SóProvas


ID
1779805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos das obrigações e dos contratos, julgue o item subsequente.

Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    CC, Art. 441. "A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas".

  • Enjeitada = alvo de rejeição ;)

  • Sendo mais didática:

    *Por que nos contratos comutativos e doações onerosas, eu posso enjeitar (dispensar) a coisa com vício ou defeito oculto?

    Nos contratos comutativos, segue a letra da lei, que graciosamente permite que a coisa seja enjeitada. 

    Já nas doações onerosas (cobram bastante em prova, a natureza jurídica dela. Aprendam: é contrato! Exige-se a aceitação da outra parte) há uma pequena contraprestação, que gera um encargo por parte do donatário. Sabe por que ela pode ser enjeitada? Exatamente porque não se trata de mera liberalidade. Só porque existe esse encargo a doação onerosa poderá ser enjeitada.

  • CC-441. Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas [remuneratória].

  • Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa. CORRETA

     

    De acordo com o art. 441 do CC, vício redibitório é o vício ou defeito oculto ou ausência de qualidade da coisa recebida, em virtude de contrato comutativo ou de doação com encargo (onerosa) que a torne imprópria ao uso ou lhe diminua o valor.

  • "poderá ser enjeitada" parece minha Avó falando...

  • Enjeitada, realmente, é uma expressão que a minha geração nunca escutou alguém falar.

     

    Vale lembrar que o Código Civil ficou décadas engavetado no Congresso Nacional até ser aprovado em 2002.

     

    O principal jurista responsável pela sua elaboração foi o Miguel Reale. Hoje o Miguel Reale Júnior já um senhor de idade e ajudou no impedimento da Dilma, depois se desfiliou do PSDB por imoralidade do partido.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • O item traz o art. 441 do CC o qual trata de garantia contratual aplicada também às doações onerosas (§1º).

     

    Complementando os comentários: 

     

    Vícios redibitórios são defeitos que afetam a UTILIDADE ou VALOR da coisa. A existência desses defeitos permite o desfazimento do acordo ou redução no seu valor.

  • CERTO

  • Complementando:

    Contrato comutativo: as partes já sabem o quantum da contraprestação que se terá direito

    diferente do contrato aleatório em que as partes estão subordinadas à sorte, há um risco.

    CC/ 02. Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada (rejeitada) por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Resposta: certa

    Bons estudos!

  • Complementado comentário feito por outros colegas: 

    Contrato comutativo: Diz-se do contrato cujas prestações recíprocas a que se obrigam os contratantes são perfeitamente equivalentes. As partes já sabem o quantum da contraprestação que se terá direito.

    As doações onerosas tem natureza jurídica de contrato. Exige-se a aceitação da outra parte. Há uma pequena contraprestação, que gera um encargo por parte do donatário.

    Sabe por que ela pode ser enjeitada (rejeitada)? Exatamente porque não se trata de mera liberalidade. Só porque existe esse encargo a doação onerosa poderá ser enjeitada.

  • kai zen kkkkkkkk

  • A questão trata de vícios redibitórios.


    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    Art. 441. BREVES COMENTÁRIOS

    Estrutura das garantias. Garantias materiais. As garantias contratuais podem ser jurídicas ou materiais. As materiais, representadas pela proteção contra vícios redibitórios, que são defeitos que afetam a utilidade da coisa ou o seu valor. A existência de tais defeitos possibilita a redibição (desfazimento) do acordo ou o pedido de redução no valor. De outro lado, figuram as jurídicas, tipificadas pela evicção. Não se pode olvidar, contudo, que as partes podem estipular outras formas de garantia, não tipificadas em lei, que possam dar maior segurança e estabilidade a relação. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. 

     

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

  • A questão trata de vícios redibitórios.

     

    Código Civil:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.
     

    Art. 441. BREVES COMENTÁRIOS

    Estrutura das garantias. Garantias materiais. As garantias contratuais podem ser jurídicas ou materiais. As materiais, representadas pela proteção contra vícios redibitórios, que são defeitos que afetam a utilidade da coisa ou o seu valor. A existência de tais defeitos possibilita a redibição (desfazimento) do acordo ou o pedido de redução no valor. De outro lado, figuram as jurídicas, tipificadas pela evicção. Não se pode olvidar, contudo, que as partes podem estipular outras formas de garantia, não tipificadas em lei, que possam dar maior segurança e estabilidade a relação. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017).

    Caso ocorra vício ou defeito oculto em coisa que a torne imprópria ao uso a que se destina ou que lhe diminua o valor, a coisa poderá ser enjeitada se for recebida em virtude de contrato comutativo ou doação onerosa.



    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • SEMPRE OUVI MINHA VO FALAR

  • RESOLUÇÃO:

    É o que consta da lei, quanto aos vícios redibitórios.

    Resposta: CORRETA

  • Vícios redibitórios ---------------->>>>>>>>>>>>>>> contratos comutativos e doações onerosas.

  • Enjeitado é sinônimo de rejeição.

    Além disso, no caso em comento, pode ser desencadeado o mecanismo de responsabilidade civil como um Plus.

  • Correto!

    Vício redibitório:

    - Defeito Material e oculto na coisa (contratos onerosos e comutativos / doação onerosa (com encargo)) (nunca em contratos aleatórios ou gratuitos)

    - É o defeito grave que torna uma coisa inadequada à certos fins ou funções a que se propõe - princípios de probidade e boafé

    - REDIBIR significa anular judicialmente uma venda ou outro contrato comutativo em que a coisa negociada foi entregue com vícios ou defeitos ocultos, que impossibilitam o uso ao qual se destina, que lhe diminuem o valor.

    - São defeitos ocultos em coisa recebida – Descobertos: ocorrerá a redibição da coisa, ou seja, torna-se sem efeito o contrato, acarretando-lhe a resolução, com a restituição da coisa defeituosa ao seu antigo dono ou sendo concedido um abatimento no preço, se preferir o adquirente. 

    Meios de Reclamação: ações edilícias (opções da parte - devolver o abater o valor).

    - AÇÃO REDIBITÓRIA: objeto da demanda é o desfazimento – redibir o negócio (uso impossível) - sentençã constitutiva negativa ou desconstituva

    - AÇÃO QUANTI MINORIS OU ESTIMATÓRIA (sentença condenatória): objeto da demanda será o abatimento do preço e manutenção do negócio Obrigação ou faculdade? faculdade!

  • Certo,

    Contrato comutativo -> obrigações para duas partes.

    Doação onerosa -> aquela com encargos para a parte.

    Aplica-se:

    Dos Vícios Redibitórios

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ENJEITAR é sinônimo de RECUSAR.

    Aí eu me pergunto, por que usar a forma arcaica que ninguém fala ao invés da forma comum que todos conhecem?