SóProvas


ID
1779802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

A cláusula de retrovenda, prevista nos contratos de compra e venda, garante ao vendedor de coisa móvel ou imóvel o direito de recobrá-la no prazo de cento e oitenta dias se a coisa for móvel, ou de até dois anos, se imóvel.

Alternativas
Comentários
  • Art. 505, CC. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.


    TARTUCE: "Esse direito de retrato deve ser exercido dentro do prazo máximo de três anos, podendo ser por prazo inferior desde que as partes convencionem, pois a lei utiliza a expressão destacada. Porém, não se admite que as partes estipulem um prazo superior, caso em que será reputado não escrito somente o excesso. Portanto, na última hipótese, deve ser aplicada a primeira parte do art. 184 do CC/2002, pelo qual “respeitada a intenção das partes, a invalidade parcial de um negócio jurídico não o prejudicará na parte válida, se esta for separável”, prevalecendo os três anos como prazo para o resgate. Esse prazo decadencial é contado da data em que se concluiu o contrato".
    Não encontrei prazo no caso de bem móvel. Quem souber poste por favor.
  • RETROVENDA É APENAS PARA COISA IMÓVEL, NÃO MÓVEL!

  • A questão quis confundir o candidato com a preempção ou preferência:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.


  • Subseção III
    Da Preempção ou Preferência

    ART. 513. A PREEMPÇÃO, OU PREFERÊNCIA, IMPÕE AO COMPRADOR A OBRIGAÇÃO DE OFERECER AO VENDEDOR A COISA QUE AQUELE VAI VENDER, OU DAR EM PAGAMENTO, PARA QUE ESTE USE DE SEU DIREITO DE PRELAÇÃO NA COMPRA, TANTO POR TANTO.
    Parágrafo único. O PRAZO PARA EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA NÃO PODERÁ EXCEDER A CENTO E OITENTA DIAS, SE A COISA FOR MÓVEL, OU A DOIS ANOS, SE IMÓVEL.


    Subseção I
    Da Retrovenda
    ART. 505. O VENDEDOR DE COISA IMÓVEL PODE RESERVAR-SE O DIREITO DE RECOBRÁ-LA NO PRAZO MÁXIMO DE DECADÊNCIA DE TRÊS ANOS, RESTITUINDO O PREÇO RECEBIDO E REEMBOLSANDO AS DESPESAS DO COMPRADOR, INCLUSIVE AS QUE, DURANTE O PERÍODO DE RESGATE, SE EFETUARAM COM A SUA AUTORIZAÇÃO ESCRITA, OU PARA A REALIZAÇÃO DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS.

  • Só bem IMÓVEL. Não há retrovenda de bem móvel.

  • Da Retrovenda

    CC. Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A retrovenda é direito de resgate exercido pelo vendedor ou seus herdeiros e legatórios. Cabível tão somente a bens imóveis. A cláusua torna a venda resolúvel, sendo cláusula resolutiva expressa, a ensejar ao vendedor a  possibilidade de desconstituir a venda. Esse direito de retrato deve ser exercido dentro de 03 anos.

    Da Preempção ou Preferência.CC. Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

  • A questão possui dois erros:

     

    1) Retrovenda, segundo o CCB (art.505), é cabível apenas quando se tratar de bens imóveis;

    2) O prazo para o exercício da retrovenda pe de três anos (art.505).

     

     

  • DISSERTE SOBRE A CLÁUSULA ESPECIAL DE RETROVENDA?

    Desconhecido

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de 3 (três) anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias. 1 a 4

    • 1. Correspondência legislativa (parcial). CC/1916 1140 e 1141.

    • 2. Retrovenda. O vendedor reserva-se o direito de recobrar o imóvel, em no máximo três anos, restituindo o preço mais as despesas feitas pelo comprador; o adquirente terá propriedade resolúvel, que se extinguirá quando o alienante exercer seu direito de reaver o bem.

    • 3. Reembolso de despesas. O direito de reembolso de despesas é garantido ao comprador, contra quem o direito à retrovenda é exercido. Desse direito deriva o direito de retenção da coisa, até o efetivo reembolso. “Outrossim, ius tollendi quanto ao que pode ser retirado sem detrimento da coisa (cf. art. 516, 1.ª parte, in fine), ainda que se haja fixado o valor acima do preço por que foi vendido (e.g., o valor do tempo em que retrocompra, P. Oertmann, Recht der Schuldverhaltnisse, 489; O. Warneyer, Kommentar, I, 832)” (Pontes de Miranda. Tratado, t. XXII4, § 2732, 1, p. 244). “As espécies do art. 1.140 (pacto de retrovenda) e 1.158 do Código Civil (pacto de melhor comprador) não são, de modo nenhum, casos de direito de retenção. Trata-se de exceção non adimpleti contractus” (Pontes de Miranda. Tratado, t. XXII4, § 2738, 1, p. 278).

  • Manual de Direito Civil - Volume Único, 5.ª edição

    Cláusula de retrovenda

    Constitui um pacto inserido no contrato de compra e venda pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, dentro de certo prazo, restituindo o preço e reembolsando todas as despesas feitas pelo comprador no período de resgate, desde que previamente ajustadas (art. 505 do CC). Tais despesas incluem as benfeitorias necessárias, conforme o citado texto legal.

    Na verdade, essa cláusula especial confere ao vendedor o direito de desfazer a venda, reavendo de volta o bem alienado dentro do prazo máximo de três anos (prazo decadencial). Deve ficar claro que a cláusula de retrovenda (pactum de retrovendendo ou cláusula de resgate) somente é admissível nas vendas de bens imóveis.

    Critica-se o fato de o CC/2002 continuar a tratar dessa cláusula especial. Isso porque, na prática, encontra-se presente, muitas vezes, em casos envolvendo fraudes ou atos ilícitos. Comenta José Osório de Azevedo Jr. que:

    “Raramente aparecem nos tribunais negócios de retrovenda autênticos. Geralmente são utilizados por emprestadores de dinheiro que querem fugir dos percalços de uma execução judicial, sempre complexa e demorada e na qual certamente virá à tona o valor das taxas dos juros. Por isso, usam do pacto de retrovenda como garantia do empréstimo; se o devedor não conseguir pagar e não exercer o direito de recompra, a coisa fica definitivamente na titularidade do comprador”.13

    Da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, reconhecendo a presença de simulação e de ilicitude em tal negócio, podem ser transcritas as seguintes ementas:

  • NÃO CONFUNDA:

    Retrovenda: é só para IMÓVEIS - Prazo de 3 anos

    Preempção/Preferência : Móveis 180 dias - Imóveis 2 anos

  • Dica para vc matar qualquer questão de prazo!!!

     

    Grave assim: reTrovenda  ----} Três anos!!!

     

    #Tudo nosso!

  • Gabarito: Errado

     

    A cláusula de retrovenda somente é cabível em contratos envolvendo bens imóveis. Ademais, o prazo decadencial para que o vendedor opte por retomar o imóvel que havia vendido é de 3 anos. Nos termos do CC:

     

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

    A banca tentou confundir o candidato ao trazer os prazos aplicáveis no caso de preempção. Confira-se:

     

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

  • A questão trata da retrovenda.

    Código Civil:

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    A cláusula de retrovenda, prevista nos contratos de compra e venda, garante ao vendedor de coisa imóvel o direito de recobrá-la no prazo decadencial de três anos.


    Resposta: ERRADO

    Não confundir:

    O enunciado trouxe os prazos aplicáveis à preempção, previsto no parágrafo único do art. 513 do CC:

    Art. 513. A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.

    Parágrafo único. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • retresvenda

  • Resumindo: 

    retrovenda - prazo decadencial de 3 anos e não cabe para bens móveis. 

  • Apenas para complementar:

     

    "As cláusulas ou pactos adjetos da Compra e Venda modulam efeitos deste contrato. A retrovenda só pode ser realzada em relação a imóveis e se consubstancia em um compromisso de se revender o bem ao anterior proprietário, se este assim o quiser, em um período máximo de três anos após a transmissão. Isto garante que pessoas que necessitem se desfazer de bens, mas que desejam tê-los de volta possam fazê-lo." 

     

    Fonte: Cristiano Chaves, et all. Código Civil para concursos. 

  • Cláusula de Retrovenda

    Só para bens IMÓVEIS

    Prazo decadencial= 3 anos 

  • GABARITO: ERRADO!

    QUESTÃO: "A cláusula de retrovenda, prevista nos contratos de compra e venda, garante ao vendedor de coisa móvel ou imóvel o direito de recobrá-la no prazo de cento e oitenta dias se a coisa for móvel, ou de até dois anos, se imóvel."

    1º - Retrovenda somente é cabível no caso de bens imóveis, e o prazo decadencial pro vendedor retomar o imóvel é de 3 anos;

    2º Retrovenda é diferente de preempção (ou preferência), como a colega disse. Retrovenda: bens imóveis + pz de 3 anos | Preempção/Preferência : Móveis 180 dias - Imóveis 2 anos

  • Somando aos comentários

    A retrovenda é transmitida aos sucessores

    A preempção não se transmite aos herdeiros

  • RESOLUÇÃO:

    A cláusula de retrovenda é aquela que assegura ao vendedor de coisa imóvel o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    Resposta: INCORRETO

  • Gabarito: Errado

    Retrovenda- bem imóvel - prazo decadencial de 3 anos.

  • Questão capciosa para quem se atém muito à letra da lei. Se não houver atenção, a pessoa marca como correta pois a questão é praticamente a redação do artigo 513, do CPC, que fala sobre a preempção e preferência.

  • errado. retrovenda é só imovel e no prazo decadencial max 3 anos
  • retrovenda é só para coisa imóvel

  • A cláusula de retrovenda somente pode ser inserida em contrato de compra e venda de bens IMÓVEIS, pois a resolutividade do domínio que ela cria subordina terceiros e, portanto, depende da publicidade assegurada pelo registro de imóveis.

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

    >> O prazo máximo de eficácia da cláusula é de 03 anos (prazo decadencial; não se suspende nem se interrompe).  

    >> Prazo Presumido: se as partes nada convencionarem será no limite legal de três anos;

         Expresso: se determinado pelas partes, no máximo até três anos.

    ReTRovenda ==> TRês anos