SóProvas


ID
1779763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das funções essenciais à justiça.

O recebimento de processo, mandado ou ofício por servidor da defensoria pública, mesmo que de setor administrativo, configura inequívoca intimação pessoal do órgão.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR À MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ, EM CONSONÂNCIA COM O STF. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA.


    […] 2. Não se pode exigir que a intimação do defensor público seja feita por mandado na pessoa do mesmo membro oficiante na causa. Configura-se razoável, para fins de intimação pessoal, proceder-se à inequívoca ciência da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou mandado, devidamente recebido, competindo à instituição organizar a atuação de seus membros, sob pena de burocratizar o processo, em total desrespeito à efetividade e celeridade da Justiça.


    (HC 233377/SP Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em: 23.04.2013. Publicação: DJe 07/05/2013)

  • Obrigada, Tiago! Seus comentários são sempre muito bons. Sucesso aí...

  • Compete ao defensor representar à Defensoria, cabendo a ele demandar sobre as funções e objetivos da DP. Não há que se falar nos servidores desta, sendo a intimação equivocada.

    LC 80, parágrafo 10, o exercício do cargo de Defensor Público é inelegível e privativo de membros da carreira.

    Gab CERTO

  • Intimação pessoal ocorre na data em que os autos são recebidos no órgão

    No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP ou Defensoria), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão.

    Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos?

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-intimacao-pessoal-dos-membros-do-mp.html)
  • Significado de Inequívoca

    adj. Evidente; que não admite engano, dúvida; sem ambiguidade; que não é equívoco: convenceu os clientes com uma resposta inequívoca.
    Manifesto; expresso claramente: crítica inequívoca.
    (Etm. in + equívoco)

    Sinônimos de Inequívoca

    Inequívoca é sinônimo de: evidente, explícito, manifesto, claro

  • Para fins de complementação de estudo, de acordo com o RECENTE informativo 839 do STF, a intimação PESSOAL em habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para realização de sustentação oral.

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-839-stf-resumido.pdf

  • Quando vou fazer intimação entrego no protocolo do órgão, prática real salvando vidas ;D

  • COLABORANDO: IMPORTANTE TAMBÉM TER CONHECIMENTO SOBRE O:

    Tema repetitivo n. 959/STJ
    :

    “O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”

    BENEFÍCIO ESTENDIDO A TODA DEFENSORIA PÚBLICA ( ESTADUAIS E DA UNIÃO )


    AVANTE FAMÍLIA ; ))

  • A regra deve ser isonômica entre MP e Defensoria Pública para que exista a chamada "paridade de armas" entre a acusação e a defesa.

     

    Desse modo, considera-se realizada a intimação pessoal com a entrada dos autos no protocolo do órgão.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • ALT. "C"

     

    A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência. HC 296.759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 21/9/2017. Info 611.

     

    BONS ESTUDOS. 

  • INTIMAÇÃO PESSOAL OCORRE NA DATA EM QUE OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO ÓRGÃO

    No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão.


    Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos?

    A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.


    fonte; https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html

  • “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. RE sp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).

    FONTE: Dizer o Direito

  • CERTO

    “A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.”

  • Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O recebimento de processo, mandado ou ofício por servidor da defensoria pública, mesmo que de setor administrativo, configura inequívoca intimação pessoal do órgão.

  • (CERTO) Basta pensar que não é toda hora que o membro da DP vai estar na instituição, logo, o servidor do setor administrativo pode receber o processo.

  • Não sei onde estava com a cabeça quando decidir vencer na vida via concurso. Jesus.

    Acho que vou me aposentar como concurseiro e não concursado. RSrsrsrrss

    Mas tô nem ai, eu amo é o processo. tomar café e fica isolado, mais que fio de energia, não tem coisa melhor.

    Já estou sentido saudade da época que não sabia, nada, nada, nada.

    Minha cota diária de aprendizado é 1%, não preciso mais que isso.

  • Intimação Pessoal é no dia q OS AUTOS É RECEBIDO PELO MP.