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ID
1779568
Banca
FUNIVERSA
Órgão
Secretaria da Criança - DF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No mesmo exercício financeiro da lei que promover o aumento, a União poderá aumentar a cobrança do imposto

Alternativas
Comentários
  • ART. 104 - entram em vigor no primeiro dia do exercicio seguinte aquele em que ocorra a sua publicacao os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o PATRIMONIO ou RENDA.

  • https://www.google.com.br/search?q=tabela+exce%C3%A7%C3%B5es+anterioridade&biw=1366&bih=667&source=lnms&tbm=isch&sa=X&sqi=2&ved=0ahUKEwjW5JvFzZHNAhXD1CYKHeIHCRoQ_AUIBygC#imgrc=UntSGwYwCWMOMM%3A

  • Alternativa E correta

    A questão aborda à exceção a regra, ou seja, em regra é vedado cobrar imposto no mesmo ano ou antes de decorridos 90 dias, SALVO para os os seguintes impostos: II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade - guerra). Mas onde está previsto isso? No § 1º, III, do art. 150 da CF, o qual transcrevo abaixo para os colegas:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE)

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (PRINCÍPIO DA NOVENTENA)

     

    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, cnão se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Em resumo:

    Não precisa respeitas o princípio da noventena (Exceção à noventena): IPTU, IPVA  e IR;

    Não precisa respeitar o princípio da anterioridade (Exceção à Anterioridade): CIDE combustível, IPI, Cont. Seg, Social, ICMS Combustível (redução e reestabelecimento)

    Exceção aos dois princípios (anterioridade e noventena)II, IE, IOF, IEG, EC (calamidade - guerra).

     

    "A caminhada é longa, mas a vitória é certa!"

  • Exceções ao princípio da anterioridade

    Não se aplica a anterioridade:

    > genérica: imposto de exportação, imposto de importação, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimo compulsório de calamidade e de guerra.

    > nonagesimal: imposto de exportação, imposto de importação, imposto de renda, IOF, imposto extraordinário de guerra, empréstimo compulsório de calamidade e guerra, base de cálculo do IPVA e IPTU