Letra A) O erro é a inversão entre os conceitos de Repasse e Sub-repasse
Cota - transferência de recursos financeiros do órgão central de programação financeira para os órgãos setoriais.
Repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente a outro ministério.
Sub-repasse - transferência de recursos financeiros do órgão setorial de programação financeira para órgão pertencente ao mesmo ministério, ou seja, órgão “subordinado”.
http://contadorconcurseiro.blogspot.com.br/2010/11/descentralizacao-orcamentaria.html
Letra C)
§ 4o Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
Lei 8666, Art. 116
Letra E)
Quando da finalização de convênio, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras
realizadas, devem ser:
►devolvidos ao partícipe repassador dos recursos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Lei 8666, § 6º