SóProvas


ID
1779784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao processo administrativo e à improbidade administrativa, julgue o item subsequente.

Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L9784


    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • Questão errada.

    Tendo por referência a Lei nº 9.784/1999, acerca das hipóteses expressas de impedimento. Confira-se:

    “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II – tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha  ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”

    No caso do primo o grau de parentesco é de quarto grau. Tomando a linha de parentesco temos: 

    pai, mãe e filhos (1º grau);

     irmãos, avós e netos (2º grau);

     tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau);

    primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (4º grau).


  • Essa questão fala de primo do interessado no processo e não do analista judiciário da questão. Em tese, poderia entrar no impedimento do interesse direto ou indireto na matéria, mas a banca considerou que não se encaixa em nenhuma das hipóteses de impedimento, então é isso.

    Questão Q286711 abordou o assunto considerando o primo do servidor:

    FCC - MPE-AL - Promotor de Justiça - 2012

    A Lei de Processos Administrativos (Lei Federal no 9.784/99)

    a) veda que os menores de dezoito anos atuem em processos administrativos de qualquer natureza.(ERRADA)

    b) suspende o prosseguimento do processo quando pendente a emissão de parecer de natureza obrigatória e vinculante.(CERTA)

    c) proíbe a adoção de medidas acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.(ERRADA)

    d) obsta a delegação de competências administrativas a órgãos não sujeitos à subordinação hierárquica do órgão delegante.(ERRADA)

  • NADA HAVER esse comentário do amiga LETICIA VIANA...

  • NADA A VER * 

  • NADA HAVER MESMO!!!! HAHAHAHAHA

  • DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • primo é 4 geração. 

  • Primo não é parente kkk Errado.

  • Até 3ª geração. Primo não entra nessas. 

  • Esse impedimento vai até terceiro grau, e o primo é de quarto grau, portanto não há impedimento no caso da questão.

  • Atenção com os comentários!

    Essa regra de litigância em processo judicial ou administrativo NÃO faz menção a parentes até 3º grau. O impedimento vai ocorrer SOMENTE no caso de litígio com o interessado ou seu cônjuge/companheiro.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


  • meus pais = parente de primeiro grau

    meus filhos = parente de primeiro grau

    meus avós = parente de segundo grau

    meus tios = parente de terceiro grau

    meus primos = parente de quarto grau

    Obs: pergunte, quem gerou quem? partindo do parentesco de primeiro grau para saber o grau de parentesco. ex: se minha mãe é de primeiro grau e ela gerou meu irmão, então meu irmão é de segundo grau. se meu irmão que é de segundo grau gerou uma filha, então minha sobrinha é de terceiro grau. espero ter ajudado.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

       III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (Nessa regra o impedimento é direcionado apenas ao interessado ou cônjuge/companheiro, a lei não faz referência a graus parentesco)

  • nesse caso, pode haver suspeição. Mas não impedimento(rol taxativo). 

  • Rodrigo, suspeição é somente:

    Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau

  • Falta de atenção me pegou total!

    Não adianta saber, deve-se saber aplicar com tempo e atenção!!

  • Errado , primo é parente de 4º grau!!! uuhuh

     

     

    FOCOFORÇAFÉ#@

  • Por isso que eu digo. Primo não é parente, então pode pegar rs

  • GABARITO CERTO

     

    A Adriana Rolim, tá se entregando. hauhau. ( Quem nunca pegou a prima/primo e pensou: será que tou pecando?haha

     

    Daí vc estuda e sabe que nõa pecou... haha...  

    ____________________________________________________________________________________________________________________________

     

    L 9784

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; ( PRIMO 4º GRAU, PARA NOSSA FELICIDADE)

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Popularmente, os primos reconhecidos pela lei (parente em quarto grau) são chamados de "primo de primeiro grau", por este motivo, a questão foi bem capciosa.

     

    No caso apresentado, o primo poderia esta ligado ao fato da suspeição e não do impedimento. Nota-se, pela inteligência extraída do art.20 da Lei 9.784/99, que a suspeição poderá ser arguida da autoridade ou do servidor que tanha amizade íntima ou inimizade notória com alguns dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parantes e afins até o terceiro grau, ou seja, a amizade íntima ou a inimizade notória pode ser de qualquer pessoa, seja primo ou não.

     

    Por fim, cabe ressaltar que a principal diferença entre impedimento e suspeição é:  

    Nos casos de impedimento a autoridade ou servidor NÃO PODE atuar no processo, sob pena de cometer falta grave, ao revés, nos casos de suspeição, a autoridade ou servidor NÃO DEVE atuar, mas PODE, por se tratar de critério subjetivo.

     

    # segue o fluxoooooooo

    @ Pousada dos Concurseiros.COM

  • Primo= 4 grau = NÃO IMPEDIDO

  • Apesar de capciosa, foi bem elaborada. Sugiro ler a  explicação do colega Francisco, muito bem fundamentada. 

  • Só lembrando que para a contagem de graus de parentes colaterais é preciso encontrar o "elo" em comum na linha ascendente, subir até esse elo e depois descer até o parente em questão.

    Exemplos (considerando X como ponto inicial):

    Irmão de X -> sobe um grau até os pais de X e desce um até o irmão -> parente em 2o grau

    Tio de X -> sobe 2 graus até os avós de X e desce 1 até o tio -> parente em 3o grau

    Sobrinho de X -> sobe 1 grau até os pais de X e desce 2 até o sobrinho -> parente em 3o grau

    Primo de X -> sobe 2 graus até os avós de X e desce 2 até o primo -> parente em 4o grau

    Tio-avô de X -> sobe 3 graus até os bisavós de X e desce 1 até o tio-avô -> parente em 4o grau

     

  • Primo ---> parente de 4º grau

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

     

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

     

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • Sempre que falar 3 grau, lembra que o primo PODE... Não precisa esquentar a cabeça com mais nada (nunca vi nada fora disso)

  • Acredito que a razão de estar errada não é o fato do primo ser de 4º grau.

    O inciso III (litigando judicial ou adm.) do art. 18 da lei não diz a respeito do parente de 3º grau, mas apenas sobre os cônjuges e companheiros. 

    O inciso que fala sobre os parentes é o II.

     

     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Impedido: Litigando conjugue ou companhairo/ Interesse direto ou indireto na matéria/ perito, testemunha ou representante de até 3º grau.

    Suspeição: amizade intima ou inimizade notória, ambos até 3º grau.

  • Errar uma questão por nao lembrar que PRIMOS são parentes de 4 grau. Massa! SQN!

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    Não há que se falar em primo.

  • Que questão do capeta.

    Sempre que aperto "responder", lembro que primo não impede! Oremos que isso não venha na prova.

    O.o'

  • Eu não sabia respondê-la,  logo fui pela lógica: primo é 4ª grau.

  • O primo pode, a tia não

  • Gabarito: Errado
     

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


    Deus seja louvado.

  • que viagem foi essa lucas? kkkkk

  • kkkkkkkkkk

  • Aí sim adriana. Prazer, primo phillipe.

  • A maioria dos comentários abaixo está focando onde não se concentra o erro da questão, MUITO EMBORA TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO VÁLIDOS, uma vez que são observações importantes.

     

    Porém, a razão pela qual a questão está errada não é o fato do primo ser de 4º grau.

     

    O inciso III do artigo 18, do qual se refere o enunciado  não faz menção alguma sobre grau de parentesco, mas apenas sobre o cônjuge e companheiro.

     

    O inciso que menciona sobre o grau de parentesco é o II!

     

    Vejamos:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

     

    Agora releia a questão em comento, e tire suas conclusões:

    Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.

     

    Bons estudos!

     

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Nada tem a ver o "primo".

     

  • Nah, errada. Primo nem família é. Por isso dá nada casar com primo(a), hehe (Primo é quarto grau)

  • Primo é parente de quarto grau

  • primos = quarto grau

  • Impedimento: Servidor com relação com a matéria.

    Suspeição: Servidor com relação com o interessado.

    fonte: colegas do QC

  • IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

    IMPDIDO

  • O erro da questão não está no grau, minha gente.

     

    Não é porque PRIMO é parente de 4º grau que a questão está errada.

     

    Observe o inciso III do art. 18:

     

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Gabarito errado!

  • .... participar ou venha a participar como perito, testemunha ou representante --> impedimento de parentes até 3º grau

    ... litigando judicialmente ou administrativamente  --> impedido se for cônjuge ou companheiro (só)

  • Errado.

    Não existe impedimento no caso narrado na questão. As hipóteses de impedimento estão elencadas nos incisos do artigo 18 da Lei 9.784/1999 e não traz essa hipótese.

    Estaria impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Grau de Parentesco.

    Linha direta: são os consangüíneos, há vínculo entre descendentes e ascendentes de um progenitor comum.

    Linha colateral: são vínculos de parentesco que igualmente se estabelecem entre duas pessoas devido a existência de um ancestral comum, daí dizer que provém de um tronco comum, encerrando-se até o 4º grau.

    Cônjuge ou companheira não é parente.

    São parentes por consangüinidade.

    1º grau – Linha Reta: Pai, mãe e filhos;

    2º grau – Linha Colateral: Irmãos, avós e netos;

    3º grau – Linha Colateral: Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos;

    4º grau – Linha Colateral: Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos.

    5º grau – Linha Colateral: Primo-segundo.

    6º grau – Linha Colateral: Primo-terceiro.

    São parentes por afinidade.

    1º grau: Sogro, sogra, genro, nora, padrasto, madrasta, enteados (1º grau);

    2º grau: Cunhado.

  • O primo não entra na regra !

  • "Primo não é parente"

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • Lais, no direito eleitoral o primo é parente sim rsrs 

  • Eu passei nesse concurso, que demorou a chamar milenios

  • Parabens Bruno Noboa !

    Fiquei motivado a estudar mais agora.

  • Primeiramente, parabéns Bruno, pela aprovação. Se o concurso foi em 2015, não acho que demorou tanto assim, mas sei como é ficar no aguado da nomeação. Fui aprovado em 2015 no TJ-SP e nomeado em 2016. Parece que não iam me chamar, e olha que fiquei dentro das vagas. Mais é isso, o importante é sair na lista. Rumo a Analista do MPU.

  • Presceve o art. 18. que é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    a) tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    b) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    c) esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    O art 19, em complemento, assevera que a autoridade ou servidor que incorrer em impedimeto deve comunicar o fato à autoridade, abstendo-se de atuar, sendo que a aomissão no cumprimento de dever de comunicação caracteriza falta grave.

  • PRIMO NEM É GENTE

  • Em tudo quanto é coisa sobre impedimento que já li NUNCA vi passar do 3º Grau, então fiquem ligados.

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

    periTo, TesTemunha ou represenTante - Terceiro grau

    litigando é só conjuge ou companheiro

  • Tem uns comentários que fazem bem ler porque estamos estudando e hipnotizados por tantas horas,  aí chega um PEDRO ALMEIDA da vida e nos tira desse transe doido e quebra totalmente nosso protocolo diário!! rsrsrsrsrs

     

  • Quem nunca pegou um primo? Só lembrar: Primo pode! A criança nem nasce deficiente. 

  • kkkkkkkkk Primas no "quarto" podem. 

  • ''Vou na casa das primas!'' Quem nunca? Eita tempo bom!

  • vou te seguir Mc Lovin, melhor comentário kkkkkkkkkkkkkkk 

  • Primo não é parente! 

    Só lembrar dos amores platônicos ( nem sempre rsrs) entre primos!

  • Com prima(o) pode tudo kk

    (Piada infame, mas que pode te salvar numa prova)

     

    Lei 9784

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     

  • Com primo pode!

  • você ____ sua mãe  - 1 grau

    sua mãe____sua vó / vô  - 2 grau

    sua vó/vô____sua tia - 3 grau

    sua tia___seu primo - 4 grau

  • NÃO TEM NADA DE GRAU DE PARENTESCO NA QUESTÃO, GENTE !!

    Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com O INTERESSADO OU RESPECTIVO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO.

    .

    .

    .

    CÔNJUGE/COMPANHEIRO OU PARENTES E AFINS ATÉ TERCEIRO GRAU ---SEJA PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE.

  • Primo = 4° grau.

    PAD = 3° grau.

    Gabarito, errado.

  • GABARITO: ERRADO!

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se 

    tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o 

    terceiro grau;

    PRIMO = 4º grau!

    Força, Guerreiro!

  • Primo nem gente é.

  • Para fins de questões, primo não é parente (pois vai lá para o 4º grau). Por isso que você dava uns pegas no seu ou na sua na infância. Desde pequeno conhecendo direito civil. xD

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a lei diz que é até o 3° grau, tanto para suspeição quanto para impedimento. Sendo assim, primo é parentesco de 4° grau, ascendente. Portanto, gabarito errado!

    Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.

  • acho esse tipo de questão escrotaaa

  • - Pai, mãe e filhos (1º grau). - Irmãos, avós e netos (2º grau). - Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau). - Primos, trisavós, trinetos, tios-avós e sobrinhos-netos (4º grau).

    Primo é 4º grau

  • primo é gente ! rs

  • Gab ERRADO.

    SUSPEITO: Parente até TERCEIRO GRAU ou AMIZADE INTIMA.

    IMPEDIDO: Outras hipóteses.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • IMPEDIDO

    Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo

    cônjuge ou companheiro. e não PRIMO do interessado

  • O impedimento só se daria se a demanda judicial fosse contra o próprio acusado, ou contra o/a cônjuge do acusado.

    Como a demanda é contra o primo do acusado, não há impedimento; aliás, não há nem sequer suspeição.

  • primo é de 4º grau...

  • Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo. (ERRADO)

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III – esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

  • A maioria dos comentários abaixo está focando onde não se concentra o erro da questão, MUITO EMBORA TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO VÁLIDOS, uma vez que são observações importantes.

     

    Porém, a razão pela qual a questão está errada não é o fato do primo ser de 4º grau.

     

    O inciso III do artigo 18, do qual se refere o enunciado  não faz menção alguma sobre grau de parentesco, mas apenas sobre o cônjuge e companheiro.

     

    O inciso que menciona sobre o grau de parentesco é o II!

     

    Vejamos:

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. 

     

    Agora releia a questão em comento, e tire suas conclusões:

    Estará impedido de atuar em processo administrativo instaurado pelo TJDFT o analista judiciário que estiver litigando judicialmente com primo do interessado no processo.

     

    Bons estudos!

  • Hoje não cespe!!!!

  • Gabarito: E

    Impedimento: aferidos objetivamente, é uma proibição absoluta, devendo o agente, obrigatoriamente, declarar-se impedido - sobre pena de falta grave - nos seguintes casos:

    • interesse na matéria (direto ou indireto)
    • tiver sido perito, testemunha ou representante (próprio agente; cônjuge/companheiro; parente até 3º grau)
    • litigando com o interessado ou respectivo cônjuge companheiro.

    Suspeição: aferidos subjetivamente, é uma proibição relativanão obrigando o agente a comunicar a autoridade competente no seguinte caso:

    • amizade intima inimizade notória com o interessado ou com cônjuge/companheiro e parentes até 3º grau