, a única opção que condiz com as medidas positivas do art. 4 da Convenção é a alternativa B e, por isso, esta é a resposta correta.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.







  • Na minha interpretação, o próprio enunciado "respondia" a questão, porque a única medida destinada a eliminar a INCITAÇÃO à discriminação, dentre as alternativas, era a B. As demais se referem à prática de discriminação em si.


ID
5595910
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A respeito da Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação Racial, NÃO é correto afirmar: 

Alternativas
Comentários
  • Inspirada nestes princípios, a Convenção tem por objetivos eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e manifestações e prevenir e combater doutrinas e práticas racistas.

  • Existe a vertente promocional também, logo, o "exclusivamente" anula a resposta.

  • 4. Não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em conseqüência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos.

    Comumente chamadas tais ações de plano interno de Políticas Afirmativas

  • "Com efeito, a igualdade e a discriminação pairam sob o binômio inclusão-exclusão. ... Desse modo, consagra a Convenção tanto a vertente repressivo-punitiva, pela qual é dever dos Estados proibir e eliminar a discriminação racial, como a vertente promocional, pela qual é dever dos Estados promover a igualdade."


ID
5609407
Banca
FGV
Órgão
DPE-MS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O discurso de ódio (hate speech) racial é a manifestação de ideias que incitam a intolerância e a discriminação de raça contra determinado grupo, extrapolando ilegalmente a liberdade de expressão, com violação à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial.

Tal convenção prevê que os Estados-partes condenem a discriminação racial e comprometam-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar, uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças, e, para esse fim, cada Estado-parte: 

Alternativas
Comentários
  • Decreto 65.810/65: Art. II: 1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim:

    (...)

    b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer;

    (...)

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA B

    Convenção Internacional sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial

    Artigo II 

    1. Os Estados Partes condenam a discriminação racial e comprometem-se a adotar, por todos os meios apropriados e sem tardar uma política de eliminação da discriminação racial em todas as suas formas e de promoção de entendimento entre todas as raças e para esse fim: 

    a) Cada Estado parte compromete-se a efetuar nenhum ato ou prática de discriminação racial contra pessoas, grupos de pessoas ou instituições e fazer com que todas as autoridades públicas nacionais ou locais, se conformem com esta obrigação; 

    b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer; 

    c) Cada Estado Parte deverá tomar as medidas eficazes, a fim de rever as politicas governamentais nacionais e locais e para modificar, ab-rogar ou anular qualquer disposição regulamentar que tenha como objetivo criar a discriminação ou perpetrá-la onde já existir; 

    d) Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigerem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações; 

    e) Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multi-raciais e outros meios proprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desecorajar o que tende a fortalecer a divisão racial. 

  • Algumas ponderações jurídicas sobre a discussão do momento:

    1. Fazer discurso antissemita caracteriza discurso de ódio não abrangido pela liberdade de expressão (STF, HC 82.424)

    2. É crime de racismo (STF, HC 82.424)

    3. É proibido reproduzir ideias nazistas (art. 20, p. 1o Lei 7716).

    Vivemos em um Estado de Direito no qual, embora a liberdade de expressão seja um dos pilares de nossa democracia, ela possui alguns limites bem claros; o principal: os limites do direito penal que caracterizam discurso de ódio.

    Uma leitura do Caso Ellwanger (STF HC 82.424) e da Lei 7.716/89 deixam isso claro. 

    fonte: INSTAGRAM THIM.3108

  • A alternativa B refere-se ao item (b) do Art II. Veja:

    b) Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer; 

    Bons estudos!!!

  • A Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial considera que esta expressão pode ser entendida como "qualquer distinção, exclusão restrição ou preferência baseadas em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tem por objetivo ou efeito anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício num mesmo plano (em igualdade de condição), de direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio de vida pública". 

    O art. 2º da Convenção contém uma série de medidas que os Estados signatários comprometem-se a adotar e, com base nele, podemos analisar as alternativas da questão:

    - alternativa A: errada. Observe o disposto no art. II, 1. "e" da Convenção: "Cada Estado Parte compromete-se a favorecer, quando for o caso as organizações e movimentos multirraciais e outros meios próprios a eliminar as barreiras entre as raças e a desencorajar o que tende a fortalecer a divisão racial".

    - alternativa B: correta. Esta é a previsão do art. II, 1, "b" da Convenção: "Cada Estado Parte compromete-se a não encorajar, defender ou apoiar a discriminação racial praticada por uma pessoa ou uma organização qualquer".

    - alternativa C: errada. As medidas legislativas também podem ser utilizadas, como indica o art. II, 1, "d" da Convenção: "Cada Estado Parte deverá, por todos os meios apropriados, inclusive se as circunstâncias o exigirem, as medidas legislativas, proibir e por fim, a discriminação racial praticadas por pessoa, por grupo ou das organizações".

    - alternativa D: errada. O art. I.4 da Convenção estabelece que "não serão consideradas discriminação racial as medidas especiais tomadas com o único objetivo de assegurar progresso adequado de certos grupos raciais ou étnicos ou de indivíduos que necessitem da proteção que possa ser necessária para proporcionar a tais grupos ou indivíduos igual gozo ou exercício de direitos humanos e liberdades fundamentais, contando que, tais medidas não conduzam, em consequência, à manutenção de direitos separados para diferentes grupos raciais e não prossigam após terem sidos alcançados os seus objetivos".

    Gabarito: a resposta é a LETRA B.