SóProvas


ID
1779766
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca das funções essenciais à justiça.

Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    “O sigilo profissional constitucionalmente determinado não exclui a possibilidade de cumprimento de mandado de busca e apreensão em escritório de advocacia. O local de trabalho do advogado, desde que este seja investigado, pode ser alvo de busca e apreensão, observando‑se os limites impostos pela autoridade judicial. Tratando‑se de local onde exis­tem documentos que dizem respeito a outros sujeitos não investigados, é indispensável a especificação do âmbito de abrangência da medida, que não poderá ser executada sobre a esfera de direitos de não investigados. Equívoco quanto à indicação do escritório profissional do paciente, como seu endereço residencial, deve ser prontamente comunicado ao magis­trado para adequação da ordem em relação às cautelas necessárias, sob pena de tornar nulas as provas oriundas da medida e todas as outras exclusivamente delas decorrentes. Ordem concedida para declarar a nulidade das provas oriundas da busca e apreensão no escritório de advocacia do paciente, devendo o material colhido ser desentranhado dos autos do Inq 544 em curso no STJ e devolvido ao paciente, sem que tais provas, bem assim quaisquer das informações oriundas da execução da medida, possam ser usadas em relação ao paciente ou a qualquer outro investigado, nesta ou em outra investigação.” (HC 91.610, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 8‑6‑2010, Segunda Turma, DJE de 22‑10‑2010.)

  • ENCONTRO FORTUITO DE PROVAS NO CUMPRIMENTO DE MANDANDO DE BUSCA E APREENSÃO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.É lícita a apreensão, em escritório de advocacia, de drogas e de arma de fogo, em tese pertencentes a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, ainda que o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório - e não ao advogado - e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para o acompanhamento da diligência. De fato, o inciso II e o § 6º do art. 7º da Lei 8.906/1994 dispõem, respectivamente, que são direitos do advogado "a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia" e que "Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes". A finalidade das normas acima transcritas é, claramente, salvaguardar o sigilo da profissão, respeitando-se as informações privilegiadas que os advogados recebem de seus clientes, em homenagem ao princípio da ampla defesa, previsto no art. 5º, LV, da CF. No caso em análise, os policiais estavam legitimamente autorizados a ingressar no escritório de advocacia por meio de mandado regularmente expedido, e a determinação de busca e apreensão se deu para o endereço profissional do investigado e não para uma sala ou mesa específica. Não obstante o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apuração de crime praticado pelo estagiário do escritório, verificou-se, coincidentemente, no cumprimento da medida, a ocorrência flagrancial de dois outros crimes que possuem natureza permanente, ou seja, sua consumação se protrai no tempo. Contraria a razoabilidade exigir-se dos policiais envolvidos na diligência que fingissem não ter visto os crimes, para solicitar, a posteriori, um mandado específico de busca e apreensão para o escritório do advogado.(...) 
    Questao passivel de anulaçao!! RHC 39.412-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/3/2015, DJe 17/3/2015

  • Danielle, no caso que vc apresentou, os policiais se depararam com um FLAGRANTE (posse ilegal de arma por parte do advogado).

    A questão fala "deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial"... OK! Mas é claro que isso não exclui a possibilidade de deflagração de um flagrante não esperado, mesmo que nada tenha a ver com o objeto da investigação!

    Flagrante é flagrante! Pode-se sempre!

  • Encontro fortuito de provas... nao vale? 

    Ordem de busca e apreensao que investigue crime de lavagem de dinheiro, no momento da ação policial descobrem-se documentos que comprovam pratica de homicidio pelo investigado. 

  • Não entendi.. a questão fala em busca e apreensão por autoridade JUDICIAL

     

  • Pessoal, vamos indicar essa questão para o professor! 

  • Complementando o entendimento da questão:

    > AUTORIDADE JUDICIAL. Aquele a quem incumbe a prática de atos judiciais.

     

    VÁ E VENÇA! SEMPRE!

  • Essa questão está mais pra Estatuto da OAB do que pra Constitucional ...

     

     

     

  • Provas ilicitas serão desentranhadas do processo

  • Os colegas Raphael X e Valente Concurseira estão corretos. Acredito que a alternativa expôs a vedação de pegar documentos de outros clientes do escritório.

  • Aquele momento que sua bagagem de vida ajuda  responder a questão.

  • Na minha opinião, o gabarito esta equivocado:

    1º) A banca usou como base o HC 91.610 trazido pelo colega Tiago Costa, no entanto o respectivo HC diz respeito aos limites impostos pela autoridade judiciária ao cumprimento do mandado, em nenhum momento fala em cumprimento da busca e apreensão por parte da autoridade judiciária. (isso cabe a autoridade policial);

    2º) Não foi recepcionado o artigo 241 do CPP na parte que fala em busca e apreensão por autoridade judiciária.

    CPP, Art. 241.  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Pois o mesmo fere o princípio acusatório e traduz um verdadeiro procedimento judicialiforme.  

  • Correto.

    O mandado de busca e apreendão, em escritório de advogacia, só confere aos documentos do advogado e não de seus clientes.

  • Lei  8906 de 1994

    Estatuto da OAB

    Art. 7º São direitos do advogado:

    § 6o  Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes.       (Incluído pela Lei nº 11.767, de 2008)

  • Tenho dúvidas... se algum amigo aqui conseguir esclarecer 2 pontos ficarei grato:

     

    1-) Busca e apreensão por autoridade judicial? Como assim? Não seria autoridade Policial?

    2-) E o caso de encontro fortuito de outro crime?

     

     

     

  • Jean M. Prando Agora, segundo o cpp: Art. 241. Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.
  • GABARITO "CERTO"

     

    Os §§ 6º e 7º do art. 7º do Estatuto da OAB preveem que documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, bem como demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes, somente poderão ser utilizados caso estes clientes estejam sendo formalmente investigados como partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra de inviolabilidade.
    STJ. 6ª Turma. HC 227799-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/4/2012.

     

    Fonte: 

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Busca e apreensão em escritório de advocaciaa. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/d6bcb486f72ae7b5dc68b5b7df7ec887>. Acesso em: 11/06/2018

  • A autoridade pode pegar qualquer documento ou elemento de prova que esteja relacionado com o fato investigado, conforme expresso no dispositivo: 


    CPP. Art. 243 §2 Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento de corpo de delito.
     

    Bons estudos!!!

  • Errei a questão porque fiz analogia aos policiais federais, que com mandado de busca e apreensão entram em residências, escritórios e recolhem o que tiver pela frente para averiguações. Mas pelo jeito, não é bem assim...
  • Só para complementar, salvo corpo de delito

    Não esqucendo que tem que ter um representante da OAB.

  • Investigação JUDICIAL ????????? Deveria ter sido anulada.

     Quem julga não investiga, quem investiga não julga.

  • Estou até tentando imaginar uma autoridade JUDICIAL, ou seja, um JUIZ fazendo uma diligência de busca e apreensão.... 

    Errei, mas 'tá' bom..

  • Galera, não é comum, mas o Juiz pode ir pessoalmente na busca e apreensão, nesse caso não será necessário o mandato judicial, apenas a sua ordem será suficiente. Estou correto?

  • Está 

  • ENCONTRO FORTUITO DE PROVA EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - INFORMATIVO 557 STJ

     

    É lícita a apreensão, em escritório de advocacia,  de drogas e de arma de fogo, em tese pertencente a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, ainda que o mandato de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório - e não ao advogado - e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para acompanhamento da diligência. 

     

     

     

  • foi só eu ou mais alguém notou essa parte: "Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial..."

    isso me levou a marcar como errada, li todos os comentários e não me exclareceu muito, caso alguém saiba a resposta para constar autoridade JUDICIAL ali favor mandar mensagem, pois que eu saiba é autoridade POLICIAL.

  • Diligência realizada em escritório de advogado:

    Requisitos:

    1)Deve haver indícios de autoria e materialidade de crime praticado pelo próprio advogado

    2)Quebra da inviolabilidade pela autoridade judiciária

    3)Decisão deve estar fundamentada

    4)Acompanhamento da diligência por um representante da OAB.

  • Uma observação é que tem que ir com membro da OAB,entretanto se ele não for não será considerado nulo o ato
  • Jhonathas Pablo, está baseado no Art. 241. do CPP  Quando a própria autoridade policial ou judiciária não a realizar pessoalmente, a busca domiciliar deverá ser precedida da expedição de mandado.

    Há possibilidades tanto da autoridade policial quanto da autoridade judiciária para realizar busca e apreensão.

    No caso de autoridade policial é necessário a expedição do mandado

  • "...sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação."

    DESATUALIZADA!!!

    É lícita a apreensão, em escritório de advocacia, de drogas e de arma de fogo, em tese pertencente a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, AINDA QUE o mandato de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório - e não ao advogado - e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para acompanhamento da diligência. 

  • Sobre a teoria da visão aberta, alguém pode me dizer se não se aplica aos escritórios de Advocacia?

    Desde já agradeço!

  • Investigação judicial...... O judiciário faz investigação?

  • JEFFERSON LINS, autoridade judicial é a polícia judiciária, representada nos estados pela POLÍCIA CIVIL e no âmbito da união pela POLÍCIA FEDERAL.

  • No decorrer da Busca e Apreensão em escritório de advocacia podem ser encontrados documentos os quais poderiam ser utilizados contra os clientes do advogado, tais documentos NÃO poderão ser apreendidos, salvo se os clientes também forem investigados com o advogado pela pratica do MESMO CRIME que deu origem à expedição do mandado.

    Obs.: Somente poderão apreender os documentos com base na Teoria do Encontro Fortuito se o cliente também estiver sendo investigado em conjunto com o advogado - formalmente investigado como participes ou coautores pela prática do mesmo crime.

  • Gabarito Certo

    Lembrem-se de que e possível ocorrer o Encontro fortuito das provas (Serendipidade).

    ex: policial cumpre mandado de busca e apreensão para apreender determinado objeto, e coincidentemente, ele encontra uma revolver.

    Bons Estudos!

  • Sinceramente, essa questão não guarda sintonia com o entendimento do STJ:

    É lícita a apreensão, em escritório de advocacia, de drogas e de arma de fogo, em tese pertencentes a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, (PASMEN!) ainda que o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório — e não ao advogado — e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para o acompanhamento da diligência. STJ. 5ª Turma. RHC 39412-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

    Alguém discorda?

    Por mais que extrapole os interesses da investigação, em havendo o encontro fortuito de provas de outro crime, tais documento/objetos/informações poderão ser apreendidos e, em decorrência deles, apurados outros delitos.

    Examinador, tenha a decência de se reciclar.

  • Assertiva C

    Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial, que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.

  •  ...deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação.

    E se for apreendido um computador com diversos arquivos de diversos processos desse escritório?

  • Se o Advogado for investigado, pode ocorrer a busca, desde que se atenha aos documentos deste e não de clientes. Passível de anulação das apreensões dos doc. que forem além.

    #Pertenceremos2021

  • mas e se estiverem investigando lavagem de dinheiro , por exemplo, e for encontrado arma de fogo, drogas ...

  • Questão totalmente passível de anulação!

    Se for encontrado algum objeto ou prova de crime, a proteção da profissão da advocacia não pode ser invocada para a prática de crime.

    O próprio STF ao decidir a respeito da autorização do ingresso de autoridade policial no estabelecimento profissional, inclusive durante a noite, para instalar equipamentos de captação de som (“escuta”) entendeu que, embora os escritórios estejam abrangidos pelo conceito de “casa”, não se pode invocar a inviolabilidade de domicílio como escudo para a prática de atos ilícitos em seu interior.

  • anular a prova?? são desentranhas e pode ser inutilizadas

    cespe viajou...

  • não seria a autoridade policial a realizar a busca e apreensão?

  • Isso tá com cara de algum Informativo do STJ/STF

  • Escritório de advocacia de advogado investigado pode ser alvo de busca e apreensão por autoridade judicial (Fiquei na dúvida, pois a busca e apreensão é executada pela autoridade policial e expedida pela autoridade judicial), que deverá se ater aos documentos e provas que digam respeito exclusivamente ao objeto da investigação judicial, sob pena de ser declarada nula a apreensão de todo o material que extrapolar o âmbito da investigação

  • A busca realizada diretamente por autoridade judicial fere o sistema acusatório, ao meu ver, a questão está ERRADA nesse sentido.

    (apesar de o artigo 241 do CPP mencionar a possibilidade, é pacífico na doutrina que a efetivação de busca e apreensão diretamente pela autoridade judiciária viola o sistema acusatório). Não cabe ao juiz participar ativamente em uma atividade como essa, sob pena de ferir o seu dever de imparcialidade).

  • mas e se estiverem investigando lavagem de dinheiro , por exemplo, e for encontrado arma de fogo, drogas ...Estaremos diante de um flagrante (se a arma não for registrada). Logo, a apreensão desses objetos é totalmente lícita.

  • Certo! E com o carrapato da OAB do lado do policial acompanhando tudo.

  • INVESTIGAÇÃO Judicial ????
  • Quando li esse autoridade judicial. Já vibrei " Hoje não, CESPE". Respondi e o resultado foi "Hoje sim".

  • Questão passível de discussão, veja bem esse julgado:

    É lícita a apreensão, em escritório de advocacia de drogas e de arma de fogo, em tese pertencentes a advogado, na hipótese em que outro advogado tenha presenciado o cumprimento da diligência por solicitação dos policiais, ainda que o mandado de busca e apreensão tenha sido expedido para apreender arma de fogo supostamente pertencente a estagiário do escritório — e não ao advogado — e mesmo que no referido mandado não haja expressa indicação de representante da OAB local para o acompanhamento da diligência.

    STJ. 5ª Turma. RHC 39412-SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 3/3/2015 (Info 557).

  • As coisas, as vezes, para melhorar tem que piorar, não se assuste com o barulho do inimigo, DEUS está no seu barquinho jamais ele vai afundar, confia. ok

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