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Certo
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ANTERIOR À MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO DO STJ,
EM CONSONÂNCIA COM O STF. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA
DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. NÃO
OCORRÊNCIA.
[…] 2. Não se pode exigir que a intimação do defensor público
seja feita por mandado na pessoa do mesmo membro oficiante na causa.
Configura-se razoável, para fins de intimação pessoal, proceder-se à
inequívoca ciência da Defensoria Pública, por intermédio de ofício ou
mandado, devidamente recebido, competindo à instituição organizar a
atuação de seus membros, sob pena de burocratizar o processo, em total
desrespeito à efetividade e celeridade da Justiça.
(HC 233377/SP Relator: Min. Sebastião Reis Júnior. Sexta Turma. Julgado em: 23.04.2013. Publicação: DJe 07/05/2013)
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Obrigada, Tiago! Seus comentários são sempre muito bons. Sucesso aí...
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Compete ao defensor representar à Defensoria, cabendo a ele demandar sobre as funções e objetivos da DP. Não há que se falar nos servidores desta, sendo a intimação equivocada.
LC 80, parágrafo 10, o exercício do cargo de Defensor Público é inelegível e privativo de membros da carreira.
Gab CERTO
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Intimação pessoal ocorre na data
em que os autos são recebidos no órgão
No caso da intimação pessoal do membro
do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre
na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP ou
Defensoria), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão.
Nessa hipótese, deve-se considerar
realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente
na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos?
A intimação considera-se realizada no
dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo
inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos
autos no órgão público ao qual é dada a vista.
“A contagem dos prazos para a
Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos
autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo
servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a
contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.”
(STJ. REsp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique
ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do
equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS
31.791/AC).Fonte: Dizer o Direito (http://www.dizerodireito.com.br/2015/03/a-intimacao-pessoal-dos-membros-do-mp.html)
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Significado de Inequívoca
adj. Evidente; que não admite engano, dúvida; sem ambiguidade; que não é equívoco: convenceu os clientes com uma resposta inequívoca.
Manifesto; expresso claramente: crítica inequívoca.
(Etm. in + equívoco)
Sinônimos de Inequívoca
Inequívoca é sinônimo de: evidente, explícito, manifesto, claro
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Para fins de complementação de estudo, de acordo com o RECENTE informativo 839 do STF, a intimação PESSOAL em habeas corpus só é necessária se houver pedido expresso para realização de sustentação oral.
Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-839-stf-resumido.pdf
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Quando vou fazer intimação entrego no protocolo do órgão, prática real salvando vidas ;D
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COLABORANDO: IMPORTANTE TAMBÉM TER CONHECIMENTO SOBRE O:
Tema repetitivo n. 959/STJ:
“O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação pessoal tenha se dado em audiência, em cartório ou por mandado.”
BENEFÍCIO ESTENDIDO A TODA DEFENSORIA PÚBLICA ( ESTADUAIS E DA UNIÃO )
AVANTE FAMÍLIA ; ))
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A regra deve ser isonômica entre MP e Defensoria Pública para que exista a chamada "paridade de armas" entre a acusação e a defesa.
Desse modo, considera-se realizada a intimação pessoal com a entrada dos autos no protocolo do órgão.
Vida longa e próspera, C.H.
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ALT. "C"
A data da entrega dos autos na repartição administrativa da Defensoria Pública é o termo inicial da contagem do prazo para impugnação de decisão judicial pela instituição, independentemente de intimação do ato em audiência. HC 296.759-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, por maioria, julgado em 23/8/2017, DJe 21/9/2017. Info 611.
BONS ESTUDOS.
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INTIMAÇÃO PESSOAL OCORRE NA DATA EM QUE OS AUTOS SÃO RECEBIDOS NO ÓRGÃO
No caso da intimação pessoal do membro do MP ser feita mediante entrega dos autos com vista, o que normalmente ocorre na prática é a remessa do processo da Vara para a Instituição (MP), sendo os autos recebidos por um servidor do órgão.
Nessa hipótese, deve-se considerar realizada a intimação pessoal no dia em que o processo chegou no MP, ou somente na data em que o membro do MP apuser seu ciente nos autos?
A intimação considera-se realizada no dia em que os autos são recebidos pelo MP. Logo, segundo o STJ e o STF, o termo inicial da contagem dos prazos é o dia útil seguinte à data da entrada dos autos no órgão público ao qual é dada a vista.
fonte; https://www.dizerodireito.com.br/2017/10/intimacao-pessoal-dos-membros-do.html
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“A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.” (STJ. RE sp 1.278.239-RJ). Isso ocorre para evitar que o início do prazo fique ao sabor da parte, circunstância que não deve ser tolerada, em nome do equilíbrio e igualdade processual entre os envolvidos na lide (STJ. EDcl no RMS 31.791/AC).
FONTE: Dizer o Direito
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CERTO
“A contagem dos prazos para a Defensoria Pública ou para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo do órgão e, estando formalizada a carga pelo servidor, configurada está a intimação pessoal, sendo despicienda, para a contagem do prazo, a aposição no processo do ciente por parte do seu membro.”
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Acerca das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: O recebimento de processo, mandado ou ofício por servidor da defensoria pública, mesmo que de setor administrativo, configura inequívoca intimação pessoal do órgão.
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(CERTO) Basta pensar que não é toda hora que o membro da DP vai estar na instituição, logo, o servidor do setor administrativo pode receber o processo.
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Não sei onde estava com a cabeça quando decidir vencer na vida via concurso. Jesus.
Acho que vou me aposentar como concurseiro e não concursado. RSrsrsrrss
Mas tô nem ai, eu amo é o processo. tomar café e fica isolado, mais que fio de energia, não tem coisa melhor.
Já estou sentido saudade da época que não sabia, nada, nada, nada.
Minha cota diária de aprendizado é 1%, não preciso mais que isso.
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Intimação Pessoal é no dia q OS AUTOS É RECEBIDO PELO MP.