Errado
L9784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I
- tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro.
Questão errada.
Tendo por referência a Lei nº 9.784/1999, acerca das hipóteses expressas de impedimento. Confira-se:
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”
No caso do primo o grau de parentesco é de quarto grau. Tomando a linha de parentesco temos:
pai, mãe e filhos (1º grau);
irmãos, avós e netos (2º grau);
tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau);
primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (4º grau).
Essa questão fala de primo do interessado no processo e não do analista judiciário da questão. Em tese, poderia entrar no impedimento do interesse direto ou indireto na matéria, mas a banca considerou que não se encaixa em nenhuma das hipóteses de impedimento, então é isso.
Questão Q286711 abordou o assunto considerando o primo do servidor:
FCC - MPE-AL - Promotor de Justiça - 2012
A Lei de Processos Administrativos (Lei Federal no 9.784/99)
a) veda que os menores de dezoito anos atuem em processos administrativos de qualquer natureza.(ERRADA)
b) suspende o prosseguimento do processo quando pendente a emissão de parecer de natureza obrigatória e vinculante.(CERTA)
c) proíbe a adoção de medidas acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.(ERRADA)
d) obsta a delegação de competências administrativas a órgãos não
sujeitos à subordinação hierárquica do órgão delegante.(ERRADA)
e) impede a atuação de servidor em processo no qual figure como testemunha seu primo de primeiro grau.(ERRADA)
NADA HAVER esse comentário do amiga LETICIA VIANA...
NADA A VER *
NADA HAVER MESMO!!!! HAHAHAHAHA
DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
primo é 4 geração.
Primo não é parente kkk Errado.
Até 3ª geração. Primo não entra nessas.
Esse impedimento vai até terceiro grau, e o primo é de quarto grau, portanto não há impedimento no caso da questão.
Atenção com os comentários!
Essa regra de litigância em processo judicial ou administrativo NÃO faz menção a parentes até 3º grau. O impedimento vai ocorrer SOMENTE no caso de litígio com o interessado ou seu cônjuge/companheiro.Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
meus pais = parente de primeiro grau
meus filhos = parente de primeiro grau
meus avós = parente de segundo grau
meus tios = parente de terceiro grau
meus primos = parente de quarto grau
Obs: pergunte, quem gerou quem? partindo do parentesco de primeiro grau para saber o grau de parentesco. ex: se minha mãe é de primeiro grau e ela gerou meu irmão, então meu irmão é de segundo grau. se meu irmão que é de segundo grau gerou uma filha, então minha sobrinha é de terceiro grau. espero ter ajudado.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Nessa regra o impedimento é direcionado apenas ao interessado ou cônjuge/companheiro, a lei não faz referência a graus parentesco )
nesse caso, pode haver suspeição. Mas não impedimento(rol taxativo).
Rodrigo, suspeição é somente:
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau
Falta de atenção me pegou total!
Não adianta saber, deve-se saber aplicar com tempo e atenção!!
Errado , primo é parente de 4º grau!!! uuhuh
FOCOFORÇAFÉ#@
Por isso que eu digo. Primo não é parente , então pode pegar rs
GABARITO CERTO
A Adriana Rolim, tá se entregando. hauhau. ( Quem nunca pegou a prima/primo e pensou: será que tou pecando?haha
Daí vc estuda e sabe que nõa pecou... haha...
____________________________________________________________________________________________________________________________
L 9784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; ( PRIMO 4º GRAU, PARA NOSSA FELICIDADE)
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau", por este motivo, a questão foi bem capciosa.
No caso apresentado, o primo poderia esta ligado ao fato da suspeição e não do impedimento. Nota-se, pela inteligência extraída do art.20 da Lei 9.784/99, que a suspeição poderá ser arguida da autoridade ou do servidor que tanha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parantes e afins até o terceiro grau, ou seja, a amizade íntima ou a inimizade notória pode ser de qualquer pessoa, seja primo ou não.
Por fim, cabe ressaltar que a principal diferença entre impedimento e suspeição é:
Nos casos de impedimento a autoridade ou servidor NÃO PODE atuar no processo, sob pena de cometer falta grave, ao revés, nos casos de suspeição, a autoridade ou servidor NÃO DEVE atuar, mas PODE, por se tratar de critério subjetivo.
# segue o fluxoooooooo
@ Pousada dos Concurseiros.COM
Primo= 4 grau = NÃO IMPEDIDO
Apesar de capciosa, foi bem elaborada. Sugiro ler a explicação do colega Francisco, muito bem fundamentada.
Só lembrando que para a contagem de graus de parentes colaterais é preciso encontrar o "elo" em comum na linha ascendente, subir até esse elo e depois descer até o parente em questão.
Exemplos (considerando X como ponto inicial):
Irmão de X -> sobe um grau até os pais de X e desce um até o irmão -> parente em 2o grau
Tio de X -> sobe 2 graus até os avós de X e desce 1 até o tio -> parente em 3o grau
Sobrinho de X -> sobe 1 grau até os pais de X e desce 2 até o sobrinho -> parente em 3o grau
Primo de X -> sobe 2 graus até os avós de X e desce 2 até o primo -> parente em 4o grau
Tio-avô de X -> sobe 3 graus até os bisavós de X e desce 1 até o tio-avô -> parente em 4o grau
Primo ---> parente de 4º grau
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau ;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Sempre que falar 3 grau, lembra que o primo PODE... Não precisa esquentar a cabeça com mais nada (nunca vi nada fora disso)
Acredito que a razão de estar errada não é o fato do primo ser de 4º grau.
O inciso III (litigando judicial ou adm.) do art. 18 da lei não diz a respeito do parente de 3º grau, mas apenas sobre os cônjuges e companheiros.
O inciso que fala sobre os parentes é o II.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Impedido: Litigando conjugue ou companhairo/ Interesse direto ou indireto na matéria/ perito, testemunha ou representante de até 3º grau.
Suspeição: amizade intima ou inimizade notória, ambos até 3º grau.
Errar uma questão por nao lembrar que PRIMOS são parentes de 4 grau. Massa! SQN!
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Não há que se falar em primo.
Que questão do capeta.
Sempre que aperto "responder", lembro que primo não impede! Oremos que isso não venha na prova.
O.o'
Eu não sabia respondê-la, logo fui pela lógica: primo é 4ª grau.
O primo pode, a tia não
Gabarito: Errado
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Deus seja louvado.
que viagem foi essa lucas? kkkkk
kkkkkkkkkk
Aí sim adriana. Prazer, primo phillipe.
A maioria dos comentários abaixo está focando onde não se concentra o erro da questão, MUITO EMBORA TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO VÁLIDOS, uma vez que são observações importantes.
Porém, a razão pela qual a questão está errada não é o fato do primo ser de 4º grau.
O inciso III do artigo 18, do qual se refere o enunciado não faz menção alguma sobre grau de parentesco , mas apenas sobre o cônjuge e companheiro.
O inciso que menciona sobre o grau de parentesco é o II !
Vejamos:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Agora releia a questão em comento, e tire suas conclusões:
Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.
Bons estudos!
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro .
Nada tem a ver o "primo".
Nah, errada . Primo nem família é. Por isso dá nada casar com primo(a), hehe (Primo é quarto grau)
Primo é parente de quarto grau
primos = quarto grau
Impedimento: Servidor com relação com a matéria.
Suspeição: Servidor com relação com o interessado.
fonte: colegas do QC
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
IMP3º DIDO
O erro da questão não está no grau, minha gente.
Não é porque PRIMO é parente de 4º grau que a questão está errada.
Observe o inciso III do art. 18:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
Gabarito errado!
.... participar ou venha a participar como perito, testemunha ou representante --> impedimento de parentes até 3º grau
... litigando judicialmente ou administrativamente --> impedido se for cônjuge ou companheiro (só)
Errado.
Não existe impedimento no caso narrado na questão. As hipóteses de impedimento estão elencadas nos incisos do artigo 18 da Lei 9.784/1999 e não traz essa hipótese.
Estaria impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Grau de Parentesco.
Linha direta: são os consangüíneos, há vínculo entre descendentes e ascendentes de um progenitor comum.
Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau.
Cônjuge ou companheira não é parente.
São parentes por consangüinidade.
1º grau – Linha Reta: Pai, mãe e filhos;
2º grau – Linha Colateral: Irmãos, avós e netos;
3º grau – Linha Colateral: Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos;
4º grau – Linha Colateral: Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos.
5º grau – Linha Colateral: Primo-segundo.
6º grau – Linha Colateral: Primo-terceiro.
São parentes por afinidade.
1º grau: Sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados (1º grau);
2º grau: Cunhado.
O primo não entra na regra !
"Primo não é parente"
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Lais, no direito eleitoral o primo é parente sim rsrs
Eu passei nesse concurso, que demorou a chamar milenios
Parabens Bruno Noboa !
Fiquei motivado a estudar mais agora.
Primeiramente, parabéns Bruno, pela aprovação. Se o concurso foi em 2015, não acho que demorou tanto assim, mas sei como é ficar no aguado da nomeação. Fui aprovado em 2015 no TJ-SP e nomeado em 2016. Parece que não iam me chamar, e olha que fiquei dentro das vagas. Mais é isso, o importante é sair na lista. Rumo a Analista do MPU.
Presceve o art. 18. que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
a) tenha interesse direto ou indireto na matéria;
b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
O art 19, em complemento, assevera que a autoridade ou servidor que incorrer em impedimeto deve comunicar o fato à autoridade, abstendo-se de atuar, sendo que a aomissão no cumprimento de dever de comunicação caracteriza falta grave.
PRIMO NEM É GENTE
Em tudo quanto é coisa sobre impedimento que já li NUNCA vi passar do 3º Grau, então fiquem ligados.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
periT o, TesT emunha ou represenT ante - T erceiro grau
litigando é só conjuge ou companheiro
Tem uns comentários que fazem bem ler porque estamos estudando e hipnotizados por tantas horas, aí chega um PEDRO ALMEIDA da vida e nos tira desse transe doido e quebra totalmente nosso protocolo diário!! rsrsrsrsrs
Quem nunca pegou um primo? Só lembrar: Primo pode! A criança nem nasce deficiente.
kkkkkkkkk Primas no "quarto" podem.
''Vou na casa das primas!'' Quem nunca? Eita tempo bom!
vou te seguir Mc Lovin, melhor comentário kkkkkkkkkkkkkkk
Primo não é parente!
Só lembrar dos amores platônicos ( nem sempre rsrs) entre primos!
Com prima(o) pode tudo kk
(Piada infame, mas que pode te salvar numa prova)
Lei 9784
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau ;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Com primo pode!
você ____ sua mãe - 1 grau
sua mãe____sua vó / vô - 2 grau
sua vó/vô____sua tia - 3 grau
sua tia___seu primo - 4 grau
NÃO TEM NADA DE GRAU DE PARENTESCO NA QUESTÃO, GENTE !!
Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com O INTERESSADO OU RESPECTIVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.
.
.
.
CÔNJUGE/COMPANHEIRO OU PARENTES E AFINS ATÉ TERCEIRO GRAU ---SEJA PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.
Primo = 4° grau.
PAD = 3° grau.
Gabarito, errado.
GABARITO: ERRADO!
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se
tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o
terceiro grau ;
PRIMO = 4º grau!
Força, Guerreiro!
Primo nem gente é.
Para fins de questões, primo não é parente (pois vai lá para o 4º grau). Por isso que você dava uns pegas no seu ou na sua na infância. Desde pequeno conhecendo direito civil. xD
Gab: ERRADO
A questão está errada porque a lei diz que é até o 3° grau, tanto para suspeição quanto para impedimento. Sendo assim, primo é parentesco de 4° grau, ascendente. Portanto, gabarito errado!
Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.
acho esse tipo de questão escrotaaa
- Pai, mãe e filhos (1º grau ). - Irmãos, avós e netos (2º grau ). - Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos ( 3º grau ). - Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (4º grau ).
Primo é 4º grau
primo é gente ! rs
Gab ERRADO.
SUSPEITO: Parente até TERCEIRO GRAU ou AMIZADE INTIMA.
IMPEDIDO: Outras hipóteses.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
IMPEDIDO
Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo
cônjuge ou companheiro. e não PRIMO do interessado
O impedimento só se daria se a demanda judicial fosse contra o próprio acusado, ou contra o/a cônjuge do acusado.
Como a demanda é contra o primo do acusado, não há impedimento; aliás, não há nem sequer suspeição.
primo é de 4º grau...
Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo. (ERRADO)
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
A maioria dos comentários abaixo está focando onde não se concentra o erro da questão, MUITO EMBORA TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO VÁLIDOS, uma vez que são observações importantes.
Porém, a razão pela qual a questão está errada não é o fato do primo ser de 4º grau.
O inciso III do artigo 18, do qual se refere o enunciado não faz menção alguma sobre grau de parentesco , mas apenas sobre o cônjuge e companheiro.
O inciso que menciona sobre o grau de parentesco é o II !
Vejamos:
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
Agora releia a questão em comento, e tire suas conclusões:
Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.
Bons estudos!
Hoje não cespe!!!!
Gabarito: E
Impedimento : aferidos objetivamente , é uma proibição absoluta , devendo o agente, obrigatoriamente , declarar-se impedido - sobre pena de falta grave - nos seguintes casos:
interesse na matéria (direto ou indireto)tiver sido perito, testemunha ou representante (próprio agente; cônjuge/companheiro; parente até 3º grau ) litigando com o interessado ou respectivo cônjuge companheiro .Suspeição : aferidos subjetivamente , é uma proibição relativa , não obrigando o agente a comunicar a autoridade competente no seguinte caso:
amizade intima inimizade notória com o interessado ou com cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau