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Errado
Quanto à origem:
a) Constituição popular, democrática ou
promulgada: São aquelas que derivam do trabalho de um órgão constituinte
composto de representantes eleitos pelo povo para esse fim (ex.:
constituições brasileiras de 1891, 1934,1946 e 1988).
b) Constituição
outorgada: São aquelas impostas pelos governantes, sem a
participação do povo e independente do sistema ou forma de governo (ex.:
constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e 1969).
c)
Constituição pactuada: origina-se de um compromisso entre duas classes
políticas. José Afonso da Silva também denomina de constituições
cesaristas aquelas elaboradas por um Imperador ou Ditador e submetida a
plebiscito popular para sua ratificação. Cita como exemplos os
plebiscitos Napoleônicos e o plebiscito Pinochet no Chile.
Quanto à elaboração:
a) Constituição dogmática: Sempre escrita, é
aquela elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza os dogmas
ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominante naquele
momento.
b) Constituição histórica/costumeira: Não escrita, é aquela
resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições,
dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais
da organização de determinado Estado (ex.: constituição inglesa).
Fonte: http://luizmichaliszyndc1.blogspot.com.br/2010/02/3-aula-classificacao-das-constituicoes.html
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O erro está no início da questão, já que os itens referem-se a origem e não a elaboração.
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GABARITO: ERRADO
Apenas para complementar:
Ano: 2009 Banca: CESPE - Órgão: MMA - Prova: Agente Administrativo
A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.GABARITO: CERTO
''Os sábios reconhecem que o único modo de ajudar a si mesmo é ajudando os outros.'' (Elbert Hubbard)
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- Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO, as constituições podem ser de 2 tipos:
1) dogmáticas;
2) históricas (ou costumeiras).
- Quanto à ORIGEM, as constituições podem ser de 4 tipos:
1) outorgadas;
2) promulgadas (democráticas, populares ou votadas);
3) cesaristas (ou bonapartistas);
4) pactuadas (ou dualistas).
Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
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A CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CLASSIFICADA COMO:
- CONTEÚDO: FORMAL
- FORMA: ESCRITA
- MODO DE ELABORAÇÃO: DOGMÁTICA
- ORIGEM: PROMULGADA
- CRITÉRIO ONTOLÓGICO: NORMATIVO(100% EFICAZ)
GABARITO E
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Conteúdo: Formal
Alteridade: Rígida
Forma: Escrita
Extensão: Analítica
Modo de Elaboração: Dogmática
Origem: promulgadA
CAFEMO: FREADA
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A CF é PRO F E RI D A
PROmulgada - origem
Formal - conteúdo
Escrita - forma
RIgida - mutabilidade
Dogmática - elaboração
Analítica - extensão
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Para o cespe, andar e caminhar não é a mesma coisa.
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Gab Errado.
Nossa constituição é CEFEEO - FREDAP.
Conteúdo Formal
Estabilidade Rígida
Forma Escrita
Elaboração Dogmática
Extensão Analítica
Origem Promulgada
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Quanto à origem: Outorgada ou promulgada
Quanto à elaboração: Dogmática ou histórica
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Alguns BIZUS sobre as diferentes classificações de uma constituição:
moDOOO de elaboração =====> DOOOgmática ou histórica.
OOOrigem =====> OOOutorgada, promulgado ou cesarista.
conTEEEúdo =====> maTEEErial ou formal.
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nossa.. rsrs
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Classificações das Constituições:
FORMA: Escritas ou não escritas.
CONTEÚDO: Formal ou Materiais
MODO DE ELABORAÇÃO: Dogmáticas ( surge uma só vez, codificadas) ou Históricas ( lenta, não codificadas)
ORIGEM: Outorgadas ( impostas) ou Promulgadas ( populares, democráticas)
ESTABILIDADE: Rígidas, semirrigidas ou flexíveis
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Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser = dogmáticas ou históricas..
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QUESTÃO ERRADA.
Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".
M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).
E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).
C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).
E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).
F--> quanto à Forma (ESCRITA).
O--> quanto à Origem (PROMULGADA).
M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).
E--> quanto à Essência/sentido ONTOLÓGICO (NORMATIVA).
=> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.
=> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.
=> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’
=> Quanto à ESTABILIDADE: de acordo com a maioria dos autores ela é RÍGIDA e, segundo Alexandre de Morais, seria SUPER RÍGIDA. Obs: aula do professor João Trindade.
=> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.
=> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.
=> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.
=> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: normativa (efetividade máxima). Tudo que a constituição diz é respeitado na prática. Exemplo: constituição da Alemanha, Suécia, Dinamarca.
A Constituição NOMINAL NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO (efetividade média).
Exemplo: art. 7°, IV ‘‘salário mínimo, fixado em lei... CAPAZ DE ATENDER A SUAS NECESSIDADES VITAIS BÁSICAS...’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado.”
Já as Constituições SEMÂNTICAS são um mero simulacro de uma constituição (um faz de conta), servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo (efetividade mínima).
OBSERVAÇÕES:
- Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Segundo João Trindade, a doutrina teima em afirmar que nossa constituição é NORMATIVA (efetividade máxima).
- “A Doutrina tem, de forma irresponsável, insistido em classificar a Constituição da República como sendo normativa, não se dando conta das consequências dessa insistência, como, v.g., o falseamento da realidade social.”
FONTES:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593
Sentido ontológico (texto): http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/500/Classificacao-Ontologica-de-Constituicao
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Quanto ao modo de elaboração: Históricas/Dogmáticas.
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Quanto ao modo de elaboração, podem ser classificadas como: Dogmática ou Histórica. Constituição Dogmática: elaborada de uma só vez, em um momento histórico determinado. Resume os dogmas do momento histórico em que foi elaborada. Já a Constituição Histórica, é formada gradativamente pelo lento evoluir das tradições políticas e solidificação dos costumes. Logo, questão errada. A classificação apresentada é quanto à origem.
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Quanto à origem, as constituições podem ser promulgadas - aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte - ou outorgadas - aquelas que são estabelecidas sem a participação popular. Quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmática - aquela que reúne dogmas em um único documento em um momento específico - ou histórica - aquela que nasce na lenta evolução histórica de um povo, sem um momento específico.
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Quanto ao modo de elaboração, podem ser classificadas como: Dogmática ou Histórica.
Quanto a origem, podem ser classificadas como: Promulgada e Outorgada.
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Errado.
Quanto ao modo de elaboração as constituições podem ser classificadas como dogmática ou histórica.
Quanto à origem podem ser outorgada ou promulgada.
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Dica: Decorar a classificação da CF/88 , MNEMÔNICO PEDRAF, e suas relações quanto as classificações.
Promulgada ====>Origem
Escrita ====>Forma
Dogmática====>Elaboração
Rígida ====>Estabilidade
Analítica ===> Extensão
Formal ====>Conteúdo
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PRA FEDER NO PRIMEIRO SOCO KKKKKKK é feio, mas grava ;)
P romulgada --- Quanto à Origem
R ígida --------- Quanto à Alterabilidade
A nalítica ------ Quanto à Extensão
F ormal ------- Quanto ao Conteúdo
E scrita --------- Quanto à Forma
D ogmática----- Quanto ao Modo de elaboração
E clética -------- Quanto à Dogmática
R eduzida ------- Quanto à Sistemática
NO rmativa ------ Quanto à Essência( Ontológica)
PRI ncipiológica------ Quanto ao Sistema
SOCial ou Dirigente ----- Quanto ao Conteúdo Ideológico
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
a) dogmática: é aquela que se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte a partir de idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante;
b) históricas: são constituições fruto da lenta e continua síntese da história e tradições de um determinado povo.
QUANTO A ORIGEM
a) promulgadas, populares, democráticas: são aquelas que derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta por representantes do povo, eleitos para esta finalidade;
b) outorgadas: são produzidas sem a participação popular, através da imposição pelo detentor eventual do poder;
c) pactuadas: aquelas que exprimem um compromisso entre forças políticas rivais. Formam uma categoria de Constituições históricas.
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Questão que corrobora o fato de se ter de saber também o critério classificatório das Constituições...
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Esse conceito não corresponde à elaboração, sim à ORIGEM ou PROCESSO DE POSITIVAÇÃO.
Quanto ao CONTEÚDO = FORMAL e MATERIAL;
Quanto à FORMA = ESCRITA e NÃO ESCRITA;
----> Quanto ao MODO de ELABORAÇÃO = DOGMÁTICA e HISTÓRICA;
-----> Quanto à ORIGEM ou PROCESSO DE POSITIVAÇÃO = PROMUGADA, OUTORGADA e PACTUADA
Quanto à ESTABILIDADE ou MUTABILIDADE = IMUTÁVEL, FLEXÍVEL, RÍGIDO e SEMI-RIGIDO.
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BIZU: A CF88 é PRAFED ORAL EX CONFORMOL:
P romulgada quanto a------ ORigem
R ígida---------------------------ALterabilidade
A analítica---------------------- EXtensão
F ormal--------------------------CONteúdo
E scrita--------------------------FORma
D ogmática-------------------- MOdo de eLaboração
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MACETE BACANA.
- Estas frases ajudam a diferenciar.
.Quanto a origem: lembrar da frase: Origem da promulgação. ( promulgada ou outorgada)
-Quanto modo de elaboração: Elaborar dogmas históricos ( dogmatica ou Histórica ).
-Quanto a forma: Formar a escrita. ( Escrita ou não Escrita)
-Quanto a estabilidade: estabilizar rigidamente. ( Rígida, semirrigida ou flexivel)
-Quanto a extenção: Estender analiticamente. ( analitica ou sitetica)
-Quanto a ideologia: Idealizar uma ( ortodoxa) ou várias ideias ( eclética)
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Quanto ao modo de elaboração (O CORRETO É: Quano ao modo de ORIGEM), as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.
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Quanto ao modo de elaboração as Cosntituições podem ser dogmáticas ou históricas
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Essa classificacao apresentada na questao e quanto a origem e nao quanto a elaboracao, em que constituicao seria classificada em dogmatica e historica.
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questão bandidaaaa...
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Não podemos confundir.
Elaboração: DOGMÁTICA ou HISTÓRICA.
A CF/88, quanto ao modo de elaboração é DOGMÁTICA.
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Quanto ao modo de elaboração, as constituições são Históricas/Consuetudinárias (frutos da evolução histórica da sociedade; estão em constante transformação) ou Dogmáticas (constam as principais ideias políticas vigentes no momento de sua elaboração).
Quanto à Origem, as constituições são outorgadas (elaboradas unilateralmente pelo governante), promulgadas (Assembleia Nacional Constituinte), cesaristas/referendárias (participação do povo somente na aprovação ou não do texto) e pactuadas/dualistas (resultado do equilíbrio instável entre o monarca e a sociedade).
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Pegadinha do malandro CESPE
Quanto à ELABORAÇÃO podemos entender que pode ser DOGMÁTICA ou HISTÓRICA, e a o ERRO está em misturar com o entendimento de ORIGEM, que pode ser PROMULGADA ou OUTORGADA.
CORRETO SERIA: Quanto ao modo de ORIGEM, as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.
Decorar é a saída.
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puts... o cansanço não é desculpas, mas dessa vez foi me pegou kkkkk
- CONSTITUIÇÕES QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO: dogmatica ou historica
- CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM: outorgada e promulgada.
GABARITO ''ERRADO''
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4.5. Quanto ao modo de elaboração
Quanto ao modo de elaboração as Constituições poderão ser dogmáticas (também denominadas “sistemáticas”, segundo J. H. Meirelles Teixeira) ou históricas.
Dogmáticas, sempre escritas, consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do estado ou, como bem observou Meirelles Teixeira, “... partem de teorias preconcebidas, de planos e sistemas prévios, de ideologias bem declaradas, de dogmas políticos... São elaboradas de um só jato, reflexivamente, racionalmente, por uma Assembleia Constituinte”.51 Como exemplo, destacamos a brasileira de 1988.
Históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.
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Quanto à origem
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A
assertiva aborda a temática “classificação das constituições”. Sobre o tema, é
correto afirmar que, quanto ao modo de elaboração, uma constituição pode ser:
Dogmática, também denominada ortodoxa, sendo aquela que se traduz num documento
necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente
determinada, por um órgão competente para tanto. Ou histórica, que é uma
Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e
absorção de ideais por vezes contraditórios; não se forma de uma só vez como as
dogmáticas.
Gabarito: assertiva errada.
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Prestar atenção a esta casca de banana! As constituições podem ser, quanto à origem, classificadas em promulgadas ou outorgadas. Quanto ao modo de elaboração, podem ser dogmáticas ou históricas.
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Quanto à ORIGEM!
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Quanto ao modo de elaboração:
Dogmática - sistematizada a partir de ideias fundamentais. Ex: CF/88
Histórica - de elaboração lenta, pois se materializa a partir dos costumes, que se modificam ao longo do tempo. Ex: Consitituição Inglesa.
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Quanto a sua origem ou processo de positivação:
Promulgada: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar. Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.
Outorgada: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo. Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.
Pactuadas: são aquelas em que os poderosos pactuavam um texto constitucional, o que aconteceu com a Magna Carta de 1215.
OBS: A expressão Carta Constitucional é usada hoje pelo STF para caracterizar as constituições outorgadas. Portanto, não é mais sinônimo de constituição.
- See more at: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio#sthash.wyceMEXj.dpuf
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QUANTO À ORIGEM (PCO)
1) Promulgada/ POPULARES/DEMOCRÁTCAS = legitimada pelo POVO
2) CESARISTA = IMPOSTO PELO GOV e depois aprovada pelo POVO
3) OUTORGADA = IMPOSTA PELO GOVERNO.
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ERRADO.
Quanto ao modo de ELABORAÇÃO --> HISTÓRICA & DOGMÁTICA.
.
Quanto à ORIGEM --> PROMULGADA, OUTORGADA, BONAPARTISTA & PACTUADAS.
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A questão mistura os conceitos da classificação da C.F quanto ao modo de elaboração e quanto à origem.
Vejam as duas classificações.
----> Quanto ao modo de elaboração, a constituição pode ser dogmática ou histórica, sendo a dogmática sempre escrita e reflete a realidade presente na sociedade em um determinado momento. Por seu turno, a histórica é aquela que vai se consolidando com o decorrer do tempo.
----> Quanto à origem é que as constituições podem ser promulgadas (com participação popular), outorgadas (impostas unilateralmente) ou ainda cesaristas (impostas pelo governante, mas posteriormente submetida à votação popular, mas ainda assim são outorgadas).
Gabarito: Errado.
Fonte: Vitor Cruz
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Como eu faço para não esquecer a classificação da constituição dogmática? Simples: modo de elaboraCÃO: DOGmática
E para lembrar da outra classificação quanto ao modo de elaboração, penso num cão lendo um livro de histórias, daí dá pra lembrar da DOGmática e da Histórica.
Outro mnemônico para algumas das classificações da Constituição Federal de 1988:FORNO DI PEDRA
Formal
ORgânica
NOrmativa
DIrigente
Promulgada
Escrita
Dogmática
Rígida
Analítica
Bons estudos!
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Quanto à elaboração, as constituições podem ser dogmáticas (elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes em determinada sociedade) ou históricas (costumeiras).
As constituições dogmáticas se subdividem em ortodoxas ou simples (fundadas em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissórias (formadas pela síbtese de diferentes ideiologias, que se conciliam no texto constitucional).
A questão induz a erro o candidato quando confunde o modo de elaboração com a classificação quanto à origem das constituições, que podem ser promulgadas, outorgadas, cesaristas ou pactuadas.
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3 Quanto ao modo elaboração
a) Dogmáticas = são aquelas que são elaboradas em um só momento. Em um determinado momento, por um órgão constituinte. Com data de nascimento específica , segundo os dogmas em voga. CF/88
dogmas: São dogmáticas porque representam os princípios que vigoram naquele momento
b) Históricas = costumeiras ( não escritas) ; criadas lentamente, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade
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Decoreba
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Quanto a ORIGEM (...) pegadinha do malandro
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Nossa, que decorebinha tosco e maldito. Trocaram "elaboração" por "origem".
Vida longa e próspera, C.H.
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO A CONSTITUIÇÃO PODE SER:
DOGMÁTICA: é Constituição sistematizada em um texto único, elaborado reflexivamente por um órgão constituinte; é escrita. É a que consagra certos dogmas da ciência política e do Direito dominantes no momento.
HISTÓRICA: é sempre não escrita e resultante de lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização de determinado Estado. Como exemplo de Constituição não escrita e histórica temos a Constituição do Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte. (ex. Magna Carta - datada de 1215)
QUANTO À ORIGEM:
PROMULGADA: aquela em que o processo de positivação decorre de convenção, são votadas, originam de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos para o fim de as elaborar. Ex.: Constituição de 1891, 1934, 1946, 1988.
OUTORGADA: aquela em que o processo de positivação decorre de ato de força, são impostas, decorrem do sistema autoritário. São as elaboradas sem a participação do povo. Ex.: Constituição de 1824, 1937, 1967, 1969.
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PIEGUINHA DO CESPE
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO SÃO HISTÓRICAS OU DOGMÁTICAS
QUANTO A ORIGEM SÃO PROMULGADAS, OUTORGADAS OU CESARISTAS
GAB = ERRADO
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Pegadinha que eu caí
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:DOGMÁTICAS
GABARITO:ERRADO
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Origem= Promulgada
Modo= Dogmática
macete:
Origem PRomulgada
EXtensão Analítica
COnteúdo FOrmal
Modo Dogmática
Ideologia Eclética
Alterabilidade Rígida
macete que vi em outra questão. Achei bacana, ajuda fixar.
Bons estudos
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Modo de elaboração= Histórica e Dogmática.
Quanto a origem= Promulgada e Outorgada
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- Quanto ao modo de elaboração: Dogmática e Histórica;
- Quanto à origem: Promulgada e Outorgada.
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Modo de elaboração = Histórica e dogmática
Origem = Promulgada e Outorgada
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Que banca fdp
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Quanto à ORIGEM , a ideia é saber se a constituição NASCEU democraticamente ou não, classificamos em:
promulgada , outorgada , cesarista (ou bonapartista) e a pactuada !
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ASSERTIVA INCORRETA.
Essa classificação: PROMULGADA E OUTORGADA refere-se à ORIGEM. Quanto ao modo de elaboração classifica-se em: dogmáticas e históricas.
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ELABORAÇÃO = DOGMÁTICA OU HISTÓRICA.
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Elaboração : Dogmáticas = Construídas a partir de um só " jato", Assembléia Nacional constituinte
Históricas = Elaboradas a partir do contexto histótico de um povo, fruto de uma construção que requer tempo e junção dos costumes e etc.
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O EX C O M I A
PR A F O D E R
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QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO OU É DOGMÁTICA OU HISTÓRICA.
PROMULGADA OU OUTORGADA É CLASSIFICAÇÃO QUANTO À ORIGEM
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Quanto à origem
Critério: força política responsável pelo surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Outorgada (imposta): é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do governante. Exemplos: Constituição de 1824 (Imperador) e Constituição de 1969 (junta militar).
II – Cesarista: é uma Constituição outorgada, mas posteriormente submetida a uma consulta popular, com o intuito de aparentar legitimidade. No entanto, mesmo havendo uma concordância da maioria da população com o conteúdo constitucional, a Constituição cesarista não é considerada democrática. Observação n. 1: a Constituição de 1937 previa a realização de um plebiscito para que o povo a aprovasse (art. 187). No entanto, ela não é considerada cesarista porque a consulta sequer chegou a ser realizada -se houvesse sido realizada a e população aprovasse o texto, a Constituição de 1937 seria cesarista.
III – Pactuada (pactual): resulta de um compromisso entre o soberano (Rei) e a representação nacional (Parlamento). Esse tipo de Constituição marcou a transição da monarquia hereditária para a monarquia representativa. Exemplo: Constituição francesa de 1830.
IV – Democrática (popular/votada/promulgada): é aquela elaborada por um órgão composto de representantes do povo eleitos para o fim específico de elaborar a Constituição - o órgão é denominado de Assembleia Nacional Constituinte.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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Quanto ao modo de elaboração
Critério: forma de surgimento da Constituição.
Espécies:
I – Histórica: formada lentamente por meio da gradativa incorporação dos usos, dos costumes, dos precedentes e até de alguns documentos escritos à vida estatal. Exemplo: Constituição inglesa – as Constituições consuetudinárias ou costumeiras são históricas quanto ao modo de elaboração.
II – Dogmática: resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em um determinado momento histórico. Ela surge de uma só vez. Toda Constituição dogmática é necessariamente escrita, ao contrário da Constituição histórica que é consuetudinária.
FONTE: MARCELO NOVELINO
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nossa q b0sta
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modo de elaboração:
a) dogmáticas: consubstanciam os dogmas estruturais e fundamentais do Estado...
b) Hitórica: ...lento processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo.
Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza pag. 114 e 115, 23° edição 2019.
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moDOOO de elaboração =====> DOOOgmática ou histórica.
OOOrigem =====> OOOutorgada, promulgado ou cesarista.
conTEEEúdo =====> maTEEErial ou formal
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QUESTÃO ERRADA.
Os conceitos estão corretos, entretanto a classificação está equivocada, pois não é o modo de elaboração, e sim QUANTO À ORIGEM.
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moDOOO de elaboração =====> DOOOgmática ou histórica.
OOOrigem =====> OOOutorgada, promulgado ou cesarista.
conTEEEúdo =====> maTEEErial ou formal
Gostei (
49
)
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Não se referiu a cesarista/bonapartida ou pactuada/dualista.
Errada pois não é quanto ao modo de elaboração, é quanto à origem que pode ser promulgada ou outorgada.
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Gab: ERRADO
Grave esta frase e seja feliz!
A forma ESCRITA da CF/88, ao modo de elaboração DOGMÁTICA de origem PROMULGADA e estabilidade RÍGIDA, torna o conteúdo FORMAL e a extensão ANALÍTICA.
Erros, mandem mensagem :)
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COMENTÁRIO DO MR. PINGO QUE DIRECIONOU O VERDADEIRO ERRO DA QUESTÃO.
CONSTITUIÇÃO OUTORGADA/PROMULGADA - ORIGEM
CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA - QUANTO A ELABORAÇÃO.
A QUESTÃO TRAZIA: QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO!
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QUANTO À ORIGEM - promulgada; outorgada; cesarista/bonapartista; ou dualista...
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO - dogmática ou histórica
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Quanto À ORIGEM, as constituições podem ser promulgadas — aquelas que derivam do trabalho de assembleia nacional constituinte — ou outorgadas — aquelas que são estabelecidas sem a participação popular.